Excepcionalmente, nesta quarta-feira, dia 24, o atendimento do Sindivigilantes do Sul será encerrado às 16h, em razão do jogo da Seleção Brasileira.
Quinta-feira o expediente será retomado normalmente.
Agradecemos a compreensão.

Excepcionalmente, nesta quarta-feira, dia 24, o atendimento do Sindivigilantes do Sul será encerrado às 16h, em razão do jogo da Seleção Brasileira.
Quinta-feira o expediente será retomado normalmente.
Agradecemos a compreensão.

A Justiça do Trabalho informa que não cobra custas processuais para liberar valores devidos a trabalhadores em ações trabalhistas. Foi identificado um novo golpe no qual os criminosos enviam mensagens por email, WhatsApp ou redes sociais, solicitando que as vítimas realizem pagamentos para agilizar a liberação de valores em processos.
A Justiça do Trabalho ressalta que não adota essa prática. Em casos de processos judiciais, os valores são liberados diretamente, sem a necessidade de qualquer pagamento prévio ou adicional.
Caso receba esse tipo de mensagem, procure sempre sua advogada ou seu advogado. É fundamental ter certeza de que você está conversando com profissionais habilitados (as). Desse modo, a Justiça do Trabalho recomenda:
Caso você ou alguém que conheça tenha sido vítima desse tipo de golpe, é crucial denunciar. A Justiça do Trabalho recebe denúncias via Ouvidoria para investigar e tomar as medidas necessárias para coibir práticas fraudulentas.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) também disponibiliza um canal de denúncia. Esteja sempre atento e procure informações em canais oficiais.
Fonte: Secom/TST


Informamos que segunda-feira, dia 05 de agosto, excepcionalmente, o setor financeiro (tesouraria) do Sindivigilantes do Sul, na sede, não vai ter expediente externo.
Terça-feira o atendimento à categoria para tratar das mensalidades, convênios, cestas básicas, vale-gás, autorizações e outros assuntos voltará a acontecer normalmente, das 07h30 às 18h, sem intervalo do meio-dia.
O Sindivigilantes está localizado na Rua Voluntários da Pátria, 595, 5° andar, salas 501/502.
Telefones: (51) 3225-5070 / (51) 3024-5114 / (51) 3024-5115.

Informamos que sexta-feira, excepcionalmente, o setor financeiro (tesouraria) do Sindivigilantes do Sul, na sede, não vai ter expediente externo.
Segunda-feira o atendimento à categoria para questões como mensalidades, convênios, cestas básicas, vale-gás e autorizações voltará a acontecer normalmente, das 07h30 às 18h, sem intervalo do meio-dia.
O Sindivigilantes está localizado na Rua Voluntários da Pátria, 595, 5° andar, salas 501/502.
Telefones: (51) 3225-5070 / (51) 3024-5114 / (51) 3024-5115.

Exatamente um mês depois de ter sido obrigado a fechar as portas da sede, devido à enchente que inundou o Centro Histórico da capital, o Sindivigilantes do Sul volta a ter expediente normal nesta segunda-feira, dia 03 de junho, com atendimento à categoria das 07h30 às 18 horas, sem o intervalo do meio-dia.
A assessoria jurídica também volta a atender nos seus plantões trabalhistas, de segunda a quarta-feira, das 10h às 14 horas.
Durante o tempo em que o sindicato permaneceu fechado, funcionários e funcionárias continuaram trabalhando de forma online, fazendo o que era possível para as circunstâncias.
“Infelizmente tivemos que ficar sem o atendimento presencial na nossa sede devido a essa desgraça que aconteceu em nosso Estado e que deixou o sindicato ilhado, sem água e sem energia todo esse tempo, mas agora já podemos voltar a ter expediente”, disse o presidente, Loreni Dias.
O Sindivigilantes fica na Rua Voluntários da Pátria, 595, salas 501/502, telefone/whatsapp: (51) 3225-5070.
A Preveng Segurança e Prevenção de Perdas quis obrigar um trabalhador ASP a cumprir aviso prévio em Pelotas, bem longe do seu posto de trabalho na capital. Mas o Departamento Jurídico do sindicato obteve da Justiça do Trabalho antecipação de tutela obrigando essa empresa a oferecer um local em Porto Alegre ou proximidades para o cumprimento do aviso.
“Liminarmente, declaro nulo ato da empregadora e defiro a antecipação dos efeitos da tutela para fins de determinar que a empregadora… disponibilize posto de trabalho em Porto Alegre ou Região Metropolitana, limitada aos municípios com distância de até 30 quilômetros da capital”, diz o despacho da juíza do trabalho Mariana Piccoli Lerina.
A juíza observou que, “de acordo com o artigo 469 da CLT, ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato”. Ela ainda determinou “que a reclamada se abstenha de aplicar faltas ao reclamante quando não houver fornecimento de vale-transporte, bem assim que se abstenha de assediar o autor”.
O advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica do sindicato, diz que essa é uma decisão muito importante para a categoria, pois muitos têm passado por esse constrangimento. Ele orienta quem estiver nesta situação a procurar o Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul para que sejam tomadas as devidas providências legais contra isso.