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ESCLARECIMENTO SOBRE O APOIO FINANCEIRO DO GOVERNO FEDERAL

Enchente -Isabelle Rieger - Sul 21



O Sindivigilantes do Sul esclarece que o Apoio Financeiro do Governo Federal no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00), em duas parcelas, não é um salário extra que os trabalhadores e trabalhadoras vão receber.

Trata-se de um recurso que está sendo repassado pelo governo para ajudar as empresas atingidas pelas enchentes a pagarem os salários, evitar demissões e garantir a manutenção dos empregos.

Para isso, as empresas interessadas devem aderir ao auxílio, cadastrando seus funcionários junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Elas devem também complementar o valor dos salários de quem ganha mais que o mínimo.

Atenção para um detalhe importante: como contrapartida, as empresas beneficiadas assumem o compromisso de não demitir ninguém pelos próximos quatro meses, os dois meses de pagamento das parcelas e os dois meses seguintes.

Novo prazo

O prazo para as empresas afetadas pela enchente cadastrarem os trabalhadores no Apoio Financeiro foi prorrogado para 12 de julho. Para esses, a primeira parcela do Apoio Financeiro será paga no dia 22 de julho.

Mas para adesões que já foram realizadas até 26 de junho, a primeira parcela será paga aos trabalhadores em 8 de julho e a segunda parcela em 5 de agosto próximo.

A adesão dos estabelecimentos e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação, em decorrência da calamidade, deve ser realizada via Portal Emprega Brasil – Empregador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/.

Pagamento pela Caixa

A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do Apoio Financeiro por meio da poupança social digital ou de outra conta em nome do beneficiário na CEF. Não é preciso comparecer à agência, o crédito é efetuado na conta automaticamente.

Caso o beneficiário não tenha conta, a CAIXA se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança CAIXA Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem”, diz o site do Ministério do Trabalho.

Auxílio Reconstrução

Dia 30 de maio começou a ser pago pelo Governo Federal o Auxílio Reconstrução no valor de R$ 5.100,00 em parcela única, para as famílias desabrigadas pelas enchentes usarem livremente, como a compra de móveis e utensílios destruídos na calamidade.

Neste caso, cabe às prefeituras repassarem ao governo os dados de cada família, informando seus membros e o endereço completo. Mas ainda há 162 municípios que não repassaram os dados de todas as famílias atingidas.

Leia mais clicando no link:

Saiba como pedir o Auxílio Reconstrução de R$ 5.100 para vítimas das chuvas no RS

Novo prazo para empresas cadastrarem os trabalhadores para receber o Apoio Financeiro vai até 12 de julho

Fonte: CUT-RS / Ministério do Trabalho e Emprego
Foto: Isabelle Rieger / Sul 21

QUEM TEVE PREJUÍZOS MATERIAIS COM ENCHENTE TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO DESSAS PERDAS, AFIRMA ADVOGADO

Ele atende às quartas-feiras pela manhã no sindicato

Ele atende às quartas-feiras pela manhã no sindicato



Quem sofreu prejuízos materiais por causa da enchente, como danos na estrutura dos imóveis e perdas de móveis e eletrodomésticos, pode buscar a reparação desses custos por medida judicial contra o poder público (prefeitura), afirma o advogado cível e de família, Marcelo Maduell Guimarães, que faz plantões no sindicato.

“Todos os prejuízos materiais havidos com a enchente devem ser ressarcidos pelo poder público, tanto os gastos que essas pessoas já tiveram, como aqueles que ainda vão ter, danos do imóvel, gastos de limpeza, carro sem seguro, moto, bens de valor afetivo, tudo deve ser ressarcido”, assegura.

Omissão na prevenção

Segundo ele, “o fundamento jurídico é que o poder público, especificamente o município, responde por esses prejuízos pela sua omissão em não ter tomado as providencias de prevenção, de proteção e mitigação dos danos decorrentes das enchentes em geral”.

Como exemplo dessa omissão, ele cita o conhecido problema das bombas de drenagem que não funcionaram, bem como as comportas do muro da Mauá no centro de porto alegre, além do rompimento total ou parcial de diques de proteção nesses municípios.

Ele recorda, como no caso de Porto Alegre, que há diversos laudos de especialistas nessa área e também de órgãos públicos alertando, antes da calamidade, sobre o dever do poder público de tomar medidas de aperfeiçoamento do sistema de proteção contra enchentes, medidas essas que não foram tomadas.

“Resumindo, todos os casos em que a enchente poderia ter sido evitada se o poder público tivesse agido, especialmente com manutenção e obras preventivas, as pessoas que foram vitimadas têm direito à reparação”, garante Marcelo Guimarães.

Provas para ajuizar

Para ajuizar a ação é importante, em primeiro lugar, buscar a orientação de um advogado e, ao mesmo tempo, guardar e buscar todas as provas e comprovantes de gastos que a vítima da enchente teve na reconstrução de sua residência, compra de móveis, manutenções e aquisição de equipamentos novos.

Quanto aos gastos que ainda não teve mas pode vir a ter, isto se comprova através de orçamentos para uma estimativa do prejuízo.

“Além disso é muito importante o registro dos danos por fotos, vídeos e qualquer outro tipo de documento físico, digital que comprovem os danos e gastos decorrentes disso e os que ainda vai ter”, explica o advogado.

Ele acrescenta que trata-se de uma ação judicial de danos que vai tramitar numa vara cível do município onde a pessoa residir e já estão sendo ajuizados processos neste sentido. Quem tiver interesse deve procurar logo a orientação de advogado porque há muitos detalhes a serem resolvidos para se tomar a decisão de ajuizar ou não.

“É uma ação complexa de médio e longo prazo e que pode levar alguns anos, mas não podemos deixar de lado o direito dessas pessoas em buscar a reparação de todos esses prejuízos por quem é responsável pela tragédia”, concluiu.

Marcelo Guimarães atende no plantão cível e de família no sindicato às quartas-feiras, das 09 horas ao meio dia, ou por mensagem, qualquer dia e hora, pelo WhatsApp: (51) 9-9597-0809.

ENERGIA ELÉTRICA AINDA NÃO FOI RELIGADA NA SEDE DO SINDIVIGILANTES

Calamidade no RS - Site



Embora a água tenha baixado no centro de Porto Alegre, a área onde fica a sede do Sindivigilantes do Sul, na Rua Voluntários da Pátria nº 595, continua sem energia elétrica e sem condições para o expediente normal na entidade.

O presidente Loreni Dias recebeu a informação da CEEE-Equatorial de que, talvez, quinta-feira (30), feriado de Corpus Christi, a energia seja religada.

“Estamos acompanhando tudo que está acontecendo, esperando reabrir logo o sindicato, mas dependemos da CEEE-Equatorial, que não nos dá certeza do dia que isso será  possível” disse Dias.

Com a enchente que deixou o Centro Histórico inundado e o sindicato ilhado, a parte dos serviços que é possível está sendo realizada de forma online pelos funcionários, em suas casas.

“Estamos operando no nosso limite, mas esperamos que pelo menos segunda-feira, se não antes, a gente possa voltar a ocupar a nossa sede e retomar o trabalho normal”, completou Dias.

Até os serviços serem normalizados, os contatos com o sindicato podem continuar sendo feitos pelo telefone/whatsapp: (51) 3225-5070 ou contato@sindivigilantesdosul.org.br .

Foto: Ricardo Stuckert/PR

NESTE MOMENTO DE CALAMIDADE, FEDERAÇÃO SE JUNTA COM OS PATRÕES CONTRA A CATEGORIA

Atenção



Com surpresa, vimos a entidade dos empresários, o Sindesp, e os oportunistas da Federação dos Vigilantes (FEPSP-RS) se juntarem contra os trabalhadores e trabalhadoras que estão sofrendo enormes perdas com a maior tragédia ambiental da história desse Estado, que o mundo todo está acompanhando.

Sindesp e Federação fizeram juntos uma publicação malvada e sem fundamento (abaixo), colocando em dúvida a situação de quem não consegue comparecer ao trabalho porque foi atingido direta ou indiretamente pelas enchentes/alagamentos, mesmo com atestado da Defesa Civil, trazendo ainda mais angústia para essas famílias.

Publicação sem fundamento do Sindesp e Federação

Publicação sem fundamento do Sindesp e Federação

É vergonhoso que a Federação dos Vigilantes, que deveria estar ajudando a defender os trabalhadores impossibilitados de trabalhar, se preste a esse papel, sendo cúmplice dos patrões numa situação de tanto sofrimento da categoria.

Mas que fique bem claro, no primeiro pagamento que acontecer, se faltar UM centavo no salário dos vigilantes e Asps que representamos e que estão de fato impossibilitados de comparecer ao trabalho, vamos denunciar as empresas que cometerem essa maldade, junto com a  Federação, que presta um desserviço neste momento de dor e perda de grande parte da nossa categoria.

Já avisamos o nosso jurídico, se for necessário, serão tomadas  as  providências cabíveis, a fim de garantir os direitos dos trabalhadores (as), a começar pela integralidade dos seus salários.

A categoria, por sua vez, precisa enxergar e repudiar essa atitude da Federação, que em vez de defender o trabalhador, vem defender o patrão. Que Federação é essa que veste a camiseta dos empresários num momento de tanto desespero da categoria? Fora pelegos!

Vigilantes, não mudamos uma palavra do que publicamos anteriormente: quem realmente tiver justificativa para a falta ao trabalho, devido à calamidade pública, tem o direito de receber normalmente os seus salários. Vamos defender os seus direitos até o fim, porque estamos juntos, sempre!

Loreni Dias – Presidente
Sindivigilantes do Sul
24-05-2024