Arquivo da tag: rescisões

LISTA DE VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA QUE AINDA NÃO RECEBERAM

É preciso que informem ao sindicato, com urgência, sua conta corrente ou conta poupança para receberem o valor da rescisão.



A assessoria jurídica do sindicato – escritório Young, Dias, Lauxen & Lima – avisa que ainda há muitos vigilantes da Mobra/Caixa Econômica Federal com dinheiro da rescisão para receber, mas falta informarem os dados bancários para isso. Veja a lista abaixo, são 124 nomes.

Conforme já foi divulgado pelo sindicato diversas vezes, desde 06 de junho, o jurídico conseguiu na Justiça do Trabalho a liberação do pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores e trabalhadoras da Mobra/Caixa.

Mas é preciso que informem, com urgência, sua conta corrente ou conta poupança (não pode ser conta salário), telefonando para o sindicato:
(51) 3225-5070, (51) 3024-5114, (51) 3024-5115.

Quanto aos demais postos, como Banrisul, Justiça, Uergs, Conselho Tutelar, Correios, Corsan e Irga, a assessoria jurídica também ingressou com ações coletivas buscando a liberação do dinheiro das rescisões, mas não houve decisão da Justiça ainda.

Também foi recomendado a todos os vigilantes de todos os postos da Mobra que ingressem com ações individuais, imediatamente.

Veja abaixo a lista de vigilantes da Mobra/Caixa que ainda não receberam e precisam repassar seus dados bancários ao sindicato:

  1. ADILSON LEMES DA SILVA
  2. ADRIANO DA LUZ
  3. ALESSANDRO MARIO DA SILVA
  4. ALEX PEREIRA
  5. ALEXANDRE DA SILVA QUADROS
  6. ALEXANDRE NERIS MOTTA
  7. ALEXANDRE REIS NETO
  8. ANDERSON LUIS FERREIRA MACHADO
  9. ANDERSON PEDROSO DA SILVA
  10. ANDREA PIONKOSKI
  11. ANDRESSA VIEIRA DOS SANTOS SCHREIBER
  12. ARLENO IVANIR DOS SANTOS
  13. ASSIS COSTA SILVEIRA
  14. BRUNO GABRIEL SILVA DOS SANTOS
  15. BRUNO PEREIRA GONCALVES
  16. CIRO NUNES DOS SANTOS
  17. CLARICE ROCHA SOARES
  18. CLAUDIA DA SILVA SOARES
  19. CLAUDIO ORTIZ
  20. CLAUDIO RUBINEI DOS SANTOS CHAVES
  21. CLAUDIONEI ORTIZ
  22. CLEOMAR AVILA DOS SANTOS
  23. CLERIO FISCHBORN
  24. CLODOALDO DANETTI
  25. CLOVIS IVORI CARVALHO
  26. CRISTIANO BORSATTO
  27. CRISTIANO ROBERTO HERMES
  28. CRISTIANO RODRIGUES PADILHA
  29. DANIEL CLEMENTE D AVILA FLORES
  30. DANIEL DA SILVA PACHECO
  31. DECIO SADI KACZANOWSKI
  32. DENISE WEGNER RECK
  33. DIONATA DANIELLI COSTA
  34. DOUGLAS DA SILVA BERNARDES
  35. DOUGLAS DA SILVA BORGMANN
  36. DOUGLAS TERRAS ALT
  37. EDSON DUTRA GUTERRES
  38. EDUARDO RUAN FERNANDES
  39. ELI ROQUE DE CASTRO
  40. ELIAS PANTALHAO DA SILVA
  41. ELISANGELA ALBERTON
  42. ELTON LUIS SILVEIRA
  43. ERIVALDO PEREIRA NASCIMENTO JUNIOR
  44. FABIO SEBEM DA SILVEIRA
  45. FABRICIO ROCHA CASSEPP
  46. FELIPE PASCOAL DOS SANTOS
  47. FELIPE SALDANHA LAGES
  48. FLORI FAGUNDES
  49. GEORGE LUCAS DA ROSA ANTUNES
  50. GEOVANE ALVES DOS SANTOS
  51. GERUSA BORGES DA SILVA
  52. GILSON DALLA LANA
  53. GIOVANE ADAIR DA SILVA
  54. GIOVANI DO NASCIMENTO
  55. GIOVANI SILVA VARGAS
  56. GUILHERME VITOR MELLE
  57. GUSTAVO DE FREITAS TOLEDO
  58. ILSON FERNANDO DE OLIVEIRA
  59. INDIANY DE LIMA LIMA
  60. ISMAEL SEVERO PALMA
  61. IZAIR ZULIANOTTO DE SOUZA
  62. JAINEN VAZ
  63. JEFERSON DOS REIS JUNIOR
  64. JOAO ALVIDOR DA SILVA
  65. JOAO SEBASTIAO DE OLIVEIRA CARDOSO
  66. JOCELI CORREA MORAIS
  67. JOSE ELIO BORGES RUBIM
  68. JOSE EVERALDO LOPES CORREA
  69. JOSE LUIZ FRAGA DA LUZ
  70. JULIAN LINCON DA ROSA
  71. JULIANA ALBANI
  72. JULIANE CORDEIRO DE LEMOS
  73. JULIANO MACHADO DE ANDRADE
  74. JULIANO RODRIGUES DE MOURA
  75. JUSIER DE OLIVEIRA
  76. LEANDRO ALVES SILVA
  77. LEANDRO KNACHAKA
  78. LEANDRO TRINDADE DA SILVA
  79. LEONIDAS ADRIANO MULLER
  80. LETICIA MARTINS SEVERO
  81. LORRAN PERRI DORNELES
  82. LUCAS DA COSTA
  83. LUCIANA MEDIANEIRA SCHEFFER MACHADO
  84. LUIZ ADALBERTO PFAFFENZELLER
  85. LUIZ FERNANDO PIROTTI PACHECO
  86. LUIZ FLORIANO DA ROSA BATISTA
  87. LUIZ GUSTAVO STAHLER LOBATO
  88. LUIZ RICARDO GEROLDI
  89. MAICON RAFAEL STACHOWSKI
  90. MAICON SODRE DA SILVA
  91. MARILU DE CARVALHO
  92. MARISTELA CRISTINA BOCK
  93. MAXIMILIANO SARAIVA SALDANHA
  94. MICHELE CRISTINA CEZAR
  95. MILTON AGUIRRES
  96. NINARE SOARES E SILVA
  97. PAULO CEZAR SANTOS SIQUEIRA
  98. PAULO HARMENSTRON DA SILVA
  99. PAULO RICARDO MULLER
  100. PAULO ROGERIO DA ROSA
  101. PAULO VANDERLEI DA SILVA FEISTLER
  102. PETER SOARES RODRIGUES
  103. RAFAEL RODRIGO EICHELT
  104. RAUL VEIGA NUNES
  105. RODRIGO FERNANDES GOULART
  106. RODRIGO PRATES DE MORAES
  107. ROGERIO ROSA DOS SANTOS
  108. ROMEO MUNIZ FARIAS FILHO
  109. RONALDO DOS SANTOS EVANGELISTA
  110. RUDIMAR ANTONIO PISSETT
  111. SABRINA LOPES AVILA
  112. SANDRO SANDRI
  113. SELONI FAGUNDES
  114. SELVIO LUIS PAESE
  115. TATIANA PASINI
  116. TIAGO FRANKLINN DA ROSA
  117. VALCIR DE DEUS BUENO
  118. VANDERLEI DE JESUS CAVALHEIRO DOS SANTOS
  119. VANDERLEI MARTINS ROCHA
  120. VANER ADOLFO LIMA
  121. YAN SOARES ABEL
  122. YUCATAN PRATES FERRARI
  123. ZAIRE MATIAS LIRIO
  124. ZENO ERNO BELO

Para mais informações sobre os processos e ações individuais, procurar os plantões da assessoria jurídica, segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas.

COMUNICADO SOBRE HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES

Carteiradetrabalho-Wikipedia site



Seguindo as recomendações das autoridades estaduais, federais e da própria Organização Mundial da Saúde (OMS), que indicam que o isolamento social é a melhor forma de conter a disseminação do Covid-19 e, com isso, proteger as vidas e a saúde de milhares de trabalhadores, o Sindivigilantes do Sul suspendeu, momentaneamente, o atendimento presencial no sindicato também para homologações de rescisões.

No entanto, apenas o atendimento presencial está suspenso, continuamos atendendo e recebendo denúncias pelos meios eletrônicos. Esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre as homologações das rescisões também podem ser feitos pelo email calculo@sindigivilantesdosul.org.br ou pelo telefone 9-9134-8965, com Kátia, ou pelo Whatsapp 3225-5070, com Cíntia,que serão prontamente respondidas.

 Ofício circular neste sentido foi encaminhado às empresas, ressaltando que o sindicato está cumprindo as determinações do Governo Estadual que, inclusive, decretou o Estado de Calamidade por meio do Decreto Estadual 55.128, de 19 de março de 2020, a fim de evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

A homologação na sede obrigaria o deslocamento de trabalhadores pelo transporte público e a reunião de pessoas na sede, com representantes da empresa e funcionários do sindicato, expondo todos ao contágio.

“Esclarecemos que a suspensão das homologações em hipótese alguma deve servir de motivo para o não pagamento/depósito do valor das verbas rescisórias e demais trâmites visando a liberação do FGTS e encaminhamento da parcela do seguro-desemprego por parte das empresas, devendo as empresas prosseguir normalmente com estas obrigações”, diz o documento enviado pelo sindicato.

ATENÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE SÓCIO TEM QUE SER NO SINDICATO

Capa_carteira_de_trabalho site



Tomamos conhecimento de que há empresas homologando a rescisão de contrato de trabalho dos sócios do Sindivigilantes do Sul na própria empresa, mas deveria ser no sindicato, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Isto é importante para que a papelada e os cálculos sejam conferidos, a fim de que o trabalhador receba todos os seus direitos e não sofra nenhum prejuízo no bolso.

O diretor Adão Ferreira da Silva cita um caso da empresa STV Segurança, que demitiu há pouco tempo um vigilante com cinco anos de vínculo empregatício e fez a rescisão dele na própria empresa, em vez de marcar a homologação para o sindicato. O sindicato vai tomar providências junto à empresa, pois isto caracteriza descumprimento de convenção.

Mesmo nestas situações, após a rescisão na firma, o vigilante sócio deve ir no sindicato levando todos os papéis e extratos, para confirmar se recebeu corretamente. Caso contrário, terá a a orientação necessária para saber o que fazer.

Cláusula da convenção

A convenção, que está registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é muito clara na CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES, quando diz que deverão ser homologadas pelo Sindicato Profissional as rescisões dos trabalhadores lotados em muniícipios distantes em até 100 quilômetros da sua sede ou subsede, que forem associados e com mais de um ano de vigência de contrato na empresa.

Esta foi uma grande conquista da nossa campanha salarial deste ano, já que pela reforma trabalhista as empresas não seriam mais obrigadas a realizar este procedimento no Sindivigilantes, salvo em caso de acordo neste sentido. Portanto, estando na convenção coletiva elas são obrigadas a cumpri-la, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Não vacile, NÃO ASSINE rescisão de contrato na própria empresa se você for sócio e empregado com mais de um ano de contrato. Exija fazer a homologação no sindicato.

Há algumas semanas nós impedimos que mais de 30 vigilantes da MZ tivessem prejuízos de até R$ 1.000,00 (mil reais) porque a empresa havia calculado mal o pagamento da rescisão.

NÃO ABRA MÃO DE SEUS DIREITOS, PROCURE O SINDICATO SEMPRE QUE TIVER ALGUMA DÚVIDA OU SUSPEITAR QUE ESTÁ SOFRENDO ALGUM PREJUÍZO INDEVIDO.

Observação: O texto foi modificado para inclusão da informação do diretor Adão sobre a empresa STV.

VIGILANTES DA MZ ESCAPAM DE PREJUÍZO NO BOLSO COM RESCISÃO NO SINDICATO

Empresa tinha descontado deles todos os pagamentos retroativos do reajuste da convenção coletiva



Cíntia e no detalhe um dos descontos indevidos

Cíntia e no detalhe um dos descontos indevidos

Ao fazerem a rescisão de contrato no sindicato, dia 28 de agosto, 36 vigilantes da MZ Segurança Privada, associados e cotistas do Sindivigilantes, escaparam de um grande prejuízo no bolso. A responsável pelo Departamento de Cálculos e Rescisões, Cíntia Walezak, identificou descontos indevidos que empresa tinha feito no pagamento dos direitos rescisórios dos trabalhadores, a maioria entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00.

Com a mediação do diretor Marcos Barreto, eles vieram ao sindicato fazer a rescisão. Mas a MZ havia descontado deles todos os pagamentos retroativos do reajuste da Convenção Coletiva, dos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e julho, e o INSS correspondente. O proprietário alegou um problema com o contratante.

“Não sabemos porque fizeram isso, talvez não tenha sido de má-fé”, disse Cíntia. Não fosse o sindicato, os vigilantes não teriam percebido o problema.

Eles foram alertados que não deveriam assinar a rescisão dessa forma e foi calculado o valor que cada um tinha para receber de volta. A empresa foi cobrada, admitiu o erro e foi negociado com o Departamento Jurídico um prazo de 15 dias para devolução dos valores. O sindicato teve a confirmação que, nesta terça-feira (11), os trabalhadores receberam o dinheiro que tinha sido descontado indevidamente.

“É uma satisfação ver que conseguimos impedir um prejuízo para esses vigilantes, assim como já fizemos em outras rescisões”, concluiu Cíntia. A revisão das rescisões de contrato é um dos serviços que o sindicato oferece aos seus associados e cotistas (vigilantes que contribuem com a Cota de Solidariedade Sindical).

Os demais fazem sua rescisão nas empresas, com possíveis perdas no bolso, como ia acontecer com esses trabalhadores.

 

Empresários comemoram: não tem mais quem fiscalize os cálculos na hora da rescisão

CUT orienta quem se sentir prejudicado ou tiver dúvidas em relação ao acordo de término de contrato, que procure seu sindicato

CUT orienta quem se sentir prejudicado ou tiver dúvidas em relação ao acordo de término de contrato, que procure seu sindicato



O fim da obrigatoriedade de rescisões de contrato e homologação de demissões de trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada serem feitos nos sindicatos das categorias ou no Ministério do Trabalho e Emprego é mais uma das perversidades da nova legislação Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro.

Conforme apurado pelo Portal CUT, nos três primeiros meses de vigência da Lei 13.467/2017, a classe patronal buscou rapidamente soluções nada convencionais para encerrar as relações trabalhistas. A mais recorrente até agora é realizar a homologação em cartórios que oferecem o serviço por meio de escrituras públicas e que podem ser emitidas via correio eletrônico, sem a necessidade da presença física do trabalhador.

Também já existem multinacionais contratando serviços especializados – uma espécie de centro de demissões – com advogados atuando em favor do empregador e, ainda, patrões que recorrem à Justiça do Trabalho para que um juiz avalize o contrato de encerramento, judicializando a rescisão. Além, é claro, da temida negociação direta entre empregado e empregador que, em geral, coloca o funcionário à mercê de eventuais constrangimentos.

Para a economista e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas (Cesit/Unicamp), Marilane Oliveira Teixeira, essa lei abriu a porteira da barbárie ao promover uma difusão nas formas de homologação de contrato. “A esmagadora maioria dos empresários está comemorando porque não precisa mais de fiscalização para averiguar os termos e valores da rescisão”.

Segundo Marilane, numa situação em que o profissional demitido precisa entender de leis trabalhistas – e não é um assunto simples – esse formato está dando margem para muita falcatrua. “O trabalhador tem aceitado a imposição do empregador e assinado documentos sem questionar valores com receio de ter de assumir custas na Justiça do Trabalho, caso recorra à Justiça para garantir seus direitos”, denuncia a pesquisadora, referindo-se a outro item da nova lei que limita o benefício da justiça gratuita e estabelece o pagamento de honorários periciais, entre outros itens.

A CUT orienta as trabalhadoras e os trabalhadores que se sentirem prejudicados ou tiverem dúvidas em relação ao acordo de término de contrato, que procure seu sindicato para buscar auxílio jurídico especializado.

Desemprego avassalador

Completamente diferente do prometido pelos parlamentares que aprovaram com maioria de votos a reforma nas leis trabalhistas, os últimos números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgados dia 23/02 pelo IBGE, são assustadores. Em 2017, o número de trabalhadores e trabalhadoras sem carteira assinada, aumentou 5,7% e o de trabalhadores formais caiu 2%.

Observação: Na campanha salarial do Sindivigilantes do Sul deste ano, a continuidade da obrigatoriedade das rescisões com a presença do sindicato é um dos itens da nossa pauta de reivindicações.

Fonte: CUT Nacional

Sindivigilantes acompanha rescisão de vigilante na empresa

Paulo Ricardo, com Elisa e Cíntia, pediu a presença do sindicato

Paulo Ricardo, com Elisa e Cíntia, pediu a presença do sindicato

Com base na reforma trabalhista, a Ensel Vigilância, de Cachoeirinha, decidiu que não faria a rescisão de contrato do do vigilante Paulo Ricardo da Luz no sindicato. O trabalhador, porém, solicitou ajuda e representantes do Sindivigilantes do Sul compareceram na empresa, em Cachoeirinha, nesta quinta-feira (14), para acompanhar e conferir todo o procedimento.

Ele completou 13 anos de empresa, sete como porteiro e seis como vigilante, e foi acompanhado na rescisão pela diretora Elisa Araújo, o apoio Alexandre Pinto e a funcionária Cíntia Walazak, do setor de Cálculos. Eles conferiram a documentação, os valores, e o trabalhador recebeu todos os seus direitos corretamente, incluindo o aviso.

O vigilante ficou muito satisfeito e agradeceu o apoio do sindicato. Esta é outra realidade que surge com a reforma trabalhista e, por isso, consta uma cláusula a este respeito na pauta de negociação da campanha salarial unificada deste ano.

Ela diz que: “Todas as rescisões de contrato de trabalho dos sócios do sindicato ou daqueles que contribuem com taxas assistencial ou similar, fica assegurado a estes o direito de contarem, quando da homologação de suas rescisões contratuais, com a assistência do sindicato, sob pena destas serem consideradas nulas e ineficazes de pleno direito;”.

Leia mais sobre a campanha salarial e a íntegra da pauta clicando aqui.

Eletrosul vai fazer pagamento direto das rescisões dos vigilantes

Contrato com a Laboral foi rescindido após sucessivos atrasos
Contrato com a Laboral foi rescindido após sucessivos atrasos

Após seguidos atrasos de salários e outros benefícios dos vigilantes da Laboral, a Eletrosul rompeu o contrato com a empresa e, com a mediação do sindicato, vai pagar diretamente as rescisões dos trabalhadores com o dinheiro das faturas que foram bloqueadas. Os termos de rescisão estão sendo encaminhados a Florianópolis, onde fica a sede da empresa. Ontem ela pagou os salários de junho para 101 vigilantes.

Hoje à tarde, os diretores do sindicato Marisa Abrão, Ivo Carioca e o advogado Maurício Vieira da Silva, do Departamento Jurídico têm reunião na Laboral, para discutir uma maneira de acompanhar as rescisões: “Queremos continuar acompanhando para verificar se os cálculos estão corretos e possíveis irregularidades”, ressalta Mariza.

O dinheiro dos trabalhadores deve ser liberado na próxima semana, referente ao saldo dos salários, 13º, Fundo de Garantia assim como a liberação do seguro desemprego. A Job assumiu o posto.

Observação: matéria modificada às 11:13 para correção.