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ATENÇÃO VIGILANTES DA MOBRA COM CTPS FÍSICA

Quem tiver carteira de trabalho física deve comparecer no sindicato quarta-feira, dia 09, das 13h às 16h, para ser realizada a baixa no documento por um preposto da massa falida.



O sindicato informa que está em avançada negociação com os administradores da massa falida da Mobra, no sentido de viabilizar a anotação da saída dos contratos de trabalho dos vigilantes e ASPs que trabalhavam na empresa, assim como a liberação do FGTS e guias do seguro desemprego para quem ainda está desempregado (a).

Como primeiro resultado dessa negociação, por meio da nossa assessoria jurídica, conseguimos que os administradores judiciais enviem um preposto para realizar, na sede do sindicato, as baixas nas carteiras de trabalho físicas.

Os responsáveis pela baixa estarão na sede do sindicato, quarta-feira, dia 09 de agosto, das 13h às 16h30. Ressaltamos que neste dia será concedida somente a baixa nas Carteiras de Trabalho físicas. A data foi definida pela administradora da massa falida, que tem sede em São Paulo.

Quanto aos demais vigilantes do interior e quem mais não puder comparecer, a administradora está estudando outra data para as baixas que faltarem.

Em relação às carteiras virtuais ainda está sendo buscada uma solução junto ao Poder Judiciário.

A sede do sindicato está localizada na Rua Voluntários da Pátria, nº 595, salas 501/502, no centro de Porto Alegre. Telefones: (51) 3225-5070 / 3024-5114 / 3024-5115.

 

SITUAÇÃO DA MOBRA ERA IRREVERSÍVEL, DIZ DECRETO DE FALÊNCIA



Na última segunda-feira (19), a juíza Giovana Farenzena, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, decretou a falência das empresas SV Sistemas de Segurança Ltda. e Mobra Serviços de Vigilância Ltda., ambas do mesmo grupo, atendendo pedido de autofalência dos próprios donos, protocolado mês passado.

Leia mais abaixo a manifestação da assessoria jurídica do sindicato.

No decreto de falência, a juíza ressalta que a grave situação financeira da empresa era irreversível:

A requerente (Mobra) refere não possuir ativos financeiros em montante suficiente para lastrear suas provisões técnicas, não sendo possível a reversão da sua grave situação patrimonial e financeira, eis que o passivo circulante atual alcança o montante de R$ 15.082.804,06 (quinze milhões, oitenta e dois mil e oitocentos e quatro reais e seis centavos)”, diz a juíza em seu despacho.

Ela nomeou como administradora judicial da massa falida uma empresa de São Paulo, a TLG Administradora Judicial Ltda.

Também fixou o prazo de 15 dias para que os credores da empresa se apresentem, ao mesmo tempo em que ordenou “a suspensão das ações e execuções em tramitação contra a falida…”.

A juíza informa ainda que realizou o bloqueio das contas bancárias existentes em nome da SV e Mobra, bem como ordenou a indisponibilidade dos seus imóveis, que irão a leilão em data a ser marcada e seus créditos serão, possivelmente, destinados aos credores (o que inclui os seus trabalhadores (as), prioritariamente).

Assessoria jurídica do sindicato

A assessoria jurídica do sindicato – Young, Dias, Lauxen & Lima – diz que vem acompanhando a situação e prestando assessoramento aos trabalhadores (as) da Mobra, informa que “está atenta aos fatos e procurando fazer contato com os administradores judiciais da massa falida, a fim de favorecer que todos os seus clientes que já firmaram procuração, assim como aqueles que estão sendo representados nas ações coletivas, possam ter a maior segurança possível de que seus créditos serão defendidos e oportunamente habilitados na massa falida, de forma que não ocorra nenhum prejuízo para estes trabalhadores (as)”.

“Como ainda não se sabe o volume de créditos que surgirão dentro da massa falida”, acrescenta, “é fundamental garantir que, no caso de futura insuficiência de recursos para pagar todos os créditos dos trabalhadores (a)s, haja mecanismos de cobrança contra os tomadores dos serviços, para que estes possam também ser responsabilizados pelo pagamento desses créditos”, acrescenta a assessoria jurídica.

“Afinal de contas, foram os tomadores dos serviços que não fiscalizaram, adequadamente, as condições financeiras da empresa que contrataram, no caso, a Mobra”, conclui a assessoria jurídica.

Havendo dúvidas, mandem WhatsApp para o nosso jurídico:
(51) 999578256 e (51) 984228007.

LISTA DE VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA QUE AINDA NÃO RECEBERAM

É preciso que informem ao sindicato, com urgência, sua conta corrente ou conta poupança para receberem o valor da rescisão.



A assessoria jurídica do sindicato – escritório Young, Dias, Lauxen & Lima – avisa que ainda há muitos vigilantes da Mobra/Caixa Econômica Federal com dinheiro da rescisão para receber, mas falta informarem os dados bancários para isso. Veja a lista abaixo, são 124 nomes.

Conforme já foi divulgado pelo sindicato diversas vezes, desde 06 de junho, o jurídico conseguiu na Justiça do Trabalho a liberação do pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores e trabalhadoras da Mobra/Caixa.

Mas é preciso que informem, com urgência, sua conta corrente ou conta poupança (não pode ser conta salário), telefonando para o sindicato:
(51) 3225-5070, (51) 3024-5114, (51) 3024-5115.

Quanto aos demais postos, como Banrisul, Justiça, Uergs, Conselho Tutelar, Correios, Corsan e Irga, a assessoria jurídica também ingressou com ações coletivas buscando a liberação do dinheiro das rescisões, mas não houve decisão da Justiça ainda.

Também foi recomendado a todos os vigilantes de todos os postos da Mobra que ingressem com ações individuais, imediatamente.

Veja abaixo a lista de vigilantes da Mobra/Caixa que ainda não receberam e precisam repassar seus dados bancários ao sindicato:

  1. ADILSON LEMES DA SILVA
  2. ADRIANO DA LUZ
  3. ALESSANDRO MARIO DA SILVA
  4. ALEX PEREIRA
  5. ALEXANDRE DA SILVA QUADROS
  6. ALEXANDRE NERIS MOTTA
  7. ALEXANDRE REIS NETO
  8. ANDERSON LUIS FERREIRA MACHADO
  9. ANDERSON PEDROSO DA SILVA
  10. ANDREA PIONKOSKI
  11. ANDRESSA VIEIRA DOS SANTOS SCHREIBER
  12. ARLENO IVANIR DOS SANTOS
  13. ASSIS COSTA SILVEIRA
  14. BRUNO GABRIEL SILVA DOS SANTOS
  15. BRUNO PEREIRA GONCALVES
  16. CIRO NUNES DOS SANTOS
  17. CLARICE ROCHA SOARES
  18. CLAUDIA DA SILVA SOARES
  19. CLAUDIO ORTIZ
  20. CLAUDIO RUBINEI DOS SANTOS CHAVES
  21. CLAUDIONEI ORTIZ
  22. CLEOMAR AVILA DOS SANTOS
  23. CLERIO FISCHBORN
  24. CLODOALDO DANETTI
  25. CLOVIS IVORI CARVALHO
  26. CRISTIANO BORSATTO
  27. CRISTIANO ROBERTO HERMES
  28. CRISTIANO RODRIGUES PADILHA
  29. DANIEL CLEMENTE D AVILA FLORES
  30. DANIEL DA SILVA PACHECO
  31. DECIO SADI KACZANOWSKI
  32. DENISE WEGNER RECK
  33. DIONATA DANIELLI COSTA
  34. DOUGLAS DA SILVA BERNARDES
  35. DOUGLAS DA SILVA BORGMANN
  36. DOUGLAS TERRAS ALT
  37. EDSON DUTRA GUTERRES
  38. EDUARDO RUAN FERNANDES
  39. ELI ROQUE DE CASTRO
  40. ELIAS PANTALHAO DA SILVA
  41. ELISANGELA ALBERTON
  42. ELTON LUIS SILVEIRA
  43. ERIVALDO PEREIRA NASCIMENTO JUNIOR
  44. FABIO SEBEM DA SILVEIRA
  45. FABRICIO ROCHA CASSEPP
  46. FELIPE PASCOAL DOS SANTOS
  47. FELIPE SALDANHA LAGES
  48. FLORI FAGUNDES
  49. GEORGE LUCAS DA ROSA ANTUNES
  50. GEOVANE ALVES DOS SANTOS
  51. GERUSA BORGES DA SILVA
  52. GILSON DALLA LANA
  53. GIOVANE ADAIR DA SILVA
  54. GIOVANI DO NASCIMENTO
  55. GIOVANI SILVA VARGAS
  56. GUILHERME VITOR MELLE
  57. GUSTAVO DE FREITAS TOLEDO
  58. ILSON FERNANDO DE OLIVEIRA
  59. INDIANY DE LIMA LIMA
  60. ISMAEL SEVERO PALMA
  61. IZAIR ZULIANOTTO DE SOUZA
  62. JAINEN VAZ
  63. JEFERSON DOS REIS JUNIOR
  64. JOAO ALVIDOR DA SILVA
  65. JOAO SEBASTIAO DE OLIVEIRA CARDOSO
  66. JOCELI CORREA MORAIS
  67. JOSE ELIO BORGES RUBIM
  68. JOSE EVERALDO LOPES CORREA
  69. JOSE LUIZ FRAGA DA LUZ
  70. JULIAN LINCON DA ROSA
  71. JULIANA ALBANI
  72. JULIANE CORDEIRO DE LEMOS
  73. JULIANO MACHADO DE ANDRADE
  74. JULIANO RODRIGUES DE MOURA
  75. JUSIER DE OLIVEIRA
  76. LEANDRO ALVES SILVA
  77. LEANDRO KNACHAKA
  78. LEANDRO TRINDADE DA SILVA
  79. LEONIDAS ADRIANO MULLER
  80. LETICIA MARTINS SEVERO
  81. LORRAN PERRI DORNELES
  82. LUCAS DA COSTA
  83. LUCIANA MEDIANEIRA SCHEFFER MACHADO
  84. LUIZ ADALBERTO PFAFFENZELLER
  85. LUIZ FERNANDO PIROTTI PACHECO
  86. LUIZ FLORIANO DA ROSA BATISTA
  87. LUIZ GUSTAVO STAHLER LOBATO
  88. LUIZ RICARDO GEROLDI
  89. MAICON RAFAEL STACHOWSKI
  90. MAICON SODRE DA SILVA
  91. MARILU DE CARVALHO
  92. MARISTELA CRISTINA BOCK
  93. MAXIMILIANO SARAIVA SALDANHA
  94. MICHELE CRISTINA CEZAR
  95. MILTON AGUIRRES
  96. NINARE SOARES E SILVA
  97. PAULO CEZAR SANTOS SIQUEIRA
  98. PAULO HARMENSTRON DA SILVA
  99. PAULO RICARDO MULLER
  100. PAULO ROGERIO DA ROSA
  101. PAULO VANDERLEI DA SILVA FEISTLER
  102. PETER SOARES RODRIGUES
  103. RAFAEL RODRIGO EICHELT
  104. RAUL VEIGA NUNES
  105. RODRIGO FERNANDES GOULART
  106. RODRIGO PRATES DE MORAES
  107. ROGERIO ROSA DOS SANTOS
  108. ROMEO MUNIZ FARIAS FILHO
  109. RONALDO DOS SANTOS EVANGELISTA
  110. RUDIMAR ANTONIO PISSETT
  111. SABRINA LOPES AVILA
  112. SANDRO SANDRI
  113. SELONI FAGUNDES
  114. SELVIO LUIS PAESE
  115. TATIANA PASINI
  116. TIAGO FRANKLINN DA ROSA
  117. VALCIR DE DEUS BUENO
  118. VANDERLEI DE JESUS CAVALHEIRO DOS SANTOS
  119. VANDERLEI MARTINS ROCHA
  120. VANER ADOLFO LIMA
  121. YAN SOARES ABEL
  122. YUCATAN PRATES FERRARI
  123. ZAIRE MATIAS LIRIO
  124. ZENO ERNO BELO

Para mais informações sobre os processos e ações individuais, procurar os plantões da assessoria jurídica, segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas.

ATENÇÃO VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA

Há casos de vigilantes que informaram seus dados ao sindicato para receber a rescisão da Mobra/Caixa, mas não receberam ainda porque não estão na lista fornecida à Justiça pela empresa.



  • Há casos de vigilantes que informaram seus dados ao sindicato para receber a rescisão da Mobra/Caixa Econômica Federal, mas não receberam ainda.
  • São vigilantes que não constam na lista que foi repassada ao Sindivigilantes do Sul pela Justiça do Trabalho, na ação coletiva de nosso jurídico.
  • Esta relação de nomes foi fornecida à Justiça pela própria Mobra, que deveria informar quem trabalhava na Caixa pela empresa e os valores a receber de cada um.
  • Nossa assessoria jurídica está ingressando na Justiça com petição para que os vigilantes que faltaram, da base do Sindivigilantes do Sul, também sejam incluídos (as) na lista pelo juiz do processo.
  • É importante que esses vigilantes nos forneçam provas de que trabalharam na Caixa, tais como contracheques onde conste o nome do posto ou cópias do livro de ocorrência.
  • O pagamento é referente às verbas rescisórias que a própria empresa admite que são devidas aos trabalhadores. Aquilo que faltar será buscado em processo judicial.
  • Além disso, os vigilantes de TODOS os postos da Mobra devem ingressar com processo individual para cobrar outros direitos, como horas extras, férias não pagas, dano moral, intervalos, diferenças de VA e VT, etc.
  • Os plantões de nossa assessoria jurídica funcionam segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas, no sindicato.

Sindivigilantes do Sul

 

VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA QUE AINDA NÃO INFORMARAM SUA CONTA PARA RECEBER A RESCISÃO DEVEM FAZER ISSO COM URGÊNCIA



O sindicato avisou e repetiu, diversas vezes, que os vigilantes da Mobra do posto da Caixa Econômica Federal já podem receber o pagamento direto da sua rescisão de contrato com a empresa, mas precisam informar uma conta pessoal, que não pode ser conta salário, para ser feita a transferência do dinheiro.

Muito fizeram isso, ligaram, informaram a conta e já estão com o dinheiro no bolso.

Mas muitos parece que não entenderam ou não acreditaram, e até agora o sindicato não sabe a conta para onde transferir os valores que estão disponíveis para ser feito o repasse.

Por isso, repetimos que TODOS (AS) os trabalhadores da Mobra que estavam no posto da Caixa Federal devem telefonar ou mandar whatsapp e informar, COM URGÊNCIA, sua conta corrente ou conta poupança para que o sindicato faça o pagamento, através do escritório da assessoria jurídica – Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados.

São cerca de 500 nomes, mas pouco mais de 100, apenas, repasssaram seus dados, até agora.

Vigilantes da Mobra/Caixa, não percam mais tempo, liguem URGENTE para (51) 3225-5070, ou 3024-5114 e 3024-5115.

Informar seu nome completo, número de CPF, nome do banco, número da agência e número da conta bancária, que deve ser conta corrente ou conta poupança própria.

Também dizer o endereço de e-mail e número de whatsapp, para que sejam repassadas, além do dinheiro, as guias para encaminhamento do seguro desemprego e saque do Fundo de Garantia.

Assim que esses dados chegam no escritório, a transferência do valor é feita IMEDIATAMENTE.

Estão sendo pagos os valores incontroversos, que a própria empresa admitiu que deve aos trabalhadores (as), o que ficar faltando será buscado judicialmente.

Demais postos

O sindicato ingressou com ações coletivas para TODOS os postos da Mobra, sem exceção, pedindo para fazer o pagamento direto das rescisões com os recursos da empresa que ficaram retidos com os contratantes, de faturas não pagas.

A decisão da Justiça em relação à Caixa Econômica Federal foi rápida e o dinheiro foi logo depositado pelo banco, sem demora, por isso o pagamento desses vigilantes está acontecendo antes dos demais.

Mas a assessoria jurídica espera que a qualquer momento saiam novas decisões judiciais autorizando o pagamento direto para os demais postos.

Ações individuais

Ao mesmo tempo, TODOS (AS) os vigilantes desses postos devem ingressar com ações individuais para outros pedidos, inclusive os da Mobra/Caixa, pois a ação coletiva envolve apenas os valores das rescisões.

Os vigilantes também podem pedir, individualmente, horas extras, férias não pagas, diferenças de VA e VT, dano moral, dano material e outros itens. Para isso, devem procurar a assessoria jurídica do sindicato segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas.

Muitos que ingressaram com ações individuais já tiveram decisões favoráveis, semana passada, informou a assessoria jurídica.

VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA JÁ ESTÃO RECEBENDO O PAGAMENTO DA RESCISÃO

Assessor jurídico Maurício Vieira disse que ações individuais são mais rápidas

Assessor jurídico Maurício Vieira disse que ações individuais são mais rápidas



O Sindivigilantes do Sul, através do escritório da assessoria jurídica, já começou a pagar aos vigilantes da Mobra/Caixa Econômica Federal, desde sexta-feira (09), os valores referentes à rescisão de contrato com a empresa:

Estão sendo chamados para receber os trabalhadores e trabalhadoras do posto da CEF que informaram seus dados bancários ao sindicato, como foi solicitado semana passada.

Quem ainda não fez isso (do posto da Caixa) deve ligar imediatamente para o sindicato e informar:

Nome completo, número de CPF, nome do banco, número da agência e número da conta bancária, que não pode ser de outra pessoa e não pode ser conta salário, deve ser conta corrente ou conta poupança própria.

Também é solicitado endereço de e-mail e whatsapp.

Ligar para: (51) 3225-5070 / 3024-5114 / 3024-5115.

O recurso que está sendo repassado é o dinheiro da Mobra liberado pela Justiça para pagamento das rescisões, na ação coletiva de trabalho movida pelo sindicato.

Estão sendo pagos os valores incontroversos da rescisão, ou seja, que a própria empresa admite que deve aos trabalhadores. O que ficar faltando será buscado judicialmente.

Juntamente com o dinheiro, os vigilantes estão recebendo as guias para encaminhamento do seguro desemprego e liberação do Fundo de Garantia.

Ações coletivas para todos os postos

Na reunião de sábado com os vigilantes da Mobra, na capital, o assessor jurídico Maurício Vieira da Silva informou que já foram movidas ações coletivas para todos os demais postos da Mobra, como Banrisul, Justiça, Uergs, Conselho Tutelar, Correios, Corsan e Irga.

Aguarda-se que os contratantes cumpram os trâmites que faltam junto à Justiça, como o depósito dos valores em conta judicial, para que sejam liberados os pagamentos aos demais vigilantes e ASPs.

Em relação às ações coletivas os vigilantes e ASPs não precisam tomar nenhuma providência, pois são movidas pelo sindicato em nome da categoria.

Ações individuais com máxima urgência

Mas todos devem, com a máxima urgência, ingressar com ações individuais para buscar direitos que não estão incluídos nas rescisões, como horas extras, multa por atraso de salários, diferenças de VT e VA, dano moral, dano material, férias não pagas, entre outros.

“A ação individual tende a ser muito mais rápida que a ação coletiva, ajuizamos centenas de ações de quem participou da reunião de sábado passado e muitas já estão tendo decisões favoráveis”, disse o advogado.

Pedido de falência a Mobra

Isto é urgente porque a Mobra ingressou com pedido de autofalência, dia 23 de maio, e caso a falência venha a ser concedida pela Justiça, todo dinheiro da empresa será recolhido e ficará indisponível com o juiz da falência (chamado juiz universal).

Depois que isso acontecer, será preciso aguardar todo o processo de falência para que algum dinheiro do rateio seja destinado aos trabalhadores, e isso pode demorar vários anos, como foi o caso da Vigilância Pedroso, alertou o advogado.

Ele também informou que a assessoria jurídica está pedindo a nulidade das rescisões firmadas pela empresa com base no chamado “acordo mútuo” (artigo 484-A da CLT).

Neste modelo de acordo, criado na reforma trabalhista, o trabalhador recebe apenas metade do aviso prévio, 20% da indenização do Fundo de Garantia (em vez de 40%), só pode retirar 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

“Nas ações individuais estamos pedindo nulidade disso e uma das decisões individuais já foi no sentido de anular a rescisão (por acordo mútuo) e dar pleno acesso ao trabalhador ao seguro desemprego e FGTS”, acrescentou o assessor jurídico.

Para ajuizamento das ações individuais, os plantões da assessoria jurídica do sindicato acontecem segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas.

Não abra mão dos seus direitos, procure nossa assessoria jurídica

VIGILANTES E ASPs DA MOBRA TÊM REUNIÃO COM O JURÍDICO SÁBADO (10), NA CAPITAL E TRAMANDAÍ

Reunião de sábado passado em Porto Alegre, no auditório do Sindiferroviários

Reunião de sábado passado em Porto Alegre, no auditório do Sindiferroviários



Uma nova reunião da assessoria jurídica com vigilantes e ASPs da Mobra vai acontecer sábado (10) na capital, para quem não conseguiu comparecer na reunião de sábado passado, e também em Tramandaí, às 09 horas.

Os advogados da assessoria jurídica – escritório Young, Dias, Lauxen & Lima – vão informar as providências que já foram tomadas, esclarecer dúvidas e encaminhar as ações individuais, que são mais rápidas.

Neste sentido, o sindicato já ingressou com ações coletivas para todos os postos da Mobra, pedindo à Justiça do Trabalho a liberação do pagamento direto, pelo sindicato, das rescisões dos trabalhadores e trabalhadoras.

Ao mesmo tempo, está sendo recomendado que todos (as) ingressem com ações individuais buscando outros direitos, como horas extras, dano moral, multa por atraso, diferenças de VA e VT, e outros.

Locais e datas das próximas reuniões

Porto Alegre – 10/06 às 09 horas – Sindiferroviários – Rua Voluntários da Pátria, 595/5º andar.

Tramandaí – 10/06 às 09 horas – Câmara Municipal de Tramandaí.

Camaquã – 17/06 às 14 horas – Rua João Brandão, 88, Bairro São José.

Vigilantes da capital e Grande Porto Alegre também podem comparecer no plantão jurídico do sindicato, segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14h, para terem todas as orientações necessárias.

Leia mais clicando no link:

Vigilantes da Mobra/Caixa devem informar com urgência sua conta bancária ao sindicato

 

 

 

SINDICATO FARÁ REUNIÕES COM VIGILANTES DA MOBRA NA CAPITAL E INTERIOR

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O sindicato programou uma agenda de reuniões nos próximos dias para vigilantes da Mobra na capital e interior, com a presença do assessor jurídico. Veja as datas e locais no final.

Desde que começaram os problemas de atrasos de pagamentos da Mobra, o sindicato vem fazendo tudo que está ao seu alcance para defender os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras da empresa.

Como sempre acontece nestas situações, primeiro o sindicato procura encontrar uma solução diretamente com a empresa, antes de qualquer medida mais drástica, tentando uma solução negociada, para buscar mais rapidez na solução do problema.

Neste sentido, o Sindicato notificou a empresa e os tomadores dos contratos, pressionando para que os pagamentos fossem regularizados. Inclusive, o sindicato procurou a direção da Mobra por várias vezes.

Aliás, esta sempre alegou dificuldades de caixa decorrentes da falta de repasses de tomadores importantes dos seus serviços, no entanto, sempre dissemos que o trabalhador não é o responsável por isso e que não poderia ser penalizado por tantos atrasos.

Realizamos, inclusive, DUAS assembleias, e é preciso dizer a verdade: mesmo reclamando tanto dos salários e outros direitos atrasados, pouquíssimos vigilantes da Mobra compareceram às assembleis, o que trouxe dificuldades a uma maior mobilização na pressão contra a empresa.

Depois de falharem todas as tentativas de negociação, chegou-se a um ponto insustentável, pois a empresa não honrou com suas promessas, levando o sindicato a entrar na justiça por meio de nosso jurídico – Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados.

Aprendemos com casos como o da Seltec, que é melhor trabalhar com cautela e silêncio, a fim de se evitar que sindicatos pelegos, que não fazem o dever de casa, se atravessem no processo e metam a mão no dinheiro que nós batalhamos na Justiça para os trabalhadores (as) da nossa base.

Assim, sem alarde, encaminhamos pedidos de bloqueio de faturas da Mobra, obtendo ordens de bloqueio de mais de oito milhões de reais.

Agora, estamos batalhando buscando a liberação dos valores já bloqueados, para pagamento dos créditos dos trabalhadores.

Paralelamente a isto, a empresa Mobra entrou com um pedido de autofalência. O seu pedido está com o juiz, para avaliação.

Continuaremos na luta, em prol dos trabalhadores (as), até que recebam os seus créditos. Em breve, retornaremos com mais informações.

O sindicato está, inclusive, com diversas reuniões programadas, abaixo, onde todos os atuais e ex-trabalhadores da Mobra estão sendo convidados a comparecer.

Nesta ocasião, nossos advogados tirarão todas as suas dúvidas e encaminharão aquilo que os trabalhadores precisarem, com a segurança e eficiência de sempre.

Os ASPs da empresa também estão convidados a participar.

Locais e datas das reuniões

Porto Alegre – 03/06 às 09 horas – Sindiferroviários – Rua Voluntários da Pátria, 595/5º andar.  Inicialmente essa reunião foi marcada para vigilantes das agências bancárias, mas podem comparecer todos (as)  que tiverem interesse em participar.

Rosário do Sul – 03/06 às 14 horas – R. Barão do Rio Branco, 2870 – AABB

Tramandaí – 10/06 às 09 horas – Câmara Municipal de Tramandaí.

Charqueadas – 10/06 às 09 horas – Sindicato dos Metalúrgicos de Charqueadas.

Camaquã – 17/06 às 14 horas – Rua João Brandão, 88, Bairro São José.

Vigilantes da capital também podem comparecer no plantão jurídico do sindicato, segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14h, para terem todas as orientações necessárias.

Os horários de Rosário do Sul e Camaquã, inicialmente previstos para 09 horas, mudaram para as 14 horas.

Vigilante, não abra mão de  seus direitos, procure nossa assessoria jurídica.

 

 

 

 

 

JUSTIÇA EXIGE QUE LINCE E MOBRA TAMBÉM CUMPRAM JÁ NORMAS DE SEGURANÇA PARA O COVID-19

Não pode faltar álcool gel nos postos (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Não pode faltar álcool gel nos postos (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil



Mais duas liminares muito importantes foram concedidas ao Sindivigilantes do Sul pela Justiça do Trabalho, nesta sexta-feira (03). Ambas respondem às ações judiciais do sindicato contra empresas que não vêm tomando as medidas de proteção dos seus trabalhadores frente ao coronavírus – Covid 19.

Dessa vez, as decisões liminares foram contra a Lince Segurança Patrimonial e a Mobra Serviços de Vigilância, a primeira expedida pela juíza do trabalho substituta Daniela Meister Pereira e a segunda pela juíza titular Carla Sanvincente Vieira, ambas da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Lince e Mobra foram intimadas a adotar, imediatamente, todas as providências indicadas pelas leis e decretos referentes à pandemia vigentes no país, conforme petição do sindicato. Entre elas, o afastamento remunerado do trabalho para quem integra o grupo de risco e álcool gel.

Antes dessas duas, foram expedidas liminares também contra Ondrepsb e Gocil, de um total de dez empresas que já foram acionadas judicialmente pelo sindicato esta semana, pelo mesmo motivo. Outras liminares estão à caminho, portanto.

Todas as decisões dos juízes estão estipulando multas. No eventual caso de descumprimento por alguma empresa, os trabalhadores devem comunicar o sindicato, indicando a função (vigilante, ASP), informando a irregularidade, local e todos os demais detalhes possíveis.

Como sempre, será mantido o sigilo absoluto dos nomes dos denunciantes.

A multa só pode ser aplicada após a empresa ser notificada da decisão judicial, explica o advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica do sindicato. Os juízes e juízas estão destinando os valores eventualmente arrecadados em multas para os órgãos de saúde aplicarem no combate ao vírus.

As empresas devem cumprir todos os itens a seguir, conforme foram requeridos pelo sindicato.

  • Que os trabalhadores do grupo de risco, pessoas acima de 60 anos idade, gestantes, diabéticos, lactantes, asmáticos, com problemas cardíacos e/ou respiratórios tenham licença remunerada, caso não haja atividade compatível para cumprirem jornada em casa.
  • EPI’s, nos postos de trabalho, de imediato, em número suficiente e de forma gratuita, tais como álcool em gel 70%, máscaras faciais de proteção, luvas, entre outros.
  • Um programa de orientação sobre as medidas preventivas contra o Covid-19 para divulgar a todos os seus empregados;
  • Implementar o rodízio de trabalhadores e, não havendo local/posto para encaminhar o trabalhador, conceder aos mesmos dispensa remunerada
  • Garantir ambiente de trabalho, incluindo os alojamentos e vestiário, arejado e higienizado, tanto em suas dependências como nas contratantes.
  • Garantir e fiscalizar que cada trabalhador mantenha, no mínimo, um metro e meio de distância entre si.
  • Não exigir que seus empregados façam qualquer tipo de controle de temperatura das pessoas que ingressarem em suas dependências ou nas dependências das contratantes.

Ressalvas 

A juíza Carla Sanvincente Vieira, que deferiu a liminar referente à Mobra, fez três ressalvas:

  • A empresa poderá adotar máscaras de tecido TNT, em número mínimo de duas para cada trabalhador (a fim de que possam ser higienizadas).
  • Também pode faltar álcool gel no mercado e, neste caso, o posto do trabalhador deve ser próximo de pia com água corrente, água e sabão em abundância e papel toalha.
  • A Mobra deverá esclarecer em que situações os seus empregados tem realizado a medição de temperatura de clientes, para uma avaliação maior do caso.

Veja a íntegra das liminares nos links:
Liminar – Lince
Liminar – Mobra

SINDICATO COBRA EXPLICAÇÕES DA MOBRA SOBRE REDUÇÃO DE JORNADA E DE SALÁRIO

O sindicato aguarda os esclarecimentos da empresa no prazo de dois dias e, se for necessário, tomará providências junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho.



O presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, encaminhou ofício à direção da Mobra Serviços de Vigilância, nesta quinta-feira (14), cobrando explicações sobre a denúncia de que a empresa pretende modificar o contrato de trabalho dos vigilantes da Caixa Econômica Federal.

Conforme relatos que chegaram ao sindicato, a Mobra estaria com planos de reduzir a jornada e o salário dos trabalhadores da CEF, “que estariam sendo coagidos a assinar documentos concordando com redução de jornada e redução de salário, sob pena de demissão”.

A intenção da Mobra seria implementar essas mudanças a partir de 1º de dezembro, com redução de carga horária de 220 horas mensais de quem trabalha em jornadas diárias, ou seja, de 8h48 para jornadas de 6 horas ou jornadas de 5h45, com redução proporcional do salário à nova carga horária, que seria de 180 ou 150 horas mensais.

Foi dito ainda que, nos casos em que a jornada for alterada para 5h45, seria suprimido o pagamento do vale-alimentação, que é assegurado na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

“A irredutibilidade salarial é a garantia da não diminuição do valor nominal do salário do trabalhador e seus complementos, assegurado pelo Artigo 7º, inciso VI da Constituição Federal da República”, diz o documento protocolado hoje na empresa.

“Não havendo previsão na CCT e nem tendo sido firmado Acordo Coletivo prevendo redução de salário e jornada, é irregular e dolosa qualquer alteração que vise reduzir jornada e salário, consistindo crime na forma do inciso X, do artigo 7º, da CF/88”, acrescenta o ofício assinado por Dias.

O sindicato aguarda os esclarecimentos da empresa no prazo de dois dias e, se for necessário, tomará providências junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho, além de processo judicial trabalhista, visando proteger os legítimos interesses dos trabalhadores.