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JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA GOCIL POR ASSÉDIO MORAL E IRREGULARIDADES NA JORNADA DOS VIGILANTES

TRT-RS aceitou medida de segurança do sindicato

TRT-RS aceitou medida de segurança do sindicato



A 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (TRT da 4ª Região) proferiu sentença que condena a empresa Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., em recuperação judicial, por assédio moral institucionalizado e irregularidades relacionadas à jornada de vigilantes, especialmente os que atuam na escala 12×36.

A decisão da juíza Adriana Seelig Gonçalves, assinada no final de fevereiro, determinou uma série de obrigações à Gocil, com prazos que variam de 30 a 90 dias, além da fixação de multas diárias, para assegurar o cumprimento das medidas, e o pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O processo teve origem em investigação aberta pelo Ministério Público do Trabalho  a partir de denúncias sobre humilhações, xingamentos, ameaças, perseguições, restrições ao uso de banheiros e coação para realização de horas extras, além de relatos sobre práticas de gestão que teriam levado trabalhadores a adoecimento psíquico e afastamentos.

Na ação, o MPT sustentou que as condutas não constituíam episódios isolados, mas comprovavam a existência de um padrão reiterado, com falhas de prevenção e de resposta institucional, inclusive com indicativos de retaliação a empregados que ajuizassem reclamações trabalhistas.

A juíza registrou que, embora a empresa tenha alegado adoção de medidas internas (como informativos, cartilhas e canais de denúncia), as evidências do processo apontaram persistência das práticas e presença de fatos em período posterior às medidas anunciadas.

“Não bastasse, há prova suficiente de imposição à prática de
labor nos dias destinados ao descanso dos empregados submetidos ao regime de doze
horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso”, disse a juíza na sentença.

Determinações da Justiça

Entre as determinações, a Gocil deverá, por exemplo: abster-se de tolerar práticas caracterizadoras de assédio moral; não retaliar trabalhadores que se recusem a jornadas extraordinárias ou que tenham acionado a Justiça; implementar canal de denúncias efetivo e independente (com anonimato e garantia de não retaliação).

Também, treinar gestores e lideranças; elaborar diagnóstico psicossocial do ambiente de trabalho; instituir e implementar política permanente de combate ao assédio e à discriminação; realizar campanha educativa; e revisar o PGR para incluir identificação, análise e controle de riscos psicossociais.

O descumprimento de qualquer uma das obrigações está sujeito à pena de multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida e de R$ 1 mil por empregado prejudicado – valores que serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra

Fonte: MPT/RS

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SINDICATO INTERVÉM EM SITUAÇÃO DE ASSÉDIO NA UFCSPA

Comissão do sindicato confirmou a denúncia

Comissão do sindicato confirmou a denúncia



A Jumper Segurança e Vigilância Patrimonial e a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) foram notificadas pelo sindicato, na terça-feira (11), sobre a denúncia de que um dos supervisores da empresa vinha praticando atos de assédio moral, coação e humilhação contra as vigilantes que lá trabalham.

Uma comissão do sindicato foi até o posto de trabalho e confirmou a denúncia dos atos de assédio. “Observamos que, no momento da visita, as vigilantes estavam visivelmente abaladas emocionalmente devido ao comportamento do supervisor”, diz o documento encaminhado à empresa e à universidade.

Segundo a diretora Cristilorem Luz e demais integrantes da comissão – Eni Severo, Rosane Schmitz, Juliana Ilha Fernandes e Adão Ferreira –, uma vigilante estava chorando, inclusive, quando a equipe chegou ao local.

Os relatos apontam que o supervisor costumava ser agressivo e ameaçava as colegas com punições, até mesmo por mensagens na rede de rádio, que foram gravadas, como forma de humilhação.

“Essa situação configura uma grave violação dos direitos trabalhistas e da dignidade dos trabalhadores, além de ser um desrespeito à legislação que garante um ambiente de trabalho saudável e livre de assédio ou humilhação”, afirma a notificação.

O sindicato solicitou medidas cabíveis para o caso, começando pelo afastamento do acusado. A mobilização do sindicato surtiu efeito, e, nesta quarta-feira, Cristilorem e Rosane receberam a confirmação de que o supervisor foi afastado do posto na universidade.

 

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