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NOVA CONVENÇÃO COLETIVA JÁ TEM REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO

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A nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria foi registrada (homologada) na manhã desta quinta-feira (27), no Ministério do Trabalho e Emprego, com validade da data-base, primeiro de fevereiro, até 31 de janeiro de 2026 para as cláusulas econômicas, e até 31 de janeiro de 2027 para as cláusulas sociais.

Ela determina o reajuste salarial de 6,50% para os vigilantes, que passam a ter o piso de R$ 2.105,40. O piso dos ASPs subiu para R$ 1.667,60. Já o vale-alimentação passou de R$ 27,00 para R$ 30,00, um aumento de 11%.

Tanto a íntegra da convenção como as novas tabelas salariais estão disponíveis no nosso site na aba: Convenções (clique aqui).

Desde 14 de março, quando foi fechado o acordo, as empresas já sabiam que a CCT tinha sido assinada pelo sindicato patronal (Sindesp) e pelo Sindivigilantes, portanto, os trabalhadores já podem receber o próximo salário reajustado, não há justificativa para adiarem isso.

As diferenças salariais e dos adicionais (periculosidade, horas extras, VA, troca de uniforme, adicional noturno) serão pagas retroativas à data-base, 1º de fevereiro, parceladamente: a cada pagamento, as diferenças de um mês passado.

Patrões atrasaram acordo

A conclusão da negociação da CCT não ocorreu antes por responsabilidade total da entidade patronal, o Sindesp. A categoria já havia aprovado a proposta de reajuste em fevereiro, bastava manter as mesmas demais cláusulas, já que os patrões não aceitaram as sugestões de avanços da categoria.

Em vez disso, o Sindesp tentou impor mais de uma dúzia de alterações, incluindo novas cláusulas, modificando ou excluindo outras, todas prejudiciais aos trabalhadores.

Por exemplo, uma das mudanças pretendidas pelo Sindesp previa a transferência do horário de almoço para o início ou o fim da jornada, além da exclusão do adicional noturno do cálculo das horas intervalares.

Além disso, as multas por descumprimento da CCT e por atraso de salários (mora salarial) haviam sido retiradas da pauta pela patronal, entre outras mudanças. Foi preciso muita negociação e o trabalho intenso da nossa assessoria jurídica para fazer as correções necessárias e impedir que a categoria tivesse perda de direitos.

Irresponsabilidade

O presidente Dias ressalta que “também colaborou para isso a irresponsabilidade do grupo da Federação dos Vigilantes, que aceitou a proposta patronal de imediato, em janeiro, inclusive um índice menor (6,37%)”. Os patrões chegaram a dizer que, por isso, não aceitariam negociar uma CCT diferente, nem mesmo o reajuste, lembrou.

Depois, como sempre, os sindicatos da Federação pegaram carona nas nossas conquistas e ganharam dos patrões o mesmo aumento de 6,50%. “Mais uma vez, dividiram e enfraqueceram a campanha salarial da categoria, como fazem todos os anos”, afirmou Dias.

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LIBERAÇÃO DO DINHEIRO DOS VIGILANTES DA VM/FASC DEVE ACONTECER EM BREVE

Assessor jurídico Jorge Young disse que pagamento será feito no sindicato

Assessor jurídico Jorge Young disse que pagamento será feito no sindicato



A assessoria jurídica do sindicato aguarda a liberação, em breve, pela Justiça, do dinheiro da VM Vigilância e Segurança que foi bloqueado e depositado em juízo pela Secretaria de Assistência Social (ex-Fasc). Segundo o advogado Jorge Young, o sindicato ingressou com uma ação cautelar para receber esse valor e realizar o pagamento direto aos 22 vigilantes que trabalhavam para a empresa na fundação.

Os trabalhadores não receberam os salários de novembro e dezembro, além de vale-alimentação e vale-transporte desde novembro, parte do Fundo de Garantia, férias e verbas rescisórias. O pagamento será feito proporcionalmente ao valor total disponível na conta, que ainda será confirmado, pois houve mais de um depósito.

“Só aguardamos o despacho do juiz no processo, provavelmente nesta semana, para a liberação desse dinheiro e o pagamento dos trabalhadores no sindicato”, disse o advogado.

O sindicato realizou um protesto e participou de duas reuniões na Fasc cobrando o pagamento dos vigilantes. Em janeiro, a fundação anunciou a retenção judicial dos créditos da VM (do mesmo grupo da Muhl). Outra reunião entre a assessoria jurídica e os trabalhadores foi realizada no sindicato.

Reunião foi na sede da Fasc

Sindicato em ação, na frente da Fasc

A ação coletiva movida pelo sindicato na Justiça do Trabalho contempla as verbas rescisórias e os créditos comuns devidos a todos. No entanto, para questões individuais, como horas extras, intervalos e outros direitos, é necessário ingressar com ação individual, comparecendo ao plantão da assessoria jurídica com o Dr. Jorge: segundas, terças e quartas-feiras, das 9h às 14h.

Recebemos a informação de que a VM já foi substituída no posto por meio de um contrato emergencial com a empresa Jumper Segurança e Vigilância.

Advogados Arthur Dias Filho e Jorge Young esclareceram a situação de cada posto

Advogados Arthur Dias Filho e Jorge Young na reunião com os vigilantes da MV, no sindicato

Fundação confirmou troca da empresa aos representantes do sindicato

CREDORES DA VIGILÂNCIA PEDROZO DEVEM RECEBER ATÉ DIA 20/12

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A assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul informa que, até dia 20 de dezembro, o administrador da massa falida da Vigilância Pedrozo deve realizar todos os depósitos dos credores que ainda não receberam seus créditos.

Segundo o advogado Jorge Young, já começaram a ser pagos credores que não são representados pelo sindicato, com depósitos nas suas contas bancárias. E em breve, até a data prevista, devem ser repassados os valores de quem vai vai receber pelo escritório da assessoria jurídica, conforme a lista abaixo.

A ordem de recebimento depende de uma lista de habilitação que é definida pelo síndico da massa falida, no caso a administradora Medeiros e Medeiros Advogados Associados.

Abaixo segue a listagem dos credores representados pelo escritório Young, Dias, Lauxen e Lima Advogados Associados. Qualquer dúvida ligar: (51) 3085-5507.

Nº    CREDOR
1    ALEXANDRE DO NASCIMENTO PADILHA
2    ANGELO CORANO KACZMAREK
3    ANTONIO KOCHHANN
4    ANTONIO MARCOS CHAVES DA SILVA
5    CELSO WELTER
6    CHARLES MACHADO CASSERES
7    CLEBER AMARO DE AVILA
8    DEBORA CLAUDETE MULLING VORPAGEL
9    EDISON LUIS GUTHS
10    ELIO FELIPE PETRY
11    ERONICE GRANELLA
12    FABRICIO DE WERK
13    FLORENTINO MOREIRA
14    GILVAR ELESSANDRO LUCAS PINTO
15    IVO FERREIRA
16    JADER WILDE CAMARA
17    JOAO LUIS GUIMARAES
18    JORGE DANIEL PAIVA NERIS
19    JORGE ELOI MAFFI
20    JOSE AIRTON CASTILHOS GONCALVES
21    JOSE ONIRO MORAES BECK
22    JOSE TADEO PEREIRA
23    LEANDRO ZANUNI RIBEIRO
24    LOIVANE MARCIA TROIAN
25    LUCIANO JOSE FLORES DA SILVA
26    LURDES DA ROSA PEREIRA
27    MARCO ANTONIO DOS SANTOS CHAVES
28    MARLISE TERESINHA DE LIMA HECK
29    MAURO ROBERTO DE OLIVEIRA
30    NELSON GONCALVES DA SILVA
31    NILTON KNEVITZ
32    NILTON SMOLSKI
33    PAULO ADRIANO DOS SANTOS
34    PEDRO RODRIGUES DE FREITAS
35    RICARDO FERREIRA LEAL
36    RODRIGO PADILHA ANTUNES
37    RUBENS DE MELO RODRIGUES
38    SANDRO VOLMIR FERNANDES BECKER
39    TARSIO RODRIGO SIEDE
40    TIAGO JOSE EVANGELISTA
41    TIBERIO CESAR DOS SANTOS CHAVES
42    VITOR HARLEI FENSTERSEIFER

Não receberão pelo Escritório Young
Nº    CREDOR

1    ALEXANDRE DA SILVA DIAS
2    ANDRÉ LUIS DOS SANTOS MACHADO
3    CARLOS ROBERTO ALVES MENDES
4    CARMEN CRISTIANE HERMES
5    CLAUDIOMAR CORREIA TEIXEIRA
6    DARCI BEGINI
7    DAVI LIMA DA FONSECA
8    DIEGO NEILOR AULER
9    ELODIR DAMIÃO
10    ENI DE FÁTIMA SEVERO
11    EVANIR DORNELLES BOLESTA
12    GERSON DOS REIS
13    GERSON ESPANHOL
14    GRASIELA BAU GORDERCHUK
15    HENRIQUE PEDRO PETRINI
16    IVAN ANTONIO SCHMIDT
17    JAIR ARUDA DE LIMA
18    JOÃO JOARES DA SILVA NEVES
19    JOSÉ ADELAR DOS SANTOS
20    JOSÉ GABRIEL DE FREITAS
21    JOSÉ VOLMIR CARDOSO
22    LEO ADAIR FIGUEIREDO
23    LUIS AUGUSTO SAGAZ MACHADO
24    LURDES DA ROSA
25    MARCIO FREITAS BIANCHET
26    MARCO ANTONIO SARZI
27    MARCO ROGÉRIO DE OLIVERIA
28    NILSON DE SOUZA
29    NILTON KNEVITZZ
30    PAULO CEZAR AGNOLETTO
31    PAULO ROBERTO GONÇALVES
32    PAULO ROBERTO NASCIMENTO
33    RODRIGO BEMVENUTTI
34    ROGERIO DE FIGUEIREDO CARVALHO
35    SERGIO LOPES
36    VALDIR TREVISAN
37    VALMIR SOUZA DA SILVA
38    VANDERLEI RODRIGUES
39    VERLI SOARES
40    VILMAR LUIS DA SILVA

PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO DEVE SER PAGA ATÉ ESTA SEXTA (29)

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Foto: José Cruz/Agência Brasil



Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Wellton Máximo/Agência Brasil (Via CUT)

LISTA DE VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA QUE AINDA NÃO RECEBERAM

É preciso que informem ao sindicato, com urgência, sua conta corrente ou conta poupança para receberem o valor da rescisão.



A assessoria jurídica do sindicato – escritório Young, Dias, Lauxen & Lima – avisa que ainda há muitos vigilantes da Mobra/Caixa Econômica Federal com dinheiro da rescisão para receber, mas falta informarem os dados bancários para isso. Veja a lista abaixo, são 124 nomes.

Conforme já foi divulgado pelo sindicato diversas vezes, desde 06 de junho, o jurídico conseguiu na Justiça do Trabalho a liberação do pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores e trabalhadoras da Mobra/Caixa.

Mas é preciso que informem, com urgência, sua conta corrente ou conta poupança (não pode ser conta salário), telefonando para o sindicato:
(51) 3225-5070, (51) 3024-5114, (51) 3024-5115.

Quanto aos demais postos, como Banrisul, Justiça, Uergs, Conselho Tutelar, Correios, Corsan e Irga, a assessoria jurídica também ingressou com ações coletivas buscando a liberação do dinheiro das rescisões, mas não houve decisão da Justiça ainda.

Também foi recomendado a todos os vigilantes de todos os postos da Mobra que ingressem com ações individuais, imediatamente.

Veja abaixo a lista de vigilantes da Mobra/Caixa que ainda não receberam e precisam repassar seus dados bancários ao sindicato:

  1. ADILSON LEMES DA SILVA
  2. ADRIANO DA LUZ
  3. ALESSANDRO MARIO DA SILVA
  4. ALEX PEREIRA
  5. ALEXANDRE DA SILVA QUADROS
  6. ALEXANDRE NERIS MOTTA
  7. ALEXANDRE REIS NETO
  8. ANDERSON LUIS FERREIRA MACHADO
  9. ANDERSON PEDROSO DA SILVA
  10. ANDREA PIONKOSKI
  11. ANDRESSA VIEIRA DOS SANTOS SCHREIBER
  12. ARLENO IVANIR DOS SANTOS
  13. ASSIS COSTA SILVEIRA
  14. BRUNO GABRIEL SILVA DOS SANTOS
  15. BRUNO PEREIRA GONCALVES
  16. CIRO NUNES DOS SANTOS
  17. CLARICE ROCHA SOARES
  18. CLAUDIA DA SILVA SOARES
  19. CLAUDIO ORTIZ
  20. CLAUDIO RUBINEI DOS SANTOS CHAVES
  21. CLAUDIONEI ORTIZ
  22. CLEOMAR AVILA DOS SANTOS
  23. CLERIO FISCHBORN
  24. CLODOALDO DANETTI
  25. CLOVIS IVORI CARVALHO
  26. CRISTIANO BORSATTO
  27. CRISTIANO ROBERTO HERMES
  28. CRISTIANO RODRIGUES PADILHA
  29. DANIEL CLEMENTE D AVILA FLORES
  30. DANIEL DA SILVA PACHECO
  31. DECIO SADI KACZANOWSKI
  32. DENISE WEGNER RECK
  33. DIONATA DANIELLI COSTA
  34. DOUGLAS DA SILVA BERNARDES
  35. DOUGLAS DA SILVA BORGMANN
  36. DOUGLAS TERRAS ALT
  37. EDSON DUTRA GUTERRES
  38. EDUARDO RUAN FERNANDES
  39. ELI ROQUE DE CASTRO
  40. ELIAS PANTALHAO DA SILVA
  41. ELISANGELA ALBERTON
  42. ELTON LUIS SILVEIRA
  43. ERIVALDO PEREIRA NASCIMENTO JUNIOR
  44. FABIO SEBEM DA SILVEIRA
  45. FABRICIO ROCHA CASSEPP
  46. FELIPE PASCOAL DOS SANTOS
  47. FELIPE SALDANHA LAGES
  48. FLORI FAGUNDES
  49. GEORGE LUCAS DA ROSA ANTUNES
  50. GEOVANE ALVES DOS SANTOS
  51. GERUSA BORGES DA SILVA
  52. GILSON DALLA LANA
  53. GIOVANE ADAIR DA SILVA
  54. GIOVANI DO NASCIMENTO
  55. GIOVANI SILVA VARGAS
  56. GUILHERME VITOR MELLE
  57. GUSTAVO DE FREITAS TOLEDO
  58. ILSON FERNANDO DE OLIVEIRA
  59. INDIANY DE LIMA LIMA
  60. ISMAEL SEVERO PALMA
  61. IZAIR ZULIANOTTO DE SOUZA
  62. JAINEN VAZ
  63. JEFERSON DOS REIS JUNIOR
  64. JOAO ALVIDOR DA SILVA
  65. JOAO SEBASTIAO DE OLIVEIRA CARDOSO
  66. JOCELI CORREA MORAIS
  67. JOSE ELIO BORGES RUBIM
  68. JOSE EVERALDO LOPES CORREA
  69. JOSE LUIZ FRAGA DA LUZ
  70. JULIAN LINCON DA ROSA
  71. JULIANA ALBANI
  72. JULIANE CORDEIRO DE LEMOS
  73. JULIANO MACHADO DE ANDRADE
  74. JULIANO RODRIGUES DE MOURA
  75. JUSIER DE OLIVEIRA
  76. LEANDRO ALVES SILVA
  77. LEANDRO KNACHAKA
  78. LEANDRO TRINDADE DA SILVA
  79. LEONIDAS ADRIANO MULLER
  80. LETICIA MARTINS SEVERO
  81. LORRAN PERRI DORNELES
  82. LUCAS DA COSTA
  83. LUCIANA MEDIANEIRA SCHEFFER MACHADO
  84. LUIZ ADALBERTO PFAFFENZELLER
  85. LUIZ FERNANDO PIROTTI PACHECO
  86. LUIZ FLORIANO DA ROSA BATISTA
  87. LUIZ GUSTAVO STAHLER LOBATO
  88. LUIZ RICARDO GEROLDI
  89. MAICON RAFAEL STACHOWSKI
  90. MAICON SODRE DA SILVA
  91. MARILU DE CARVALHO
  92. MARISTELA CRISTINA BOCK
  93. MAXIMILIANO SARAIVA SALDANHA
  94. MICHELE CRISTINA CEZAR
  95. MILTON AGUIRRES
  96. NINARE SOARES E SILVA
  97. PAULO CEZAR SANTOS SIQUEIRA
  98. PAULO HARMENSTRON DA SILVA
  99. PAULO RICARDO MULLER
  100. PAULO ROGERIO DA ROSA
  101. PAULO VANDERLEI DA SILVA FEISTLER
  102. PETER SOARES RODRIGUES
  103. RAFAEL RODRIGO EICHELT
  104. RAUL VEIGA NUNES
  105. RODRIGO FERNANDES GOULART
  106. RODRIGO PRATES DE MORAES
  107. ROGERIO ROSA DOS SANTOS
  108. ROMEO MUNIZ FARIAS FILHO
  109. RONALDO DOS SANTOS EVANGELISTA
  110. RUDIMAR ANTONIO PISSETT
  111. SABRINA LOPES AVILA
  112. SANDRO SANDRI
  113. SELONI FAGUNDES
  114. SELVIO LUIS PAESE
  115. TATIANA PASINI
  116. TIAGO FRANKLINN DA ROSA
  117. VALCIR DE DEUS BUENO
  118. VANDERLEI DE JESUS CAVALHEIRO DOS SANTOS
  119. VANDERLEI MARTINS ROCHA
  120. VANER ADOLFO LIMA
  121. YAN SOARES ABEL
  122. YUCATAN PRATES FERRARI
  123. ZAIRE MATIAS LIRIO
  124. ZENO ERNO BELO

Para mais informações sobre os processos e ações individuais, procurar os plantões da assessoria jurídica, segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas.

VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA QUE AINDA NÃO INFORMARAM SUA CONTA PARA RECEBER A RESCISÃO DEVEM FAZER ISSO COM URGÊNCIA



O sindicato avisou e repetiu, diversas vezes, que os vigilantes da Mobra do posto da Caixa Econômica Federal já podem receber o pagamento direto da sua rescisão de contrato com a empresa, mas precisam informar uma conta pessoal, que não pode ser conta salário, para ser feita a transferência do dinheiro.

Muito fizeram isso, ligaram, informaram a conta e já estão com o dinheiro no bolso.

Mas muitos parece que não entenderam ou não acreditaram, e até agora o sindicato não sabe a conta para onde transferir os valores que estão disponíveis para ser feito o repasse.

Por isso, repetimos que TODOS (AS) os trabalhadores da Mobra que estavam no posto da Caixa Federal devem telefonar ou mandar whatsapp e informar, COM URGÊNCIA, sua conta corrente ou conta poupança para que o sindicato faça o pagamento, através do escritório da assessoria jurídica – Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados.

São cerca de 500 nomes, mas pouco mais de 100, apenas, repasssaram seus dados, até agora.

Vigilantes da Mobra/Caixa, não percam mais tempo, liguem URGENTE para (51) 3225-5070, ou 3024-5114 e 3024-5115.

Informar seu nome completo, número de CPF, nome do banco, número da agência e número da conta bancária, que deve ser conta corrente ou conta poupança própria.

Também dizer o endereço de e-mail e número de whatsapp, para que sejam repassadas, além do dinheiro, as guias para encaminhamento do seguro desemprego e saque do Fundo de Garantia.

Assim que esses dados chegam no escritório, a transferência do valor é feita IMEDIATAMENTE.

Estão sendo pagos os valores incontroversos, que a própria empresa admitiu que deve aos trabalhadores (as), o que ficar faltando será buscado judicialmente.

Demais postos

O sindicato ingressou com ações coletivas para TODOS os postos da Mobra, sem exceção, pedindo para fazer o pagamento direto das rescisões com os recursos da empresa que ficaram retidos com os contratantes, de faturas não pagas.

A decisão da Justiça em relação à Caixa Econômica Federal foi rápida e o dinheiro foi logo depositado pelo banco, sem demora, por isso o pagamento desses vigilantes está acontecendo antes dos demais.

Mas a assessoria jurídica espera que a qualquer momento saiam novas decisões judiciais autorizando o pagamento direto para os demais postos.

Ações individuais

Ao mesmo tempo, TODOS (AS) os vigilantes desses postos devem ingressar com ações individuais para outros pedidos, inclusive os da Mobra/Caixa, pois a ação coletiva envolve apenas os valores das rescisões.

Os vigilantes também podem pedir, individualmente, horas extras, férias não pagas, diferenças de VA e VT, dano moral, dano material e outros itens. Para isso, devem procurar a assessoria jurídica do sindicato segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas.

Muitos que ingressaram com ações individuais já tiveram decisões favoráveis, semana passada, informou a assessoria jurídica.

ATENÇÃO VIGILANTES DA JOB, POSTO DA SEMA, COMPARECER NO SINDICATO PARA RECEBER

Mais uma vez, uma ação coletiva importante do Sindivigilantes do Sul é vitoriosa para a categoria.



Mais uma vez, uma ação coletiva importante do Sindivigilantes do Sul é vitoriosa para a categoria.

Os vigilantes abaixo, que trabalharam no posto da JOB na Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), devem comparecer no sindicato para receber os valores liberados pela Justiça, no processo que o sindicato moveu contra a empresa por atrasos nos pagamentos.

Quem for do interior e não quiser ou não puder vir ao sindicato, deve telefonar e pedir para falar com a secretária do Departamento Jurídico, Jaqueline. Deverá enviar ao sindicato o número da conta corrente corrente (não esquecer a agência) em seu nome num banco, CPF, município.

JOB/Centro Administrativo

No caso do processo job posto CAFF ainda não foi creditado o pagamento pela Justiça para repassarmos aos vigilantes do posto. Assim que a Justiça realizar o depósito, vamos divulgar os nomes de todos que deverão comparecer no sindicato, como sempre fazemos.

Somente neste ano, desde janeiro o sindicato já conseguiu, com ações coletivas, botar dinheiro no bolso de 147 vigilantes da Seltec/Caixa, 16 vigilantes da Dielo, 37 vigilantes da CCTE Tegma e agora 73 vigilantes da JOB/Sema, num total de 273 vigilantes beneficiados (as) pelo trabalho da nossa assessoria jurídica.

Além de outros 457 vigilantes da Seltec que receberam dinheiro de uma ação de 2009, referente à restituição de descontos de VT numa greve. Seguimos trabalhando muito pela categoria, esperamos novos resultados para breve, aguarde.

Segue lista dos substituídos no processo, que têm valores liberados para receber:

1 Adilmo Gomes da Silveira
2 Adilson Adriano Siebert
3 Alberto Elias Basilio
4 Alberto Francesco Berghetti
5 Alceu Gonzaga de Macedo
6 Alceumar Bento Baltazar
7 Alexandre Porto Barros
8 Assis Ronaldo Correia de Assis
9 Benicio Pretto
10 Carlos Teixeira de Vargas
11 Cirineu da Silva Sena
12 Darcio Sholze
13 Davi da Silva Sena
14 Dilamar Brasil Leal
15 Dione Ricardo da Rosa
16 Diovani Portes da Silva
17 Diuliano da Rosa dos Santos
18 Douglas Peres Aquino
19 Eder Leandro Feller
20 Elias Augusto Spanhol Siqueira
21 Elias Daniel da Silva
22 Emerson Tiago Soares Saraiva
23 Enio Elsenbach
24 Gilmar dos Santos de Carvalho
25 Henrique Luiz de Lima
26 Hugo Rafael dos Santos Jardim
27 Ines Machado Pereira
28 Ismael Niehues Belettini
29 Jailson Homem Rocho
30 Jaisson Konig da Silva
31 Janelso de Souza
32 Jaques Douglas Santos Vieira
33 Jesse dos Santos Duarte
34 Jesser da Conceição Rodrigues
35 Jesue de Mattos
36 Jorge Alexandre Pacheco de C.
37 Jose Adriano Pessoa da Rosa
38 Jose de Oliveira Nunes
39 Juliano Castilhos Vieira
40 Juliano dos Reis Menegaz
41 Leandro da Silva Santos
42 Leandro de Souza Dias
43 Lindomar Zugel Garcia
44 Livia Cristine Neves Morais
45 Luciano Guimaraes Moraes
46 Luciano Justo da Rosa
47 Maikel Junior Noetzold
48 Marcio Jesus Lemos Prestes
49 Marcos Cardoso da Rosa
50 Marcos Natal Kugneski da Silva
51 Marcos Samir Pieri
52 Maristela Rodrigues Schumatz
53 Matheus Batista Cardozo
54 Mayco Soares da Silva
55 Moises Rodrigues da Silva
56 Nilso Antonio Viera
57 Osvaldir Correa da Silva
58 Otacilio Rodrigues da Silva
59 Paulo Roberto da Rocha
60 Pedro Alvaro Camargo
61 Rafael Anjos da Silva
62 Roberto Carlos Liberalesso
63 Robson Costa Ramos
64 Robson Martins Gonçalves
65 Rodrigo Martins
66 Roger Rodrigues da Silva
67 Sandra Adelia Ribeiro
68 Sidnei Castilhos Vieira
69 Tarcisio da Silva Oliveira
70 Valmir Bortoleti dos Santos
71 Verediana Borga
72 Vilmar Beck
73 Welligton Espindola Molossi

NÃO ABRA MÃO DE SEUS DIREITOS, PROCURE O SINDICATO, ESTAMOS SEMPRE TRABALHANDO E LUTANDO POR VOCÊ!