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JUSTIÇA DETERMINA QUE A JM ADOTE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DOS VIGILANTES CONTRA A COVID-19

Justiça



A Justiça do Trabalho publicou a sentença do processo do sindicato contra a JM Guimarães, determinando que a empresa adote medidas de proteção dos seus trabalhadores contra a pandemia da Covid-19. Ela ainda pode recorrer, mas deve continuar cumprindo de imediato as providências deferidas na sentença.

O juiz do Trabalho Substituto Maurício Graeff Burin, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, deferiu a maioria das solicitações da ação civil coletiva movida pelo Sindivigilantes do Sul.

Ele determinou que a JM:

– Adote o trabalho remoto em relação aos empregados pertencentes ao grupo de risco (gestantes, lactantes, pessoas acima de 60 anos, diabéticos, asmáticos, pessoas com problemas cardíacos e respiratórios) ou, na impossibilidade disso, conceda o afastamento do empregado sem prejuízo da remuneração.

– Forneça aos demais trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual (luvas, máscaras faciais, álcool em gel 70%).

– Estabeleça um programa com orientações claras acerca das medidas preventivas a serem adotadas contra a pandemia da Covid-19.

– Garanta a higiene e arejamento adequados de todas as suas dependências, bem como do local de prestação de serviço terceirizado, com uso de água sanitária ou álcool em gel 70% nas superfícies e objetos comuns. 

– Também deve ser observada e fiscalizada a distância mínima de um metro e meio entre os trabalhadores.

Além disso, a empresa não pode exigir de seus empregados o controle de temperatura das pessoas que ingressam nas dependências do local de trabalho, ou qualquer outro tipo de medida que exponha sua saúde a risco iminente.

Caso as medidas já tenham sido adotadas, diz a sentença, elas deverão ser mantidas. Mas em caso de comprovação pelo sindicato da não adoção dessas medidas, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado, no limite de até 30 dias,

O valor da multa, se acontecer, será direcionado à Secretaria Estadual da Saúde para atendimento de despesas oriundas com a pandemia. 

 

ATENÇÃO: PORTARIA DEFINE NOVOS PRAZOS PARA RECICLAGEM E OUTRAS OBRIGAÇÕES

Medida visa estabelecer o retorno gradual e progressivo das atividades de segurança privada, incluindo o seu controle e fiscalização.



O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União, terça-feira (18), a Portaria Nº 15725287 que define novos prazos de vencimento para as reciclagens e outras obrigações na área da segurança privada. Esses prazos estavam suspensos em função da pandemia do coronavírus. A Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) alerta que todos fiquem atentos às novas datas para evitar punições. 

A portaria diz que “visando estabelecer o retorno gradual e progressivo das atividades de segurança privada, incluindo o seu controle e fiscalização”, ficam prorrogados os vencimentos:
1- Da data da última reciclagem dos vigilantes
2- Da data da validade da autorização e revisão de autorização de funcionamento de empresas em situação de “ativa” ou “ativa em razão de efeito suspensivo”
3- Da data da validade do certificado de vistoria dos veículos e especiais de transporte de valores na situação de “ativo”.

Veja o vencimento original (vale qualquer dia do mês indicado) e a nova data de vencimento:
– Março/2020 – 30 de setembro de 2020
– Abril/2020 – 31 de outubro de 2020
– Maio/2020 – 30 de novembro de 2020
– Junho/2020 – 31 de dezembro de 2020
– Julho/2020 – 31 de janeiro de 2021
– Agosto/2020 – 28 de fevereiro de 2021

Há outros prazos que foram redefinidos na portaria. Veja o documento completo clicando aqui.

PRESIDENTE DIAS ESCLARECE QUE SINDICATO NÃO CONCORDA COM FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS DE RECICLAGEM NESTE MOMENTO

Imagem: Publicdomainvectors.org

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O presidente Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, esclarece que o sindicato está tomando medidas, através da sua assessoria jurídica, contra o funcionamento de escolas de formação de vigilantes e reciclagem durante a pandemia do coronavírus, por colocarem em risco a saúde e até mesmo a própria vida de quem frequenta seus cursos.

Além disso, o presidente entende que o funcionamento dessas escolas está proibido pelo decreto municipal que determinou o fechamento de grande parte das atividades econômicas na cidade.

Neste sentido, acrescenta Dias,o sindicato desautoriza a presença, como seu representante, do diretor Gérson Farias diante desses estabelecimentos, em transmissões de live, dando seu aval para que funcionem nas atuais circunstâncias.

“É lamentável um diretor fazer propaganda de escolas que na verdade não poderiam estar funcionando, deveriam estar fechadas. Qual o motivo para ele fazer isso, que vantagem está tendo?”, afirmou Dias.

Segundo o presidente, mesmo que tomem medidas de precaução, como o distanciamento entre os presentes, é grande o perigo de contágio pela Covid-19 dos vigilantes e de outras pessoas que comparecerem nesses locais.

“O diretor não está considerando a irregularidade do funcionamento dessas escolas, que nós estamos denunciando à Polícia Federal e à Secretaria da Saúde, pois entendemos que estão proibidas de funcionar pelo decreto assinado pelo prefeito Nelson Marchezan”, reforçou Dias.

Sobre as reciclagens, ele ressalta que a Polícia Federal publicou, dia 02 de junho, uma portaria que prorrogou até 03 de agosto próximo o prazo de validade das reciclagens dos vigilantes e de todos os demais prazos que já tinham sido estendidos por outra portaria, do dia 31 de março, em função da Covid-19.

DOE ALIMENTOS PARA AJUDAR SEUS COLEGAS EM DIFICULDADES

Qualquer doação a partir de meio quilo é bem-vinda

Qualquer doação a partir de meio quilo é bem-vinda



Com a pandemia do coronavírus, aumentou a crise do desemprego, pois nem eventos acontecem, e muitos vigilantes estão passando por graves dificuldades, sem conseguir comprar comida para suas famílias, inclusive. É uma situação angustiante e temos sido muito procurados por vigilantes desempregados, precisando de ajuda.

Por isso, estamos fazendo essa campanha, pedindo a quem que esteja trabalhando para que ajude esses colegas, se for possível, com a doação de alimentos não perecíveis.  Qualquer quantia, a partir de meio quilo, é bem-vinda.

Além disso, o Sindivigilantes já tem feito doações e diretores e diretoras também estão apoiando esses colegas, individualmente. Porém, é preciso muito mais, por esse motivo o sindicato está buscando cestas básicas junto a entidades, mas conta também com a colaboração da categoria.

Vamos fazer uma grande corrente de solidariedade, é hora de todos e todas estenderem a mão aos colegas que estão passando por momentos de grande privação. Faça sua doação, conforme suas possibilidades, entregando os alimentos no sindicato ou a um de nossos diretores (as). Para quantias maiores, podem ligar pedindo que o sindicato busque.

Em São Jerônimo, o contato para a região carbonífera é com o nosso representante, Eduardo Blauth, em Camaquã, com a Carla Rodrigues. Nas Missões a busca é mais difícil, pela longa distância entre as cidades, mas os vigilantes podem telefonar para o nosso diretor José Airton e combinar uma forma alternativa de fazer as doações.

O sindicato fica na Rua Voluntários da Pátria, nº 595, 5º andar, 501/502, telefones (51) 3224-4545, 3225-5070, 3024-5115 e 3024-5114. Muito obrigado por sua ajuda a esses (as) colegas.

A Direção – Sindivigilantes do Sul – 23/06/2020

CHICO VIGILANTE FAZ ALERTA EM VÍDEO A VIGILANTES E TERCEIRIZADOS

Momento é de muita incerteza, aponta o deputado

Momento é de muita incerteza, aponta o deputado



O deputado distrital Chico Vigilante (PT-DF) divulgou um vídeo no qual lança um alerta aos vigilantes e trabalhadores terceirizados em geral. Segundo ele, é preciso que os trabalhadores se unam em torno dos seus sindicatos para lutar por seus empregos e sua sobrevivência, diante da crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

“Estamos no meio da maior crise da nossa história, que a gente não sabe aonde vai dar, a única coisa que eu sei hoje é que vai ter muito desemprego, muito atraso de salário, certamente vai ter empresas quebrando e vamos ter que estar unidos para enfrentar o drama todo que virá pela frente, é uma situação muito difícil e de incertezas”, disse Chico.

Segundo ele, a economia está parada, o PIB brasileiro – que é a soma de tudo que é produzido e dos serviços do país – deve cair por volta de 10%¨esse ano. Para piorar, “o presidente (Jair Bolsonaro) só sabe brigar com os outros poderes, desafiar os outros poderes” e não tem um programa para tirar o Brasil da crise.

Lembrou que muitos não acreditaram quando avisou que a reforma trabalhista ia gerar desemprego e não geraria nenhum emprego. A mesma coisa quando falou que a reforma da Previdência ia gerar muito sofrimento para os trabalhadores e o resultado já se conhece: nenhum emprego a mais e ficou muito mais difícil de as pessoas se aposentarem.

“Nós também, no sindicato, quando avisamos que a reforma trabalhista nos traria grandes prejuízos, só ia beneficiar os empresários e não ia gerar empregos, fomos atacados e xingados por muitos vigilantes ingênuos, que acreditaram nas promessas do governo e o mesmo aconteceu na Reforma da Previdência”, lembrou o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias.

“Os vigilantes precisam ouvir o alerta do Chico, que sempre foi um grande defensor da categoria e luta muito por nós em Brasília, este não é um momento para divisões entre nós, a situação é muito séria, precisamos nos unir e sermos mais solidários uns com os outros, para sobrevivermos a essa crise que não é nossa, não fomos nós que criamos, mas precisamos passar por ela, infelizmente”, completou Dias.

Clique aqui para ver íntegra do vídeo do Chico Vigilante.

 

 

MAIORIA DOS DEPUTADOS GAÚCHOS VOTOU A FAVOR DA MP 905 QUE TIRA DIREITOS EM MEIO À PANDEMIA

Carteira do trabalho



A maioria dos deputados federais do Rio Grande do Sul votou a favor da Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que cria a “carteira verde e amarela” e foi aprovada por 322 votos a 153 na calada da noite desta terça-feira (14).

Dos gaúchos, houve 18 votos favoráveis, 10 contrários e três ausentes. A votação foi pela internet. Veja abaixo como votou cada parlamentar gaúcho.

A matéria segue agora para análise do Senado. Caso não seja votada até a próxima segunda-feira (20), a MP 905 caduca e perde validade.

Vergonha

“Trata-se de uma vergonha. Em vez de aprovarem medidas para proteger os trabalhadores e salvar vidas diante da pandemia do coronavírus, a maioria dos deputados se curvou aos interesses dos empresários gananciosos e oportunistas para tirar ainda mais direitos trabalhistas, retirar dinheiro da Previdência, diminuir a renda da classe trabalhadora e aumentar a pobreza, a miséria e a exclusão social”, critica o presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci.

Carteira verde e amarela

A MP 905 cria a carteira verde e amarela, flexibilizando direitos trabalhistas e contribuições sociais para baratear a contratação de jovens de 18 a 29 anos e trabalhadores com mais de 55 anos.

O salário será de até 1,5 salário mínimo. As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%), reduzindo a arrecadação do INSS, e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%).

A multa de 40% do FGTS em caso de desligamento será diminuída para 20%.

Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25% dos trabalhadores da empresa.

Bancários

A MP 905 restringe a jornada de seis horas dos bancários aos que operam exclusivamente no caixa, podendo ser prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo 40 horas semanais.

Estarão liberadas aos sábados, domingos e feriados as atividades de automação bancária, teleatendimento, telemarketing, serviço de atendimento ao consumidor, ouvidoria, áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial, atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

Resistência

A oposição resistiu e tentou adiar a votação da MP 905, sendo que PSB, PT, PDT e Psol entraram em obstrução. Por conta disso, a sessão durou quase 10 horas.

O texto considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador.

Acordos e convenções de trabalho devem prevalecer sobre a legislação ordinária, súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho, exceto se contrariarem a Constituição Federal.

Foi retirado o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias e mantido o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, desistindo de estender a todos os bancos privados.

A MORTE JÁ NÃO CAUSA MAIS ESPANTO

Presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci

Presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci



Amarildo Cenci – Presidente da CUT – RS

O individualismo anda abraçado com a indiferença. O outro tornou-se instrumento do interesse próprio. Os “descartáveis” são corpos privados de direitos e estão aí para serem intermediados por aplicativos. Os desvalidos perambulam pelas ruas e são percebidos apenas como incômodo visual. O sofrimento alheio não comove mais. Para culpá-los, criou-se a meritocracia e o ópio da teologia da prosperidade. Inventou-se até um gesto para exaltação da violência: a mão em forma de arminha.

A pandemia esparramou as contradições de um sistema que se divorciou da civilização. A força educativa do trágico colocou freios na marcha em direção à barbárie. A imagem dos médicos cubanos desembarcando em Milão, epicentro da Covid-19, mostrou que a cooperação internacional é mais sensata que a usurpação da soberania e os embargos.

O silêncio dos bilionários neste momento revela que o estado democrático é preferível que a mão invisível do mercado financeiro. O esforço científico para salvar vidas é melhor que a estupidez com requintes medievais. A instalação de comitês de salvação em várias localidades revalorizou a esfera pública sufocada por mentiras logaritimizadas nos laboratórios de manipulação em massa. O cotidiano abalado pelo isolamento social se reencontrou com a sensibilidade perdida e a possibilidade do luto restaurou o sentido do cuidado com o outro.

O capitão reagiu. Restaurou o palavreado bélico. “Na guerra, as baixas são inevitáveis. Os atletas sobreviverão”. O deboche da “gripezinha” atiçou a horda que em carreatas urrou a volta ao trabalho e às compras. A máquina de fake news inundou o senso comum impaciente com a quarentena. Os cuidados afrouxarão e as consequências serão terríveis.

Os que riam com a governança mambembe do presidente que governa, como se estivesse em um boteco com um taco de sinuca na mão e o copo de cerveja na outra, estão perplexos. As instituições que sobrevivem com o mínimo de dignidade prometem conter essa opção genocida. É hora de ficar em casa e acender a luz da solidariedade. Nossa missão é defender a vida, os direitos e a democracia.

 – Artigo publicado em 03/04/2020 em Zero Hora e Sul21.

JUIZ ESCLARECE SOBRE EFEITOS TRABALHISTAS DO CORONAVÍRUS

Juiz Rodrigo Trindade responde a questões mais frequentes face essa pandemia. Empresas não podem exigir trabalho de quem esteja com suspeita de infecção.



Veja abaixo importantes esclarecimentos do juiz trabalhista Rodrigo Trindade.*

“Em razão de diversos pedidos de esclarecimentos sobre efeitos trabalhistas na pandemia, presto algumas impressões em perguntas & respostas:

a) O salário deve ser pago se empregado está de quarentena?
– Sim e as faltas são consideradas como licença médica.

b) Pode haver diminuição de salário fixo, em razão da redução da atividade econômica?
– Não, com exceção de previsão em norma coletiva específica e expressa.

c) Como fica a situação de comissionistas?
– Empregador deve assegurar pelo menos o pagamento de um salário mínimo, independente do volume de vendas. A garantia do padrão salarial médio por fechamento da atividade no período é questão controvertida.

d) Pode ser exigido trabalho de suspeito de estar infectado?
– Não, sob pena de ser considerado ato atentatório à saúde individual e coletiva, sendo passível de punição e falta grave do empregador.

e) Período de afastamento pode ser compensado com horas extras posteriores?
– Sim, até duas por dia, por 45 dias no ano.

f) Pode ser exigido trabalho em casa, via meios de informática?
– Sim, formalmente com ajuste escrito, e desde que eventuais custos sejam suportados pelo empregador. Interpretação razoável de ser desnecessário o ajuste escrito na situação de pandemia.

g) Horas de trabalho em casa contam como jornada de trabalho?
– Sim, e apenas essas não poderão ser compensadas com possível exigência de horas extras presenciais.

h) Período de afastamento pode ser compensado com férias?
– Sim, caso seja superior a 30 dias consecutivos.

i) É possível conceder férias coletivas?
– Sim, com pagamento antecipado de salário e 1/3. Interpretação razoável de dispensa do aviso antecedente a 30 dias da data de concessão.

É importante notar um perverso efeito das recentes regras brasileiras de precarização do trabalho e estímulo à informalidade: apenas empregados formais possuem garantias de renda para sobrevivência. Atualmente, 41% da força de trabalho brasileira está na informalidade.”

* Repassado pelo escritório Young, Dias, Lauxen & Lima, responsável pela assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul. Qualquer dúvida, procure nossos advogados, agendando atendimento pelos telefones (51) 3589-5507, (51) 3591-4640 e via whatsapp (51) 995.815.548.