Arquivo da tag: Justiça do Trabalho

ATENÇÃO: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO JURÍDICO NO RECESSO DO JUDICIÁRIO



Durante o recesso Judiciário, que vai do dia 20 de dezembro de 2019 a 18 de janeiro de 2020, a assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul vai atender das 10h às 12h e das 13h30 às 17h, de segunda a quarta-feira.

Casos de emergência (apenas de emergência) podem ser tratados por telefone fora desses dias e horários. Ligar para o sindicato e informar nome e número de telefone para que o advogado entre em contato.

Nos demais casos, comparecer ao sindicato nos dias de atendimento e nos horários informados no início.

NOVO AVISO AOS VIGILANTES DO PROCESSO ASGARRAS/ELETROSUL

Quem ainda não compareceu no sindicato para receber deve se apresentar no escritório Young Dias Lauxen & Lima Advogados Associados, no horário comercial.



Atenção vigilantes com valores a receber do processo contra a Asgarras, posto da Eletrosul, cujos nomes divulgamos ontem (e repetimos abaixo): quem ainda não compareceu no sindicato, como foi orientado, agora deve se apresentar no escritório Young Dias Lauxen & Lima Advogados Associados, que faz a assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul.

O escritório fica na Avenida Getúlio Vargas, 774, conjunto 402, bairro Menino Deus, em Porto Alegre. O horário de atendimento é das 09h às 12h e das 13h30 às 18h30. Telefone: (51) 3085.5507. Levar documento de identidade e CPF.

São 29 vigilantes, no total:

Airton Cesar Dutra de Oliveira.
Alberi Alves Carvalho
Andre Luis Kiffer Veiga
Carlos Eduardo Prates
Claudiomiro Bicca Brites
Clezio dos Santos Cavalheiro
Elomar Falkomsi
Geraldo dos Santos
Jaime Schmidit
Jakson Borges da Silva
José Fernando Freitas dos Santos
José Vilson Frâncio
Lauro Airton Medeiros da Silva
Luis Carlos Martins dos Santos
Luis Osmar Kavalerski
Marcio da Silva Nunes
Mário Luiz Feldmann
Mauro da Cruz
Milton Francisco Miranda Rosa
Nelson Moacir Rodrigues dos Santos
Oséias Soares de Melo
Osvaldo Silveiro Benetti
Paulo Cesar da Silva Siqueira
Paulo Cerasar Lourenzi
Paulo Roberto Flores Diaz
Paulo Rogério Muller Severo
Rafael de Freitas de Brum
Telmo Dias de Melo
Valdemar de Barros

VIGILANTES DA ASGARRAS/ELETROSUL: COMPARECER URGENTE NO SINDICATO

São 29 vigilantes, que trabalharam para a Asgarras no posto da Eletrosul, e devem trazer documento de identidade e CPF.



A assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul solicita aos 29 vigilantes da lista abaixo que  compareçam, com urgência, no Departamento Financeiro do sindicato para tratar de assunto do seu interesse. Precisam trazer documento de identidade e CPF.

São vigilantes que trabalharam para a Asgarras no posto da Eletrosul. Caso alguém conheça algum deles, favor repassar o aviso. O sindicato está localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 595, 5º andar, Salas 501 e 502, proximidades da Tumelero e Estação Rodoviária.

São eles:

  • Airton Cesar Dutra de Oliveira.
  • Alberi Alves Carvalho
  • Andre Luis Kiffer Veiga
  • Carlos Eduardo Prates
  • Claudiomiro Bicca Brites
  • Clezio dos Santos Cavalheiro
  • Elomar Falkomsi
  • Geraldo dos Santos
  • Jaime Schmidit
  • Jakson Borges da Silva
  • José Fernando Freitas dos Santos
  • José Vilson Frâncio
  • Lauro Airton Medeiros da Silva
  • Luis Carlos Martins dos Santos
  • Luis Osmar Kavalerski
  • Marcio da Silva Nunes
  • Mário Luiz Feldmann
  • Mauro da Cruz
  • Milton Francisco Miranda Rosa
  • Nelson Moacir Rodrigues dos Santos
  • Oséias Soares de Melo
  • Osvaldo Silveiro Benetti
  • Paulo Cesar da Silva Siqueira
  • Paulo Cerasar Lourenzi
  • Paulo Roberto Flores Diaz
  • Paulo Rogério Muller Severo
  • Rafael de Freitas de Brum
  • Telmo Dias de Melo
  • Valdemar de Barros

Plantões dos advogados (as)

Para mais esclarecimentos, os nossos advogados e advogadas atendem no plantão do sindicato de segunda a quarta-feira ou, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no escritório Young Dias Lauxen & Lima Advogados Associados, que é responsável pela assessoria jurídica do sindicato.

Em Porto Alegre, o escritório está localizado na Av. Getúlio Vargas, n.º 774, Sala 301, Menino Deus. Em São Leopoldo, na Rua Primeiro de Março, n.º 113, Sala 101, bairro Centro. Telefone: (51) 3085.5507.

A respeito de processos, também é possível solicitar informações, por mensagem de texto, pelo WhatsApp (51) 9-9581-5448. Informar o nome completo e número do CPF.

Já são várias as ações coletivas que o Sindivigilantes ganhou na Justiça do Trabalho, através da assessoria jurídica, beneficiando nossa categoria. Não abra mão dos seus direitos. Qualquer irregularidade no trabalho ou se tiver alguma dúvida, procure nossos advogados e advogadas no sindicato ou escritório.

AUMENTA NÚMERO DE AÇÕES TRABALHISTAS POR NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS



Depois da queda de quase 20% de novas ações trabalhistas em 2018, o número voltou a crescer este ano. Segundo juízes do Trabalho, o motivo é que os patrões não estão pagando nem verbas rescisórias.

O número de novas ações trabalhistas voltou a crescer em 2019, apesar das restrições de acesso à Justiça impostas pela reforma Trabalhista. A maioria dos trabalhadores e trabalhadoras está processando as empresas porque não recebeu as verbas rescisórias, segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

“Infelizmente o trabalhador tem sido dispensado sem receber nada do que tem direito”, alerta Ronaldo da Silva Callado, diretor de Comunicação da Anamatra e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região (RJ).

De acordo com o juiz, embora os dados nacionais não estejam fechados, já dá para perceber um aumento na entrada de ações em 2019. Somente no Tribunal Regional (TRT1) do Rio de Janeiro, o número de novas ações subiu de 71.139 para 78.991 entre maio de 2018 e maio deste ano – um aumento de 11%.

Já segundo o relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2018, depois que a nova lei trabalhista entrou em vigor, foram registradas 3,5 milhões de novas ações contra 4,3 milhões de 2017, menos 19,9%.

Para o juiz Ronaldo Callado, as taxas de desemprego, que deixam o trabalhador à margem do mercado de trabalho, e o crescimento da informalidade também contribuem para a volta do crescimento das ações.

“Sem dinheiro, nem expectativa de conseguir um novo emprego rapidamente, eles correm para buscar seus direitos”, diz.

De acordo com o juiz, no primeiro momento, pós reforma Trabalhista, os trabalhadores ficaram receosos em ingressar com ações porque teriam ter de arcar com os custos e os honorários advocatícios caso perdessem o processo.

Mas, como a Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com Ação de Inconstitucionalidade contra a cobrança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não deu sua decisão final, e muitos Tribunais Regionais do Trabalho começaram a considerar a cobrança inconstitucional, as pessoas voltaram a ter coragem de entrar com novas ações.

“A reforma não diminuiu os conflitos trabalhistas, só que diante da dificuldade o trabalhador pensa duas vezes quando busca um ressarcimento e só pede aquilo que ele tem certeza que vai ganhar, mesmo com a legislação permitindo que ele encampe numa mesma ação vários pedidos, como danos morais e horas extras”, explica.

Motivo de Repúdio

Para a juíza do Trabalho no Rio Grande do Sul e presidenta da Associação Juízes para a Democracia (AJD), Valdete Souto Severo, esse grande número de ações por falta de pagamento de verbas rescisórias deveria ser motivo de repúdio da Justiça do Trabalho.

“Antes o trabalhador tinha de homologar no sindicato e o empregador tinha 10 dias para pagar, mas o que mais acontece hoje é o trabalhador ser mandado embora sem direito algum. Por isso, como juízes, temos de ter cuidado em identificar esse novo aumento de demandas e a relação que ela pode ter com a recessão e o desemprego”, analisa Valdete, que é doutora em Direito do Trabalho pela USP.

“É preciso analisar os reflexos do desemprego e a perda do poder de consumo do trabalhador que retiram dinheiro do mercado. Para a economia girar é preciso que as pessoas recebam bons salários. Essa lógica reduz o consumo”, diz se referindo a política econômica neoliberal iniciada pelo ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) e mantida por Jair Bolsonaro (PSL-RJ) de tirar direitos dos trabalhadores prometendo com isso, aquecer a economia e gerar mais emprego e renda.

Rescisão no sindicato

O Sindivigilantes do Sul chama a atenção que as rescisões de contrato de vigilantes que sejam sócios devem acontecer, obrigatoriamente, no próprio sindicato. Isso é cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho.

No caso do interior, em local combinado e com a presença de representante do sindicato.

Os não-sócios que contribuem com a cota de solidariedade sindical também podem fazer a rescisão no sindicato, caso a empresa concorde. Se isso não for possível, recomendamos trazer os papeis no sindicato para conferirmos no Setor de Cálculos se você não está tendo prejuízo no bolso.

Não abra mão dos seus direitos, procure nossa Assessoria Jurídica sempre que precisar.

Fonte: CUT Nacional

ATENÇÃO: ADVOGADOS DO SINDICATO NÃO INTERFEREM EM PROCESSOS ENCAMINHADOS PARA OUTROS ADVOGADOS



Voltou a acontecer, com frequência, uma situação preocupante para a qual já alertamos em outubro do ano passado. Muitos vigilantes procuram o sindicato pedindo aos nossos advogados que analisem e corrijam processos a que deram ingresso na Justiça através de outros advogados, de outros escritórios de advocacia. Apenas nesta semana apareceram cinco casos desses.

Vamos repetir o que já dissemos: por razões éticas, os advogados responsáveis por nossa assessoria jurídica – do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima – não vão interferir nos casos de outros advogados, nem revisar ou assumir processos alheios. Isso, inclusive, poderia ter consequências jurídicas e administrativas para eles junto à OAB.

Portanto, pedimos aos vigilantes que prestem muita atenção para quem vão encaminhar suas questões trabalhistas, para não se arrependerem depois. Nós temos no Sindivigilantes do Sul uma excelente assessoria jurídica, que já ganhou inúmeras causas importantes para a nossa categoria, inclusive em diversas ações coletivas. Levem isso em conta.

Embora tenha ficado mais difícil ingressar com processo judicial devido à reforma trabalhista, nossos advogados sabem ponderar o momento certo de mover ou não uma ação na Justiça do Trabalho. Não abra mão de seus direitos, procure nossos advogados e receba uma orientação segura sobre seu caso.

ATENDIMENTO JURÍDICO

1- NO SINDICATO
– Segunda, terça e quarta-feira
– Rua Voluntários da Pátria, nº 595, 5º andar, Porto Alegre.
– Das 9h às 12h e das 14h às 18h.

2- NO ESCRITÓRIO
– Todos os dias, de segunda a sexta-feira, manhã e tarde.
– Av. Getúlio Vargas, n.º 774, sala 301, Menino Deus, em Porto Alegre ou em São Leopoldo na Rua Primeiro de Março, n.º 113, sala 101, bairro Centro.
– Manhã e tarde

3- PELO WHATSAPP
– (51) 9-9581-5548
– Para se informar sobre processos. Enviar mensagem de texto, com nome completo e CPF.

JUSTIÇA IMPÕE LIMITE PARA DESCONTOS DE CARTÃO NO SALÁRIO DE VIGILANTE

Juíza limitou a 35% o desconto em folha de um vigilante para o pagamento das parcelas de um cartão.



Numa ação judicial movida pela assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul, a juíza do Trabalho
Luciana Caringi Xavier, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, decidiu limitar a, no máximo, 35% do salário de um vigilante o desconto em folha que a empresa onde trabalha pode fazer, para o pagamento de um cartão de crédito.

Esse vigilante, que não vamos identificar, estava com praticamente todo seu salário comprometido para o pagamento das parcelas do cartão da bandeira Mastercard, que é oferecido pela empresa aos funcionários.

No contracheque de abril, do salário de R$ 1.500,04 que tinha a receber, esse trabalhador teve descontados do cartão na folha de pagamentos R$ 1.498,00.

Embora tivesse ainda os adicionais de periculosidade e de troca de uniforme, com mais alguns
descontos em folha, ele ficou com ZERO a receber no contracheque. Porém, o vigilante procurou o sindicato e agora tem a garantia do pagamento da maior parte do seu salário, pelo menos.

Descontos abusivos

O advogado Maurício Vieira, do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do sindicato, explicou que a ação foi movida, com pedido de antecipação de tutela (deferida), visando a proteção do salário do vigilante contra os descontos abusivos que vinham sendo praticados.

A petição inicial argumenta que a empresa, “oferece e incentiva” o uso do cartão aos seus empregados “sem, contudo, informar os limites de desconto em folha e sem autorização do trabalhador” para o desconto.

”Este cartão cobra taxas extremamente abusivas de mais de 400%”, afirma o documento. A assessoria jurídica ressaltou que, por isso, o vigilante encontrava-se em situação de miserabilidade, sem condições de garantir a sua subsistência, da esposa e quatro filhos.

Foi ressaltado ainda que o desconto exorbitante é ilegal, pois a Lei 10.820 e o artigo 477 da CLT determinam que a soma dos descontos referentes a despesas ou saques por meio de cartão de crédito não pode ultrapassar 35% da remuneração do trabalhador.

Ao impor esse limite nos descontos, a juíza Luciana Caringi Xavier afirmou na sua decisão que: “O salário possui caráter alimentar, consagrado pelo parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal de 1988, sendo verba alimentar para a própria subsistência do trabalhador e seus dependentes. Logo, não é possível o desconto de 100% da remuneração devida ao autor, ainda que eventual dívida existente iguale ou ultrapasse este montante”.

Vigilante, não abra mão dos seus direitos. Se achar que está sendo prejudicado em seu trabalho, procure a nossa assessoria jurídica.

ATENÇÃO: VIGILANTES DA JOB, POSTO DO CAFF, JÁ PODEM RECEBER NO SINDICATO

Atendendo à ação coletiva do sindicato, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Max Carrion Brueckner, ordenou o bloqueio de verbas que a empresa tinha a receber



Outra ação coletiva da assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul na Justiça do Trabalho obteve sucesso para a categoria. A partir desta quinta-feira (02) os vigilantes da lista abaixo, que trabalharam no posto da JOB no Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff), já podem comparecer no sindicato para receber os valores liberados pela Justiça, no processo que o sindicato moveu contra a empresa por atrasos nos seus pagamentos.

Atendendo à ação coletiva do sindicato, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Max Carrion Brueckner, ordenou o bloqueio de verbas que a empresa tinha a receber do e determinou a liberação desse dinheiro para o pagamento do 13º e salários atrasados dos vigilantes do posto.

Além disso, o advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica do sindicato, solicitou e conseguiu do juiz uma complementação do bloqueio, no total de R$ 600 mil, para garantir as verbas dos pagamentos das rescisões de contrato dos trabalhadores.

O juiz deferiu o pedido para que o Estado efetue a penhora desse valor complementar ou justifique se não houver novos créditos da JOB disponíveis para bloqueio.

Dia 23 de abril já havia sido liberado pela Justiça o dinheiro bloqueado, em outra ação do sindicato, para o pagamento dos vigilantes da JOB do posto da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), que também tem valores atrasados a receber.

Somente neste ano, desde janeiro o sindicato já conseguiu, com ações coletivas, botar dinheiro no bolso de 147 vigilantes da Seltec/Caixa, 16 vigilantes da Dielo, 37 vigilantes da CCTE Tegma, 73 vigilantes da JOB/Sema e agora 84 da JOB/Caff, num total de 357 vigilantes beneficiados (as) pelo trabalho da nossa assessoria jurídica.

Além de outros 457 vigilantes da Seltec que receberam dinheiro de uma ação de 2009, referente à restituição de descontos de VT numa greve. Seguimos trabalhando muito pela categoria, esperamos novos resultados para breve, aguarde.

Segue lista dos substituídos no processo do Caff, que têm valores liberados para receber:

1. Adir Cabreira Gonçalves
2. Aguilar Soares Machado
3. Alessandro Felipe Teixeira
4. Alex Sandro de Francisco P.
5. Alex Sandro Oliveira da Silva
6. Andreia Amaral de Araujo
7. Antonio Marcos de Vargas O.
8. Antonio Roberto Rodembuch
9. Batista Diniz da Luz Vidal
10. Bruno da Rosa Moresco
11. Carlos Alberto Aguiar da R.
12. Carlos Alberto de Oliveira V.
13. Carlos dos Santos Ayres de F.
14. Claudio Ferraz Flores Junior
15. Claudio Valerio Ribeiro Lima
16. Claudionor Rodrigues da Silva
17. Cristiane Xavier Alves
18. Cristiano Camboim Ribeiro
19. Daniel da Silva Ignacio
20. Danilo Vargas Rodrigues
21. Domingos Rogerio Baez Demutt
22. Emerson Ribeiro Nunes
23. Everton Roberto Rosa dos Santos
24. Fatima Beatriz da Silva
25. Felipe dos Santos da Silva
26. Flavio Luiz Ferri da Silva F.
27. Gilmar Rodrigues Guimaraes
28. Glaucio Ricardo Lopes Machado
29. Henri Douglas Silveira G.
30. Iracildo Edson Monteiro T.
31. Jaime Adriano Nunes Monteiro
32. Jaime Gomes Sardinha
33. Jair Flores
34. Jarbas Ubirajara Tunes Duarte
35. Jauri Silva de Souza
36. Jeferson dos Santos
37. João Carlos Borba dos Santos
38. Jodoe Medeiros da Rosa
39. Jomar Ferreira Rodrigues
40. Jonathan Luis dos Santos M.
41. Jorge Jesus Dias
42. Jose Arthur Dolores Figueiredo
43. Jose Clemente Guedes da Silva
44. Juliano de Melo da Silva
45. Lecio Silva dos Santos
46. Leticia Fernanda Pires Cabra
47. Lisandra Machado dos Passos
48. Lisiane Gavlinski Brotto
49. Lucas Luis Gonçalves
50. Lucas Rodrigues Severo
51. Lucenato Souza de Freitas
52. Luciano Felipe de Oliveira
53. Luis Emilio Rodrigues Carvalho
54. Luiz Carlos Dias
55. Luiz da Silveira
56. Marcelo Cristiano Paiva
57. Marco Aurelio de Oliveira S.
58. Maria Cristine Brasil da S.
59. Mauro de Souza Xavier
60. Miguel Arcanju Duczinski
61. Pablo Neves Bordoni
62. Palmor Vasconcelos Cardoso
63. Paulo Cesar Alves de Oliveira
64. Paulo Ricardo de Souza Silva
65. Paulo Ricardo Silva dos Santos
66. Reni da Silva
67. Ricardo Junqueira do Nascimento
68. Ricardo Nobre Ferraz
69. Rita de Cassia da Conceição
70. Rita de Cassia Gomes
71. Robinson Wilson Cardoso C.
72. Rodrigo da Silva Ansolin
73. Rosangela Marques
74. Rosangela Pereira Moreira
75. Silvana Amaral de Araujo
76. Soloi de Cassia Barbosa da L.
77. Sonia de Fatima Costa de O.
78. Thiago Gonçalves Prates
79. Valdinei Joaquim Ribeiro P.
80. Vanderley Moura Marques J.
81. Vanessa Griep da Silva R.
82. Vilcemar Duarte da Silva
83. Vladimir Meneses Leal
84. Wagner Luis da Costa Rodrigues

JUSTIÇA CONDENA GPS A VOLTAR A PAGAR O ADICIONAL INTRATURNO



Num processo coletivo movido pelo Sindivigilantets do Sul, o juiz da Justiça do Trabalho de Triunfo, Gilberto Destro, condenou a GPS – Predial Sistemas de Segurança que volte a pagar o “adicional intraturno” aos vigilantes que prestam serviços na Braskem e que tiveram suprimida essa parcela em dezembro de 2016.  No entanto, ainda cabe recurso da decisão, o que pode protelar um pouco mais o desfecho do caso.

O juiz também determinou que sejam pagas aos vigilantes todas as parcelas atrasadas e vincendas (que vierem a vencer), desde aquela data, até o restabelecimento desse adicional. Ele foi criado num acordo coletivo firmado pelo sindicato e a empresa, com vigência de 1º de julho de 2013 a 31 de janeiro de 2014.

Seu valor era equivalente à hora normal mais 50% de acréscimo, como uma espécie de hora extra. Isto seria uma compensação pela retirada do risco de vida e no caso do vigilante não usufruir integralmente do intervalo.

Mesmo concluído o prazo do acordo, em 31 de janeiro de 2014, a empresa continuou pagando o adicional intraturnos, “sem prejuízo do gozo da hora intervalar, ou seja, era paga a hora e concedido o intervalo, o que incorporou ao contrato de trabalho, sendo que novas contratações também se deram com essa sistemática”, diz a sentença.

Contudo, em novembro de 2016, sem qualquer aviso prévio, a GPS suprimiu o pagamento desse adicional. “A supressão desse valor sem qualquer prévio aviso acarretou em imenso impacto na vida dos substituídos (vigilantes)…. por não mais contar com uma fonte de renda que foi suprimida ilegalmente, afetando a sua subsistência e de seus dependentes”, diz no processo o advogado Mauricio Vieira da Silva, do escritório Young Dias Lauxen & Lima Advogados Associados , da assessoria jurídica do sindicato.

 

JUSTIÇA ATENDE PEDIDO DO SINDICATO E BLOQUEIA FATURAS DA CTTE/BORRACHAS VIPAL

A Vipal rescindiu contrato com a CTTE, em virtude do descumprimento da legislação trabalhista.



Atendendo a pedido do Sindivigilantes do Sul, em ação coletiva da assessoria jurídica, a juíza Jaqueline Maria Menta, da Justiça do Trabalho de Nova Prata, determinou o bloqueio de todos os créditos que a CTTE Segurança Privada tenha a receber das Borrachas Vipal S.A., no valor de R$ 523.169,53.

A juíza observa no despacho com a data de quarta-feira (23) que a Vipal rescindiu contrato com a CTTE, em virtude do descumprimento da legislação trabalhista, conforme indica a ação do sindicato. O valor bloqueado servirá para assegurar o pagamento dos direitos dos trabalhadores.

No documento, a juíza diz que vai aguardar a lista com a relação dos vigilantes que trabalhavam na empresa e que têm dinheiro a receber. Voltaremos a informar quando houver novidade em relação à liberação dos valores.

Leia também: Justiça libera dinheiro de ação coletiva para vigilantes da CTTE/Tegma. http://www.sindivigilantesdosul.org.br/vitoria-justica-lib…/

VITÓRIA! JUSTIÇA LIBERA DINHEIRO DE AÇÃO COLETIVA PARA VIGILANTES DA CTTE/TEGMA

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre



Mais uma vitória importante do Sindivigilantes do Sul para a categoria, através da assessoria jurídica. A Justiça do Trabalho acabou de liberar o dinheiro para pagamento dos vigilantes da CTTE, posto da Tegma Logística de Gravataí, que foi bloqueado numa ação coletiva do sindicato.

Todos os (as) da lista ao final podem comparecer a partir de amanhã (6ª f.) no Departamento Jurídico do sindicato para receber.

A ação foi movida ano passado, visando o pagamento dos salários atrasados, vale-alimentação e vale-transporte, além da liberação do Fundo de Garantia e encaminhamento para o seguro desemprego, uma vez que os trabalhadores foram dispensados pela empresa.

Em outubro, atendendo ao requerimento do sindicato, foi determinado pela Justiça o bloqueio dos valores que seriam repassados à CTTE, como forma de garantir os direitos dos trabalhadores. Agora, o dinheiro já está disponível para que cada um receba o que é seu.

Houve alguma demora porque o Sindivigilantes pediu a liberação individualizada para os trabalhadores. Mas o juiz liberou o alvará em nome do sindicato, que precisou providenciar todos os trâmites e cálculos necessários, o que também gerou custos para a entidade. O sindicato entende que esse ônus deveria ser da empresa.

Faz poucos dias, foram pagos também os vigilantes da Seltec e Dielo que tinham valores a receber de outras ações coletivas. É bom que os vigilantes vejam isso e percebam que, apesar das calúnias de alguns, são muitas as conquistas do sindicato para a categoria.

SINDIVIGILANTES DO SUL, MUITO TRABALHO E MUITA LUTA PELA CATEGORIA.

  1. Angela Raquel Borges
  2. Cedenilson Teixeira da Silva
  3. Charles Dias de Souza
  4. Claudiomar Mattos Machado
  5. Claudio Jose Claro dos Santos
  6. Claudiomiro Gonçalves dos Santos
  7. Daniela Dillmann Ribeiro
  8. Darlan Roberto de Souza Alves
  9. Edilson Roberto Reisdorfer de Castro
  10. Elizandro Moralles Saraiva
  11. Elizete Reus Lopes
  12. Emerson Luis Portal
  13. Emerson San Martin Gonçalves
  14. Jaqueline da Roza Garcia
  15. Gerson Machado
  16. Jessica dos Santos Carrazzoni Chaves
  17. Jean Adriano Moura Gonçalves
  18. Joao Gomes de Andrade Neto
  19. Joao Otavio Viegas Marinho
  20. Joel de Moraes Domingues
  21. Jose Francisco Mattos da Silva
  22. Luciano Borges da Silva
  23. Luis Carlos Graff
  24. Luis Ricardo Santos Monteiro
  25. Marcelo Tavares da Silva
  26. Odimara Birkheuer da Silva
  27. Moab Silva Fischer
  28. Paulo Roberto Borges
  29. Paulo Sergio Molina Rodrigues
  30. Peter Teixeira Rodrigues
  31. Sandro Dias dos Santos
  32. Rogerio Marcos da Rosa
  33. Tamiane Gonçalves Teixeira Miranda
  34. Tiago da Costa Steimetz
  35. Vanderlei Peçanha do Amaral
  36. Vilnei Rosa da Silva
  37. William Alves Moreira