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LIMINAR DA JUSTIÇA EM AÇÃO DO SINDICATO OBRIGA EMPRESA A REGULARIZAR MEDIDAS PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS

Justiça



Em despacho na tarde desta quarta-feira (1º), o juiz substituto da 20ª Vara da Justiça do Trabalho, Rafael Fidelis de Barros, concedeu uma decisão liminar favorável ao Sindivigilantes do Sul, na Ação Civil Coletiva que o sindicato moveu contra a empresa Ondrepsb –   Sistemas de Segurança, por descumprimento das normas de proteção dos vigilantes frente à pandemia do coronavírus – Covid 19.

Na sentença, o juiz determina que a empresa dispense os trabalhadores e trabalhadoras do chamado grupo de risco, inclusive as gestantes e que ela garanta todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) necessários aos vigilantes que permanecerem em serviço.

Estipulou ainda a multa de R$ 5.000,00 por empregado, no caso de descumprimento da liminar, a ser revertida para a Secretaria Estadual da Saúde, para uso no combate ao vírus.

O sindicato e sua assessoria jurídica, o escritório Young, Dias, Lauxen & Lima, vem tomando várias medidas jurídicas para garantir tanto o afastamento do trabalho (remunerado) para os trabalhadores do grupo de risco, como condições de trabalho conforme as leis e decretos de calamidade que regulamentam todas as atividades frente ao Covid – 19.

Antes de ingressar com a ação coletiva na Justiça, nesta terça-feira (31), o sindicato notificou cerca de 80 empresas, semana passada, alertando que estavam deixando de proteger adequadamente seus trabalhadores e trabalhadoras. Foi solicitada uma resposta com as providências adotadas e a comprovação disso através de documentos. Nenhuma delas respondeu.

Por isso, esta é a primeira liminar de um primeiro lote de coletivas que o sindicato está movendo contra as empresas que foram denunciadas pelos próprios vigilantes. Várias outras serão acionadas judicialmente e novas liminares devem sair nos próximos dias com a mesma decisão.

Licença remunerada para grupo de risco

Na sentença, o juiz defere (concede) a liminar solicitada pelo sindicato, que significa o cumprimento imediato da decisão. Ele atende a todos os itens requeridos pelo sindicato, determinando “que a empresa permita o cumprimento da jornada de trabalho de forma remota (em casa) aquelas pessoas pertencentes aos grupos de risco”.

Segundo o documento, isso inclui todos os vigilantes acima de 60 anos de idade, as gestantes, diabéticos, lactantes, asmáticos, quem tem problemas cardíacos e/ou respiratórios, sem prejuízo da remuneração. Não havendo atividade compatível, que possa ser feita em casa, remotamente, deve ser concedida licença remunerada a todos e todas.

Medição de temperatura

O magistrado também decidiu que a empresa deve parar de exigir que os vigilantes examinem a temperatura dos seus clientes e dos contratantes. Sobre isso, ele cita a nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desaconselha esse  procedimento.

“Com relação à atividade de controle de temperatura das pessoas, vale registrar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa publicou, em 23 de março de 2020, a Nota Técnica nº 30, a respeito do controle de temperatura como método de triagem de casos suspeitos da COVID-19 em pontos de entrada no país”, diz o juiz.

Na nota citada, a Anvisa aponta que: “O mecanismo de transmissão do SARS-COV-2 ainda não foi totalmente elucidado, contudo estudos já apontaram transmissão do vírus mesmo durante a fase assintomática da doença. Desta maneira, a triagem em viajantes utilizando parâmetro único, como temperatura, não é recomendada, devido à falta de sensibilidade dessas medidas na identificação de viajantes infectados e/ou assintomáticos”.

Em relação aos demais itens requeridos pelo sindicato, para os vigilantes que permanecem no trabalho, o juiz determinou também:

– Que seja imediatamente fornecido equipamento de proteção individual (álcool em gel 70%, máscaras faciais de proteção, luvas), em número suficiente e de forma gratuita aos trabalhadores nos postos de serviço.

– Seja estabelecido imediatamente um programa de orientação sobre as medidas preventivas contra o Covid-19 e divulgado a todos os seus empregados.

– Seja implementado imediatamente o rodízio de trabalhadores e, em não havendo local ou posto para encaminhar o trabalhador, seja concedida dispensa remunerada.

– Seja garantido ambiente de trabalho, incluindo os alojamentos e vestiário, arejado e higienizado tanto em suas dependências como no local de trabalho prestado de forma terceirizada, com uso de álcool 70% ou água sanitária nas superfícies e objetos utilizados pelos trabalhadores.

– Que cada trabalhador mantenha pelo menos um metro e meio de distância do outro, e se abster de exigir que seus empregados façam.

– Se abster (a empresa) de exigir que seus empregados façam qualquer tipo de controle de temperatura das pessoas que ingressarem em suas dependências ou nas dependências das contratantes.

 Continuamos trabalhando muito, fiscalizando e agindo na esfera judicial também. Aguarde novas informações para qualquer momento e denuncie as irregularidades que descobrir. Juntos somos fortes!

SINDIVIGILANTES-RS COBRA DAS EMPRESAS DISPENSA DAS GESTANTES E EPI’s PARA TODOS

Não pode faltar álcool gel nos postos (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Não pode faltar álcool gel nos postos (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil



Na última segunda-feira (23), o Sindivigilantes do Sul enviou um ofício, elaborado pela sua Assessoria Jurídica, para todas as empresas de vigilância cadastradas no sindicato, solicitando medidas imediatas de prevenção ao coronavírus .

Na correspondência, o sindicato cobra das empresas a dispensa remunerada das vigilantes gestantes, que estão no grupo de risco, e EPI’s (equipamentos de proteção individual) contra o vírus para todos os demais trabalhadores.

O sindicato recebeu denúncias de que as empresas oficiadas não vêm “adotando medidas de preservação da saúde de seus empregados frente à pandemia do Covid-19, em especial de suas empregadas gestantes”.

Ele aponta que isso viola o artigo 157 da CLT, a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto Estadual 55.128 de 19 de março de 2020 e o inciso XXII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988.

“Os trabalhadores denunciaram ainda que a oficiada não vem oferecendo EPI’s para evitar a contaminação do Covid-19, a exemplo de álcool em gel 70% e máscaras faciais de proteção, além de exigir que seus empregados vigilantes façam a medição da temperatura do publico com uso de termômetros a laser os expondo a maior risco de contágio”, diz o documento.

Conforme os relatos dos vigilantes, alguns postos de trabalho estão suspendendo o atendimento ao público, sendo liberados alguns trabalhadores para ficarem em casa, sem prejuízo dos salários.

O documento afirma que, “no caso das gestantes a oficiada adotou outro posicionamento, não as dispensando e determinando que se apresentassem na base para aguardarem outros postos para assumirem e/ou mesmo para que cumpra sua jornada na base”.

Grupo de risco

Acontece que gestantes estão no chamado grupo de risco e não é plausível que as empresas ignorem isso e as mantenham no local de trabalho, enquanto outros que não estaria no grupo de risco estariam sendo dispensados.

Neste sentido, o sindicato orienta que as empresas devem “conceder licença remunerada a todas as suas empregadas gestantes, porque o risco de atividade cabe à empresa e o salário tem natureza alimentícia”.

Em relação aos demais trabalhadores que não se enquadram no grupo de risco, o sindicato alerta que compete às empresas “adotar medidas a fim de evitar o contagio do Covid-19 mediante o fornecimento de EPI’s, como por exemplo álcool em gel 70%, máscaras faciais de proteção, luvas entre outros que visem à proteção do trabalhador”.

Diz ainda que “os funcionários de segurança pessoal e patrimonial não têm por atribuição fazer a medição de temperatura do público que adentra no ambiente das empresas com as quais as empresas de vigilância mantém contrato”

Essa exigência “expõe o trabalhador a maior risco de contágio além de ser uma alteração lesiva ao contrato de trabalho em verdadeira violação a regra do artigo 468 da CLT, além de demonstrar violação a regra do artigo 157 da CLT”, conclui o documento.

O ofício finaliza orientando as empresas a adotarem, imediatamente, todas as medidas preventivas necessárias, caso não tenham sido adotadas ainda. Pede que confirmem ou desmintam as denúncias, com documentação que comprove a a implementação das providências indicadas.

Caso as empresas não respondam com a documentação solicitada, o sindicato vai encaminhar denúncia junto aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho para as providências administrativas cabíveis ao caso.

Também vai providenciar o ajuizamento de processo judicial para defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da sua base territorial. Enquanto isso, continua a fiscalização do sindicato nos locais de  trabalho apontados em denúncias.

Estas são algumas das empresas oficiadas pelo sindicato.

AMIM
CIMDAPA
ONDREPSB
RUDDER SEGURANÇA
RUDDER SERVIÇOS
RF PRISMA
LINCE SEGURANÇA
PORTOALEGRENSE
PROSEGUR
PROTEGE
MOBRA VIGILÂNCIA
MD SEGURANÇA
MW SEGURANÇA
VIGITEC
ANCHIETA
STV
EMBRASIL
ENSEL
GOCIL
GPS
UNISERV

CORONAVÍRUS: DIRETORES VISTORIAM POSTOS CONFERINDO MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Motta e Adão na Fase, em Porto Alegre

Motta e Adão na Fase, em Porto Alegre



Diretores e diretoras do sindicato já percorreram vários postos de trabalho dos vigilantes, a partir de denúncias ou fazendo fiscalização em locais de maior circulação de pessoas, onde os trabalhadores podem estar mais expostos ao risco de contágio pelo coronavírus.

Nesta terça-feira, os diretores Adão Ferreira da Silva e Luiz Paulo Motta vistoriaram mais alguns postos, no Aeroporto, Cais do Porto e na Lince, onde conferiram se as empresas adotaram as medidas recomendadas para proteção dos vigilantes contra os vírus.

Nestes locais, constataram que está tudo conforme as recomendações dos órgãos de saúde, com disponibilidade de álcool gel, água, sabão, entre outras medidas que foram adotadas pelas empresas.

 “Em todos os postos que percorremos o pessoal estava com gel, água e sabão e em alguns postos, como o da Lince, no Cais do Porto, alguns colegas estavam com máscara também”, disse Adão.

No aeroporto, por exemplo, conversaram com os vigilantes e não houve relato de nenhum problema em relação a isso. “Ninguém estava desprotegido todos com o EPI de higiene necessário o para o momento com o coronavírus”.

Depósito da Vivo

Também ontem eles estiveram, com a diretora Elisa Araújo e o diretor Ivo Carioca, no depósito da Vivo junto à Tgestiona, no Parque Logístico 3SB, em Nova Santa Rita, atendendo a uma denúncia.

Lá, quatro vigilantes foram dispensados do trabalho por apresentarem febre alta, dor de garganta e difiuldade respiratória.

Porém, de dois já se sabe que se trata de uma gripe forte e dos outros dois falta ainda o diagnóstico. Mas, a partir dessa fiscalização, os vigilantes do posto foram dispensados de fazer a revista nos caminhoneiros, que agora é feita por videomonitoramento. 

Equipe do sindicato, no Parque Logístico em Nova Santa Rita

Leia mais detalhes clicando neste link: http://www.sindivigilantesdosul.org.br/coronavirus-sindicato-confere-denuncia-de-vigilantes-em-deposito-da-vivo/

CORONAVÍRUS: SINDICATO CONFERE DENÚNCIA DE VIGILANTES EM DEPÓSITO DA VIVO

Equipe do sindicato, no Parque Logístico em Nova Santa Rita

Equipe do sindicato, no Parque Logístico em Nova Santa Rita



Uma equipe da direção do Sindivigilantes do Sul realizou, na manhá desta terça-feira, um trabalho de fiscalização no depósito da Vivo na Tgestiona Logística, localizada no Parque Logístico 3SB, em Nova Santa Rita. O sindicato foi conferir uma denúncia de que quatro vigilantes da Embrasil ficaram doentes, com sintomas que poderiam ser de coronavírus.

Eles tiveram febre, dor de garganta e dificuldades respiratórias. Os demais vigilantes da do posto, ficaram muito assustados, diante a possibilidade de um contágio. Na denúncia que chegou ao sindicato, relataram que continuavam fazendo revista com a raquete nos caminhoneiros que chegavam, expondo-se e sem nenhuma proteção extra.

Os dois primeiros, que foram dispensados sexta-feira do trabalho, tiveram o diagnóstico médico de que estão fortemente gripados, não é coronavírus. Quanto aos outros dois, dispensados segunda-feira, não se sabe ainda os nomes e nem o resultado de qualquer exame.

Ontem (23), a diretora Elisa Araújo falou com o gerente da Embrasil, Jorge Rouser, que confirmou o afastamento dos vigilantes mas não tinha o diagnóstico ainda. Confirmou também que os vigilantes continuavam fazendo a revista de quem chegava com as cargas ao depósito, dizendo que eles trabalhavam com as janelas abertas e tinha álcool gel disponívei.

A diretora alertou para o risco que essa revista representa e que os vigilantes não devem ficar a menos de um metro e meio de quem chega, para sua segurança. No final da tarde, Rouser informou que havia conversado com a direção geral, em São Paulo, e que as revistas foram suspensas no depósito, até segunda ordem.

Estado gripal

Hoje, na Tgestiona, Elisa e os diretores Adão Ferreira da Silva, Ivo Carioca e Luiz Paulo Motta foram recebidos pela coordenadora Elisângela e o responsável pelo parque, Luciano. Ela informou que recebeu os atestados dos dois trabalhadores dispensados sexta-feira e que eles apontam para um estado gripal, conforme o número de CID – classificação internacional de doenças.

Quanto aos outros dois, ela ainda não tem conhecimento dos seus atestados médicos. Porém, disse que há alguns dias houve ali um caso de coronavírus, realmente, mas de um funcionário da própria Tgestiona que já se encontra afastado, de quarentena.

Relatou também que às 6h30 chega o pessoal da limpeza na central de distribuição e faz a higienização geral de tudo que é tocado pelos funcionários, computadores, mesas e demais equipamentos e móveis. A vigilância é 24 horas e a Vivo está trabalhando com quadro reduzido, a maioria está em casa.

Falta de comunicação

Por fim, a coordenadora disse que vai solicitar à Embrasil que sejam feitos exames médicos dos vigilantes que vão trabalhar no posto, uma vez que está indo para lá pessoal da escolta armada para fazer o serviço, profissionais que viajam pelo estado todo e até para outros estados.

“As medidas estão sendo tomadas, nós só lamentamos a Embrasil não fornecer maiores informações aos trabalhadores deles, isso deixou os vigilantes muito assustados porque ficou no ar a causa do afastamento desses colegas vigilantes, faltou comunicação da Embrasil com os trabalhadores”, disse Elisa.

Agora a vistoria é feita pelo videomonitoramento e por um vigilante no pátio que observa de longe, a uma distância segura, toda a movimentação dos caminhões. Antes os vigilantes precisavam, inclusive, pegar um cartão do caminhoneiro para liberar o acesso do motoristas. Isso também foi cancelado.

Além da Vivo, o sindicato também já foi a hospitais e à GM conferir a situação dos vigilantes diante da pandemia de coronavírus. As denúncias mais graves têm prioridade.

CORONAVÍRUS – MEDIDAS DE EMERGÊNCIA DO SINDICATO

Presidente Dias estará presente na assembleia

Presidente Dias estará presente na assembleia



Diante da situação excepcional que estamos vivendo, devido à pandemia de coronavírus, adotamos diversas medidas de emergência, que informamos abaixo. Outras medidas e ajustes vão acontecer, se for necessário. Sugestões são bem vindas, atenderemos na medida do possível.

1- A sede está fechada. O DECRETO DE CALAMIDADE do governador Eduardo Leite, publicado ontem (sexta-feira), é muito claro. só podem permanecer abertos os SERVIÇOS ESSENCIAIS. Portanto, fizemos a coisas certa!!!

2- Fechamos a sede, mas será feito tudo que for possível para atender a categoria. Os meios de contato, exceto telefones fixos da sede, continuam funcionando normalmente (Site, Facebook, Email, Whatsapp). 

Whatsapp: (51) 3225-5070
Email: contato@sindivigilantesdosul.org.br
Facebook: https://www.facebook.com/sindicatodosvigilantesrs/
Site: www.sindivigilantesdosul.org.br/

3- Inclusive, ao avisar sobre o fechamento do sindicato, divulgamos o telefone do presidente (992-974-780) e também o da funcionária Márcia  (991-546-531).

4- Cestas básicas – Conseguimos reservar um lote de cestas básicas para os vigilantes. A entrega será na nossa sede, mas precisa ser agendada por telefone com o presidente Dias ou a funcionária Márcia, nos telefones acima.

Atenção: Quem não puder buscar, pode pedir a entrega em casa telefonando para a diretora Elisa Araújo: 985-837-959. A viatura está disponível para isso mas, por favor, peça somente quem realmente precisar do transporte, para que possa atender a todos os pedidos.

5- Vale-gás – O vale-gás também será fornecido no atendimento de emergência na sede, no mesmo sistema das cestas básicas. Eles serão entregues mediante o agendamento prévio com o presidente (992-974-780)  ou Márcia  (991-546-531). 

Atenção: Não deixem  para a última hora, marquem cestas básicas e vale-gás com antecedência.

6- O sindicato já tomou providências, com a fiscalização e a assessoria jurídica, quanto às denúncias que chegaram sobre vigilantes expostos a riscos de contágio e em desvio de função (como medição de temperatura).

7- Novas denúncias – Encaminhar pelos meios de sempre: Site, Email, Whatsapp, Facebook ou para as pessoas da diretoria executiva abaixo. Os demais diretores e diretoras também podem ser acionados a qualquer momento. Daremos prioridade às denúncias relacionadas com o coronavírus, ou seja, ameaças à saúde e segurança dos vigilantes. 

Loreni Dias: 992-974-780
Adão Ferreira da Silva: 991-221-717
Elisa Araújo: 985-837-959
Gérson Farias: 983-506-922
Luis Henrique Aguiar: 986-516-595

8- Convênios – Nada está funcionando, inclusive Clinicentro e Sorrir Bem fecharam as portas nestes dias, mas se algo mudar nós avisaremos. Isso reforça a importância da saúde pública e do SUS para o país, com quem mais pode contar a população nessas horas? 

9- Agradecemos o empenho e a dedicação dos funcionários e funcionárias que, de suas casas, usando seus equipamentos pessoais (computadores, tabletes, telefones, seus aposentos), continuam trabalhando e prestando serviços à categoria. Nosso muito obrigado em nome de toda a direção e demais vigilantes!

10- Foi muito triste e vergonhoso o oportunismo de quem atacou violentamente o sindicato, enquanto ainda estávamos nos organizando para essa situação totalmente nova. Disse até que não havia nenhum telefone de contato para a categoria. MENTIRA, foi publicado no mesmo aviso do fechamento da sede O TELEFONE DO PRESIDENTE, que é o  principal representante do sindicato, o responsável por tudo que acontece na entidade. Além disso, os outros meios de comunicação, Whatsapp, Email, Face e o contato pelo nosso site continuam funcionando normalmente. 

Muita coisa pode acontecer nas próximas semanas, muita coisa pode mudar, mas sempre vamos fazer tudo que for possível pela categoria, mesmo em situações extremamente difíceis como agora. É hora de muito apoio e união de todos nós, de nos ajudarmos, para vencermos juntos essa nova crise. Abraço e contem conosco.

Loreni Dias – Presidente
Sindivigilantes do Sul

URGENTE: SINDIVIGILANTES DO SUL FECHA TOTALMENTE POR TEMPO INDETERMINADO

Está praticamente tudo fechado no Centro, ficou inviável o sindicato se manter funcionando. Será mantida apenas a entrega de cestas básicas, com hora marcada.



Lojas, restaurantes, bares, clínicas, inclusive a Clinicentro, praticamente todos os estabelecimentos, entidades e outros sindicatos no centro de Porto Alegre fecharam as portas, nesta sexta-feira, devido à pandemia de coronavírus. As ruas estão desertas.

Sendo assim, ficou inviável o sindicato se manter funcionando, mesmo com equipe reduzida, como se tinha pensado fazer. 

Até mesmo por segurança dos funcionários que ainda estavam trabalhando, o Sindivigilantes do Sul também não terá mais atendimento, fechará as portas, até que essa situação se normalize, avisa o presidente do sindicato, Loreni Dias.

Será mantido apenas, excepcionalmente, o fornecimento das cestas básicas, que são vendidas com desconto em folha para sócios, enquanto houver. 

O sindicato conseguiu um lote limitado, que será entregue somente para quem marcar a busca na sede previamente por telefone, com o presidente Dias (992-974-780) ou com a funcionária Márcia (991-546-531).

Atenção: não haverá mais nenhum tipo de atendimento, apenas para entrega de cesta básica. 

O presidente está atento a diversas situações, em contato com as empresas, a direção do sindicato das empresas (Sindesp) e procurando fazer o que for possível para que os vigilantes tenham preservada sua segurança e sua saúde, neste momento tão crítico para toda a população.

Quem puder, permaneça em casa, como recomendam as autoridades de saúde. Fazendo o que é certo, fazendo o que é recomendado, conseguiremos superar essa situação.

Atenção: posteriormente foi combinado que será mantido também o vale-gás, vendido com desconto em folha para sócios, mediante agendamento prévio, como as cestas básicas.

NÃO ESQUEÇAM DAS PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES CONTRA O CORONAVÍRUS – COVID 19

1- Isolamento domiciliar
Evitar aglomerações. Se for possível, ficar em casa, em isolamento domiciliar.

2- Evitar beijo, abraço e aperto de mão
Nosso país é caloroso, mas precisaremos mudar esse hábito por um período. Todos vão entender a necessidade de cumprimentar apenas com um sorriso à distância.

3- Visitas aos idosos podem esperar também
Idosos acima de 60 anos são um dos principais grupos de risco. É recomendado evitar que tenham contato com pessoas com sintomas.

4- Higienizar sempre as mãos e procure não tocar no rosto
Higienize as mãos com frequência, utilizando água e sabão ou álcool gel.

5- Cubra o rosto quando tossir
De preferência, usando lenço descartável ou os braços (a parte interna do cotovelo).

6- Não compartilhe objetos de uso pessoal
Copos, talheres, pratos, garrafas, etc

7- Desinfetar superfícies e objetos que são tocados com frequência
Usar pano limpo e álcool para limpar maçanetas, corrimões, teclados, pias, mesas, cadeiras, etc.

8- Sem Fake News
Se você quer divulgar algo, consulte a fonte, que seja séria e idônea. Não divulgue nada sem fonte. Os sites do Ministério da Saúde, da secretaria da saúde do Estado e do Município possuem informações confiáveis.

* Fonte: Ministério da Saúde

CORONAVÍRUS: SINDICATO ADOTA ESQUEMA ESPECIAL DE ATENDIMENTO

Placasite



Diante da propagação do coronavírus e a recomendação das autoridades de saúde de que as pessoas fiquem  em casa, se for possível, o Sindivigilantes do Sul vai adotar um esquema especial de atendimento na sede, em Porto Alegre, com equipe reduzida.

Os funcionários vão trabalhar num sistema de revezamento, a partir desta sexta-feira (20), enquanto as autoridades considerarem alto o risco de contágio. Mas, para não deixar a categoria desassistida, vão trabalhar nos dias úteis uma pessoa na secretaria geral, outra na tesouraria, e um diretor ou diretora.

O expediente será em horário normal, das 07h30 às 18 horas. Porém, diante do quadro reduzido e os conselhos de que as pessoas mantenham o mínimo contato possível,  o presidente Loreni Dias recomenda que os vigilantes só venham ao sindicato se for extremamente necessário.

“Essa é a realidade, todas as empresas, entidades, sindicatos e órgãos públicos estão dispensando os funcionários para trabalhar em casa ou fazendo revezamento e nós temos que fazer a nossa parte também”, disse Dias.

“Não deixaremos de atender, mas pedimos consciência da categoria, pois serão poucos funcionários trabalhando e devemos evitar o contato pessoal, conforme estão aconselhando”, completou o presidente.

NÃO ESQUEÇA DAS PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES CONTRA O CORONAVÍRUS – COVID 19

1- Isolamento domiciliar
Evitar aglomerações. Se for possível, ficar em casa, em isolamento domiciliar.

2- Evitar beijo, abraço e aperto de mão
Nosso país é caloroso, mas precisaremos mudar esse hábito por um período. Todos vão entender a necessidade de cumprimentar apenas com um sorriso à distância.

3- Visita aos idosos podem esperar também
Idosos acima de 60 anos são um dos principais grupos de risco. É recomendado evitar que tenham contato com pessoas com sintomas.

4- Higienizar sempre as mãos e procure não tocar no rosto
Higienize as mãos com frequência, utilizando água e sabão ou álcool gel.

5- Cubra o rosto quando tossir
De preferência, usando lenço descartável ou os braços (a parte interna do cotovelo).

6- Não compartilhe objetos de uso pessoal
Copos, talheres, pratos, garrafas, etc

7- Desinfetar superfícies e objetos que são tocados com frequência
Usar pano limpo e álcool para limpar maçanetas, corrimões, teclados, pias, mesas, cadeiras, etc.

8- Sem Fake News
Se você quer divulgar algo, consulte a fonte, que seja séria e idônea. Não divulgue nada sem fonte. Os sites do Ministério da Saúde, da secretaria da saúde do Estado e do Município possuem informações confiáveis.

* Fonte: Ministério da Saúde

 

ORIENTAÇÕES DO HOSPITAL MOINHOS DE VENTO PARA PACIENTES DE CORONAVÍRUS – COVID19

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Um comunicado do Hospital Moinhos de Vento de Porto Alegre, assinado pelo Superintendente Médico, Luiz Antonio Nasi, e pelo Chefe do Serviço de Infectologia, Alexandre Prehn Zavascki, traz importantes orientações para os pacientes com suspeita ou contágio pelo coronavírus – o COVID-19. Veja abaixo.

1- somente deve procurar a emergência hospitalar o paciente com sintomas de gripe ou resfriado que:

– Seja idoso ou
– Portador de doença crônica ou
– Apresentar falta de ar ou
– Febre alta persistente ou
– Dor ventilatório-dependente (dor ao respirar) ou
– Piora progressiva do estado geral

2- Na imensa maioria dos casos, os sintomas se resolverão espontaneamente. Isolamento domiciliar, repouso e hidratação são o melhor tratamento.

3- Para proteção dos pacientes que estão hospitalizados, as visitas devem ser restritas. Quanto menos pessoas circulando, menor o risco de transmissão.

4- Orientações para isolamento domiciliar

– Deixar o paciente em quarto individual e bem ventilado (sempre que possível)
– Manter uma distância mínima de pelo menos um metro do paciente
– Não dormir na mesma cama que o paciente
– Familiares devem fazer uso de máscara cirúrgica sempre que no mesmo ambiente do paciente, sendo necessário trocá-las sempre que úmidas ou com secreção
– Se necessário contato físico do familiar com o paciente, a luva de procedimento deve ser sempre utilizada e as roupas do familiar trocadas após contato
– Itens que devem ser de uso exclusivo do paciente (não misturar com os demais): escovas de dente, cigarros, talheres, louças, panos, roupas de cama, bomba de chimarrão, etc
– Limpeza dos talheres e louças: devem ser lavados com sabão ou detergente e água
– Limpeza das roupas: devem ser lavadas com sabão e água de forma manual ou com máquina de lavar. Se utilizar máquina de lavar, deixar em temperatura de 60-90ºC (sempre que possível)
– Limpar os ambientes com desinfetante de uso domiciliar contendo hipoclorito de sódio (água sanitária)
– Manter os resíduos do paciente em sacola separada dos demais membros da família

5- Orientações para 0 transporte de pacientes (somente se for necessário)

– Paciente deve utilizar máscara cirúrgica
– Evitar transporte público
– Se necessário andar de veículo privado, manter as janelas abertas

 

JUIZ ESCLARECE SOBRE EFEITOS TRABALHISTAS DO CORONAVÍRUS

Juiz Rodrigo Trindade responde a questões mais frequentes face essa pandemia. Empresas não podem exigir trabalho de quem esteja com suspeita de infecção.



Veja abaixo importantes esclarecimentos do juiz trabalhista Rodrigo Trindade.*

“Em razão de diversos pedidos de esclarecimentos sobre efeitos trabalhistas na pandemia, presto algumas impressões em perguntas & respostas:

a) O salário deve ser pago se empregado está de quarentena?
– Sim e as faltas são consideradas como licença médica.

b) Pode haver diminuição de salário fixo, em razão da redução da atividade econômica?
– Não, com exceção de previsão em norma coletiva específica e expressa.

c) Como fica a situação de comissionistas?
– Empregador deve assegurar pelo menos o pagamento de um salário mínimo, independente do volume de vendas. A garantia do padrão salarial médio por fechamento da atividade no período é questão controvertida.

d) Pode ser exigido trabalho de suspeito de estar infectado?
– Não, sob pena de ser considerado ato atentatório à saúde individual e coletiva, sendo passível de punição e falta grave do empregador.

e) Período de afastamento pode ser compensado com horas extras posteriores?
– Sim, até duas por dia, por 45 dias no ano.

f) Pode ser exigido trabalho em casa, via meios de informática?
– Sim, formalmente com ajuste escrito, e desde que eventuais custos sejam suportados pelo empregador. Interpretação razoável de ser desnecessário o ajuste escrito na situação de pandemia.

g) Horas de trabalho em casa contam como jornada de trabalho?
– Sim, e apenas essas não poderão ser compensadas com possível exigência de horas extras presenciais.

h) Período de afastamento pode ser compensado com férias?
– Sim, caso seja superior a 30 dias consecutivos.

i) É possível conceder férias coletivas?
– Sim, com pagamento antecipado de salário e 1/3. Interpretação razoável de dispensa do aviso antecedente a 30 dias da data de concessão.

É importante notar um perverso efeito das recentes regras brasileiras de precarização do trabalho e estímulo à informalidade: apenas empregados formais possuem garantias de renda para sobrevivência. Atualmente, 41% da força de trabalho brasileira está na informalidade.”

* Repassado pelo escritório Young, Dias, Lauxen & Lima, responsável pela assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul. Qualquer dúvida, procure nossos advogados, agendando atendimento pelos telefones (51) 3589-5507, (51) 3591-4640 e via whatsapp (51) 995.815.548.

ATENÇÃO: MUDANÇA NO ATENDIMENTO JURÍDICO DEVIDO AO CORONAVÍRUS



A assessoria jurídica do sindicato, a cargo do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados, por medida de prevenção, cautela e segurança da saúde de seus colaboradores, clientes e de toda população, informa que estará trabalhando com sistema de revezamento do seu quadro de funcionários.

Por este motivo, os atendimentos só poderão ser presenciais com prévio agendamento, através dos telefones (51) 3589-5507, (51) 3591-4640 e via whatsapp (51) 995.815.548. Os atendimentos por telefone, por ora, permanecem normais.

Agradecemos a compreensão de todos, pois nosso escritório está cumprindo o dever de cuidado perante as notícias sobre o Coronavírus – COVID 19, cabendo a toda população fazer sua parte neste momento!!

Demais setores do sindicato

Os demais setores do Sindivigilantes do Sul também estarão atendendo com agendamento prévio, por telefone.

Não deixaremos de atender ninguém que venha ao sindicato, mas, como em qualquer lugar, precisamos diminuir contatos pessoais, tal como recomendam as autoridades de saúde.

Por isso, pedimos a compreensão de todos e todas para que agendem o atendimento e só venham à sede se for realmente necessário.