Anunciado no dia 16 de maio pelo governo Lula, o auxílio de R$ 5,1 mil a quem teve a moradia atingida pela enchente ou por deslizamentos de terra em decorrência do desastre climático no Rio Grande do Sul, começará a ser depositado esta semana.
As famílias interessadas precisam confirmar sua solicitação a partir desta segunda-feira (20). Veja detalhes abaixo nas perguntas e respostas.
Medida provisória
A medida provisória (MP) que criou o Auxílio Reconstrução indicava que o pagamento seria feito a “famílias desalojadas ou desabrigadas nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência”.
No entanto, de acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), nem todas as pessoas que tiveram de sair de casa vão receber o recurso.
É o caso, por exemplo, de quem deixou o imóvel por prevenção, mas cuja residência não foi atingida por inundação ou deslizamento. Ou do morador do quarto andar de um prédio que teve apenas o andar térreo alagado.
Na semana passada, a pasta federal publicou um informe detalhado em quais situações o auxílio deve ser pago. Porém, em casos específicos, a decisão sobre cadastrar ou não uma família caberá às prefeituras.
Confirmação de solicitação
O governo federal ativou segunda-feira da semana passada o sistema para que as prefeituras informem as áreas afetadas e a lista de beneficiários.
Hoje, será aberto o portal para que o responsável pela família, de preferência uma mulher, confirme a solicitação. Para isso, precisam constar no cadastro repassado pelas prefeituras.
O presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Luciano Orsi, afirma que a orientação recebida do governo federal é de cadastrar pessoas que residem em imóveis alagados ou atingidos por deslizamentos, mesmo no caso de as famílias não terem saído de casa.
O Ministério e a Controladoria- Geral da União enviaram carta aos prefeitos pedindo agilidade no cadastramento e, ao mesmo tempo, recomendando zelo na “veracidade das informações prestadas” alertando que haverá fiscalização posterior para “identificar e corrigir eventuais desvios”.
Perguntas e respostas
P: Não tenho conta no Govbr. Como faço para confirmar a solicitação?
R: O cadastro pode ser feito pelo site acesso.gov.br ou pelo aplicativo GovBR para celulares.
Após estar cadastrado no Govbr, entre no link https://www.gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao para a confirmação, clicando no botão “sou cidadão”.
Para quem não possui acesso à internet, as prefeituras deverão disponibilizar estruturas para auxiliar as famílias
P: Preciso criar conta na Caixa?
R: Não. Quem não tem vínculo com o banco terá uma conta criada automaticamente, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM, sem custos
P: Minha casa foi alagada, mas não fui para abrigo ou casa de parentes. Tenho direito?
R: Em tese, sim. Embora a MP que cria o programa cite “famílias desalojadas ou desabrigadas”, as prefeituras foram orientadas a atender quem teve a residência alagada ou avariada por deslizamentos
P: A água chegou na minha rua, mas não atingiu minha casa. Tenho direito?
R: Não. O auxílio é destinado somente a quem teve a residência atingida .
P: Moro sozinho. Tenho direito?
R: Sim, o auxílio é destinado a quem sofreu perdas, independentemente do tamanho do grupo familiar.
P: Meus prejuízos são menores do que o valor do auxílio. Tenho direito?
R: Sim. O governo não vai avaliar o tamanho do prejuízo
P: Minha cidade não decretou calamidade, apenas emergência. Tenho direito?
R: Sim. O auxílio abrange 369 municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
P: Sou casado (a) e moro com meu cônjuge na casa dos meus pais ou sogros. Temos direito a dois auxílios?
R: Se a residência foi atingida, sim. Neste caso, o conceito de família utilizado é “a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio”. Assim, duas famílias podem habitar a mesma residência.
P: Tive a casa alagada mas estou abrigado em outra cidade. O que devo fazer?
R: A pessoa deverá ser cadastrada pela prefeitura da cidade onde mora. Neste caso, famílias alojadas ou abrigadas em outras cidades deverão procurar a prefeitura do município de sua residência para serem cadastradas.
P: Tive de sair de casa para não ficar ilhado ou para não ficar sem água e energia, mas a água não atingiu minha casa. Tenho direito?
R: Não. O auxilio é destinado somente a quem teve a residência atingida.
P: Moro em um prédio que teve térreo alagado, mas meu apartamento não foi atingido. Tenho direito?
R: Não. Somente quem reside em apartamento afetado poderá receber.
P: Moro de aluguel e minha residência foi atingida. O auxilio será para mim ou para o proprietário?
R: O auxilio será pago a quem reside no imóvel atingido, no caso o inquilino
P: Moro na zona rural. Tenho direito?
R: Sim. O auxílio é destinado a quem sofreu perdas tanto na zona urbana quanto na zona rural. A pessoa deverá ser cadastrada pela prefeitura da cidade onde mora.
P: Recebi benefícios do Estado ou estou recebendo seguro- desemprego e/ou Bolsa Família. Posso receber o Auxílio Reconstrução?
R: Sim. Não há restrição para acumular o benefício federal com um auxílio estadual.
P: Terei que prestar contas sobre a aplicação do dinheiro?
R: Não Cada família poderá decidir como usar o dinheiro.
P: Qual membro da família vai receber?
R: A pessoa designada como responsável familiar no cadastro da prefeitura. A orientação é de que seja preferencialmente uma mulher.
P: Preciso estar no Cadastro Único para receber?
R: Não, basta a prefeitura informar seus dados. Não haverá recorte de renda.
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Fontes: GZH / CUT-RS / Ministério da Integração e Des. Regional
Foto: Ricardo Stucker/PR