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ATENÇÃO: MUDANÇA NO ATENDIMENTO JURÍDICO DEVIDO AO CORONAVÍRUS



A assessoria jurídica do sindicato, a cargo do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados, por medida de prevenção, cautela e segurança da saúde de seus colaboradores, clientes e de toda população, informa que estará trabalhando com sistema de revezamento do seu quadro de funcionários.

Por este motivo, os atendimentos só poderão ser presenciais com prévio agendamento, através dos telefones (51) 3589-5507, (51) 3591-4640 e via whatsapp (51) 995.815.548. Os atendimentos por telefone, por ora, permanecem normais.

Agradecemos a compreensão de todos, pois nosso escritório está cumprindo o dever de cuidado perante as notícias sobre o Coronavírus – COVID 19, cabendo a toda população fazer sua parte neste momento!!

Demais setores do sindicato

Os demais setores do Sindivigilantes do Sul também estarão atendendo com agendamento prévio, por telefone.

Não deixaremos de atender ninguém que venha ao sindicato, mas, como em qualquer lugar, precisamos diminuir contatos pessoais, tal como recomendam as autoridades de saúde.

Por isso, pedimos a compreensão de todos e todas para que agendem o atendimento e só venham à sede se for realmente necessário.

INTERNET E REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA SEM LEI – COMPARTILHAR OFENSAS E MENTIRAS TAMBÉM É CRIME

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A liberdade de expressão é um direito constitucional e deve ser garantida a todos. Todavia, a lei prevê limites e punições a quem usa de mentiras e ataques mascarados de “liberdade de expressão”.

É cada vez mais comum e crescente, dentro da nossa categoria, o uso das mídias sociais, a exemplo do Whatsapp e Facebook. É muito saudável quando tais meios são utilizados para compartilhar e divulgar informações.

Contudo, temos observado que algumas poucas pessoas passaram a usar dessas mídias para fins escusos, tais como ofender, caluniar, difamar e atacar a honra de colegas e até mesmo de membros da direção do sindicato, valendo-se de noticias falsas.

Ocorre que, quem não tem o cuidado para averiguar se a notícia/postagem ou áudio é verdadeiro; se a mesma não se trata de “fofoca” caluniosa, saiba que já comete um grande erro em dar prosseguimento ao seu compartilhamento, passando a correr o risco real de ser responsabilizado criminalmente!

O compartilhamento de falsas notícias, boatos e outras calúnias, sobre qualquer pessoa, é uma forma de linchamento moral, devendo diferenciar-se o que é liberdade de expressão que em nada se confunde com a falsa perspectiva de “liberdade para caluniar”

Não é raro ver pessoas que inclusive cometeram suicídio em razão de terem sua honra e moral atacadas por postagem caluniosas.

Esse tipo de postagem só desconstrói a democracia e leva à ignorância.

Não seja veículo da propagação da inverdade, do mal! Use a liberdade de expressão para defender a verdade, não a mentira.

Maurício Vieira da Silva – Advogado
Assessoria Jurídica do Sindivigilantes do Sul
(Young Dias Lauxen & Lima Advogados Associados)

JUSTIÇA IMPÕE LIMITE PARA DESCONTOS DE CARTÃO NO SALÁRIO DE VIGILANTE

Juíza limitou a 35% o desconto em folha de um vigilante para o pagamento das parcelas de um cartão.



Numa ação judicial movida pela assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul, a juíza do Trabalho
Luciana Caringi Xavier, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, decidiu limitar a, no máximo, 35% do salário de um vigilante o desconto em folha que a empresa onde trabalha pode fazer, para o pagamento de um cartão de crédito.

Esse vigilante, que não vamos identificar, estava com praticamente todo seu salário comprometido para o pagamento das parcelas do cartão da bandeira Mastercard, que é oferecido pela empresa aos funcionários.

No contracheque de abril, do salário de R$ 1.500,04 que tinha a receber, esse trabalhador teve descontados do cartão na folha de pagamentos R$ 1.498,00.

Embora tivesse ainda os adicionais de periculosidade e de troca de uniforme, com mais alguns
descontos em folha, ele ficou com ZERO a receber no contracheque. Porém, o vigilante procurou o sindicato e agora tem a garantia do pagamento da maior parte do seu salário, pelo menos.

Descontos abusivos

O advogado Maurício Vieira, do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do sindicato, explicou que a ação foi movida, com pedido de antecipação de tutela (deferida), visando a proteção do salário do vigilante contra os descontos abusivos que vinham sendo praticados.

A petição inicial argumenta que a empresa, “oferece e incentiva” o uso do cartão aos seus empregados “sem, contudo, informar os limites de desconto em folha e sem autorização do trabalhador” para o desconto.

”Este cartão cobra taxas extremamente abusivas de mais de 400%”, afirma o documento. A assessoria jurídica ressaltou que, por isso, o vigilante encontrava-se em situação de miserabilidade, sem condições de garantir a sua subsistência, da esposa e quatro filhos.

Foi ressaltado ainda que o desconto exorbitante é ilegal, pois a Lei 10.820 e o artigo 477 da CLT determinam que a soma dos descontos referentes a despesas ou saques por meio de cartão de crédito não pode ultrapassar 35% da remuneração do trabalhador.

Ao impor esse limite nos descontos, a juíza Luciana Caringi Xavier afirmou na sua decisão que: “O salário possui caráter alimentar, consagrado pelo parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal de 1988, sendo verba alimentar para a própria subsistência do trabalhador e seus dependentes. Logo, não é possível o desconto de 100% da remuneração devida ao autor, ainda que eventual dívida existente iguale ou ultrapasse este montante”.

Vigilante, não abra mão dos seus direitos. Se achar que está sendo prejudicado em seu trabalho, procure a nossa assessoria jurídica.

WHATSAPP DO ESCRITÓRIO DA ASSESSORIA JURÍDICA PARA INFORMAÇÕES

Whtasapp Young site



Além de vir na sede ou ligar para o sindicato a fim de saber informações sobre os seus processos, os vigilantes agora podem também fazer contato via WhatsApp com o escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul.

É muito importante enviar por escrito (evite áudio) o nome completo, com a grafia correta, o número do CPF e, se tiver, o número do processo, bem como a empresa e o posto onde presta ou prestava o serviço. Mande mensagem para (51) 9-9581-5548 e peça sua informação.

Vitória! Justiça proíbe descontos irregulares da Lince nos salários

9ª Vara do Trabalho determinou a restituição dos valores já descontados

9ª Vara do Trabalho determinou a restituição dos valores já descontados

Uma importante vitória foi conquistada pelo Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul no processo contra a Lince Segurança Patrimonial Ltda. A sentença da 9ª Vara do Trabalho do dia 31 de outubro declarou que são ilegais e proibiu os descontos salariais sob a rubrica de “descontos de valores de férias pagos a maior”, que a empresa vinha fazendo desde outubro do ano passado.

O juiz do trabalho substituto Carlos Ernesto Maranhão Busatto diz não haver dúvidas de que a empresa realmente fez os descontos, devido a supostos pagamentos à mais de férias aos empregados, que teriam acontecido entre os anos de 2011 e 2015.  Segundo ele, esse pagamento a maior não foi comprovado pela Lince.

Busatto acrescentou que a empresa não esclareceu a forma como teria ocorrido o erro. Segundo ele, também não houve autorização expressa dos vigilantes para a realização dos descontos nos salários e parcelas rescisórias.

“Tendo em conta a natureza alimentar do salário, considero ilegal o procedimento adotado pela reclamada (Lince)… Impõe-se assim, a devolução dos valores irregularmente descontados... não podem os empregados serem responsabilizados pela má administração da organização financeira da reclamada”, sentenciou.

O advogado Arthur Dias Filho, da assessoria jurídica do sindicato, comemorou o resultado: “Destaco da sentença o fato de, além de ter declarado a ilegalidade dos descontos referentes a supostos pagamentos a maior de férias, bem como a restituição dos valores descontados sob esse título, que ela consolidou a obrigação de não fazer (suspensão dos descontos) que já havíamos ganho por meio de tutela antecipada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 a ser revertida a favor dos trabalhadores”, disse.