JUSTIÇA DETERMINA QUE MD VOLTE A FAZER REPASSES AO SINDICATO E PROÍBE CONDUTAS ANTISSINDICAIS



A Justiça do Trabalho publicou a sentença do processo do sindicato contra a JM Guimarães, determinando que a empresa adote medidas de proteção dos seus trabalhadores contra a pandemia da Covid-19. Ela ainda pode recorrer, mas deve continuar cumprindo de imediato as providências deferidas na sentença.
O juiz do Trabalho Substituto Maurício Graeff Burin, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, deferiu a maioria das solicitações da ação civil coletiva movida pelo Sindivigilantes do Sul.
Ele determinou que a JM:
– Adote o trabalho remoto em relação aos empregados pertencentes ao grupo de risco (gestantes, lactantes, pessoas acima de 60 anos, diabéticos, asmáticos, pessoas com problemas cardíacos e respiratórios) ou, na impossibilidade disso, conceda o afastamento do empregado sem prejuízo da remuneração.
– Forneça aos demais trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual (luvas, máscaras faciais, álcool em gel 70%).
– Estabeleça um programa com orientações claras acerca das medidas preventivas a serem adotadas contra a pandemia da Covid-19.
– Garanta a higiene e arejamento adequados de todas as suas dependências, bem como do local de prestação de serviço terceirizado, com uso de água sanitária ou álcool em gel 70% nas superfícies e objetos comuns.
– Também deve ser observada e fiscalizada a distância mínima de um metro e meio entre os trabalhadores.
Além disso, a empresa não pode exigir de seus empregados o controle de temperatura das pessoas que ingressam nas dependências do local de trabalho, ou qualquer outro tipo de medida que exponha sua saúde a risco iminente.
Caso as medidas já tenham sido adotadas, diz a sentença, elas deverão ser mantidas. Mas em caso de comprovação pelo sindicato da não adoção dessas medidas, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado, no limite de até 30 dias,
O valor da multa, se acontecer, será direcionado à Secretaria Estadual da Saúde para atendimento de despesas oriundas com a pandemia.

As sacolas econômicas podem ser retiradas no sindicato
O Sindivigilantes do Sul tem mais de cem convênios e benefícios para os sócios do sindicato. Um deles é o das cestas básicas da Asael, que oferece seis tipos de sacolas econômicas de alimentos e mais a sacola de limpeza, com melhores preços que nos supermercados.
As compras podem ser feitas com desconto em folha e retiradas no sindicato, Veja a relação de produtos e os novos preços abaixo. Mais informações: (51) 3224-4545 ou 3225-5070
SACOLA DE LIMPEZA
04 rolos de papel higiênico
03 sabonetes de 90 Gr
01 desinfetante 2L ou 01 Amaciante 2L
01 creme dental de 70 Gr
01 detergente líquido de 500 ml
01 Barra de Sabão Azul de 200 Gr
01 Cx de sabão em pó de 1 Kg
01 Pacote de Bom Bril
01 Alvejante
VALOR: R$ 30,00
SACOLA ECONÔMICA 1
05 kg de arroz tipo 1
05 kg farinha de trigo especial
04 kg açúcar refinado
02 kg de feijão preto
01 pct café 250 gr Diana
01 pct de bolacha sortida
01 pct de massa com ovos 500 gr
01 pct de achocolatado
01 lata de óleo de soja
01 kg de sal refinado
01 pct de polentinha
VALOR: R$ 88,00
SACOLA ECONÔMICA 2
05 kg de arroz tipo 1
03 kg de farinha de trigo especial
04 kg de açúcar refinado
02 kg de feijão preto
02 latas de óleo de soja
01 pct de massa com ovos 500 gr spaghetti
01 pct de massa com ovos 500 gr ninho
01 pct de café 250 gr
01 kg de sal refinado
01 extrato de tomate 340 gr
01 pct bolacha sortida de 500 gr
01 pct de farinha de mandioca de 500 gr
1 pct de polentina 500 gr
1 pct de achocolatado
1 pote de schmier 400 gr
1 Pct. mistura para Bolo
VALOR: R$ 106,00
SACOLA ECONÔMICA 3
10 KG de arroz tipo 1
05 kg de farinha de trigo tipo especial
05 kg de açúcar refinado
04 latas de óleo de soja
02 kg de feijão preto
01 pct de massa com ovos 500 gr ninho
01 pct de massa com ovos 500 gr spaghetti
01 Pacore de bolacha sortida
01 pct de bolacha Maria ou salgada (conforme disponível)
01 kg de sal refinado
01 extrato de tomate 340 gr
01 gelatina
01 pct de polentina
½ kg de farinha de mandioca
01 pct de café Melita 250 gr
VALOR: 145,00
SACOLA TIPO 3B
10 kg arroz tipo 1
02 kg de farinha de trigo especial
04 kg de açúcar refinado
04 latas de óleo de soja
02 kg de feijão
01 pct de massa ninho com ovos
01 pct de massa spaghetti c/ ovos
01 pct de bolacha Maria ou sortida
01 kg de sal ou pote de tempero
01 extrato de tomate de 340 gr
01 gelatina
01 pct de polentina
01 pct de café Melita 250 gr.
½ kg de farinha de mandioca
VALOR: R$ 130,00
SACOLA ESPECIAL
10 kg de arroz tipo 1
05 kg farinha de trigo tipo especial
07 kg de açúcar refinado
04 latas de óleo de soja
02 kg de feijão preto
01 pct de massa com ovos ninho
01 pct de massa com ovos parafuso
01 pct de bolacha Maria
01 kg de sal refinado
01 extrato de tomate 340 gr
01 pote de schmier 400 gr
01 gelatina
02 pacotes de café Melita 250 gr.
01 pct de polentina
01 lt de ervilha
½ kg de erva mate
½ kg de farinha de mandioca
01 pct de suco
VALOR: R$ 160,00

A assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul ampliou seus plantões para atendimento dos vigilantes em mais um dia, passando a funcionar de segunda a quinta-feira, sempre das 10 horas ao meio-dia, na nossa sede. Ela fica na Rua Voluntários da Pátria, 595, salas 501 e 502 – Galeria Santa Catarina, no Centro Histório, próximo à Estação Rodoviária e Lojas Tumelero.
Para outras informações trabalhistas, civis e previdenciárias, como o andamento de processos, fazer contato com o escritório da nossa assessoria jurídica:
Young Dias Lauxen & Lima Advogados Associados
Telefone: (51) 3590-2079
Whatsapp: (51) 9-9581-5548
Av. Getúlio Vargas, 774 – sala 301
Menino Deus, Porto Alegre – RS, 91792-470
Medida visa estabelecer o retorno gradual e progressivo das atividades de segurança privada, incluindo o seu controle e fiscalização.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União, terça-feira (18), a Portaria Nº 15725287 que define novos prazos de vencimento para as reciclagens e outras obrigações na área da segurança privada. Esses prazos estavam suspensos em função da pandemia do coronavírus. A Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) alerta que todos fiquem atentos às novas datas para evitar punições.
A portaria diz que “visando estabelecer o retorno gradual e progressivo das atividades de segurança privada, incluindo o seu controle e fiscalização”, ficam prorrogados os vencimentos:
1- Da data da última reciclagem dos vigilantes
2- Da data da validade da autorização e revisão de autorização de funcionamento de empresas em situação de “ativa” ou “ativa em razão de efeito suspensivo”
3- Da data da validade do certificado de vistoria dos veículos e especiais de transporte de valores na situação de “ativo”.
Veja o vencimento original (vale qualquer dia do mês indicado) e a nova data de vencimento:
– Março/2020 – 30 de setembro de 2020
– Abril/2020 – 31 de outubro de 2020
– Maio/2020 – 30 de novembro de 2020
– Junho/2020 – 31 de dezembro de 2020
– Julho/2020 – 31 de janeiro de 2021
– Agosto/2020 – 28 de fevereiro de 2021
Há outros prazos que foram redefinidos na portaria. Veja o documento completo clicando aqui.
Ao contrário das outras vezes, não haverá a liberação de todos os pagamentos em único lote, pois são processos individuais.

Com a assinatura dos presidentes de seis sindicatos de vigilantes do Rio Grande do sul, foi protocolada no MInistério Público do Trabalho (MPT), nesta quinta-feira (06), a denúncia contra as empresas Rudder, Epavi e a entidade patronal (Sindesp). Elas estão pressionando seus trabalhadores a concordarem com um suposto acordo coletivo sem reajuste nenhum, além de conduta antissindical. Assinam o documento o Sindivigilantes do Sul e mais os sindicatos de São Leopoldo, Pelotas, Uruguaiana, Alegrete e Alto Uruguai.
A denúncia decorre das mensagens enviadas por essas empresas aos vigilantes, nas quais mencionam a possibilidade de demissões, cortes dos adicionais de risco, de uniforme e de alimentação, para intimidar os trabalhadores e forçá-los a votar num questionário se aceitam ou não tal acordo, que seria firmado por essas empresas com o sindicato. Os trabalhadores devem se identificar ao responder – imaginem quem vai ser contra.
O sindicato, inclusive, recebeu denúncias de que os vigilantes da Epavi não estão conseguindo acessar e receber o contracheque online se não votarem antes nessa pesquisa.
Além disso, as empresas e o Sindesp tentam jogar para os sindicatos a responsabilidade por não ter havido convenção coletiva esse ano, ainda. Mas nenhum destes sindicatos e, ao que se saiba, nenhum outro sindicato do Rio Grande do Sul assinou convenção, todos pelo mesmo motivo: a intransigência das empresas, que não querem nem sequer repor as perdas inflacionárias (4,30%).
“A cada rodada de negociação os representantes do Sindesp inventavam uma desculpa para apresentar propostas sem reajuste nenhum, antes mesmo da pandemia começar”, afirmou o o presidente do Sindiviglantes doSul, Loreni Dias.
“Para completar, chegaram a propor a redução de 12% dos salário, quando aconteceu a mediação da Justiça Trabalhista, e depois inventaram uma briga com o Ministério Público do Trabalho, por causa do jovem aprendiz, que acabou sendo encerrada, por causa disso, pelo desembargador Francisco Rossal, fizeram de tudo para melar a convenção”, acrescentou.
Segundo ele, esse questionário das empresas não tem validade nenhuma, pois quem tem legitimidade para representar e ouvir os trabalhadores são os sindicatos. E os vigilantes foram claros nas assembleias realizadas, ao decidirem não abrir mão do reajuste dos salários. “Esperamos uma atitude firme do Ministério Público contra esse comportamento inaceitável dos patrões de tentarem forçar os vigilantes a aceitar o que é inaceitável”, concluiu o presidente.

Dias com o documento enviado pelo Sindesp: "Não aceitaremos nenhuma imposição e nem ameaças"
Depois de terem virado a mesa e inviabilizado a negociação, mesmo com a mediação da Justiça do Trabalho, os patrões, representados pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp), mandaram um ultimato ao Sindivigilantes, nesta segunda-feira (27): através DE mensagem, deram 72 horas de prazo para o sindicato assinar a Convenção Coletiva do Trabalho como eles querem, sem reajuste nenhum, nem a reposição da inflação, com a manutenção das cláusulas da convenção passada.
Ameaçam que as empresas “podem deixar de pagar adicional de uniforme, adicional de risco, adicional de alimentação, etc”, se o sindicato não aceitar suas condições. Alegam que, sem convenção coletiva em 2020, os tomadores de serviços não tem a obrigação de pagar esses adicionais às empresas de vigilância contratadas. E que a pandemia do coronavírus não permite aumento de salários.
No entanto, só não há convenção por causa da intransigência do próprio Sindesp. Além disso, chama a atenção que um documento com essa importância não veio assinado pelo presidente do Sindesp, Sílvio Pires, e nem por outro diretor, mas sim por uma funcionária da direção.
“Desde o início dessa campanha salarial, a patronal demonstrou má- vontade em negociar uma convenção coletiva minimamente aceitável”, disse o presidente do sindicato, Loreni Dias. “O tempo todo quiseram enfiar goela abaixo da categoria uma proposta sem reajuste nenhum, nem a reposição da inflação (4,30%)”, completou.
A primeira reunião de negociação, marcada para 21 de janeiro, antes da data-base (1º de fevereiro), o Sindesp cancelou na última hora. Depois, usaram como desculpa a crise e não apresentaram proposta de reajuste. Em seguida, alegaram a pandemia e, por último, armaram uma briga com o Ministério Público e melaram a mediação da Justiça do Trabalho.
“Não aceitaremos nenhuma imposição e nem ameaças, mas seguimos abertos à negociação, se quiserem voltar a conversar com seriedade”, afirmou Dias. Enquanto isso, o sindicato está aguardando a resposta das empresas à proposta de acordos coletivos em separado.
Clique aqui para ler o ofício circular da patronal.
À diretoria do SINDESP
Prezada diretoria do SINDESP, o Sindivigilantes do Sul, por seu presidente, tendo em vista email recebido, oriundo de funcionário deste sindicato patronal, ou seja, não de dirigente do sindicato, apresenta as seguintes considerações:
Senhores, quanto à pandemia, é fato incontroverso.
Quanto à “drástica” redução do efetivo da segurança privada”, não verificamos, por ora, a presença desta realidade, pois se comparado o efetivo com a pré pandemia, não visualizamos, até pelas informações que nos chegam da categoria, uma drástica redução.
A Convenção Coletiva do Trabalho, cuja data-base precede a pandemia (1º de fevereiro), não foi fechada porque a patronal impôs substituir o reajuste da inflação, de 4,3% e não 3%, conforme erroneamente referido no email, por um abono, o que foi rejeitado pela categoria, em assembleias. Aliás, nenhum sindicato do Rio Grande do Sul fechou convenção com estes termos e, é sabido, são 13 sindicatos profissionais.
A alegação de que haverá desemprego não pode sustentar a ausência de reajuste salarial, até porque nos demais estados, a maioria dos sindicatos patronais fechou convenções prevendo aumento salarial.
Também não foi apresentada nenhuma proposta de parte do sindicato patronal de que, sem reajuste, seriam garantidos os postos de trabalho. Ou seja, pode não haver reajuste e, se as empresas, tomadoras dos serviços fecharem, os vigilantes serão despedidos de qualquer forma.
Quanto às audiências de mediação perante o Tribunal Regional do Trabalho, não evoluiu e foram encerradas as negociações, por intransigência do sindicato patronal, à medida que condicionou o fechamento das convenções a duas premissas inaceitáveis: que o MPT aceitasse suas condições e que os sindicatos profissionais concordassem com o aumento zero.
Os sindicatos profissionais, por sua vez, apresentaram proposta de reajuste salarial escalonado e, inclusive, com pagamento de abono pelos primeiros seis meses. Ou seja, foram sensíveis à realidade!
A ameaça de que “os empregados do segmento, as empresas podem deixar de pagar adicional de uniforme, adicional de risco e adicional de alimentação, etc…”, há que se dizer que, é sabido que, sendo ilegal a ultratividade dos instrumentos normativos, neste momento, qualquer corte no pagamento de verba que já se incorporou aos contratos de trabalho dos trabalhadores implica em violação legal, em especial, ao art. 468 da CLT
Caso as empresas venham a suspender o pagamento das parcelas antes referidas, o farão por conta e risco, como um ato unilateral e, como já dito, atualmente, ilegal.
As propostas do sindicato e de sua categoria estão lançadas nos autos do processo de mediação, as quais continuam presentes, mas sem as condicionantes do sindicato patronal.
Quanto à redução de salários e jornadas, as empresas conhecem a legislação e devem cumpri-la
Atenciosamente
Loreni dos Santos Dias
Presidente

Imagem: Publicdomainvectors.org
O presidente Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, esclarece que o sindicato está tomando medidas, através da sua assessoria jurídica, contra o funcionamento de escolas de formação de vigilantes e reciclagem durante a pandemia do coronavírus, por colocarem em risco a saúde e até mesmo a própria vida de quem frequenta seus cursos.
Além disso, o presidente entende que o funcionamento dessas escolas está proibido pelo decreto municipal que determinou o fechamento de grande parte das atividades econômicas na cidade.
Neste sentido, acrescenta Dias,o sindicato desautoriza a presença, como seu representante, do diretor Gérson Farias diante desses estabelecimentos, em transmissões de live, dando seu aval para que funcionem nas atuais circunstâncias.
“É lamentável um diretor fazer propaganda de escolas que na verdade não poderiam estar funcionando, deveriam estar fechadas. Qual o motivo para ele fazer isso, que vantagem está tendo?”, afirmou Dias.
Segundo o presidente, mesmo que tomem medidas de precaução, como o distanciamento entre os presentes, é grande o perigo de contágio pela Covid-19 dos vigilantes e de outras pessoas que comparecerem nesses locais.
“O diretor não está considerando a irregularidade do funcionamento dessas escolas, que nós estamos denunciando à Polícia Federal e à Secretaria da Saúde, pois entendemos que estão proibidas de funcionar pelo decreto assinado pelo prefeito Nelson Marchezan”, reforçou Dias.
Sobre as reciclagens, ele ressalta que a Polícia Federal publicou, dia 02 de junho, uma portaria que prorrogou até 03 de agosto próximo o prazo de validade das reciclagens dos vigilantes e de todos os demais prazos que já tinham sido estendidos por outra portaria, do dia 31 de março, em função da Covid-19.

O Sindivigilantes do Sul tem dois novos convênios com mecânicas para seus associados. Em Tramandaí, a parceria é com a Mecânica Cobras 4×4, que oferece serviços de mecânica geral, injeção eletrônica, suspensão, parte elétrica, solda e outros. O pagamento pode ser feito com desconto em folha e parcelado em até seis vezes, com parcelas mínimas de R$ 100,00.
Apenas é preciso fazer o orçamento e solicitar autorização junto à Secretaria de Finanças do sindicato. O estabelecimento fica na Avenida Flores da Cunha, nº 4712, na Zona Nova, telefone (51) 3684-2477.
Em Alvorada, o sindicato firmou convênio com a BG Autocenter, localizada na Avenida Presidente Vargas, 5683, bairro Maria Regina. A mecânica dispõe de amplo espaço, com máquinas e equipamentos novos, serviços com peças originais e os melhores preços do mercado. Quanto aos pagamentos, também podem ser parcelados em até seis vezes, com parcelas mínimas de R$ 100,00 e desconto em folha.
Associados do sindicato que adquirirem peças e executarem o serviço no estabelecimento terão descontos especiais de 30% a 50% no valor da mão-de-ora, conforme o plano de parceria. Saiba mais pelos telefones: 3443.7901 e 989.232.088.
Telefones do sindicato: (51) 3224-4545 / 3225-5070 (Whatsapp)