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ESCLARECIMENTO SOBRE O RECOLHIMENTO DO FGTS

FGTS CEF site



A Medida Provisória 927, de 22 de março último, autorizou as empresas a adiarem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores, referentes aos meses de março, abril e maio, com vencimentos em abril, maio e junho.

Para dar um alívio às empresas, em meio à pandemia do coronavírus, elas estão autorizadas a efetuar o pagamentos das parcelas adiadas em até seis vezes, de julho a dezembro de 2020, sem multas e encargos.

Tecnicamente, Isto se chama “diferimento do prazo de recolhimento do FGTS”.

Junho é o último mês em que os empregadores podem adiar o recolhimento mas, como a pandemia continua forte, é possível que o governo prorrogue essa medida. Vamos aguardar com atenção. Informaremos caso haja qualquer novidade neste sentido.

Veja abaixo o trecho da Medida Provisória Nº 927 que trata disso. 

Art. 19.  Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Parágrafo único.  Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa prevista no caput independentemente:

I – do número de empregados;

II – do regime de tributação;

III – da natureza jurídica;

IV – do ramo de atividade econômica; e

V – da adesão prévia.

Art. 20.  O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

I – as informações prestadas constituirão declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizarão confissão de débito e constituirão instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS; e

II – os valores não declarados, nos termos do disposto neste parágrafo, serão considerados em atraso, e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.

Art. 21.  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a suspensão prevista no art. 19 ficará resolvida e o empregador ficará obrigado:

I – ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990, caso seja efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização; e

II – ao depósito dos valores previstos no art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990.

Parágrafo único.  Na hipótese prevista no caput, as eventuais parcelas vincendas terão sua data de vencimento antecipada para o prazo aplicável ao recolhimento previsto no art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990.

Art. 22.  As parcelas de que trata o art. 20, caso inadimplidas, estarão sujeitas à multa e aos encargos devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.

Art. 23.  Fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos a contribuições do FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

Art. 24.  O inadimplemento das parcelas previstas no § 1º do art. 20 ensejará o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.

Art. 25.  Os prazos dos certificados de regularidade emitidos anteriormente à data de entrada em vigor desta Medida Provisória serão prorrogados por noventa dias.

Parágrafo único.  Os parcelamentos de débito do FGTS em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio não impedirão a emissão de certificado de regularidade. 

VERDE E AMARELO: GOVERNO TIRA IMPOSTOS DE EMPRESÁRIOS E PASSA A CONTA PARA TRABALHADOR

Carteira do trabalho-site



A Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que cria a carteira “Verde amarela”,  divulgada pelo governo nesta segunda-feira (11), não vai gerar 1,8 milhão de  empregos como diz o governo nem melhorar a vida dos trabalhadores e trabalhadoras.

O principal item da MP é a criação da carteira “verde amarela” que tem a finalidade de gerar empregos para jovens de 18 a 29 anos, com salários no valor máximo de um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00).

Os jovens contratados via carteira verde e amarela receberão valor menor de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se forem demitidos sem justa causa.

Os empregadores que adotarem o programa também não precisarão pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% sobre a folha, além das alíquotas do Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar ) e  do salário-educação.

Com o Programa Verde e Amarelo, os empresários deixarão de pagar cerca de 34% em tributos. A redução da arrecadação cairá nas costas do trabalhador desempregado: o governo decidiu cobrar 7,5% de alíquota para o INSS do valor do seguro-desemprego.

Para a professora de economia da USP, Leda Paulani, além de não gerar os empregos prometidos, as medidas tem o potencial de tirar o emprego de quem tem mais direitos, os trabalhadores da carteira azul, apesar do governo dizer que os empresários não podem substituir os antigos funcionários pelos novos, que terão menos direitos.

“A carteira verde amarela é mais um golpe contra os direitos dos trabalhadores porque o empresário não vai querer contratar pela carteira azul com todos os encargos trabalhistas”.

De acordo com a professora, o governo colocou ‘a faca e o queijo na mão’ dos empresários. Na relação de forças, de poder, quem perde é o trabalhador, afirma.

Para a economista, o governo usa a crise econômica para fazer reformas e retirar direitos. Ela conta que o Brasil atingiu ao auge de emprego formal entre 2006 e 2011, nos governos petistas de Lula e Dilma, quando a economia ia bem e o trabalhador tinha todos os direitos garantidos.

“O impacto dessa explosão de empregos formais permaneceu até 2014, quando índice de desemprego chegou a 4,5%, o menor da história. É o que chamamos de ‘desemprego ficcional’. Ou seja, mesmo com a economia a pleno vapor tem sempre alguém sem trabalho ou porque está saindo de um emprego para outro, ou se mudou de cidade e ainda não começou numa nova atividade”, afirma.

A professora chama ainda de absurdo o desconto de 7,5% do seguro desemprego para o INSS, com a desculpa de que esse tempo de contribuição contará para a aposentadoria.

Com esta última medida, o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, espera arrecadar R$ 12 bilhões em cinco anos – R$ 2 bilhões a mais do que custaria o seguro desemprego, neste mesmo período. Ou seja, o governo vai arrecadar mais tirando dinheiro do trabalhador, num período em que ele mais precisa.

“Só posso chamar esta proposta de bisonha. O trabalhador já não tem renda porque perdeu o emprego e o governo quer arrecadar em cima dele, enquanto tira encargos dos empresários”, avalia.

“Em resumo”, diz a professora de economia da USP, “o sistema não funciona assim, só funciona se melhorar a economia. O pacote de Bolsonaro não vai gerar emprego. O empresário não vai contratar e pronto”.

Confira os três pontos mais prejudiciais aos trabalhadores na MP 905/2019, de Bolsonaro:

FGTS – valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pago pelas empresas cai de 8% para 2%. A multa em caso de demissão cai de 40% para 20%.

Domingos e feriados – além do comércio, trabalhadores e trabalhadoras em indústrias poderão trabalhar aos domingos e feriados. A folga será em dias da semana.  O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.

INSS – Empresas não pagarão a contribuição patronal de 20% ao INSS. A conta vai para o trabalhador desempregado. O governo vai cobrar 7,5% de INSS de quem recebe seguro-desemprego

A Medida Provisória tem validade de 60 dias.

Os contratos no regime “verde e amarelo” poderão ser assinados até 31 de dezembro de 2022 e terão validade de até 24 meses.

ATENÇÃO PARA AS DIFERENÇAS DO SAQUE IMEDIATO E SAQUE-ANIVERSÁRIO

FGTS CEF site



Até pouco tempo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) só podia ser sacado em condições especiais, como demissão sem justa causa, financiamento da casa própria e doença grave.

Mas o governo criou duas novas modalidades de saque do Fundo, através da Medida Provisória 889. Veja as diferenças:

1) SAQUE IMEDIATO: Começou dia 13 de setembro. Todos os trabalhadores (as) poderão sacar de cada uma das suas contas ativas (emprego atual) e inativas (emprego antigo) o valor de até R$ 500,00.

2) SAQUE-ANIVERSÁRIO: Começa só no ano que vem (2020). Quem quiser poderá sacar, todos os anos, uma fatia do seu FGTS. O valor vai variar bastante, conforme o saldo de cada conta do Fundo (veja a tabela no final).

Como alertam a CUT e o Departamento Intersindical de Economia e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese), o Saque Imediato não tem restrições e não traz maiores prejuízos para o trabalhador. Apenas diminui o valor do saldo que fica na conta.

Mas o Saque-Aniversário é mais complicado, principalmente porque retém o saldo da conta do trabalhador e da trabalhadora em caso de demissão. Por isso, é preciso analisar muito bem antes de aderir ao Saque-Aniversário.

O Dieese divulgou uma cartilha sobre os saques onde informa que mais de 80% dos trabalhadores têm menos de R$ 200,00 para receber. Clique no link para conferir a íntegra da cartilha.

SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE IMEDIATO (ATÉ R$ 500,00)

– O Saque Imediato é até o limite de R$ 500,00 por conta ativa ou inativa.

– Por exemplo: Se alguém tiver R$ 200,00 na conta vai sacar todo esse valor. Mas se tiver R$ 650,00 vai poder sacar R$ 500,00 e vão ficar R$ 150,00 na conta do FGTS.

– Ninguém é obrigado a fazer o Saque Imediato. Quem quiser pode deixar o dinheiro rendendo na conta do fundo, para sacá-lo apenas em caso de demissão, financiamento da casa própria, doença grave, etc.

– Para quem tem poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) o depósito é automático. Por isso, quem não quer retirar o dinheiro deve avisar o banco, até 30 de abril. O valor retorna para o Fundo, onde rende mais que a poupança.

– Retirando esse valor, como fica o saldo do FGTS?
R: Diminui apenas o valor já sacado. Se a conta possuir saldo de R$ 7.000,00, ficará com saldo de R$ 6.500,00 (mais os depósitos posteriores).

– Para o cálculo da multa de 40% das demissões, como fica o saldo após esse saque?
R: A multa é calculada pelo saldo teórico, ou seja, pelo valor total que foi depositado (desconsidera-se o saque de até R$ 500,00).

– Atenção: o recebimento do Saque Imediato NÃO gera adesão automática ao Saque-Aniversário. São coisas diferentes e separadas.

VEJA DETALHES IMPORTANTES DO SAQUE IMEDIATO

a) Saque Imediato para quem TEM poupança ou conta-corrente na Caixa aberta até o dia 25 de agosto:

– Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019

– Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019

– Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019

b) Saque Imediato para quem NÃO TEM conta na Caixa:

– Precisará abrir uma conta na Caixa?
R: Não. Os créditos serão realizados apenas em contas abertas na Caixa até 24/07/2019, data da Medida Provisória 889, que criou o saque.

– A pessoa poderá receber numa conta em outro banco que não a Caixa?
R: Não.

– Como receber quem não tem conta na Caixa?
R: Veja abaixo:

Valores até R$ 100 por conta:
 Nas Unidades Lotéricas utilizando o CPF e o documento de identificação com foto.

Valores até R$ 500 por conta:
– Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação com foto e Cartão do Cidadão com senha.

– Nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.

CALENDÁRIO DO SAQUE IMEDIATO PARA QUEM NÃO TEM CONTA NA CAIXA:

– Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019

– Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019

– Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019

– Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019

– Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019

– Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019

– Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020

– Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020

– Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020

– Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020

– Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020

– Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020

SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE-ANIVERSÁRIO (A PARTIR DE 2020)

– Para ter direito ao Saque-Aniversário, todos os anos, é necessário optar por essa modalidade.

– A Caixa vai divulgar informações sobre COMO E ONDE optar por esse saque no dia 1º de outubro.

– MUITA ATENÇÃO PARA ISSO: quem fizer a opção do Saque-Aniversário, a partir do ano que vem, NÃO poderá sacar o saldo do Fundo em caso de demissão, vai receber apenas a multa de 40%.

– Quem escolher o Saque-Aniversário mas mudar de ideia precisará fazer o pedido de mudança à Caixa e  esperar dois anos, para poder voltar a receber o saldo do FGTS.

CONFIRA ABAIXO AS DATAS DE LIBERAÇÃO DO SAQUE ANIVERSÁRIO PARA QUEM FIZER ESSA OPÇÃO:

Nascidos em janeiro e fevereiro – de abril a junho de 2020

Nascidos em março e abril – de maio a julho de 2020

Nascidos em maio e junho – de junho a agosto de 2020

Nascidos em julho – de julho a setembro de 2020

Nascidos em agosto – de agosto a outubro de 2020

Nascidos em setembro – de setembro a novembro de 2020

Nascidos em outubro – de outubro a dezembro de 2020

Nascidos em novembro – de novembro de 2020 a janeiro de 2021

Nascidos em dezembro – de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

– Qual valor será possível sacar no Saque-Aniversário?

Sobre o saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual e mais uma parcela adicional, quando for o caso, conforme a tabela:

Faixas de Saldo (R$)                                       Alíquota                         Parcela adicional (+)

____ …………………..até  500,00 ………………….50% ……………………………….____
De 500,01 ……….. até 1.000,00 ……………………40% ……………………………+ 50,00
De 1.000,01 …….. até 5.000,00 ……………………30% ……………………………+ 150,00
De 5.000,01 …….. até 10.000,00 ………………….20% …………………………….+ 650,00
De 10.000,01……. até 15.000,00 ………………….15% …………………………….+ 1.150,00
De 15.000,01……. até 20.000,00 ………………….10% …………………………….+ 1.900,00
Acima de 20.000,01…. _______ ……………………. 5% ……………………………+ 2.900,00

Fontes: UOL/Serasa/Caixa Econômica Federal/CUT/Dieese
Pesquisa: Sindivigilantes do Sul

TRABALHADOR PODE PERDER O DIREITO DE SACAR SALDO DO FGTS QUANDO FOR DEMITIDO

Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil



Depois de sete meses sem nenhuma medida para aquecer a economia e gerar empregos, o presidente Jair Bolsonaro (PSL), anunciou nesta quarta-feira (24) que vai liberar – de setembro deste ano a abril do ano que vem – parcela dos saques das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ao anunciar que vai permitir saques de até R$ 40 bilhões de contas do FGTS até 2020, medida paliativa que não resolve o problema da economia, nem do desemprego, Bolsonaro disse que os trabalhadores e trabalhadoras vão usar o dinheiro para consumir, o que ajudaria a aquecer a economia.

“Esse montante de recursos não é suficiente para aquecer a economia no estágio em que está hoje, mesmo que o trabalhador pudesse usar o dinheiro para consumir”, avalia Claudio da Silva Gomes, o Claudinho, presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores da Indústria da Construção e Madeira da CUT (Conticom).

A medida tem também um item bastante prejudicial para a classe trabalhadora: o trabalhador pode perder o direito de sacar tudo que tiver na conta quando for demitido sem justa causa, caso opte pelo saque antecipado no mês de aniversário.

Para Claudio Gomes, essa medida é bem preocupante, em especial no momento de altas taxas de desemprego e economia patinando em que vivemos atualmente.

“Vivemos uma época de insegurança, alta rotatividade, incerteza total de que permaneceremos no emprego no dia seguinte. Neste cenário, optar pelo saque-aniversário será uma decisão temerária que pode comprometer uma reserva para o período de desemprego”, alerta Claudinho.

Entenda como funciona a medida:

1 – De setembro/2019 a abril/2020
O governo vai liberar saques de até R$ 500 do FGTS entre setembro deste ano e março de 2020. Todos os trabalhadores terão direito a esse valor.

Se o trabalhador tiver mais de uma conta, uma ativa e outra inativa, do emprego anterior onde pediu demissão, por exemplo, pode sacar R$ 500 de uma e R$ 500 de outra.
Quem tiver quatro contas, poderá sacar até o teto de R$ 500 de cada uma delas e assim sacar R$ 2.000. E assim por diante.

2 – Saque-aniversário
Em abril do ano que vem o governo vai liberar o saque-aniversário, liberando valores maiores de resgate, dependendo de quanto o trabalhador ou a trabalhadora tem depositado.

Cotistas com saldo menor poderão retirar percentuais maiores das contas todos os anos. O governo criou sete faixas, com percentuais de 50% para saques de valores de até R$ 500, a 5%, para quem tem mais de R$ 20 mil na conta.

– O trabalhador pode aderir ou não à medida. Será opcional.

– O trabalhador pode, por exemplo, optar por sacar o dinheiro que tem em sua conta no FGTS apenas se for demitido sem justa causa.

– É importante saber que o trabalhador que se arrepender de ter aderido ao saque-aniversário poderá voltar atrás, mas terá de cumprir um prazo de carência de dois anos para conseguir retornar ao sistema de rescisão.

3 – Cilada
O trabalhador que optar pelos saques-aniversário poderá fazer saques anuais na sua conta em datas próximas do mês do seu aniversário, MAS não poderá sacar todo o saldo caso seja demitido sem justa causa.

Quem optar pelos saques-aniversário, terá direito apenas a multa de 40% paga pela empresa sobre o saldo depositado na conta.

4 – O que continua valendo
A medida do governo não mexe nas outras formas de saque existentes hoje. Continuam valendo as regras atuais de liberação do FGTS para compra do primeiro imóvel e doenças graves.

5 – Como sacar
Se o trabalhador ou trabalhadora tiver poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente em sua conta. Não precisam nem ir à agência.

Quem não quiser sacar o dinheiro tem de avisar a Caixa.
Se o trabalhador não tiver conta na Caixa terá de seguir um cronograma que vai ser divulgado pelo banco.
Quem tem Cartão Cidadão pode sacar diretamente no caixa automático.

Valores menores de R$ 100 poderão ser sacados em casas lotéricas. Para isso, é preciso apresentar carteira de identidade e CPF.

Lucro do fundo

Além da liberação de saques anuais, o governo também vai liberar 100% do lucro do FGTS para os trabalhadores.
Desde 2017, 50% do resultado obtido pelo FGTS é repassado às contas do trabalhador. Em 2018,cada trabalhador recebeu R$ 17,20 para cada R$ 1.000 acumulados em sua conta. Em média, os trabalhadores receberam R$ 38 por conta.

A medida da distribuição dos lucros foi aprovada no governo do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), mas herdada do governo de Dilma Rousseff (PT). Na época, a fórmula foi vista como um meio de aumentar a rentabilidade das contas, beneficiando o trabalhador “cotista” do FGTS, sem prejudicar sua função social.

Isso porque o FGTS não precisava alterar as taxas dos empréstimos habitacionais e ainda reservavam outros 50% do lucro para operar a política de descontos nos financiamentos para população de baixa renda, sendo ela cotista ou não do fundo.

“ Todo o mercado sabe que foi esta política que permitiu o enorme sucesso do programa Minha Casa Minha Vida que atendeu milhares de famílias por todo o Brasil e gerou milhões de empregos”, diz Alexandre Ferraz.

Segundo ele, com a distribuição de 100% dos lucros proporcionalmente ao volume de recursos que cada trabalhador tem no fundo ganham os trabalhadores de alta renda e perdem os demais brasileiros, cotistas ou não do fundo.

“Dificilmente o Programa Minha Casa Minha Vida com seu enorme alcance para população de baixa renda ficará em pé sem esses recursos. O que vamos ver é uma redução substancial do financiamento habitacional para baixa renda”, critica o economista.

Fonte: CUT Nacional