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ATENÇÃO PARA AS DIFERENÇAS DO SAQUE IMEDIATO E SAQUE-ANIVERSÁRIO

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Até pouco tempo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) só podia ser sacado em condições especiais, como demissão sem justa causa, financiamento da casa própria e doença grave.

Mas o governo criou duas novas modalidades de saque do Fundo, através da Medida Provisória 889. Veja as diferenças:

1) SAQUE IMEDIATO: Começou dia 13 de setembro. Todos os trabalhadores (as) poderão sacar de cada uma das suas contas ativas (emprego atual) e inativas (emprego antigo) o valor de até R$ 500,00.

2) SAQUE-ANIVERSÁRIO: Começa só no ano que vem (2020). Quem quiser poderá sacar, todos os anos, uma fatia do seu FGTS. O valor vai variar bastante, conforme o saldo de cada conta do Fundo (veja a tabela no final).

Como alertam a CUT e o Departamento Intersindical de Economia e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese), o Saque Imediato não tem restrições e não traz maiores prejuízos para o trabalhador. Apenas diminui o valor do saldo que fica na conta.

Mas o Saque-Aniversário é mais complicado, principalmente porque retém o saldo da conta do trabalhador e da trabalhadora em caso de demissão. Por isso, é preciso analisar muito bem antes de aderir ao Saque-Aniversário.

O Dieese divulgou uma cartilha sobre os saques onde informa que mais de 80% dos trabalhadores têm menos de R$ 200,00 para receber. Clique no link para conferir a íntegra da cartilha.

SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE IMEDIATO (ATÉ R$ 500,00)

– O Saque Imediato é até o limite de R$ 500,00 por conta ativa ou inativa.

– Por exemplo: Se alguém tiver R$ 200,00 na conta vai sacar todo esse valor. Mas se tiver R$ 650,00 vai poder sacar R$ 500,00 e vão ficar R$ 150,00 na conta do FGTS.

– Ninguém é obrigado a fazer o Saque Imediato. Quem quiser pode deixar o dinheiro rendendo na conta do fundo, para sacá-lo apenas em caso de demissão, financiamento da casa própria, doença grave, etc.

– Para quem tem poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) o depósito é automático. Por isso, quem não quer retirar o dinheiro deve avisar o banco, até 30 de abril. O valor retorna para o Fundo, onde rende mais que a poupança.

– Retirando esse valor, como fica o saldo do FGTS?
R: Diminui apenas o valor já sacado. Se a conta possuir saldo de R$ 7.000,00, ficará com saldo de R$ 6.500,00 (mais os depósitos posteriores).

– Para o cálculo da multa de 40% das demissões, como fica o saldo após esse saque?
R: A multa é calculada pelo saldo teórico, ou seja, pelo valor total que foi depositado (desconsidera-se o saque de até R$ 500,00).

– Atenção: o recebimento do Saque Imediato NÃO gera adesão automática ao Saque-Aniversário. São coisas diferentes e separadas.

VEJA DETALHES IMPORTANTES DO SAQUE IMEDIATO

a) Saque Imediato para quem TEM poupança ou conta-corrente na Caixa aberta até o dia 25 de agosto:

– Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019

– Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019

– Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019

b) Saque Imediato para quem NÃO TEM conta na Caixa:

– Precisará abrir uma conta na Caixa?
R: Não. Os créditos serão realizados apenas em contas abertas na Caixa até 24/07/2019, data da Medida Provisória 889, que criou o saque.

– A pessoa poderá receber numa conta em outro banco que não a Caixa?
R: Não.

– Como receber quem não tem conta na Caixa?
R: Veja abaixo:

Valores até R$ 100 por conta:
 Nas Unidades Lotéricas utilizando o CPF e o documento de identificação com foto.

Valores até R$ 500 por conta:
– Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação com foto e Cartão do Cidadão com senha.

– Nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.

CALENDÁRIO DO SAQUE IMEDIATO PARA QUEM NÃO TEM CONTA NA CAIXA:

– Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019

– Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019

– Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019

– Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019

– Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019

– Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019

– Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020

– Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020

– Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020

– Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020

– Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020

– Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020

SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE-ANIVERSÁRIO (A PARTIR DE 2020)

– Para ter direito ao Saque-Aniversário, todos os anos, é necessário optar por essa modalidade.

– A Caixa vai divulgar informações sobre COMO E ONDE optar por esse saque no dia 1º de outubro.

– MUITA ATENÇÃO PARA ISSO: quem fizer a opção do Saque-Aniversário, a partir do ano que vem, NÃO poderá sacar o saldo do Fundo em caso de demissão, vai receber apenas a multa de 40%.

– Quem escolher o Saque-Aniversário mas mudar de ideia precisará fazer o pedido de mudança à Caixa e  esperar dois anos, para poder voltar a receber o saldo do FGTS.

CONFIRA ABAIXO AS DATAS DE LIBERAÇÃO DO SAQUE ANIVERSÁRIO PARA QUEM FIZER ESSA OPÇÃO:

Nascidos em janeiro e fevereiro – de abril a junho de 2020

Nascidos em março e abril – de maio a julho de 2020

Nascidos em maio e junho – de junho a agosto de 2020

Nascidos em julho – de julho a setembro de 2020

Nascidos em agosto – de agosto a outubro de 2020

Nascidos em setembro – de setembro a novembro de 2020

Nascidos em outubro – de outubro a dezembro de 2020

Nascidos em novembro – de novembro de 2020 a janeiro de 2021

Nascidos em dezembro – de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

– Qual valor será possível sacar no Saque-Aniversário?

Sobre o saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual e mais uma parcela adicional, quando for o caso, conforme a tabela:

Faixas de Saldo (R$)                                       Alíquota                         Parcela adicional (+)

____ …………………..até  500,00 ………………….50% ……………………………….____
De 500,01 ……….. até 1.000,00 ……………………40% ……………………………+ 50,00
De 1.000,01 …….. até 5.000,00 ……………………30% ……………………………+ 150,00
De 5.000,01 …….. até 10.000,00 ………………….20% …………………………….+ 650,00
De 10.000,01……. até 15.000,00 ………………….15% …………………………….+ 1.150,00
De 15.000,01……. até 20.000,00 ………………….10% …………………………….+ 1.900,00
Acima de 20.000,01…. _______ ……………………. 5% ……………………………+ 2.900,00

Fontes: UOL/Serasa/Caixa Econômica Federal/CUT/Dieese
Pesquisa: Sindivigilantes do Sul