ATENÇÃO: PORTARIA DEFINE NOVOS PRAZOS PARA RECICLAGEM E OUTRAS OBRIGAÇÕES

Medida visa estabelecer o retorno gradual e progressivo das atividades de segurança privada, incluindo o seu controle e fiscalização.



O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União, terça-feira (18), a Portaria Nº 15725287 que define novos prazos de vencimento para as reciclagens e outras obrigações na área da segurança privada. Esses prazos estavam suspensos em função da pandemia do coronavírus. A Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) alerta que todos fiquem atentos às novas datas para evitar punições. 

A portaria diz que “visando estabelecer o retorno gradual e progressivo das atividades de segurança privada, incluindo o seu controle e fiscalização”, ficam prorrogados os vencimentos:
1- Da data da última reciclagem dos vigilantes
2- Da data da validade da autorização e revisão de autorização de funcionamento de empresas em situação de “ativa” ou “ativa em razão de efeito suspensivo”
3- Da data da validade do certificado de vistoria dos veículos e especiais de transporte de valores na situação de “ativo”.

Veja o vencimento original (vale qualquer dia do mês indicado) e a nova data de vencimento:
– Março/2020 – 30 de setembro de 2020
– Abril/2020 – 31 de outubro de 2020
– Maio/2020 – 30 de novembro de 2020
– Junho/2020 – 31 de dezembro de 2020
– Julho/2020 – 31 de janeiro de 2021
– Agosto/2020 – 28 de fevereiro de 2021

Há outros prazos que foram redefinidos na portaria. Veja o documento completo clicando aqui.