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JUSTIÇA DETERMINA QUE MD VOLTE A FAZER REPASSES AO SINDICATO E PROÍBE CONDUTAS ANTISSINDICAIS

Justiça



 Na decisão de uma ação coletiva do Sindivigilantes do Sul, a Justiça do Trabalho determinou que a MD Serviços de Segurança volte a repassar as mensalidades de sócios e os valores dos convênios ao sindicato, até o dia 10 de cada mês. O corte dos repasses foi uma represália da empresa porque o sindicato não aceitou a proposta patronal de convenção coletiva de trabalho sem reajuste dos salários, nem mesmo a reposição da inflação na data-base (4,30%).
 
O juiz substituto da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Rafael Fidelis De Barros, acolheu o pedido de tutela de urgência da assessoria jurídica do sindicato, para que a decisão seja cumprida imediatamente. A mensalidade sindical, diz ele, “é uma modalidade de receita voluntária e independe de convenção coletiva”, bastando a filiação do trabalhador à entidade.
“Os descontos em folha de pagamento, das mensalidades sindicais e convênios, daqueles empregados filiados e que tenham autorizado a dedução, devem ser comprovadas nos autos no prazo de 20 dias, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 por empregado cuja obrigação de fazer deixar de ser cumprida”, acrescentou.
Ele também determinou que a empresa pare de praticar condutas antissindicais, “deixando de enviar comunicado/memorando ou enquete aos seus empregados referente à formalização de acordo coletivo de trabalho, medida que atenta contra a liberdade de atuação do sindicato e de seus diretores”.
 
Segundo o juiz: “Compete ao sindicato profissional, que representa os trabalhadores, fazer eventual pesquisa sobre o interesse de seus representados, posto que a empresa ré defende interesses diversos.”
 
Logo devem sair outras decisões nas ações que foram ajuizadas contra a Rudder, Seltec e Epavi, que também cortaram os repasses como retaliação ao sindicato, além do Sindesp, a entidade que representa as empresas.

JUSTIÇA DO TRABALHO MARCA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DO SINDICATO E PATRONAL PARA DIA 09

TRT-e em Porto Alegre - RS

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A Justiça do Trabalho aceitou o pedido do Sindivigilantes do Sul de fazer a mediação da negociação do sindicato com os empresários do setor, representados pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp). A primeira audiência foi marcada para o dia 09 de junho, próxima terça-feira, às 10 horas, por videoconferência.

Essa negociação chegou num impasse, porque a entidade patronal quer forçar o sindicato a assinar uma proposta de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que já foi recusada pelos vigilantes nas assembleias. A proposta das empresas não prevê índice de reajuste nenhum, nem sequer a reposição da inflação, que chegou a 4,30% (INPC) na data-base, em 1º de fevereiro.

Os empresários querem pagar apenas o “prêmio de assiduidade”, um abono de cerca de 100 reais por mês, para quem tiver no máximo duas faltas ao trabalho no ano, sem repercussão sobre o salário e demais valores da folha de pagamento. O salário-base e as cláusulas remuneratórias, como periculosidade e adicional de uniforme, continuariam todas com os mesmos valores atuais. Para o vale-alimentação, oferecem R$ 21,00. 

Mas, desde que a categoria decidiu nas assembleias, por unanimidade, que não aceita essa proposta, não houve mais avanço nenhum, o Sindesp manteve sempre a mesma proposta e não aconteceram mais reuniões de negociação.  Por isso, a assessoria jurídica do sindicato encaminhou um pedido de mediação à Justiça do Trabalho, que agora respondeu e marcou a primeira audiência para a próxima semana.

VIGILANTE QUE PAGOU SEU PRÓPRIO CURSO DE RECICLAGEM DEVE SER RESSARCIDO PELA EMPREGADORA (BETRON)

TRT-e em Porto Alegre - RS

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A Justiça do Trabalho gaúcha determinou que uma empresa de segurança (Betron Tecnologia em Segurança) ressarça um vigilante no valor de R$ 460,00, referente a um curso de reciclagem que o ex-empregado pagou do próprio bolso. O processo também envolve outros pedidos do trabalhador.

Em depoimento ao juízo, o autor disse que o diretor da empresa alertou-o que sua reciclagem estava vencida, dando-lhe três opções: pagar seu próprio curso, pedir demissão ou ser despedido. O vigilante resolveu pagar o curso.

Na defesa, a empresa alegou que o ex-empregado negou a reciclagem oferecida por ela, preferindo fazer o curso em locais e datas distintos. Porém, não comprovou essa situação no processo. O vigilante, por sua vez, provou que o curso foi pago por ele mesmo.

No primeiro grau, o juiz Felipe Lopes Soares, da 4ª VT de Porto Alegre, determinou o ressarcimento. “Diante da ausência de prova do fato obstativo afirmado pela empregadora em contestação (isto é, o reclamante teria se negado a realizar o curso indicado pelo réu), julgo procedente o pedido de pagamento da indenização referente aos valores gastos pelo obreiro com a reciclagem, no total de R$ 460,00. A condenação leva em conta que o reclamante provou a realização da despesa e a reclamada não nega o direito ao custeio”, destacou o magistrado.

A empresa recorreu ao TRT-RS, mas a 5ª Turma manteve o entendimento do primeiro grau.

A relatora do acórdão, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, acrescentou que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria prevê que a reciclagem deve ser custeada pelos empregadores. 

(Observação: Este é mais um exemplo de que a importância da Convenção Coletiva de Trabalho não é apenas pelo reajuste salarial, há muitas outras cláusulas muito importantes para a categoria nesse documento negociado pelo sindicato e aprovado nas assembleias).

“Considerando que não foi produzida prova testemunhal nos presentes autos, bem como a existência de documento comprovando ter o autor arcado com os custos de curso de reciclagem durante o período do contrato de trabalho, entendo correta a sentença, uma vez que a ré não logrou demonstrar ter oferecido o curso de reciclagem em outro momento com a negativa da parte autora em cursá-lo”, concluiu a magistrada.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Cláudio Antônio Cassou Barbosa e Manuel Cid Jardon. A empresa não recorreu do acórdão.

Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)

*Observação: O Sindivigilantes do Sul apurou o nome da empresa a partir do número do processo: 0021732-96.2017.5.04.0004, informado pela Secretaria de Comunicação do TRT4.

 

NOTA OFICIAL – JUSTIÇA REJEITA RECURSOS CONTRA ELEIÇÃO

Justiça



Nesta quarta-feira (09) houve o julgamento, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, dos recursos dos representantes das chapas 2 e 3 das eleições ocorridas no ano passado. Nestes recursos, as duas chapas sustentaram que o processo eleitoral da entidade deveria ser anulado, com convocação de novas eleições. Apenas recordamos que, na apuração dos votos, a CHAPA 1, da atual direção, venceu as eleições com  1.036 votos, contra 411 da CHAPA 2  e  225 votos da  CHAPA 3. Pois a 6ª Turma do TRT4, acolheu as teses sustentadas pela nossa assessoria jurídica, o escritório Young, Dias, Lauxen & Lima, e rejeitou por unanimidade os recursos das chapas de oposição, tendo reconhecido que cabia plena razão na tese defendida pela chapa 1 (leia a integra da decisão neste link). O presidente Dias sempre disse que confiava na Justiça e a Justiça se fez, pois modificar o resultado das eleições no tapetão seria algo inadmissível e injusto, para não dizer GOLPISMO! Confiamos na competência da nossa assessoria jurídica e o resultado está aí – mais uma vitória! Agora, esperamos que os diretores dissidentes, que os atuais oposicionistas, especialmente aqueles que cultuam o espírito de discórdia e de ódio, foquem as suas energias colaborando no fechamento da convenção coletiva e na luta por melhores condições de trabalho para os membros de nossa categoria. Aliás, teve um irresponsável, que não está entre os autores dos recursos, que chegou a divulgar que a eleição tinha sido cancelada. Mentira! É o mesmo que divulgou, em dezembro ou janeiro, que o sindicato já tinha assinado a convenção coletiva. Mentira! É gente que faz oposição fora de época para dividir a categoria. O que vão inventar agora para ajudar os patrões? Quem está bancando essas pessoas? Deixamos bem claro que não são todos da oposição, mas alguns ressentidos, covardes, que se escondem atrás das redes sociais para fazer intrigas, espalhar mentiras e calúnias. Que a categoria tenha cuidado com essas pessoas. Eleições só em 2021, é a luta que segue!

“Falsos e hipócritas são aqueles que tudo fazem com palavras, mas na realidade nada fazem”.  Demócrito, filósofo grego

“HIPÓCRITAS! Pessoas oportunistas que vivem de fazer criticas aos seus semelhantes e na presença destes se dizem amigos e tentam tirar proveito da situação”. Wallace Barbosa

Sindivigilantes do Sul – 10/05/2018