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ATENÇÃO VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA

Há casos de vigilantes que informaram seus dados ao sindicato para receber a rescisão da Mobra/Caixa, mas não receberam ainda porque não estão na lista fornecida à Justiça pela empresa.



  • Há casos de vigilantes que informaram seus dados ao sindicato para receber a rescisão da Mobra/Caixa Econômica Federal, mas não receberam ainda.
  • São vigilantes que não constam na lista que foi repassada ao Sindivigilantes do Sul pela Justiça do Trabalho, na ação coletiva de nosso jurídico.
  • Esta relação de nomes foi fornecida à Justiça pela própria Mobra, que deveria informar quem trabalhava na Caixa pela empresa e os valores a receber de cada um.
  • Nossa assessoria jurídica está ingressando na Justiça com petição para que os vigilantes que faltaram, da base do Sindivigilantes do Sul, também sejam incluídos (as) na lista pelo juiz do processo.
  • É importante que esses vigilantes nos forneçam provas de que trabalharam na Caixa, tais como contracheques onde conste o nome do posto ou cópias do livro de ocorrência.
  • O pagamento é referente às verbas rescisórias que a própria empresa admite que são devidas aos trabalhadores. Aquilo que faltar será buscado em processo judicial.
  • Além disso, os vigilantes de TODOS os postos da Mobra devem ingressar com processo individual para cobrar outros direitos, como horas extras, férias não pagas, dano moral, intervalos, diferenças de VA e VT, etc.
  • Os plantões de nossa assessoria jurídica funcionam segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas, no sindicato.

Sindivigilantes do Sul

 

JUSTIÇA DECIDE QUE EPAVI E SELTEC DEVEM REGULARIZAR PAGAMENTOS AO SINDICATO

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre



 

Duas decisões da Justiça do Trabalho, publicadas nesta quinta-feira (08), obrigam a Epavi Segurança Ltda. e a Seltec Vigilância Especializada a regularizar, imediatamente, os repasses ao Sindivigilantes do Sul dos pagamentos das mensalidades e convênios dos sócios (no caso da Epavi) e dos convênios (no caso da Seltec).

Essas e outras empresas cortaram desde agosto os repasses de todos os pagamentos ou parte deles, numa retaliação porque o Sindivigilantes não aceitou assinar a convenção coletiva de 2020 sem reajuste dos salários. Essa, aliás, é uma decisão das assembleias gerais da categoria realizadas antes da pandemia.

Os empresários alegam que não podem continuar efetuando os descontos em folha e os repasses sem a convenção coletiva. Porém, a assessoria jurídica do sindicato – Young, Dias, Lauxen & Lima – ingressou com ações judiciais e comprovou que os descontos são autorizados pelos vigilantes e que as empresas fizeram os repasses até agosto, mesmo sem a convenção.

Quanto à Epavi, a assessoria jurídica encaminhou mandado de segurança recorrendo da decisão da 2ª Vara do Trabalho que indeferiu os pedidos do sindicato. O recurso foi acolhido pelo desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), que deferiu uma liminar ordenando à empresa efetivar os descontos em folha das mensalidades sociais e dos convênios autorizados pelos vigilantes.

Da mesma forma, a juíza substituta da 9ª Vara do Trabalho, Bárbara Fagundes, apontou que bastam a autorização da assembleia geral da categoria assim como autorizações individuais para a Seltec fazer o desconto em folha dos convênios. Ela deferiu a liminar para que a empresa encaminhe os pagamentos ao sindicato até o dia 10 de cada mês.

A Justiça do Trabalho também determinou o repasse imediato dos pagamentos devidos ao sindicato pela MD (convênios e mensalidades) e Rudder (mensalidades). “Está cada vez mais evidente que foram totalmente ilegais e descabidas essas atitudes das empresas contra a entidade representativa dos vigilantes”, afirmou o presidente do sindicato, Loreni Dias.

JUSTIÇA DETERMINA QUE MD VOLTE A FAZER REPASSES AO SINDICATO E PROÍBE CONDUTAS ANTISSINDICAIS

Justiça



 Na decisão de uma ação coletiva do Sindivigilantes do Sul, a Justiça do Trabalho determinou que a MD Serviços de Segurança volte a repassar as mensalidades de sócios e os valores dos convênios ao sindicato, até o dia 10 de cada mês. O corte dos repasses foi uma represália da empresa porque o sindicato não aceitou a proposta patronal de convenção coletiva de trabalho sem reajuste dos salários, nem mesmo a reposição da inflação na data-base (4,30%).
 
O juiz substituto da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Rafael Fidelis De Barros, acolheu o pedido de tutela de urgência da assessoria jurídica do sindicato, para que a decisão seja cumprida imediatamente. A mensalidade sindical, diz ele, “é uma modalidade de receita voluntária e independe de convenção coletiva”, bastando a filiação do trabalhador à entidade.
“Os descontos em folha de pagamento, das mensalidades sindicais e convênios, daqueles empregados filiados e que tenham autorizado a dedução, devem ser comprovadas nos autos no prazo de 20 dias, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 por empregado cuja obrigação de fazer deixar de ser cumprida”, acrescentou.
Ele também determinou que a empresa pare de praticar condutas antissindicais, “deixando de enviar comunicado/memorando ou enquete aos seus empregados referente à formalização de acordo coletivo de trabalho, medida que atenta contra a liberdade de atuação do sindicato e de seus diretores”.
 
Segundo o juiz: “Compete ao sindicato profissional, que representa os trabalhadores, fazer eventual pesquisa sobre o interesse de seus representados, posto que a empresa ré defende interesses diversos.”
 
Logo devem sair outras decisões nas ações que foram ajuizadas contra a Rudder, Seltec e Epavi, que também cortaram os repasses como retaliação ao sindicato, além do Sindesp, a entidade que representa as empresas.

JUSTIÇA DETERMINA QUE A JM ADOTE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DOS VIGILANTES CONTRA A COVID-19

Justiça



A Justiça do Trabalho publicou a sentença do processo do sindicato contra a JM Guimarães, determinando que a empresa adote medidas de proteção dos seus trabalhadores contra a pandemia da Covid-19. Ela ainda pode recorrer, mas deve continuar cumprindo de imediato as providências deferidas na sentença.

O juiz do Trabalho Substituto Maurício Graeff Burin, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, deferiu a maioria das solicitações da ação civil coletiva movida pelo Sindivigilantes do Sul.

Ele determinou que a JM:

– Adote o trabalho remoto em relação aos empregados pertencentes ao grupo de risco (gestantes, lactantes, pessoas acima de 60 anos, diabéticos, asmáticos, pessoas com problemas cardíacos e respiratórios) ou, na impossibilidade disso, conceda o afastamento do empregado sem prejuízo da remuneração.

– Forneça aos demais trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual (luvas, máscaras faciais, álcool em gel 70%).

– Estabeleça um programa com orientações claras acerca das medidas preventivas a serem adotadas contra a pandemia da Covid-19.

– Garanta a higiene e arejamento adequados de todas as suas dependências, bem como do local de prestação de serviço terceirizado, com uso de água sanitária ou álcool em gel 70% nas superfícies e objetos comuns. 

– Também deve ser observada e fiscalizada a distância mínima de um metro e meio entre os trabalhadores.

Além disso, a empresa não pode exigir de seus empregados o controle de temperatura das pessoas que ingressam nas dependências do local de trabalho, ou qualquer outro tipo de medida que exponha sua saúde a risco iminente.

Caso as medidas já tenham sido adotadas, diz a sentença, elas deverão ser mantidas. Mas em caso de comprovação pelo sindicato da não adoção dessas medidas, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado, no limite de até 30 dias,

O valor da multa, se acontecer, será direcionado à Secretaria Estadual da Saúde para atendimento de despesas oriundas com a pandemia. 

 

ASSESSORIA JURÍDICA PASSA A ATENDER TAMBÉM ÀS QUINTAS-FEIRAS (DAS 10H ÀS 12H)

Plantão Jurídico



A assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul ampliou seus plantões para atendimento dos vigilantes em mais um dia, passando a funcionar de segunda a quinta-feira, sempre das 10 horas ao meio-dia, na nossa sede. Ela fica na Rua Voluntários da Pátria, 595, salas 501 e 502 – Galeria Santa Catarina, no Centro Histório, próximo à Estação Rodoviária e Lojas Tumelero.

Para outras informações trabalhistas, civis e previdenciárias, como o andamento de processos, fazer contato com o escritório da nossa assessoria jurídica:
Young Dias Lauxen & Lima Advogados Associados
Telefone: (51) 3590-2079
Whatsapp: (51) 9-9581-5548
Av. Getúlio Vargas, 774 – sala 301
Menino Deus, Porto Alegre – RS, 91792-470

PROSERVI: VIGILANTES COMEÇAM A SER CHAMADOS PARA O PAGAMENTO

Ao contrário das outras vezes, não haverá a liberação de todos os pagamentos em único lote, pois são processos individuais.



O escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados, que faz a assessoria jurídica do sindicato, começou a chamar os vigilantes com dinheiro a receber do processo contra a massa falida da empresa Proservi. Os beneficiados devem aguardar ser chamados por telefone, quando for liberado o seu alvará individual pelo juiz da respectiva vara da Justiça do Trabalho.
 
“Estamos muito felizes e satisfeitos em dar essa boa notícia para os vigilantes que tem a receber e que aguardavam ansiosamente por essa verba, num momento de grandes dificuldades para todos”, disse o presidente Loreni Dias. “Nossa assessoria jurídica foi muito eficiente, mais uma vez, e apesar de todas as dificuldades, em meio a uma pandemia que afetou o judiciário também, conseguiu fazer andar esse processo”.
 
Foi definido pelo juízo da massa falida que serão pagos 22% do valor de cada causa, para assegurar o pagamento de um número maior de demandantes.
 
Ao contrário das outras vezes, não haverá a liberação de todos os pagamentos em único lote, uma vez que são processos individuais, que tramitam em diferentes varas e com diferentes juízes, cada um com seu próprio ritmo.
 
Depois que o banco recebe o alvará da Justiça, leva cerca de dez dias, a partir da identificação do crédito pelo banco, para o escritório poder efetuar o pagamento aos trabalhadores.
 
Mas tão logo os valores estejam disponíveis para o repasse, o escritório fará contato com os vigilantes beneficiados. Para mais informações, façam contato pelo Whatsapp do escritório: (51) 9-9581-5548
 
Parabéns vigilantes, contem sempre com o seu sindicato para defender seus direitos.

JUSTIÇA ACOLHE RECURSO DO SINDICATO E ANULA SENTENÇA NO PROCESSO DA EPAVI, DETERMINANDO QUE SEJA REALIZADO NOVO JULGAMENTO

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre



Para desespero dos traíras que torcem contra o sindicato e comemoraram a  sentença favorável à empresa, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) acolheram, por unanimidade, o recurso da assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul e anularam a decisão do juiz Alcide Otto Flinerbusch, da 3ª Vara do Trabalho, no processo coletivo contra a Epavi.

 Agora, o processo deve voltar à instância de origem para análise das provas, dos argumentos, de todos os pedidos formulados pelo Sindicato e uma nova sentença do juiz. O relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas, anotou que o juiz sequer examinou os documentos apresentados pelo sindicato, ao considerar improcedente a ação que reivindica da empresa o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), bem como que o tempo de deslocamento para a realização do curso de reciclagem na escola da Epavi, em Passo Fundo seja considerado tempo à disposição e seja pago como horas extras.

 Também são requeridos domingos e feriados, intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra, entre outros itens. “Não havendo qualquer análise acerca das provas e teses ventiladas pelas partes, é inegável concluir que as questões suscitadas sequer foram examinadas, não havendo pronunciamento do Juízo de origem sobre todos os pedidos, deixando de esclarecer todos os aspectos que foram apontados”, diz o parecer do relator.

Assim, conclui o documento, “acolhe-se a preliminar arguida pelo autor, para declarar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, determinando-se o retorno dos autos para nova decisão, com a análise de todos os pedidos formulados na inicial com fundamento na lei e nas teses referentes à matéria fática, restando prejudicado o julgamento dos demais tópicos”.

Segundo o advogado Maurício Vieira da Silva, que atua no processo, a decisão foi bem importante para a categoria e é um tapa na cara dos opositores do sindicato que comemoraram, inicialmente, a sentença de improcedência que favorecia a empresa. Com esse novo julgamento, ele acredita que virá uma decisão favorável a categoria.

“Podem chorar os aliados dos patrões, pois o nosso jurídico foi efetivo, como costuma ser, e anulou a sentença de um processo que é aguardado com muita ansiedade pelos trabalhadores e trabalhadoras”, disse o presidente do sindicato, Loreni Dias. “Vamos continuar lutando, com o nosso jurídico, para que a justiça seja feita e os vigilantes recebam o que é deles de direito”, completou Dias.

JUSTIÇA DO TRABALHO MARCA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DO SINDICATO E PATRONAL PARA DIA 09

TRT-e em Porto Alegre - RS

TRT-e em Porto Alegre - RS



A Justiça do Trabalho aceitou o pedido do Sindivigilantes do Sul de fazer a mediação da negociação do sindicato com os empresários do setor, representados pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp). A primeira audiência foi marcada para o dia 09 de junho, próxima terça-feira, às 10 horas, por videoconferência.

Essa negociação chegou num impasse, porque a entidade patronal quer forçar o sindicato a assinar uma proposta de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que já foi recusada pelos vigilantes nas assembleias. A proposta das empresas não prevê índice de reajuste nenhum, nem sequer a reposição da inflação, que chegou a 4,30% (INPC) na data-base, em 1º de fevereiro.

Os empresários querem pagar apenas o “prêmio de assiduidade”, um abono de cerca de 100 reais por mês, para quem tiver no máximo duas faltas ao trabalho no ano, sem repercussão sobre o salário e demais valores da folha de pagamento. O salário-base e as cláusulas remuneratórias, como periculosidade e adicional de uniforme, continuariam todas com os mesmos valores atuais. Para o vale-alimentação, oferecem R$ 21,00. 

Mas, desde que a categoria decidiu nas assembleias, por unanimidade, que não aceita essa proposta, não houve mais avanço nenhum, o Sindesp manteve sempre a mesma proposta e não aconteceram mais reuniões de negociação.  Por isso, a assessoria jurídica do sindicato encaminhou um pedido de mediação à Justiça do Trabalho, que agora respondeu e marcou a primeira audiência para a próxima semana.

JUSTIÇA EXIGE QUE LINCE E MOBRA TAMBÉM CUMPRAM JÁ NORMAS DE SEGURANÇA PARA O COVID-19

Não pode faltar álcool gel nos postos (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Não pode faltar álcool gel nos postos (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil



Mais duas liminares muito importantes foram concedidas ao Sindivigilantes do Sul pela Justiça do Trabalho, nesta sexta-feira (03). Ambas respondem às ações judiciais do sindicato contra empresas que não vêm tomando as medidas de proteção dos seus trabalhadores frente ao coronavírus – Covid 19.

Dessa vez, as decisões liminares foram contra a Lince Segurança Patrimonial e a Mobra Serviços de Vigilância, a primeira expedida pela juíza do trabalho substituta Daniela Meister Pereira e a segunda pela juíza titular Carla Sanvincente Vieira, ambas da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Lince e Mobra foram intimadas a adotar, imediatamente, todas as providências indicadas pelas leis e decretos referentes à pandemia vigentes no país, conforme petição do sindicato. Entre elas, o afastamento remunerado do trabalho para quem integra o grupo de risco e álcool gel.

Antes dessas duas, foram expedidas liminares também contra Ondrepsb e Gocil, de um total de dez empresas que já foram acionadas judicialmente pelo sindicato esta semana, pelo mesmo motivo. Outras liminares estão à caminho, portanto.

Todas as decisões dos juízes estão estipulando multas. No eventual caso de descumprimento por alguma empresa, os trabalhadores devem comunicar o sindicato, indicando a função (vigilante, ASP), informando a irregularidade, local e todos os demais detalhes possíveis.

Como sempre, será mantido o sigilo absoluto dos nomes dos denunciantes.

A multa só pode ser aplicada após a empresa ser notificada da decisão judicial, explica o advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica do sindicato. Os juízes e juízas estão destinando os valores eventualmente arrecadados em multas para os órgãos de saúde aplicarem no combate ao vírus.

As empresas devem cumprir todos os itens a seguir, conforme foram requeridos pelo sindicato.

  • Que os trabalhadores do grupo de risco, pessoas acima de 60 anos idade, gestantes, diabéticos, lactantes, asmáticos, com problemas cardíacos e/ou respiratórios tenham licença remunerada, caso não haja atividade compatível para cumprirem jornada em casa.
  • EPI’s, nos postos de trabalho, de imediato, em número suficiente e de forma gratuita, tais como álcool em gel 70%, máscaras faciais de proteção, luvas, entre outros.
  • Um programa de orientação sobre as medidas preventivas contra o Covid-19 para divulgar a todos os seus empregados;
  • Implementar o rodízio de trabalhadores e, não havendo local/posto para encaminhar o trabalhador, conceder aos mesmos dispensa remunerada
  • Garantir ambiente de trabalho, incluindo os alojamentos e vestiário, arejado e higienizado, tanto em suas dependências como nas contratantes.
  • Garantir e fiscalizar que cada trabalhador mantenha, no mínimo, um metro e meio de distância entre si.
  • Não exigir que seus empregados façam qualquer tipo de controle de temperatura das pessoas que ingressarem em suas dependências ou nas dependências das contratantes.

Ressalvas 

A juíza Carla Sanvincente Vieira, que deferiu a liminar referente à Mobra, fez três ressalvas:

  • A empresa poderá adotar máscaras de tecido TNT, em número mínimo de duas para cada trabalhador (a fim de que possam ser higienizadas).
  • Também pode faltar álcool gel no mercado e, neste caso, o posto do trabalhador deve ser próximo de pia com água corrente, água e sabão em abundância e papel toalha.
  • A Mobra deverá esclarecer em que situações os seus empregados tem realizado a medição de temperatura de clientes, para uma avaliação maior do caso.

Veja a íntegra das liminares nos links:
Liminar – Lince
Liminar – Mobra

DINHEIRO DA PROSERVI AINDA NÃO FOI LIBERADO

Até agora, juiz nenhum assinou a liberação desse dinheiro, isso será amplamente divulgado pelo sindicato quando acontecer.



A assessoria jurídica Informa que os valores relativos ao pagamento dos vigilantes no processo da Proservi ainda não foram liberados. Um edital do Diário da Justiça Eletrônico do dia 17 de janeiro, com uma lista de nomes, corresponde apenas aos credores da empresa que foram habilitados junto à massa falida, na Justiça Comum.
 
Mas a liberação do dinheiro deverá ser feita pela Justiça do Trabalho, posteriormente. Portanto, até agora, juiz nenhum assinou a liberação desse dinheiro. Isso será amplamente divulgado pelo sindicato quando acontecer, como SEMPRE fazemos e como foi o caso, por exemplo, dos pagamentos da Vigilância Pedroso.
 
Cuidado com os golpistas
 
Atenção, cuidado com o golpe do pagamento antecipado. Isso não existe. Funciona assim: alguém liga dizendo que é da Justiça ou advogado e pede um depósito numa conta para a pessoa receber antes dos demais ou para se livrar de pagar imposto sobre o valor recebido.
 
Seja qual for a conversa, não caia nesse golpe, pois nem a Justiça e nem o escritório da nossa assessoria jurídica pedem qualquer depósito, isso é coisa de golpistas. Qualquer dúvida ligue para o escritório: (51) 3589-5507.