Arquivo da tag: Caixa Econômica Federal

VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA QUE AINDA NÃO INFORMARAM SUA CONTA PARA RECEBER A RESCISÃO DEVEM FAZER ISSO COM URGÊNCIA



O sindicato avisou e repetiu, diversas vezes, que os vigilantes da Mobra do posto da Caixa Econômica Federal já podem receber o pagamento direto da sua rescisão de contrato com a empresa, mas precisam informar uma conta pessoal, que não pode ser conta salário, para ser feita a transferência do dinheiro.

Muito fizeram isso, ligaram, informaram a conta e já estão com o dinheiro no bolso.

Mas muitos parece que não entenderam ou não acreditaram, e até agora o sindicato não sabe a conta para onde transferir os valores que estão disponíveis para ser feito o repasse.

Por isso, repetimos que TODOS (AS) os trabalhadores da Mobra que estavam no posto da Caixa Federal devem telefonar ou mandar whatsapp e informar, COM URGÊNCIA, sua conta corrente ou conta poupança para que o sindicato faça o pagamento, através do escritório da assessoria jurídica – Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados.

São cerca de 500 nomes, mas pouco mais de 100, apenas, repasssaram seus dados, até agora.

Vigilantes da Mobra/Caixa, não percam mais tempo, liguem URGENTE para (51) 3225-5070, ou 3024-5114 e 3024-5115.

Informar seu nome completo, número de CPF, nome do banco, número da agência e número da conta bancária, que deve ser conta corrente ou conta poupança própria.

Também dizer o endereço de e-mail e número de whatsapp, para que sejam repassadas, além do dinheiro, as guias para encaminhamento do seguro desemprego e saque do Fundo de Garantia.

Assim que esses dados chegam no escritório, a transferência do valor é feita IMEDIATAMENTE.

Estão sendo pagos os valores incontroversos, que a própria empresa admitiu que deve aos trabalhadores (as), o que ficar faltando será buscado judicialmente.

Demais postos

O sindicato ingressou com ações coletivas para TODOS os postos da Mobra, sem exceção, pedindo para fazer o pagamento direto das rescisões com os recursos da empresa que ficaram retidos com os contratantes, de faturas não pagas.

A decisão da Justiça em relação à Caixa Econômica Federal foi rápida e o dinheiro foi logo depositado pelo banco, sem demora, por isso o pagamento desses vigilantes está acontecendo antes dos demais.

Mas a assessoria jurídica espera que a qualquer momento saiam novas decisões judiciais autorizando o pagamento direto para os demais postos.

Ações individuais

Ao mesmo tempo, TODOS (AS) os vigilantes desses postos devem ingressar com ações individuais para outros pedidos, inclusive os da Mobra/Caixa, pois a ação coletiva envolve apenas os valores das rescisões.

Os vigilantes também podem pedir, individualmente, horas extras, férias não pagas, diferenças de VA e VT, dano moral, dano material e outros itens. Para isso, devem procurar a assessoria jurídica do sindicato segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas.

Muitos que ingressaram com ações individuais já tiveram decisões favoráveis, semana passada, informou a assessoria jurídica.

EXTRATO E DOCUMENTOS DESMENTEM PAULO ÉVERTON E RAMIRO

Saldo na conta do sindicato quando deixaram a direção

Saldo na conta do sindicato quando deixaram a direção



A direção do Sindivigilantes do Sul vem esclarecer e provar que são MENTIROSAS as afirmações do Ramiro Coin, ex-tesoureiro da diretoria anterior do sindicato, de que teria deixado o sindicato com um milhão de reais na conta.

Essa declaração FALSA certamente visa defender o candidato que ele apoia, Paulo Éverton, que postula o cargo de tesoureiro da chapa 3 na eleição que está acontecendo.

Mas o extrato da conta do sindicato na Caixa Econômica Federal em 29 de abril de 2013, final da gestão deles, demonstra que havia apenas R$ 91.944,79 de saldo, valor que era destinado ao pagamento dos convênios.

Ou seja, nunca existiu o saldo de “um milhão de reais” anunciado pelos dois, Ramiro e Paulo Éverton! Sabemos que mentiras têm perna curta e a verdade logo aparece.

Isso era tudo que tinha na conta do sindicato

Isso era tudo que tinha na conta do sindicato

Além dos cofres raspados, a gestão anterior deixou deixou cerca de R$ 2 milhões de dívidas . Como, por exemplo, uma execução fiscal do Conselho de Defesa Econômica (Cade) no valor de R$ 294.462,00, na reprodução abaixo, entre várias outras que resultaram em sucessivos bloqueios das contas do sindicato.

Dívida 294 mil - 1

Na outra reprodução, vocês podem ver um desses bloqueios das contas. A medida judicial visava assegurar o pagamento pelo sindicato da multa por participação da antiga diretoria num cartel com algumas empresas do ramo, o que é uma vergonha.

Conta bloqueada - CEF

Assim, o sindicato restabelece e comprova a verdade, não sendo admissíveis as manifestações dos senhores Paulo Éverton e Ramiro, integrantes da antiga gestão do Sindivigilantes, que deixaram o sindicato num caos total, quebrado, atolado em dívidas e sucateado. Até a colônia de férias estava caindo aos pedaços e não havia nenhuma viatura em condições de andar.

Aliás, até hoje não Foram encontradas as prestações de contas daquela gestão. Cabe aos associados e a categoria avaliar tudo isso, com base na realidade e na verdade dos fatos!

Bloqueio das contas

SINDICATO COBRA EXPLICAÇÕES DA MOBRA SOBRE REDUÇÃO DE JORNADA E DE SALÁRIO

O sindicato aguarda os esclarecimentos da empresa no prazo de dois dias e, se for necessário, tomará providências junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho.



O presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, encaminhou ofício à direção da Mobra Serviços de Vigilância, nesta quinta-feira (14), cobrando explicações sobre a denúncia de que a empresa pretende modificar o contrato de trabalho dos vigilantes da Caixa Econômica Federal.

Conforme relatos que chegaram ao sindicato, a Mobra estaria com planos de reduzir a jornada e o salário dos trabalhadores da CEF, “que estariam sendo coagidos a assinar documentos concordando com redução de jornada e redução de salário, sob pena de demissão”.

A intenção da Mobra seria implementar essas mudanças a partir de 1º de dezembro, com redução de carga horária de 220 horas mensais de quem trabalha em jornadas diárias, ou seja, de 8h48 para jornadas de 6 horas ou jornadas de 5h45, com redução proporcional do salário à nova carga horária, que seria de 180 ou 150 horas mensais.

Foi dito ainda que, nos casos em que a jornada for alterada para 5h45, seria suprimido o pagamento do vale-alimentação, que é assegurado na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

“A irredutibilidade salarial é a garantia da não diminuição do valor nominal do salário do trabalhador e seus complementos, assegurado pelo Artigo 7º, inciso VI da Constituição Federal da República”, diz o documento protocolado hoje na empresa.

“Não havendo previsão na CCT e nem tendo sido firmado Acordo Coletivo prevendo redução de salário e jornada, é irregular e dolosa qualquer alteração que vise reduzir jornada e salário, consistindo crime na forma do inciso X, do artigo 7º, da CF/88”, acrescenta o ofício assinado por Dias.

O sindicato aguarda os esclarecimentos da empresa no prazo de dois dias e, se for necessário, tomará providências junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho, além de processo judicial trabalhista, visando proteger os legítimos interesses dos trabalhadores.

URGENTE – EM AÇÃO DO SINDICATO, JUSTIÇA PROÍBE SELTEC DE MUDAR A ESCALA NA CAIXA

Decisão foi da juíza da substituta da 5ª Vara do Trabalho

Decisão foi da juíza da substituta da 5ª Vara do Trabalho



Num despacho de terça-feira (06), a juíza substituta Mariana Piccoli Lerina, da 5ª Vara do Trabalho, determinou que a Seltec Vigilância cumpra a decisão de tutela antecipada (liminar) do ano passado, no sentido de que sejam mantidas as escalas que vinham sendo praticadas na Caixa Econômica Federal, Lojas Claro e Secretaria da Saúde de Porto Alegre.

“Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a decisão de tutela antecipada, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00”, decidiu a juíza. Com isso, a Seltec fica proibida, liminarmente, de adotar a escala 4×1 na Caixa, conforme havia avisado aos vigilantes do posto. Inclusive, havia publicado anúncio para a contratação de 40 vigilantes para essa jornada.

“Como já dissemos por diversas vezes, o sindicato está atento e sempre tomamos as providências necessárias, mas é preciso aguardar a decisão da Justiça, que neste caso, até o momento, tem sido favorável aos vigilantes”, disse o presidente Loreni Dias. “A categoria pode ter certeza que vamos continuar lutando contra qualquer mudança nas escalas que prejudique os trabalhadores, na Seltec ou em qualquer outra empresa”, acrescentou o diretor Marlon Costa.

Assim que o sindicato tomou conhecimento da intenção da empresa, o Departamento Jurídico acionou a Justiça do Trabalho pedindo o cumprimento da antecipação de tutela. Ela foi concedida pelo juiz Jorge Alberto Araújo, da mesma vara, que determinou a suspensão da mudança nas escalas, em abril de 2017.

O juiz considerou que, embora a empresa tenha “poder diretivo”, a alteração poderia causar maiores transtornos aos vigilantes: “Neste quadro, entendo configurado o fundado receio de dano irreparável (aos vigilantes) e defiro a antecipação de tutela para que a empresa se abstenha de proceder na alteração do seu regime de escalas, em relação aos postos específicos indicados na inicial, observados os termos dos contratos com os respectivos tomadores de serviço”, determinou.

Conforme a advogada Kátia Oliveira de Ávila, da assessoria jurídica do sindicato – escritório Young, Dias, Luxen & Lima – a empresa foi notificada nesta quinta-feira e, assim, tem até o dia 15 para o cumprimento da decisão, contando-se apenas os dias úteis. Ainda cabe recurso da empresa.

Sindivigilantes do Sul – 08/03/2018

Juíza intima Seltec a se explicar sobre implantação da 4×1 na Caixa

Sindicato tem atendimento trabalhista, cível e previdenciário

Sindicato tem atendimento trabalhista, cível e previdenciário



Em despacho nesta quinta-feira (22), a juíza Mariana Piccoli Lerina, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, intimou a empresa Seltec Vigilância Especializada a dar explicações sobre a sua intenção de implantar a escala 4×1 na Caixa Econômica Federal – Monitoramento.
O despacho da juíza atende a uma petição do Sindivigilantes do Sul, que comunicou à Justiça do Trabalho o descumprimento pela Seltec de uma antecipação de tutela obtida pelo sindicato, em 2016, proibindo a vigência desta escala na Caixa, Lojas da Claro e Secretaria da Saúde de Porto Alegre.

“Mesmo com decisão liminar para que não aplique a 4×1 no posto da Caixa Econômica Federal – Monitoramento, a Seltec tenta passar por cima da Justiça e avisou os trabalhadores que dia primeiro de março vai aplicar essa escala”, disse Marlon Costa, diretor do sindicato.

Segundo ele, vigilantes informaram que representantes da empresa teriam ameaçado com demissão quem não quiser trocar de escala. A Seltec, ainda, chegou a publicar um anúncio de vagas para quem quiser trabalhar na CEF como forma de pressão. Para Marlon, isso é uma forma de assédio moral.

Logo que o sindicato soube dessa intenção da empresa, o Departamento Jurídico foi acionado e, a pedido da direção, informou à Justiça que a empresa está descumprindo aquela decisão liminar. Por isso, nesta quinta-feira, a Seltec foi intimada a confirmar ou desmentir que vai efetuar a modificação na escala.

“Não importa os argumentos que a empresa utilizar, somos contrários à escala 4×1 por ser uma escala que prejudica o trabalhador, estaremos sempre atentos à Seltec ou qualquer outra empresa que queira impor algo que seja prejudicial aos trabalhadores”, ressaltou Marlon. “Temos plena convicção que essa mudança não vai acontecer, porque está passando por cima de uma decisão judicial”, concluiu.