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VIGILANTES REJEITAM PROPOSTA DE ACORDO DA GPS (ECOPOLO) POR UNANIMIDADE

Assessoria jurídica explicou a proposta

Assessoria jurídica explicou a proposta



Na assembleia realizada terça-feira (14), os vigilantes representados no processo contra a GPS rejeitaram, por unanimidade, a proposta da empresa e decidiram pelo prosseguimento da ação na Justiça, que já se encontra em fase de execução.

A proposta da GPS previa o pagamento de valores inferiores aos definidos nos cálculos da sentença de liquidação, além do parcelamento desses créditos, referentes a diferenças horas intervalares.

No entanto, a decisão judicial determina o pagamento integral das diferenças.

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As informações foram apresentadas em assembleia pela assessoria jurídica do sindicato — Dra. Paula Rossi e Dr. Jorge Young, do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados.

Segundo o jurídico, tramitam três ações de execução em paralelo. Os trabalhadores que não estão contemplados nesta ação devem estar incluídos em alguma das outras duas, que já se encontram na fase de liquidação (cálculo dos valores).

Após a decisão da assembleia, a empresa terá prazo para apresentar embargos à execução, ou seja, contestação da cobrança, que seguira a tramitação nos autos do processo.

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SINDICATO E PREFEITURA DISCUTEM PAGAMENTO DIRETO AOS VIGILANTES DO MERCADO PÚBLICO

Reunião na Prefeitura, terça-feira

Reunião na Prefeitura, terça-feira



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Visita ao Mercado Público, após reunião

O sindicato e representantes da Prefeitura se reuniram nesta terça-feira (14) para definir os procedimentos para o pagamento direto aos vigilantes que atuavam pela empresa Bankfort no Mercado Público e que estão sem receber salários e verbas rescisórias.

Os atrasos começaram em dezembro/2025, com a suspensão dos pagamentos em janeiro/2026. No fim de março, o contrato com a empresa foi rescindido pela Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, sendo substituída a empresa pela Lince Segurança Patrimonial.

Segundo a Prefeitura, desde janeiro a Bankfort deixou de apresentar a documentação obrigatória, não prestava informações e não respondia às notificações e mensagens. Por isso, as faturas da empresa foram bloqueadas.

Agora, os responsáveis pelo contrato buscam meios de viabilizar o pagamento direto aos trabalhadores com esses créditos.

O tema foi discutido na reunião com o presidente do sindicato, José Airton Trindade, o vice-presidente, Ilson Pereira, e a assessora jurídica, Paula Rossi.

A Prefeitura deverá comunicar formalmente essa situação ao sindicato, que ingressará na Justiça para solicitar o depósito dos valores retidos em conta judicial.

A assessoria jurídica também pedirá a liberação dos recursos e autorização para que o próprio sindicato efetue o pagamento aos vigilantes.

A expectativa é de que os trâmites sejam concluídos até o final do mês, pois há formalidades, prazos e um feriado à frente. Atualmente, 54 vigilantes atuam em 45 postos no Mercado Público.

Pela Prefeitura, participaram da reunião o coordenador do Mercado Público, Gustavo Bitencourt; a gestora do contrato, Semadar Marques; a fiscal de serviço, Josiane Gasperin; e o fiscal de contrato, Édison Boenavides Pereira.

Após a reunião, os representantes do sindicato e da Prefeitura conversaram com vigilantes no MP para explicar a situação.

Eles ficaram animados com a possibilidade de finalmente receber o que têm direito. Todos serão informados assim que houver uma definição neste sentido.

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JUSTIÇA OBRIGA SEDUC A DEPOSITAR VALORES DA BANKFORT EM CONTA JUDICIAL

TRT-RS aceitou medida de segurança do sindicato

TRT-RS aceitou medida de segurança do sindicato



A Justiça do Trabalho determinou que a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) deposite em conta judicial, no prazo de 48 horas, todos os valores retidos dos contratos com a empresa Bankfort Vigilância Privada. A decisão liminar foi concedida sexta-feira em uma ação do Sindivigilantes do Sul e prevê multa diária no caso de descumprimento.

O sindicato busca garantir o pagamento de salários, verbas rescisórias, FGTS, seguro-desemprego e a liberação de valores retidos pelo Estado-Seduc, alegando que a retenção pela Seduc prejudica os trabalhadores, que estão há meses sem remuneração. ​

Com o depósito judicial, caberá agora à 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre dar andamento ao caso, com a notificação das partes e análise da documentação, para decidir como será feita a distribuição dos valores aos trabalhadores.

A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho após a assessoria jurídica do sindicato ingressar com mandado de segurança contra uma decisão da 13ª Vara do Trabalho da capital, que havia negado o bloqueio dos valores  por considerar insuficientes as provas apresentadas naquele momento.

No processo foi ressaltado que a situação se agravou após a rescisão dos contratos de prestação de serviços da Bankfort, deixando os vigilantes sem remuneração e também sem a documentação necessária para acessar seus direitos, como o seguro-desemprego.

O desembargador do TRT-RS Fabiano Holz Beserra considerou que os valores já estão retidos pela administração pública, o que permite o depósito na conta judicial, garantindo maior segurança para futura liberação aos trabalhadores (as).

Isso representa um avanço importante na ação para garantir que os vigilantes recebam seus direitos diante do impasse entre a empresa e a Seduc.

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AGORA É OFICIAL: CONVENÇÃO 2026-2027 JÁ TEM REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Acordocoletivo - 4

Acordocoletivo - 4



A convenção Coletiva de Trabalho 2026-2027 da categoria recebeu, nesta quinta-feira (09/04), o registro oficial (homologação) do Ministério do Trabalho e Emprego (nº RS000776/2026).

O documento está publicado na íntegra no site do sindicato, junto com as tabelas dos novos salários (links no final).

Dessa vez o registro demorou um pouco mais porque a entidade patronal (Sindesp) teve eleição recentemente e precisou, antes do registro, regularizar a situação da sua diretoria junto ao MTE.

Assinada pelo presidente do Sindivigilantes do Sul, José Airton de Souza Trindade, e o presidente do Sindesp, Sílvio Renato Medeiros Pires, que continua no cargo, a nova CCT apresenta avanços importantes e nenhum direito a menos. 

O reajuste salarial (5,02%) ficou acima da inflação (3,90%), como há muitos anos não acontecia. A convenção também traz as conquistas do prêmio assiduidade e a gratificação extra para o trabalho em aeroportos, que significam um dinheiro a mais no bolso do trabalhador.

Veja como ficou:

  • Reajuste salarial: 5,02%
  • Piso salarial de Vigilante: R$ 2.211,00
  • Periculosidade: R$ 663,30
  • Piso salarial de ASP: R$ 1.751,20
  • Risco de vida: R$ 350,24
  • Vale-alimentação: R$ 33,00 (aumento de 10%)

Novidades importantes

  1. Prêmio assiduidade: R$ 80,00 para para vigilantes, ASPs e demais funcionários que não tiverem faltas no mês, proporcional à escala, conforme os critérios definidos na convenção.
    O valor poderá ser pago em numerário, VA, vale combustível ou cartão de benefícios, desde que seja mantido o valor líquido do prêmio a receber (Exemplo: quem tiver R$ 80,00 para receber em VA e o empregador fizer o desconto de 20%, o valor bruto a ser pago deve ser de R$ 100,00).
  2. Trabalho em aeroportos: gratificação de 20% sobre o salário para vigilantes e ASPs que atuam em aeroportos, devido à formação complementar exigida (AVSEC) e complexidade do trabalho.

Esclarecimentos

A direção e a assessoria jurídica do sindicato foram firmes na negociação com a patronal e nada que pudesse trazer prejuízo à categoria foi aceito.

Mas, enquanto a convenção ainda não tinha registro, circularam informações incorretas e confusas.

Por isso, é importante esclarecer:

Nenhum direito foi retirado, nenhum salário foi reduzido e nenhuma escala foi prejudicada.

– As cláusulas de salários profissionais e proporcionais já existem há muitos anos e podem ser conferidas em convenções anteriores.

– Os parágrafos 8º e 9º da cláusula décima, que foram objeto de comentários equivocados, não retiram direitos.

– Os dois parágrafos fazem parte das cláusulas da convenção que tratam de salários, reajustes e critérios de cálculo, ou seja, são itens de natureza econômica, não são cláusulas sociais.

– O parágrafo 8º já existia em convenções anteriores (na cláusula terceira) e permanece exatamente igual, sem qualquer mudança.

– O parágrafo 9º é novo, mas não reduz salários e não retira nenhum direito. Ele se refere apenas a situações eventuais de equiparação salarial, como está previsto no próprio texto.

– Esses dispositivos não mudam as regras já praticadas hoje. Nenhum trabalhador terá redução de salário ou prejuízo por causa desses parágrafos.

– A nossa CCT não é a mesma da Federação, há diferenças. Foi assinada depois justamente para fazermos ajustes que dão mais proteção ao trabalhador.

O sindicato acompanhará a aplicação da convenção e não permitirá qualquer prejuízo aos trabalhadores. Qualquer situação irregular deve ser denunciada ao sindicato.

Clique neste link para acessar a CCT 2026-2027.

Tabela Salarial – Vigilantes – 2026-2027

Tabela Sarial – ASPs – 2026-2027

A luta continua, juntos somos fortes!

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PROCESSO DA GPS: SINDICATO CONVOCA ASSEMBLEIA PARA DISCUSSÃO DE PROPOSTA DE ACORDO

Assembleia



O Sindicato convoca todos os vigilantes vinculados ao processo judicial movido contra a empresa GPS – Predial Sistemas de Segurança, na lista abaixo, para participarem de uma Assembleia Geral Extraordinária, dia 14 de abril de 2026 (próxima terça-feira), às 10h.

O local será o auditório do Sindicato dos Ferroviários, no mesmo prédio da sede do Sindivigilantes do Sul: Rua Voluntários da Pátria, 595/5º andar.

A assembleia terá como pauta única a apresentação e deliberação sobre a proposta de acordo apresentada pela empresa nos autos da ação de execução.

A assessoria jurídica do Sindicato estará presente para prestar todos os esclarecimentos necessários.

A presença dos convocados é indispensável para a definição da conclusão desta demanda (Processo nº 0020048-18.2025.5.04.0761).

Compareça!

Vigilantes convocados:

  1. Ademir da Silva Schumacker
  2. Ana Paula da Silva Augustin
  3. Aristides Belter
  4. Camila Lopes da Silva
  5. Carla Silveira Fraga
  6. Clarice dos Passos Gimenes
  7. Crione Lopes de Oliveira
  8. Deoclecio Tarcisio Tatto
  9. Elizabete Ferreira
  10. Enio Ricardo Hartmann
  11. Fabiano de Borba Machado
  12. Jeaziel Elon de Almeida
  13. Jeferson Uilias Silva da Conceição
  14. João Batista Silveira da Costa
  15. Jonas Alves dos Santos
  16. Julio Cesar Kulmann Rodrigues
  17. Leandro Marcos
  18. Luciano Gabriel Quadros de Mello
  19. Luis Carlos Goetz
  20. Luiz Carlos da Silva Silveira
  21. Marcelo Pereira Cezar
  22. Marcelo Ribeiro do Nascimento
  23. Marlei Marlisa Fiebig
  24. Marne de Lima Abreu
  25. Mauro Gomes dos Santos
  26. Micael Almeida
  27. Olavo de Oliveira
  28. Paulo Josue Silva
  29. Paulo Rogerio Goetz
  30. Rafael Silva da Rosa
  31. Rodrigo Araujo da Silva
  32. Silvio Honorio da S. Samboranha
  33. Tiago Silveira Gomes

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NOVOS PRAZOS PARA LICENÇA-PATERNIDADE VALEM A PARTIR DE 2027; ENTENDA

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil



A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entra em vigor em 2027 e concederá inicialmente mais cinco dias aos homens, a partir do nascimento do filho. Para 2026, o benefício permanece em cinco dias.

Publicada na edição de quarta-feira (1°/4) do Diário Oficial da União, a Lei n° 15.371 prevê aumento gradual do benefício, que alcançará 20 dias de afastamento em 2029, sem prejuízo do emprego ou salário, assim como descrito a seguir:

– 10 dias em 2027;
– 15 dias em 2028;
– 20 dias a partir de 2029.

Os novos prazos valem também para os casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente. Veja aqui o que muda com a publicação da lei.

Dispensa e férias

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.

Além disso, a norma autoriza o empregado a usufruir férias no período subsequente ao término da licença, desde que comunique tal necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou emissão de termo judicial.

Internação

Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, que tenha relação com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido; o que ocorrer por último.

Salário- paternidade

O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes já aplicados ao salário-maternidade. 

O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, nos termos de regulamento.

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JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA GOCIL POR ASSÉDIO MORAL E IRREGULARIDADES NA JORNADA DOS VIGILANTES

TRT-RS aceitou medida de segurança do sindicato

TRT-RS aceitou medida de segurança do sindicato



A 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (TRT da 4ª Região) proferiu sentença que condena a empresa Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., em recuperação judicial, por assédio moral institucionalizado e irregularidades relacionadas à jornada de vigilantes, especialmente os que atuam na escala 12×36.

A decisão da juíza Adriana Seelig Gonçalves, assinada no final de fevereiro, determinou uma série de obrigações à Gocil, com prazos que variam de 30 a 90 dias, além da fixação de multas diárias, para assegurar o cumprimento das medidas, e o pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O processo teve origem em investigação aberta pelo Ministério Público do Trabalho  a partir de denúncias sobre humilhações, xingamentos, ameaças, perseguições, restrições ao uso de banheiros e coação para realização de horas extras, além de relatos sobre práticas de gestão que teriam levado trabalhadores a adoecimento psíquico e afastamentos.

Na ação, o MPT sustentou que as condutas não constituíam episódios isolados, mas comprovavam a existência de um padrão reiterado, com falhas de prevenção e de resposta institucional, inclusive com indicativos de retaliação a empregados que ajuizassem reclamações trabalhistas.

A juíza registrou que, embora a empresa tenha alegado adoção de medidas internas (como informativos, cartilhas e canais de denúncia), as evidências do processo apontaram persistência das práticas e presença de fatos em período posterior às medidas anunciadas.

“Não bastasse, há prova suficiente de imposição à prática de
labor nos dias destinados ao descanso dos empregados submetidos ao regime de doze
horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso”, disse a juíza na sentença.

Determinações da Justiça

Entre as determinações, a Gocil deverá, por exemplo: abster-se de tolerar práticas caracterizadoras de assédio moral; não retaliar trabalhadores que se recusem a jornadas extraordinárias ou que tenham acionado a Justiça; implementar canal de denúncias efetivo e independente (com anonimato e garantia de não retaliação).

Também, treinar gestores e lideranças; elaborar diagnóstico psicossocial do ambiente de trabalho; instituir e implementar política permanente de combate ao assédio e à discriminação; realizar campanha educativa; e revisar o PGR para incluir identificação, análise e controle de riscos psicossociais.

O descumprimento de qualquer uma das obrigações está sujeito à pena de multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida e de R$ 1 mil por empregado prejudicado – valores que serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra

Fonte: MPT/RS

Leia também:
MPT-RS obtém condenação de empresa de vigilância por dispensas irregulares

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FEIRA DE PÁSCOA SÁBADO🐰🍫

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Atendendo a pedidos, teremos Feira de Páscoa no sindicato também neste sábado (28), das 08h ao meio-dia 🕗, facilitando as compras de quem tem dificuldades de vir durante a semana.

As compras de sócios e sócias do sindicato podem ser parceladas em até três vezes, com desconto em folha.

A feira segue normalmente e encerra na próxima quinta-feira, dia 02 de abril 📌.

Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 595, 501/502 – Centro, Porto Alegre, RS. Esperamos você!😊

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CCT 2026-2027: AGUARDE PUBLICAÇÃO OFICIAL

Aviso - Site



A Convenção Coletiva de Trabalho 2026–2027, assinada pelo presidente José Airton, será publicada na íntegra no site do sindicato, com as novas tabelas salariais, assim que for registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, como fazemos todos os anos.

O aviso é necessário porque estão circulando detalhes de convenções de outros sindicatos da Federação, como Caxias e Guaíba, que não correspondem à nossa convenção.

A nossa CCT tem diferenças em relação às demais e já foi entregue na entidade patronal (Sindesp), que é responsável por encaminhar o pedido de registro no ministério.
Aguardem a publicação oficial. Avisaremos imediatamente assim que estiver disponível.

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