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SINDICATO ADVERTE ITAÚ E FAZ DENÚNCIA À POLÍCIA FEDERAL

Itaú_Wikipedia



O Sindivigilantes do Sul encaminhou ofício à direção do Banco Itaú, nesta quinta-feira, com uma advertência para que o banco pare de utilizar os serviços dos vigilantes, de forma ilegal, na área externa das suas agências, em Porto Alegre e todas as outras cidades gaúchas onde isso esteja acontecendo.

No documento, o sindicato também adverte que o banco deve parar de exigir que os vigilantes façam atividades que não sejam inerentes à sua função, como controlar e organizar filas, orientação aos clientes e funções de recepcionista.

As empresas de vigilância contratadas para o serviço de segurança privada nas agências estão recebendo correspondência oficial do sindicato com o mesmo teor, alertando para essas irregularidades.

Chegaram ao sindicato várias denúncias de que o banco está determinando que os vigilantes atuem fora das agências, muitas vezes tendo que circular pelas calçadas.

Elisa e Rosane viram a mesma situação em Alvorada e Litoral

Elisa e Rosane viram a mesma situação em agências de Alvorada e do Litoral

Não é apenas na capital que isso está acontecendo. As diretoras Elisa Araújo e Rosane Schmitz, por exemplo, constataram a mesma situação em Alvorada e no Litoral, onde viram vigilantes tentando organizar aglomerações de clientes na frente das agências, na calçada.

Denúncia à Polícia Federal

Também foi enviada denúncia à Superintendência da Polícia Federal, na capital, apontando que o banco está cometendo violação aos artigos 98 e 99 da portaria nº 3.233/2012, que regula o plano de segurança dos bancos e não prevê vigilantes fora das agências.

No entanto, diz a denúncia, as agências bancárias do Itaú alteraram a disposição e quantidade de vigilantes, sendo que no interior das agências têm ficado apenas um vigilante, numa violação à portaria, colocando em risco a vida dos vigilantes e dos próprios clientes.

“É altamente imprudente a atitude do Banco Itaú de exigir que os vigilantes façam esse tipo de atividade, além de contrária as recomendações do Ministério da Saúde e da OMS (Organização Mundial da Saúde”, afirma o sindicato, que pede à fiscalização da PF as medidas cabíveis contra essas  irregularidades.

Pagamento de benefício é na Caixa

O presidente Loreni Dias ressalta que as agências do Itaú não participam do pagamento do benefício emergencial do Governo Federal às pessoas carentes, durante a pandemia do Covid-19.

Presidente do sindicato, Loreni Dias

Presidente do sindicato, Loreni Dias

A liberação da Polícia Federal para atuação de vigilantes na área externa é válida apenas para a Caixa Econômica Federal, sem prejuízo da equipe que faz a segurança interna. Inclusive, estariam sendo contratados vigilantes extras para o trabalho de organização das filas dos beneficiários.

Não há, portanto, qualquer justificativa para o exercício da vigilância privada do lado de fora das agências do Itaú, o banco que mesmo nas crises bate recordes de lucro. “Nós sabíamos, a partir da liberação para a Caixa, que os bancos privados iriam tentar se aproveitar disso, avisamos inclusive a CNTV de que isso aconteceria”, ressaltou dias.

Caso o banco não se manifeste em 48 horas, regularizando todas essas situações, a contar desta quinta-feira, o sindicato tomará medidas judiciais para que essas irregularidades sejam coibidas pelo Poder Judiciário, o mais rapidamente possível.

Leia mais:
Lucro do Itaú em 2019 é o maior da história dos bancos do país

COMUNICADO SOBRE HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES

Carteiradetrabalho-Wikipedia site



Seguindo as recomendações das autoridades estaduais, federais e da própria Organização Mundial da Saúde (OMS), que indicam que o isolamento social é a melhor forma de conter a disseminação do Covid-19 e, com isso, proteger as vidas e a saúde de milhares de trabalhadores, o Sindivigilantes do Sul suspendeu, momentaneamente, o atendimento presencial no sindicato também para homologações de rescisões.

No entanto, apenas o atendimento presencial está suspenso, continuamos atendendo e recebendo denúncias pelos meios eletrônicos. Esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre as homologações das rescisões também podem ser feitos pelo email calculo@sindigivilantesdosul.org.br ou pelo telefone 9-9134-8965, com Kátia, ou pelo Whatsapp 3225-5070, com Cíntia,que serão prontamente respondidas.

 Ofício circular neste sentido foi encaminhado às empresas, ressaltando que o sindicato está cumprindo as determinações do Governo Estadual que, inclusive, decretou o Estado de Calamidade por meio do Decreto Estadual 55.128, de 19 de março de 2020, a fim de evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

A homologação na sede obrigaria o deslocamento de trabalhadores pelo transporte público e a reunião de pessoas na sede, com representantes da empresa e funcionários do sindicato, expondo todos ao contágio.

“Esclarecemos que a suspensão das homologações em hipótese alguma deve servir de motivo para o não pagamento/depósito do valor das verbas rescisórias e demais trâmites visando a liberação do FGTS e encaminhamento da parcela do seguro-desemprego por parte das empresas, devendo as empresas prosseguir normalmente com estas obrigações”, diz o documento enviado pelo sindicato.

JUSTIÇA EXIGE QUE LINCE E MOBRA TAMBÉM CUMPRAM JÁ NORMAS DE SEGURANÇA PARA O COVID-19

Não pode faltar álcool gel nos postos (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Não pode faltar álcool gel nos postos (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil



Mais duas liminares muito importantes foram concedidas ao Sindivigilantes do Sul pela Justiça do Trabalho, nesta sexta-feira (03). Ambas respondem às ações judiciais do sindicato contra empresas que não vêm tomando as medidas de proteção dos seus trabalhadores frente ao coronavírus – Covid 19.

Dessa vez, as decisões liminares foram contra a Lince Segurança Patrimonial e a Mobra Serviços de Vigilância, a primeira expedida pela juíza do trabalho substituta Daniela Meister Pereira e a segunda pela juíza titular Carla Sanvincente Vieira, ambas da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Lince e Mobra foram intimadas a adotar, imediatamente, todas as providências indicadas pelas leis e decretos referentes à pandemia vigentes no país, conforme petição do sindicato. Entre elas, o afastamento remunerado do trabalho para quem integra o grupo de risco e álcool gel.

Antes dessas duas, foram expedidas liminares também contra Ondrepsb e Gocil, de um total de dez empresas que já foram acionadas judicialmente pelo sindicato esta semana, pelo mesmo motivo. Outras liminares estão à caminho, portanto.

Todas as decisões dos juízes estão estipulando multas. No eventual caso de descumprimento por alguma empresa, os trabalhadores devem comunicar o sindicato, indicando a função (vigilante, ASP), informando a irregularidade, local e todos os demais detalhes possíveis.

Como sempre, será mantido o sigilo absoluto dos nomes dos denunciantes.

A multa só pode ser aplicada após a empresa ser notificada da decisão judicial, explica o advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica do sindicato. Os juízes e juízas estão destinando os valores eventualmente arrecadados em multas para os órgãos de saúde aplicarem no combate ao vírus.

As empresas devem cumprir todos os itens a seguir, conforme foram requeridos pelo sindicato.

  • Que os trabalhadores do grupo de risco, pessoas acima de 60 anos idade, gestantes, diabéticos, lactantes, asmáticos, com problemas cardíacos e/ou respiratórios tenham licença remunerada, caso não haja atividade compatível para cumprirem jornada em casa.
  • EPI’s, nos postos de trabalho, de imediato, em número suficiente e de forma gratuita, tais como álcool em gel 70%, máscaras faciais de proteção, luvas, entre outros.
  • Um programa de orientação sobre as medidas preventivas contra o Covid-19 para divulgar a todos os seus empregados;
  • Implementar o rodízio de trabalhadores e, não havendo local/posto para encaminhar o trabalhador, conceder aos mesmos dispensa remunerada
  • Garantir ambiente de trabalho, incluindo os alojamentos e vestiário, arejado e higienizado, tanto em suas dependências como nas contratantes.
  • Garantir e fiscalizar que cada trabalhador mantenha, no mínimo, um metro e meio de distância entre si.
  • Não exigir que seus empregados façam qualquer tipo de controle de temperatura das pessoas que ingressarem em suas dependências ou nas dependências das contratantes.

Ressalvas 

A juíza Carla Sanvincente Vieira, que deferiu a liminar referente à Mobra, fez três ressalvas:

  • A empresa poderá adotar máscaras de tecido TNT, em número mínimo de duas para cada trabalhador (a fim de que possam ser higienizadas).
  • Também pode faltar álcool gel no mercado e, neste caso, o posto do trabalhador deve ser próximo de pia com água corrente, água e sabão em abundância e papel toalha.
  • A Mobra deverá esclarecer em que situações os seus empregados tem realizado a medição de temperatura de clientes, para uma avaliação maior do caso.

Veja a íntegra das liminares nos links:
Liminar – Lince
Liminar – Mobra

A MORTE JÁ NÃO CAUSA MAIS ESPANTO

Presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci

Presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci



Amarildo Cenci – Presidente da CUT – RS

O individualismo anda abraçado com a indiferença. O outro tornou-se instrumento do interesse próprio. Os “descartáveis” são corpos privados de direitos e estão aí para serem intermediados por aplicativos. Os desvalidos perambulam pelas ruas e são percebidos apenas como incômodo visual. O sofrimento alheio não comove mais. Para culpá-los, criou-se a meritocracia e o ópio da teologia da prosperidade. Inventou-se até um gesto para exaltação da violência: a mão em forma de arminha.

A pandemia esparramou as contradições de um sistema que se divorciou da civilização. A força educativa do trágico colocou freios na marcha em direção à barbárie. A imagem dos médicos cubanos desembarcando em Milão, epicentro da Covid-19, mostrou que a cooperação internacional é mais sensata que a usurpação da soberania e os embargos.

O silêncio dos bilionários neste momento revela que o estado democrático é preferível que a mão invisível do mercado financeiro. O esforço científico para salvar vidas é melhor que a estupidez com requintes medievais. A instalação de comitês de salvação em várias localidades revalorizou a esfera pública sufocada por mentiras logaritimizadas nos laboratórios de manipulação em massa. O cotidiano abalado pelo isolamento social se reencontrou com a sensibilidade perdida e a possibilidade do luto restaurou o sentido do cuidado com o outro.

O capitão reagiu. Restaurou o palavreado bélico. “Na guerra, as baixas são inevitáveis. Os atletas sobreviverão”. O deboche da “gripezinha” atiçou a horda que em carreatas urrou a volta ao trabalho e às compras. A máquina de fake news inundou o senso comum impaciente com a quarentena. Os cuidados afrouxarão e as consequências serão terríveis.

Os que riam com a governança mambembe do presidente que governa, como se estivesse em um boteco com um taco de sinuca na mão e o copo de cerveja na outra, estão perplexos. As instituições que sobrevivem com o mínimo de dignidade prometem conter essa opção genocida. É hora de ficar em casa e acender a luz da solidariedade. Nossa missão é defender a vida, os direitos e a democracia.

 – Artigo publicado em 03/04/2020 em Zero Hora e Sul21.

ORIENTAÇÕES DO HOSPITAL MOINHOS DE VENTO PARA PACIENTES DE CORONAVÍRUS – COVID19

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Um comunicado do Hospital Moinhos de Vento de Porto Alegre, assinado pelo Superintendente Médico, Luiz Antonio Nasi, e pelo Chefe do Serviço de Infectologia, Alexandre Prehn Zavascki, traz importantes orientações para os pacientes com suspeita ou contágio pelo coronavírus – o COVID-19. Veja abaixo.

1- somente deve procurar a emergência hospitalar o paciente com sintomas de gripe ou resfriado que:

– Seja idoso ou
– Portador de doença crônica ou
– Apresentar falta de ar ou
– Febre alta persistente ou
– Dor ventilatório-dependente (dor ao respirar) ou
– Piora progressiva do estado geral

2- Na imensa maioria dos casos, os sintomas se resolverão espontaneamente. Isolamento domiciliar, repouso e hidratação são o melhor tratamento.

3- Para proteção dos pacientes que estão hospitalizados, as visitas devem ser restritas. Quanto menos pessoas circulando, menor o risco de transmissão.

4- Orientações para isolamento domiciliar

– Deixar o paciente em quarto individual e bem ventilado (sempre que possível)
– Manter uma distância mínima de pelo menos um metro do paciente
– Não dormir na mesma cama que o paciente
– Familiares devem fazer uso de máscara cirúrgica sempre que no mesmo ambiente do paciente, sendo necessário trocá-las sempre que úmidas ou com secreção
– Se necessário contato físico do familiar com o paciente, a luva de procedimento deve ser sempre utilizada e as roupas do familiar trocadas após contato
– Itens que devem ser de uso exclusivo do paciente (não misturar com os demais): escovas de dente, cigarros, talheres, louças, panos, roupas de cama, bomba de chimarrão, etc
– Limpeza dos talheres e louças: devem ser lavados com sabão ou detergente e água
– Limpeza das roupas: devem ser lavadas com sabão e água de forma manual ou com máquina de lavar. Se utilizar máquina de lavar, deixar em temperatura de 60-90ºC (sempre que possível)
– Limpar os ambientes com desinfetante de uso domiciliar contendo hipoclorito de sódio (água sanitária)
– Manter os resíduos do paciente em sacola separada dos demais membros da família

5- Orientações para 0 transporte de pacientes (somente se for necessário)

– Paciente deve utilizar máscara cirúrgica
– Evitar transporte público
– Se necessário andar de veículo privado, manter as janelas abertas