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PROCESSO DA EPAVI: TRABALHADORES(AS) DEVEM INFORMAR DADOS BANCÁRIOS

Aviso IMPORTANTE - 2



A assessoria jurídica do Sindicato, Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados, informa que os vigilantes relacionados na lista abaixo, representados na ação coletiva contra a Epavi referente às reciclagens, devem encaminhar seus dados bancários ao Sindicato com urgência, preferencialmente uma chave Pix própria ou conta bancária.

Os nomes relacionados correspondem aos chamados casos incontroversos, ou seja, aos trabalhadores(as) em relação aos quais a empresa já reconheceu a existência da dívida e a Justiça do Trabalho determinou o pagamento dos valores devidos.

Assim que os dados bancários forem recebidos, terão início os repasses dos valores para as respectivas contas.

Ligar para: (51) 3225-5070 ou (51) 3024-5114.

Quanto aos demais trabalhadores(as) que não constam na relação, o processo terá continuidade. A assessoria jurídica seguirá buscando, junto à Justiça do Trabalho, a inclusão de todos(as) que entendem ter direito à mesma indenização, como já vem ocorrendo em outros processos.

O trabalho sério e persistente do Sindicato e de sua assessoria jurídica transforma a defesa dos direitos em resultados concretos para a categoria.

Não abra mão de seus direitos. Procure nosso plantão jurídico: segundas, terças e quartas-feiras, das 10 às 14 horas.

LISTA DOS BENEFICIADOS:

  1. Adair Jose Da Silva
  2. Adair Machado Pinheiro
  3. Ademar Jose Sonda Hansen
  4. Ademir Amaral Ferreira
  5. Adriano Canabarro Almeida
  6. Airton Ramao Lira
  7. Alesandro Boff Leal
  8. Almeri Rosa Da Silva
  9. Altair De Garais
  10. Andre Ribeiro Da Silva
  11. Andre Silveira Da Rosa
  12. Antonio Carlos Da Silva Lourenço
  13. Antonio Kochhann
  14. Arlei Pauly Dieder
  15. Carla Josefa Freitas Tietze
  16. Carlos Alberto Da Silva Rodrigues
  17. Carlos Antonio Da Silva Soares
  18. Carlos Jose Leao
  19. Carlos Roberto Machado Salbego
  20. Cassiano Macedo Pancotte
  21. Clailson De Almeida Soares
  22. Claudia Machado Alves
  23. Claudinei De Franceschi
  24. Claudiomiro Ramires Castro
  25. Clecio Alberto Weiss
  26. Cleo Bleil
  27. Cleri Ferreira Dos Santos
  28. Clotilde Sandra Costa
  29. Cristiano Bronca
  30. Daniel Marques De Oliveira
  31. Dari Rodrigues Dos Reis
  32. Denise Dutra
  33. Deoclecio Jose Pagnussatt
  34. Deodato Veronese
  35. Diego Anziliero Riboli
  36. Dionatan Junior Machado Wagner
  37. Dione Machado Napparo
  38. Dirceu Antonio Pletsch
  39. Djair Gulart Alves
  40. Djalma Vargas Soares
  41. Djohny Wilson Ribeiro Da Silva
  42. Dorlei Carlos Sartor
  43. Eder Da Silva Braga
  44. Ederson Butzen Marques
  45. Edgar Santo De Moura
  46. Edimar Zimmermann
  47. Edio Juliano Oliveira
  48. Edison Luis Guths
  49. Ednilson Christ
  50. Edson Evangelista
  51. Eleu Quinteiro Junior
  52. Elio Felipe Petry
  53. Elizeu Teixeira Da Silva
  54. Elodir Damião
  55. Elvio Silva De Moraes
  56. Emerson Arlei Friedrich Patzlaff
  57. Emilio Dias
  58. Eni De Fatima Severo Benittes
  59. Erico Silva Froes
  60. Evandro Previatti
  61. Fabio Martins Da Rosa
  62. Fernando Dauber Lima
  63. Fladimir Pedroso De Freitas
  64. Flavio Soares
  65. Franciele Engracio Farias
  66. Geison Luiz Pereira
  67. Geovani Baumgartner
  68. Geziel Da Silva Martins
  69. Gilmair Alves
  70. Gilmar Marchant Da Silva
  71. Gledison Da Rosa
  72. leda Maria Zimmermann
  73. lnacio Goulart Rodrigues
  74. lnesio Jose Grub
  75. Jacson Miguel Rossler Hermann
  76. Jaderson Roberto De Castro
  77. Jaime Toledo
  78. Jair Edson Zanella Erthal
  79. Jair Rogerio Forster
  80. Jairo Daniel Ritt
  81. Janaina Lurdes Borghetti
  82. Jedielson Rodrigues Da Silva
  83. Jefferson Cardoso Vicente
  84. João Antonio Martins De Quevedo
  85. John Marcel De Almeida
  86. Jonas Neri Ferreira
  87. Joreci Campos Abreu
  88. Jorge Luiz Ereno
  89. Jose Altair Da Rosa
  90. Jose Tadeo Pereira
  91. Jose Valdemar Misnerovicz
  92. Josley De Oliveira Ribeiro
  93. Juarez Da Silva Maciel
  94. Juliano Ribeiro Da Silva
  95. Juremar Da Silva Silveira
  96. Juvenil Da Silva Kuznievski
  97. Laurete Jardim Lopes De Araujo
  98. Lauro Jose Wolf
  99. Leandro Ayres
  100. Leandro Carlos Bogacki
  101. Leone Lazzare
  102. Licurgo Santos Da Silva
  103. Lisio Marciano Jung
  104. Lorete Maria Koehler Colpo
  105. Lourenço Saldanha De Saldanha
  106. Louri De Jesus Groth
  107. Lucas Andre Ruppel
  108. Luis Alex Garcia Da Silva
  109. Luis Carlos Marques
  110. Luis Fernando Ramos Trindade
  111. Luiz Carlos Rodrigues Bueno
  112. Luiz Passamani Bolzan
  113. Luiz Rodrigues
  114. Luiz Valdecir Poncio De Gois
  115. Macario Riete Pucci Da Motta
  116. Maicon Marcelo Wons
  117. Marcelo Domingues Rosa
  118. Marcelo Erbice Franco
  119. Marcia Adriane Moraes
  120. Marcio Taciano Tonel
  121. Marcos Jeronimo Bottari
  122. Marcos Luiz Ott
  123. Marcos Neumann
  124. Mariette Miranda Dos Santos
  125. Marisa Dos Santos Hanauer
  126. Marlene De Fatima Pavao
  127. Marlise Teresinha De Lima Heck
  128. Marluci Francieli Soliani
  129. Mauricio Gomes Garay
  130. Milton Jose Sauter
  131. Neiva Maria Jahn
  132. Nelson Gonçalves Da Silva
  133. Neucir Luis Strieder
  134. Nilson Belmonte Martins
  135. Oleandro Camilo Da Rosa
  136. Paulo Cesar Da Silva Araujo
  137. Paulo De Tarso Aquino Marues
  138. Paulo Henrique Lopes Martins
  139. Paulo Vitor Curtarelli
  140. Pedrinho Ott
  141. Pedro Luiz Da Silva
  142. Pedro Rodrigues De Freitas
  143. Querli Irineu Peronio
  144. Rafael Duarte
  145. Rafael Rodrigues
  146. Ranieri Garrot
  147. Reginaldo Pinto Moreira
  148. Renata Pires De Oliveira
  149. Renato De Souza Dias
  150. Renato Fagundes Da Silva
  151. Ricardo Pascoal Silveira De Souza
  152. Roberto Luiz Lusa
  153. Roberto Rivelino Ehrhardt
  154. Rodrigo Santos De Mattos
  155. Rogerio Jose Damasio
  156. Rogerio Luz Da Silva
  157. Rogerio Pereira Pinheiro
  158. Roni Barcelos De Oliveira
  159. Sandra Mara Lopes De Souza
  160. Sandrigo Dos Santos Almeida
  161. Sandro Da Rosa
  162. Sergio Braga Filho
  163. Severino Antonio Lyra
  164. Sidimar Dall Asta
  165. Silvia De Souza Lima
  166. Tatiana Dos Santos Abreu
  167. Telmo Zavarese
  168. Vagner Dalmolin
  169. Valqueonir Goncalves Da Silva
  170. Vanderlei Machado De Oliveira
  171. Velci De Souza
  172. Vilson Costa Da Silva
  173. Vinicius Fortes Carpes
  174. Vitor Mateus Teixeira
  175. Volnei Borges
  176. Wladimir Nunes Wesner
  177. Estelo Sandro Machado Xavier
  178. Jorge Ricardo Mariano Moreira
  179. Leandro Cardoso De Lima
  180. Maria Elisa Assmann
  181. Moacy Marlon Santos De Oliveira
  182. Nelson Lucas Fabricio
  183. Paulo Roberto Costa Viana
  184. Rafael Da Cunha Pinto
  185. Rafael Martins Xavier
  186. Vanderlei Fontoura Dos Santos
  187. Wagner Da Silva Pojo
  188. Wagner Gil Braga

 

 

 

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JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA GOCIL POR ASSÉDIO MORAL E IRREGULARIDADES NA JORNADA DOS VIGILANTES

TRT-RS aceitou medida de segurança do sindicato

TRT-RS aceitou medida de segurança do sindicato



A 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (TRT da 4ª Região) proferiu sentença que condena a empresa Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., em recuperação judicial, por assédio moral institucionalizado e irregularidades relacionadas à jornada de vigilantes, especialmente os que atuam na escala 12×36.

A decisão da juíza Adriana Seelig Gonçalves, assinada no final de fevereiro, determinou uma série de obrigações à Gocil, com prazos que variam de 30 a 90 dias, além da fixação de multas diárias, para assegurar o cumprimento das medidas, e o pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O processo teve origem em investigação aberta pelo Ministério Público do Trabalho  a partir de denúncias sobre humilhações, xingamentos, ameaças, perseguições, restrições ao uso de banheiros e coação para realização de horas extras, além de relatos sobre práticas de gestão que teriam levado trabalhadores a adoecimento psíquico e afastamentos.

Na ação, o MPT sustentou que as condutas não constituíam episódios isolados, mas comprovavam a existência de um padrão reiterado, com falhas de prevenção e de resposta institucional, inclusive com indicativos de retaliação a empregados que ajuizassem reclamações trabalhistas.

A juíza registrou que, embora a empresa tenha alegado adoção de medidas internas (como informativos, cartilhas e canais de denúncia), as evidências do processo apontaram persistência das práticas e presença de fatos em período posterior às medidas anunciadas.

“Não bastasse, há prova suficiente de imposição à prática de
labor nos dias destinados ao descanso dos empregados submetidos ao regime de doze
horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso”, disse a juíza na sentença.

Determinações da Justiça

Entre as determinações, a Gocil deverá, por exemplo: abster-se de tolerar práticas caracterizadoras de assédio moral; não retaliar trabalhadores que se recusem a jornadas extraordinárias ou que tenham acionado a Justiça; implementar canal de denúncias efetivo e independente (com anonimato e garantia de não retaliação).

Também, treinar gestores e lideranças; elaborar diagnóstico psicossocial do ambiente de trabalho; instituir e implementar política permanente de combate ao assédio e à discriminação; realizar campanha educativa; e revisar o PGR para incluir identificação, análise e controle de riscos psicossociais.

O descumprimento de qualquer uma das obrigações está sujeito à pena de multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida e de R$ 1 mil por empregado prejudicado – valores que serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra

Fonte: MPT/RS

Leia também:
MPT-RS obtém condenação de empresa de vigilância por dispensas irregulares

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JUÍZA DETERMINA BLOQUEIO DE VALORES DA MZ SEGURANÇA

Presidente José Airton mostra mandado de bloqueio da Justiça

Presidente José Airton mostra mandado de bloqueio da Justiça



A juíza Ana Luiza Barros de Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou o bloqueio de “faturas e eventuais créditos presentes e futuros” da empresa MZ Segurança Privada Ltda., até o limite de R$ 2 milhões, nos contratos com o município de Porto Alegre.

O mandado de bloqueio da juíza, em regime de urgência, atende o requerimento do sindicato no processo movido contra a empresa e o município por não pagamento de salários e verbas rescisórias dos vigilantes.

A MZ já teve contrato com diversos postos da Secretaria Municipal de Saúde, como o Hospital de Pronto Socorro, Hospital Presidente Vargas, Centro de Saúde Santa Marta, Posto da Cruzeiro, Farmácia Distrital Modelo e diversos outros, mas foi substituída nesses locais pela empresa Jumper.

Atualmente, a MZ ainda mantém contratos com o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

A MZ foi intimada pela 10ª Vara do Trabalho a se manifestar e apresentou suas alegações na última terça-feira, dia 10. Já a prefeitura tem até o dia 08 de julho para se manifestar. O sindicato ainda não foi intimado, mas também deverá se pronunciar no processo logo em seguida.

Após essas manifestações, o processo voltará à juíza para sua decisão sobre a liberação – ou não – dos valores bloqueados e seu repasse aos trabalhadores.

Multas e dano moral

Na ação coletiva em nome dos trabalhadores(as), o sindicato requer a quitação das verbas rescisórias em atraso, incluindo décimo terceiro, férias vencidas e proporcionais, liberação do Fundo de Garantia e a multa de 40% sobre o FGTS.

Também solicita multa de um salário pelo atraso nas rescisões, multa de 50% sobre as verbas rescisórias pelo não pagamento no prazo legal, além de indenização por dano moral.

O presidente do sindicato, José Airton Trindade, comemorou a notícia do bloqueio: “Parabéns à nossa assessoria jurídica que está trabalhando bastante nesse caso, isso é uma prioridade para nós e o bloqueio das faturas é um passo muito importante no processo”, afirmou.

“Agora esperamos que a liberação do dinheiro pela Justiça para os pagamentos seja rápida e os vigilantes recebam logo tudo que tenham direito”, completou.

Para o recebimento de outros direitos, como horas extras e intervalos, os trabalhadores(as) devem ingressar com ações individuais, procurando os plantões da assessoria jurídica às segundas, terças e quartas-feiras, das 10h às 14 horas.

O sindicato fará ampla divulgação, como sempre, assim que houver nova decisão da Justiça. Aguarde.

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ATENÇÃO PARA O GOLPE DO ALVARÁ!

Atenção - site



O escritório da assessoria jurídica do sindicato – Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados – volta a alertar que não cobra nenhum valor antecipado e nem pede a conta e senha dos trabalhadores(as) para a liberação de pagamentos de processos judiciais trabalhistas.

Nos últimos dias, golpistas passaram a agir com mais intensidade passando-se por advogados do escritório. Eles enviam um falso alvará de liberação de pagamento de processos da Mobra ou outras empresas.

O falso documento chega a ter o timbre da Justiça do Rio Grande do Sul e o nome de um dos advogados da assessoria jurídica.

Na sequência, alguém liga ou manda mensagem pedindo o pagamento de uma taxa para o escritório liberar a verba ou até mesmo a conta e senha do trabalhador.

Um vigilante procurou o escritório porque sábado recebeu um desses contatos e entregou o número da sua conta bancária e senha para os golpistas, que limparam a conta dele.

Atenção: não atenda e não responda a nenhuma mensagem, telefonema, qualquer que seja o contato cobrando valores ou dados bancários para recebimento de pagamentos.

Já alertamos diversas vezes, isso é golpe!

Em caso de dúvida, ligue ou mande mensagem para os números oficiais do escritório:

Telefone:
(51) 3589.5507

WhatsApp:
(51) 999 578 256

Fique ligado, não caia em golpe!
Repasse, compartilhe, alerte seus colegas!

(Reprodução do falso alvará, com timbre da Justiça inclusive)

Alvará falso

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JUSTIÇA DO TRABALHO ALERTA PARA GOLPE SOBRE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS

TST - alerta



A Justiça do Trabalho informa que não cobra custas processuais para liberar valores devidos a trabalhadores em ações trabalhistas. Foi identificado um novo golpe no qual os criminosos enviam mensagens por email, WhatsApp ou redes sociais, solicitando que as vítimas realizem pagamentos para agilizar a liberação de valores em processos.

A Justiça do Trabalho ressalta que não adota essa prática. Em casos de processos judiciais, os valores são liberados diretamente, sem a necessidade de qualquer pagamento prévio ou adicional.

Como se proteger?

Caso receba esse tipo de mensagem, procure sempre sua advogada ou seu advogado. É fundamental ter certeza de que você está conversando com profissionais habilitados (as). Desse modo, a Justiça do Trabalho recomenda:

  • converse pessoalmente ou por vídeo com seu (a) advogado (a): as interações face a face ou via videochamada garantem mais segurança e autenticidade nas comunicações;
  • desconfie de urgências: golpistas frequentemente criam um senso de urgência. Se uma situação parece te pressionar a agir rapidamente, desconfie;
  • não clique em links desconhecidos: mensagens que pedem que você clique em links ou forneça dados pessoais devem ser evitadas; e
  • entre em contato com o tribunal: se receber qualquer tipo de mensagem duvidosa, consulte diretamente o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Vara do Trabalho ou Fórum Trabalhista onde o processo tramita ou avise seu (a) advogado (a). Toda unidade da Justiça do Trabalho está acessível também pelo balcão virtual.

Denuncie!

Caso você ou alguém que conheça tenha sido vítima desse tipo de golpe, é crucial denunciar. A Justiça do Trabalho recebe denúncias via Ouvidoria para investigar e tomar as medidas necessárias para coibir práticas fraudulentas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também disponibiliza um canal de denúncia. Esteja sempre atento e procure informações em canais oficiais.

Fonte: Secom/TST

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ASSESSORIA JURÍDICA INFORMA ALTERNATIVAS DE ATENDIMENTO



A assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul informa que, enquanto não há expediente na sede do sindicato, está atendendo via whatsapp pelo número (51) 9-9957-8256. Mas também é possível o atendimento online, com um dos advogados (as) do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima, só é preciso fazer o agendamento pelo telefone (51) 3589-5507.

Quem preferir atendimento presencial, pode marcar dia e hora pelo mesmo número ou pelo whatsapp para comparecer na sede do escritório, na Av. Getúlio Vargas, 774, Conj 602 – Menino Deus, Porto Alegre.

Devido à inundação que atingiu também o Centro Histórico da capital, o atendimento na sede do sindicato, na Rua Voluntários da Pátria, nº 595/sls.  501 e 502, está suspenso desde o dia 03 de maio.

Houve uma tentativa de retomar o atendimento nesta segunda-feira (03), com a volta da energia elétrica, mas está faltando água, os elevadores não funcionam e o mau cheiro é forte, entre outros problemas.

Com isso, sem condições de reabrir, o sindicato vai continuar sem expediente por tempo indeterminado, assim que isso for possível será emitido um aviso para a categoria. Para qualquer outra informação da entidade, mande mensagem para (51) 3225-5070.

 

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ATENÇÃO VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA

Há casos de vigilantes que informaram seus dados ao sindicato para receber a rescisão da Mobra/Caixa, mas não receberam ainda porque não estão na lista fornecida à Justiça pela empresa.



  • Há casos de vigilantes que informaram seus dados ao sindicato para receber a rescisão da Mobra/Caixa Econômica Federal, mas não receberam ainda.
  • São vigilantes que não constam na lista que foi repassada ao Sindivigilantes do Sul pela Justiça do Trabalho, na ação coletiva de nosso jurídico.
  • Esta relação de nomes foi fornecida à Justiça pela própria Mobra, que deveria informar quem trabalhava na Caixa pela empresa e os valores a receber de cada um.
  • Nossa assessoria jurídica está ingressando na Justiça com petição para que os vigilantes que faltaram, da base do Sindivigilantes do Sul, também sejam incluídos (as) na lista pelo juiz do processo.
  • É importante que esses vigilantes nos forneçam provas de que trabalharam na Caixa, tais como contracheques onde conste o nome do posto ou cópias do livro de ocorrência.
  • O pagamento é referente às verbas rescisórias que a própria empresa admite que são devidas aos trabalhadores. Aquilo que faltar será buscado em processo judicial.
  • Além disso, os vigilantes de TODOS os postos da Mobra devem ingressar com processo individual para cobrar outros direitos, como horas extras, férias não pagas, dano moral, intervalos, diferenças de VA e VT, etc.
  • Os plantões de nossa assessoria jurídica funcionam segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas, no sindicato.

Sindivigilantes do Sul

 

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JUSTIÇA DECIDE QUE EPAVI E SELTEC DEVEM REGULARIZAR PAGAMENTOS AO SINDICATO

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre



 

Duas decisões da Justiça do Trabalho, publicadas nesta quinta-feira (08), obrigam a Epavi Segurança Ltda. e a Seltec Vigilância Especializada a regularizar, imediatamente, os repasses ao Sindivigilantes do Sul dos pagamentos das mensalidades e convênios dos sócios (no caso da Epavi) e dos convênios (no caso da Seltec).

Essas e outras empresas cortaram desde agosto os repasses de todos os pagamentos ou parte deles, numa retaliação porque o Sindivigilantes não aceitou assinar a convenção coletiva de 2020 sem reajuste dos salários. Essa, aliás, é uma decisão das assembleias gerais da categoria realizadas antes da pandemia.

Os empresários alegam que não podem continuar efetuando os descontos em folha e os repasses sem a convenção coletiva. Porém, a assessoria jurídica do sindicato – Young, Dias, Lauxen & Lima – ingressou com ações judiciais e comprovou que os descontos são autorizados pelos vigilantes e que as empresas fizeram os repasses até agosto, mesmo sem a convenção.

Quanto à Epavi, a assessoria jurídica encaminhou mandado de segurança recorrendo da decisão da 2ª Vara do Trabalho que indeferiu os pedidos do sindicato. O recurso foi acolhido pelo desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), que deferiu uma liminar ordenando à empresa efetivar os descontos em folha das mensalidades sociais e dos convênios autorizados pelos vigilantes.

Da mesma forma, a juíza substituta da 9ª Vara do Trabalho, Bárbara Fagundes, apontou que bastam a autorização da assembleia geral da categoria assim como autorizações individuais para a Seltec fazer o desconto em folha dos convênios. Ela deferiu a liminar para que a empresa encaminhe os pagamentos ao sindicato até o dia 10 de cada mês.

A Justiça do Trabalho também determinou o repasse imediato dos pagamentos devidos ao sindicato pela MD (convênios e mensalidades) e Rudder (mensalidades). “Está cada vez mais evidente que foram totalmente ilegais e descabidas essas atitudes das empresas contra a entidade representativa dos vigilantes”, afirmou o presidente do sindicato, Loreni Dias.

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JUSTIÇA DETERMINA QUE MD VOLTE A FAZER REPASSES AO SINDICATO E PROÍBE CONDUTAS ANTISSINDICAIS

Justiça



 Na decisão de uma ação coletiva do Sindivigilantes do Sul, a Justiça do Trabalho determinou que a MD Serviços de Segurança volte a repassar as mensalidades de sócios e os valores dos convênios ao sindicato, até o dia 10 de cada mês. O corte dos repasses foi uma represália da empresa porque o sindicato não aceitou a proposta patronal de convenção coletiva de trabalho sem reajuste dos salários, nem mesmo a reposição da inflação na data-base (4,30%).
 
O juiz substituto da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Rafael Fidelis De Barros, acolheu o pedido de tutela de urgência da assessoria jurídica do sindicato, para que a decisão seja cumprida imediatamente. A mensalidade sindical, diz ele, “é uma modalidade de receita voluntária e independe de convenção coletiva”, bastando a filiação do trabalhador à entidade.
“Os descontos em folha de pagamento, das mensalidades sindicais e convênios, daqueles empregados filiados e que tenham autorizado a dedução, devem ser comprovadas nos autos no prazo de 20 dias, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 por empregado cuja obrigação de fazer deixar de ser cumprida”, acrescentou.
Ele também determinou que a empresa pare de praticar condutas antissindicais, “deixando de enviar comunicado/memorando ou enquete aos seus empregados referente à formalização de acordo coletivo de trabalho, medida que atenta contra a liberdade de atuação do sindicato e de seus diretores”.
 
Segundo o juiz: “Compete ao sindicato profissional, que representa os trabalhadores, fazer eventual pesquisa sobre o interesse de seus representados, posto que a empresa ré defende interesses diversos.”
 
Logo devem sair outras decisões nas ações que foram ajuizadas contra a Rudder, Seltec e Epavi, que também cortaram os repasses como retaliação ao sindicato, além do Sindesp, a entidade que representa as empresas.

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JUSTIÇA DETERMINA QUE A JM ADOTE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DOS VIGILANTES CONTRA A COVID-19

Justiça



A Justiça do Trabalho publicou a sentença do processo do sindicato contra a JM Guimarães, determinando que a empresa adote medidas de proteção dos seus trabalhadores contra a pandemia da Covid-19. Ela ainda pode recorrer, mas deve continuar cumprindo de imediato as providências deferidas na sentença.

O juiz do Trabalho Substituto Maurício Graeff Burin, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, deferiu a maioria das solicitações da ação civil coletiva movida pelo Sindivigilantes do Sul.

Ele determinou que a JM:

– Adote o trabalho remoto em relação aos empregados pertencentes ao grupo de risco (gestantes, lactantes, pessoas acima de 60 anos, diabéticos, asmáticos, pessoas com problemas cardíacos e respiratórios) ou, na impossibilidade disso, conceda o afastamento do empregado sem prejuízo da remuneração.

– Forneça aos demais trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual (luvas, máscaras faciais, álcool em gel 70%).

– Estabeleça um programa com orientações claras acerca das medidas preventivas a serem adotadas contra a pandemia da Covid-19.

– Garanta a higiene e arejamento adequados de todas as suas dependências, bem como do local de prestação de serviço terceirizado, com uso de água sanitária ou álcool em gel 70% nas superfícies e objetos comuns. 

– Também deve ser observada e fiscalizada a distância mínima de um metro e meio entre os trabalhadores.

Além disso, a empresa não pode exigir de seus empregados o controle de temperatura das pessoas que ingressam nas dependências do local de trabalho, ou qualquer outro tipo de medida que exponha sua saúde a risco iminente.

Caso as medidas já tenham sido adotadas, diz a sentença, elas deverão ser mantidas. Mas em caso de comprovação pelo sindicato da não adoção dessas medidas, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado, no limite de até 30 dias,

O valor da multa, se acontecer, será direcionado à Secretaria Estadual da Saúde para atendimento de despesas oriundas com a pandemia. 

 

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