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PROCESSO DA PAMPA: VIGILANTES DA LISTA DEVEM INFORMAR DADOS BANCÁRIOS

Aviso IMPORTANTE - 2



Os vigilantes da lista abaixo devem fazer contato urgente com a assessoria jurídica e repassar seus dados bancários, conta ou chave Pix, para o recebimento de valores referentes ao processo coletivo do sindicato contra a empresa Pampa, de número: 0249700-86.2009.5.04.0202.

Ligar para  (51) 3589-5507 ou enviar mensagem de WhatsApp para (51) 9-8422-8007, do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados.

Esta é a lista dos beneficiados no processo que ainda faltavam receber:

  1. AIRTON BARBALHO SOARES
  2. ALEXANDRE LUIZ DA SILVA
  3. ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
  4. CAIO FLAVIO DO PRADO CAHITANO
  5. CIRO ANTONIO GODOY
  6. CRISTIANO GLASENAPP
  7. DORIVAL EUGÊNIO PEREIRA PACHECO
  8. ELIANA FERREIRA OLIVEIRA
  9. ELTON LUIZ SCHMITT
  10. ELVIS CRISTIANO ALVES DOS SANTOS
  11. EMERSON JAIR BRITES BRAVO
  12. FABIO DA SILVA TEIXEIRA
  13. FERNANDA DA SILVA BRAZ
  14. FRANCISCO OLIVEIRA PAIVA JUNIOR
  15. GELSON DE AVILA TEIXEIRA
  16. GERSON TELLES DE SOUZA
  17. GISELE PATRICIA THOMAZ MACIEL
  18. INES LOVANI SCHWERTZ
  19. JEFERSON JACINTO
  20. JOAQUIM URUBATAN DOS SANTOS
  21. JORGE ANTONIO DOS SANTOS
  22. JORGE LUIS RIBEIRO PEREIRA
  23. JOSE JAIME DE OLIVEIRA GARCIA
  24. KELLY CRISTIANE RUAS ALVES
  25. LEANDRO DUTRA
  26. LUIS CLAUDIO DA FONSECA
  27. LUIZ SEBASTIAO BRAZ
  28. LUIS CARLOS CAMARGO
  29. LUIZ ROBERTO MUNIZ JUNIOR
  30. MARCELO DIAS FERREIRA
  31. MATHEUS NIEDERAUER DIAS
  32. MAURICIO CORREA RODRIGUES
  33. MAXIMILIANO DOS SANTOS ANTUNES
  34. MICHAEL ESEQUIEL AUGUSTO
  35. NELSON ANTONIO DA S. DOS SANTOS
  36. ORILDES GUEDES SANTIAGO
  37. PAULO RENATO CARDOSO
  38. ROSELAINE DE SOUZA VIEIRA
  39. ROSELI LABRES MARTINS
  40. SERGIO MIGUEL CHAVES
  41. VAGNER ROBERTO RODRIGUES OLIVEIRA
  42. VANDERLEI MOTA BIANCHI
  43. VANESSA ALVES DOS SANTOS

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PROCESSO DA EPAVI: TRABALHADORES(AS) DEVEM INFORMAR DADOS BANCÁRIOS

Aviso IMPORTANTE - 2



A assessoria jurídica do Sindicato, Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados, informa que os vigilantes relacionados na lista abaixo, representados na ação coletiva contra a Epavi referente às reciclagens, devem encaminhar seus dados bancários ao Sindicato com urgência, preferencialmente uma chave Pix própria ou conta bancária.

Os nomes relacionados correspondem aos chamados casos incontroversos, ou seja, aos trabalhadores(as) em relação aos quais a empresa já reconheceu a existência da dívida e a Justiça do Trabalho determinou o pagamento dos valores devidos.

Assim que os dados bancários forem recebidos, terão início os repasses dos valores para as respectivas contas.

Ligar para: (51) 3225-5070 ou (51) 3024-5114.

Quanto aos demais trabalhadores(as) que não constam na relação, o processo terá continuidade. A assessoria jurídica seguirá buscando, junto à Justiça do Trabalho, a inclusão de todos(as) que entendem ter direito à mesma indenização, como já vem ocorrendo em outros processos.

O trabalho sério e persistente do Sindicato e de sua assessoria jurídica transforma a defesa dos direitos em resultados concretos para a categoria.

Não abra mão de seus direitos. Procure nosso plantão jurídico: segundas, terças e quartas-feiras, das 10 às 14 horas.

LISTA DOS BENEFICIADOS:

  1. Adair Jose Da Silva
  2. Adair Machado Pinheiro
  3. Ademar Jose Sonda Hansen
  4. Ademir Amaral Ferreira
  5. Adriano Canabarro Almeida
  6. Airton Ramao Lira
  7. Alesandro Boff Leal
  8. Almeri Rosa Da Silva
  9. Altair De Garais
  10. Andre Ribeiro Da Silva
  11. Andre Silveira Da Rosa
  12. Antonio Carlos Da Silva Lourenço
  13. Antonio Kochhann
  14. Arlei Pauly Dieder
  15. Carla Josefa Freitas Tietze
  16. Carlos Alberto Da Silva Rodrigues
  17. Carlos Antonio Da Silva Soares
  18. Carlos Jose Leao
  19. Carlos Roberto Machado Salbego
  20. Cassiano Macedo Pancotte
  21. Clailson De Almeida Soares
  22. Claudia Machado Alves
  23. Claudinei De Franceschi
  24. Claudiomiro Ramires Castro
  25. Clecio Alberto Weiss
  26. Cleo Bleil
  27. Cleri Ferreira Dos Santos
  28. Clotilde Sandra Costa
  29. Cristiano Bronca
  30. Daniel Marques De Oliveira
  31. Dari Rodrigues Dos Reis
  32. Denise Dutra
  33. Deoclecio Jose Pagnussatt
  34. Deodato Veronese
  35. Diego Anziliero Riboli
  36. Dionatan Junior Machado Wagner
  37. Dione Machado Napparo
  38. Dirceu Antonio Pletsch
  39. Djair Gulart Alves
  40. Djalma Vargas Soares
  41. Djohny Wilson Ribeiro Da Silva
  42. Dorlei Carlos Sartor
  43. Eder Da Silva Braga
  44. Ederson Butzen Marques
  45. Edgar Santo De Moura
  46. Edimar Zimmermann
  47. Edio Juliano Oliveira
  48. Edison Luis Guths
  49. Ednilson Christ
  50. Edson Evangelista
  51. Eleu Quinteiro Junior
  52. Elio Felipe Petry
  53. Elizeu Teixeira Da Silva
  54. Elodir Damião
  55. Elvio Silva De Moraes
  56. Emerson Arlei Friedrich Patzlaff
  57. Emilio Dias
  58. Eni De Fatima Severo Benittes
  59. Erico Silva Froes
  60. Evandro Previatti
  61. Fabio Martins Da Rosa
  62. Fernando Dauber Lima
  63. Fladimir Pedroso De Freitas
  64. Flavio Soares
  65. Franciele Engracio Farias
  66. Geison Luiz Pereira
  67. Geovani Baumgartner
  68. Geziel Da Silva Martins
  69. Gilmair Alves
  70. Gilmar Marchant Da Silva
  71. Gledison Da Rosa
  72. leda Maria Zimmermann
  73. lnacio Goulart Rodrigues
  74. lnesio Jose Grub
  75. Jacson Miguel Rossler Hermann
  76. Jaderson Roberto De Castro
  77. Jaime Toledo
  78. Jair Edson Zanella Erthal
  79. Jair Rogerio Forster
  80. Jairo Daniel Ritt
  81. Janaina Lurdes Borghetti
  82. Jedielson Rodrigues Da Silva
  83. Jefferson Cardoso Vicente
  84. João Antonio Martins De Quevedo
  85. John Marcel De Almeida
  86. Jonas Neri Ferreira
  87. Joreci Campos Abreu
  88. Jorge Luiz Ereno
  89. Jose Altair Da Rosa
  90. Jose Tadeo Pereira
  91. Jose Valdemar Misnerovicz
  92. Josley De Oliveira Ribeiro
  93. Juarez Da Silva Maciel
  94. Juliano Ribeiro Da Silva
  95. Juremar Da Silva Silveira
  96. Juvenil Da Silva Kuznievski
  97. Laurete Jardim Lopes De Araujo
  98. Lauro Jose Wolf
  99. Leandro Ayres
  100. Leandro Carlos Bogacki
  101. Leone Lazzare
  102. Licurgo Santos Da Silva
  103. Lisio Marciano Jung
  104. Lorete Maria Koehler Colpo
  105. Lourenço Saldanha De Saldanha
  106. Louri De Jesus Groth
  107. Lucas Andre Ruppel
  108. Luis Alex Garcia Da Silva
  109. Luis Carlos Marques
  110. Luis Fernando Ramos Trindade
  111. Luiz Carlos Rodrigues Bueno
  112. Luiz Passamani Bolzan
  113. Luiz Rodrigues
  114. Luiz Valdecir Poncio De Gois
  115. Macario Riete Pucci Da Motta
  116. Maicon Marcelo Wons
  117. Marcelo Domingues Rosa
  118. Marcelo Erbice Franco
  119. Marcia Adriane Moraes
  120. Marcio Taciano Tonel
  121. Marcos Jeronimo Bottari
  122. Marcos Luiz Ott
  123. Marcos Neumann
  124. Mariette Miranda Dos Santos
  125. Marisa Dos Santos Hanauer
  126. Marlene De Fatima Pavao
  127. Marlise Teresinha De Lima Heck
  128. Marluci Francieli Soliani
  129. Mauricio Gomes Garay
  130. Milton Jose Sauter
  131. Neiva Maria Jahn
  132. Nelson Gonçalves Da Silva
  133. Neucir Luis Strieder
  134. Nilson Belmonte Martins
  135. Oleandro Camilo Da Rosa
  136. Paulo Cesar Da Silva Araujo
  137. Paulo De Tarso Aquino Marues
  138. Paulo Henrique Lopes Martins
  139. Paulo Vitor Curtarelli
  140. Pedrinho Ott
  141. Pedro Luiz Da Silva
  142. Pedro Rodrigues De Freitas
  143. Querli Irineu Peronio
  144. Rafael Duarte
  145. Rafael Rodrigues
  146. Ranieri Garrot
  147. Reginaldo Pinto Moreira
  148. Renata Pires De Oliveira
  149. Renato De Souza Dias
  150. Renato Fagundes Da Silva
  151. Ricardo Pascoal Silveira De Souza
  152. Roberto Luiz Lusa
  153. Roberto Rivelino Ehrhardt
  154. Rodrigo Santos De Mattos
  155. Rogerio Jose Damasio
  156. Rogerio Luz Da Silva
  157. Rogerio Pereira Pinheiro
  158. Roni Barcelos De Oliveira
  159. Sandra Mara Lopes De Souza
  160. Sandrigo Dos Santos Almeida
  161. Sandro Da Rosa
  162. Sergio Braga Filho
  163. Severino Antonio Lyra
  164. Sidimar Dall Asta
  165. Silvia De Souza Lima
  166. Tatiana Dos Santos Abreu
  167. Telmo Zavarese
  168. Vagner Dalmolin
  169. Valqueonir Goncalves Da Silva
  170. Vanderlei Machado De Oliveira
  171. Velci De Souza
  172. Vilson Costa Da Silva
  173. Vinicius Fortes Carpes
  174. Vitor Mateus Teixeira
  175. Volnei Borges
  176. Wladimir Nunes Wesner
  177. Estelo Sandro Machado Xavier
  178. Jorge Ricardo Mariano Moreira
  179. Leandro Cardoso De Lima
  180. Maria Elisa Assmann
  181. Moacy Marlon Santos De Oliveira
  182. Nelson Lucas Fabricio
  183. Paulo Roberto Costa Viana
  184. Rafael Da Cunha Pinto
  185. Rafael Martins Xavier
  186. Vanderlei Fontoura Dos Santos
  187. Wagner Da Silva Pojo
  188. Wagner Gil Braga

 

 

 

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VIGILANTES DA MZ/SAÚDE NA LISTA: INFORMAR DADOS BANCÁRIOS

Aviso - 2



Atenção vigilantes que trabalharam para a MZ Segurança Privada na Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre: o sindicato obteve na  Justiça do Trabalho, por meio da assessoria jurídica, a liberação de valores da empresa que estavam bloqueados.

Esses recursos serão usados para o pagamento de créditos das rescisões dos trabalhadores (as) dispensados que ficaram sem receber seus direitos. São beneficiados no processo movido pelo sindicato os vigilantes da lista abaixo.

Todos devem entrar em contato com urgência com o sindicato, para informar CPF e dados bancários (Pix) pelos telefones: (51) 3225-5070 ou 3024-5114.

Para o recebimento de outros direitos — como horas extras não pagas — os vigilantes devem procurar o plantão da assessoria jurídica para ingresso de ações individuais: segundas, terças e quartas-feiras, das 10h às 14h.

Sobre outros processos, o sindicato informará assim que houver alguma novidade importante, como sempre.

  1. ALESSANDRO CHAGAS NUNES
  2. ALESSANDRO PORTO
  3. ANDRE LUIS TORRES PEDROSO
  4. ANTONIO BRONZONI DE MIRANDA
  5. ANTONIO FELIPE DE CARDOSO
  6. AROLDO PADILHA
  7. BRUNO ELOI VIEGAS CARVALHO
  8. CARLOS ROBERTO GONÇALVES DE GONCALVES
  9. CEZAR MARQUES PEREZ
  10. CHRISTIAN DA SILVA RODRIGUES
  11. CIDCLEI JOBIM DA SILVA
  12. CLAUDIO MARQUES DE SOUZA
  13. CLAUDIOIR PRESTES
  14. CLEBER LARA DOS SANTOS
  15. CLEOMAR ANTONIO PAIANO
  16. CLOVIS MATTOS PAZ
  17. CRISTIAN BONIFACIO DA SILVA
  18. CRISTIAN LENO DA SILVA MORALES
  19. CRISTIANO MACEDO
  20. DERALDO SOUZA RAIMUNDO
  21. DIEGO BARBOSA DOS SANTOS
  22. DIOMEDES DA SILVA EGRES
  23. DOUGLAS BRASIL DA SILVA
  24. DOUGLAS DA CRUZ CAVALHEIRO
  25. EDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS
  26. EDGAR DA ROSA LOPES JUNIOR
  27. EDMUNDO LUIS RODRIGUES GARCIA
  28. ELISEU JAQUES GREGORIO
  29. EMERSON BOGADO DOS REIS
  30. ENEDI NUNES DA SILVA
  31. ENIVALDO DA SILVA RODRIGUES
  32. ERICK MARCOS DA CRUZ CHU
  33. EVERTON LUIZ SILVA DE FREITAS
  34. EZEQUIEL LUIS FORAGI
  35. FABIANA ZAKOWICZ
  36. FLAVIO FERNANDES
  37. FLAVIO MACHADO PEDROSO
  38. FRANCISCO AIRES LACKMANN
  39. FRANCISCO JOSE DA SILVA PIAS
  40. GABRIEL JARILDO RODRIGUES EVANGELISTA
  41. GILBERTO LUIS SILVA OLIVEIRA
  42. GLADIMIR DA SILVA MARTINS
  43. HENRIQUE BERNARDES TOWNSEND
  44. HENRIQUE DOS SANTOS BAIRROS
  45. IVAN ARRUDA CUNHA
  46. IVETE WAGNER
  47. JEFERSON SAMARONI A MENEZES
  48. JEFFERSON GAMBOA BAIROS
  49. JESUS MARCOS RIBEIRO DA SILVA
  50. JOAO BATISTA
  51. JOAO LUIZ CUNHA D AVILA
  52. JOAO MESSIAS THEMOTEO DA SILVA
  53. JOCELAINE SIMOES MARTINS SCHNEIDER LEITE
  54. JORGE LUIS BROCHADO GAMA
  55. JORGE LUIS MACHADO DA SILVA
  56. JOSE ALDAIR FIGUEIREDO DA SILVA
  57. JOSE DE OLIVEIRA NUNES
  58. JOSE LUIZ DE SOUZA
  59. JOSIANE ANDRADE FERREIRA
  60. JULIANO BIZARRO FERREIRA
  61. JULIANO DE OLIVEIRA KESSELER
  62. KELY CRISTINA DOS SANTOS PINTO
  63. LUCAS DA SILVA COSTA
  64. LUCAS HORNA SANTOS
  65. LUCIANE DE OLIVEIRA GOMES
  66. LUCIANO EZEQUIEL PINTO
  67. LUCIANO SANCHEZ BRITTO
  68. LUCIO ANDRE SALDANHA DA SILVA
  69. LUIZ FELIPE SEVERO AZAMBUJA
  70. LUQUES PRADO DA SILVA
  71. MARCELO SAMARONE F SILVA
  72. MARCELO UBIRATAN DUMERQUE RIOS
  73. MARCIA OLIVEIRA LISBOA
  74. MARCO AURELIO COSTA Q SILVA
  75. MARCOS DANIEL CASTRO
  76. MARCOS GILBERTO SILVA FERREIRA
  77. MARIO KONRAD
  78. MAURICIO CORONEL CARNEIRO
  79. MAURICIO DA SILVA
  80. MAURICIO DE SOUZA FERNANDES
  81. MAURO IVAN DIAS SODRE
  82. NADIA DA ROSA NETO
  83. NEDER RIBEIRO DA SILVA
  84. ODILON ALEXANDRE F RODRIGUES
  85. OSVALDINO DE BARROS SOUZA
  86. PABLO ROBERTO DA ROSA
  87. PATRIC ALESSANDRO A GONCALVES
  88. PATRIC RODRIGUES BUENO
  89. PAULO RICARDO DA SILVA CORDEIRO
  90. PAULO SERGIO LIMA SOARES
  91. RAFAEL AURELIO SANTOS TEIXEIRA
  92. RAUL GUILHERME RODRIGUES GUIMARAES
  93. ROBERIO DOS SANTOS MESSA
  94. ROBSON LAMADRIL VERGARA
  95. RODRIGO ALEXSANDRO DA SILVA RODRIGUES
  96. RODRIGO BACK
  97. RODRIGO LOURENCO MARQUES
  98. RODRIGO MAZZOLENI DOS SANTOS
  99. ROGERIO DA SILVA MACHADO
  100. SALETE DE SOUZA DA SILVA
  101. SAMUEL RODRIGUES DE ABREU
  102. SILVIO DA SILVA GOULART
  103. SILVIO LUIS CORREA TEIXEIRA
  104. THIAGO DUTRA CHAVES
  105. TIAGO WEGNER RADONS
  106. VANDERLEIA JOSE DE DEUS
  107. VINICIUS JOSE MACHADO VANES
  108. VITOR LAUBINO QUADRADO
  109. VOLMIR ROCHA PEREIRA
  110. WILLIAN MARTINS BORDIN
  111. WILLIAN ROBERTO DA SILVA MEDEIROS

Essa conquista reforça o compromisso do sindicato na defesa dos direitos da categoria e mostra que a luta organizada e o trabalho sério trazem resultados concretos para os trabalhadores.a

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SUBSTITUÍDOS NO PROCESSO DA DUFORTE, NA LISTA: INFORMAR CPF URGENTE

Aviso IMPORTANTE - 1



Atenção substituídos na lista abaixo, que constam na relação do processo coletivo número 0020948-60.2015.5.04.0014 que o Sindicato moveu contra a empresa Duforte Sistemas de Segurança Ltda.: favor contatar urgente o sindicato e informar seu CPF, conforme determinado pelo Juízo no processo.

Nossos telefones: (51) 3225-5070 e 3224-5114, o primeiro é WhatsApp também.

1. Adão Martins Santos
2. Ademilson P Mattos Junior
3. Bruno Fabricio Machado
4. Denilson de Luis D Conceição
5. Domingos Alves Monteiro
6. Humberto Balbinot
7. Igor Cristaldo Moraes
8. Jose Lauri Perossolo
9. Jose Pedro Silva Figueiredo
10. Juliano Silveira Figueiredo
11. Leon dos S Rodrigues
12. Leonardo Lima Perassolo
13. Lindomar Carvalho Mendes
14. Lucas Martins de Abreu
15. Luiz Evandro Guimaraes
16. Maicon Silva da Silva
17. Marcio B Macedo
18. Mario Sergio Vieira Campos
19. Milton Soares da Silva
20. Reginaldo Luiz Cruz
21. Sidney Alves da Silva
22. Valdir Pedrozo de Arruda

 

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PROCESSO DA CONFIDENCIAL: VIGILANTES DEVEM INFORMAR DADOS BANCÁRIOS COM URGÊNCIA

Avios importante - site



Os vigilantes listados abaixo foram beneficiados com valores a receber no processo coletivo do Sindivigilantes do Sul contra a empresa Confidencial Segurança Privada, na Justiça do Trabalho, sob o número: 0020085-09.2016.5.04.0002.

Quem consta nesta relação, apenas, deve entrar em contato urgente com o sindicato, informando o CPF e os seguintes dados bancários:

    • Banco,
    • Agência,
    • Número da conta (corrente ou poupança),
    • Número de operação,
    • Chave Pix (se disponível).

Canais de contato do sindicato:

    • Telefones: (51) 3225-5070 / (51) 3024-5114
    • WhatsApp: Enviar mensagem para o número (51) 3225-5070

Esta é mais uma conquista do Sindivigilantes na defesa dos direitos dos trabalhadores, com a atuação de nossa assessoria jurídica.

Informações sobre outros processos

Para questões relacionadas a outros processos, sejam eles ações coletivas ou individuais, os interessados devem comparecer no plantão jurídico na sede do sindicato, às segundas, terças e quartas-feiras, das 10h às 14h.

Também podem enviar mensagem via WhatsApp para o número (51) 99957-8256, da assessoria jurídica, solicitando informações.

Lista de beneficiados (devem entrar em contato)

  1. Adriano de Freitas dos Santos
  2. Adriano Martins da Silva
  3. Alcides Silveira Dutra da Silva
  4. Alcino Romeu Silva Siqueira
  5. Alexandre Coutinho da Silva
  6. Claudio Luiz Saldanha Moreira
  7. Cleito Machado Benites
  8. Cristian Andrade Silveira
  9. Cristiane Dieterich Raya
  10. Cristiano Flores Silva
  11. Daniel Eleandro Rodrigues de Melo
  12. Dario Ferreira das Chagas
  13. Diego da Silva Pereira
  14. Dilomar de Souza Bastos
  15. Ederson Aldrighi da Silva
  16. Edson Sidinei de Almeida
  17. Elverson Deniz da Silva Saraiva
  18. Emerson Gonçalves
  19. Fabiana Aresso Luiz
  20. Felipe da Rosa Cardoso
  21. Glauter Pinto Diaz
  22. Heloisa Rosa Alcântara
  23. Hilson Barcelos Castanho
  24. Jeferson Teixeira Pumacena
  25. Jesse de Lima Gomes Junior
  26. Jheison da Silva Lisboa
  27. João Jacob Sturza
  28. Jorge Antônio da Trindade Gross
  29. Jorge Jeferson Soares Pires
  30. Jorge Souza da Silva
  31. José Antônio Teixeira Gonçalves
  32. José Cardoso Knorr Neto
  33. José Carlos Franco Ferreira
  34. José Fernando dos Santos Goulart
  35. José Fernando dos Santos Pinto
  36. José Marcelo Vieira dos Santos
  37. Junio Silvano de Oliveira Simões
  38. Kelen Cavalheiro Castanho
  39. Leandro Borges Famoso
  40. Leandro dos Santos Nunes
  41. Leandro Kehl
  42. Leandro Nunes da Silveira
  43. Luís Rogério Duarte das Chagas
  44. Luiz Henrique de Lima Costa
  45. Luiz Paulo Mello da Silva
  46. Luiz Roberto Martins França
  47. Márcio Adelino Ferreira
  48. Marcos Cristiano Pereira de Araújo
  49. Marcos Rodrigo de Lima Coutinho
  50. Mário David Verzelezi Nunes Filho
  51. Maurício Paz da Paz
  52. Mauro Alves de Oliveira
  53. Milton Goulart Miranda
  54. Odair de Aguiar Barboza
  55. Osvaldo Hector Daix Neto
  56. Paulo Moraes M. Santana Filho
  57. Paulo Roberto da Silva Araújo
  58. Paulo Roberto Fragoso Melanedo
  59. Ricardo Pacheco Trindade
  60. Roberto Carlos de Araújo
  61. Rodrigo Finger de Oliveira
  62. Rodrigo Silva Moreira
  63. Sandro Auri Vitória dos Santos
  64. Sinval dos Santos Machado
  65. Ubiratan Luís Vestena
  66. Vagner Luiz Oliveira dos Anjos
  67. Wesley dos Santos Rodrigues
  68. William Miguel Mira Cavalheiro
  69. Zeoni dos Santos Baltazar

Para mais informações:

Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados: (51) 3589-5507.

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SINDICATO PROCESSA EMPRESA JUMPER POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Justiça do Trabalho_Jeso Carneiro



O Sindivigilantes do Sul, por meio da sua assessoria jurídica, ingressou com ação coletiva na Justiça do Trabalho, dia 21 de setembro, contra a Jumper Segurança e Vigilância Patrimonial e também a Prefeitura de Porto Alegre/Secretaria Municipal de Educação (Smed), que contratou o serviço de vigilância nas escolas do município.

A petição inicial apresentada pelo sindicato, com base em denúncias, assinala que tanto a Jumper como a Prefeitura já haviam sido notificadas por meio de ofícios alertando para os diversos descumprimentos de obrigações trabalhistas pela empresa.

Neste sentido, o processo cobra indenização em favor dos (as) vigilantes da empresa devido a irregularidades como, por exemplo:

– A empresa não está enviando rendição para os vigilantes gozarem os intervalos, sejam eles do turno noturno ou diurno;

– No caso dos vigilantes noturnos, além de não enviar rendição também não é oferecido local adequado para o gozo do intervalo;

– Além de não gozarem os intervalos, esse direito não é pago na forma prevista no artigo 71 da CLT;

– A empresa não está cumprindo o pagamento do adicional de troca de uniforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);

– O adicional noturno e a hora reduzida noturna estão sendo pagos a menor, não sendo observada ainda a hora reduzida noturna;

– As eventuais horas extras realizadas nas chamadas dobras (trabalho nos dias destinados a folga), não são pagas corretamente, sendo pago menos da metade do valor devido;

– A Jumper está encaminhando os vigilantes a realizarem o curso de reciclagem nos dias destinados às folgas, finais de semana e em parte durante a jornada de trabalho, está aplicando falta quando os trabalhadores estão fazendo a reciclagem e não paga como hora extra quando a reciclagem é realizada nos dias de folga.

No processo, o sindicato requer ainda que seja declarada a responsabilidade solidária ou subsidiária da Prefeitura/Smed como contratante, conforme previsão de súmula do TST.

Tal responsabilidade, diz a ação, decorre não apenas do descumprimento das obrigações com os trabalhadores pela Jumper, mas também porque a Prefeitura não fiscalizou adequadamente a atuação da empresa e não verificou a viabilidade financeira da mesma, assinala o documento.

Apesar de todas as irregularidades, acrescenta, a Prefeitura vem renovando sistematicamente o contrato de terceirização com a Jumper, “inclusive está em via de nova renovação a ser realizada ainda no mês de agosto do corrente ano, mesmo sendo conhecedora que a primeira (Jumper) não vinha cumprindo com as obrigações trabalhista a exemplo do cumprimento das normas coletivas”.

É preciso agora aguardar a manifestação da Jumper e Prefeitura no processo e a decisão do juiz (a) do processo quanto ao pedido de antecipação de tutela (liminar). O sindicato vai informar, tão logo haja qualquer novidade neste sentido.

Denuncie se estiverem acontecendo problemas em outros postos, para o sindicato tomar providências como está fazendo neste caso.

 

Foto: Justiça do Trabalho / Jeso Carneiro

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LISTA DE VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA QUE AINDA NÃO RECEBERAM

É preciso que informem ao sindicato, com urgência, sua conta corrente ou conta poupança para receberem o valor da rescisão.



A assessoria jurídica do sindicato – escritório Young, Dias, Lauxen & Lima – avisa que ainda há muitos vigilantes da Mobra/Caixa Econômica Federal com dinheiro da rescisão para receber, mas falta informarem os dados bancários para isso. Veja a lista abaixo, são 124 nomes.

Conforme já foi divulgado pelo sindicato diversas vezes, desde 06 de junho, o jurídico conseguiu na Justiça do Trabalho a liberação do pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores e trabalhadoras da Mobra/Caixa.

Mas é preciso que informem, com urgência, sua conta corrente ou conta poupança (não pode ser conta salário), telefonando para o sindicato:
(51) 3225-5070, (51) 3024-5114, (51) 3024-5115.

Quanto aos demais postos, como Banrisul, Justiça, Uergs, Conselho Tutelar, Correios, Corsan e Irga, a assessoria jurídica também ingressou com ações coletivas buscando a liberação do dinheiro das rescisões, mas não houve decisão da Justiça ainda.

Também foi recomendado a todos os vigilantes de todos os postos da Mobra que ingressem com ações individuais, imediatamente.

Veja abaixo a lista de vigilantes da Mobra/Caixa que ainda não receberam e precisam repassar seus dados bancários ao sindicato:

  1. ADILSON LEMES DA SILVA
  2. ADRIANO DA LUZ
  3. ALESSANDRO MARIO DA SILVA
  4. ALEX PEREIRA
  5. ALEXANDRE DA SILVA QUADROS
  6. ALEXANDRE NERIS MOTTA
  7. ALEXANDRE REIS NETO
  8. ANDERSON LUIS FERREIRA MACHADO
  9. ANDERSON PEDROSO DA SILVA
  10. ANDREA PIONKOSKI
  11. ANDRESSA VIEIRA DOS SANTOS SCHREIBER
  12. ARLENO IVANIR DOS SANTOS
  13. ASSIS COSTA SILVEIRA
  14. BRUNO GABRIEL SILVA DOS SANTOS
  15. BRUNO PEREIRA GONCALVES
  16. CIRO NUNES DOS SANTOS
  17. CLARICE ROCHA SOARES
  18. CLAUDIA DA SILVA SOARES
  19. CLAUDIO ORTIZ
  20. CLAUDIO RUBINEI DOS SANTOS CHAVES
  21. CLAUDIONEI ORTIZ
  22. CLEOMAR AVILA DOS SANTOS
  23. CLERIO FISCHBORN
  24. CLODOALDO DANETTI
  25. CLOVIS IVORI CARVALHO
  26. CRISTIANO BORSATTO
  27. CRISTIANO ROBERTO HERMES
  28. CRISTIANO RODRIGUES PADILHA
  29. DANIEL CLEMENTE D AVILA FLORES
  30. DANIEL DA SILVA PACHECO
  31. DECIO SADI KACZANOWSKI
  32. DENISE WEGNER RECK
  33. DIONATA DANIELLI COSTA
  34. DOUGLAS DA SILVA BERNARDES
  35. DOUGLAS DA SILVA BORGMANN
  36. DOUGLAS TERRAS ALT
  37. EDSON DUTRA GUTERRES
  38. EDUARDO RUAN FERNANDES
  39. ELI ROQUE DE CASTRO
  40. ELIAS PANTALHAO DA SILVA
  41. ELISANGELA ALBERTON
  42. ELTON LUIS SILVEIRA
  43. ERIVALDO PEREIRA NASCIMENTO JUNIOR
  44. FABIO SEBEM DA SILVEIRA
  45. FABRICIO ROCHA CASSEPP
  46. FELIPE PASCOAL DOS SANTOS
  47. FELIPE SALDANHA LAGES
  48. FLORI FAGUNDES
  49. GEORGE LUCAS DA ROSA ANTUNES
  50. GEOVANE ALVES DOS SANTOS
  51. GERUSA BORGES DA SILVA
  52. GILSON DALLA LANA
  53. GIOVANE ADAIR DA SILVA
  54. GIOVANI DO NASCIMENTO
  55. GIOVANI SILVA VARGAS
  56. GUILHERME VITOR MELLE
  57. GUSTAVO DE FREITAS TOLEDO
  58. ILSON FERNANDO DE OLIVEIRA
  59. INDIANY DE LIMA LIMA
  60. ISMAEL SEVERO PALMA
  61. IZAIR ZULIANOTTO DE SOUZA
  62. JAINEN VAZ
  63. JEFERSON DOS REIS JUNIOR
  64. JOAO ALVIDOR DA SILVA
  65. JOAO SEBASTIAO DE OLIVEIRA CARDOSO
  66. JOCELI CORREA MORAIS
  67. JOSE ELIO BORGES RUBIM
  68. JOSE EVERALDO LOPES CORREA
  69. JOSE LUIZ FRAGA DA LUZ
  70. JULIAN LINCON DA ROSA
  71. JULIANA ALBANI
  72. JULIANE CORDEIRO DE LEMOS
  73. JULIANO MACHADO DE ANDRADE
  74. JULIANO RODRIGUES DE MOURA
  75. JUSIER DE OLIVEIRA
  76. LEANDRO ALVES SILVA
  77. LEANDRO KNACHAKA
  78. LEANDRO TRINDADE DA SILVA
  79. LEONIDAS ADRIANO MULLER
  80. LETICIA MARTINS SEVERO
  81. LORRAN PERRI DORNELES
  82. LUCAS DA COSTA
  83. LUCIANA MEDIANEIRA SCHEFFER MACHADO
  84. LUIZ ADALBERTO PFAFFENZELLER
  85. LUIZ FERNANDO PIROTTI PACHECO
  86. LUIZ FLORIANO DA ROSA BATISTA
  87. LUIZ GUSTAVO STAHLER LOBATO
  88. LUIZ RICARDO GEROLDI
  89. MAICON RAFAEL STACHOWSKI
  90. MAICON SODRE DA SILVA
  91. MARILU DE CARVALHO
  92. MARISTELA CRISTINA BOCK
  93. MAXIMILIANO SARAIVA SALDANHA
  94. MICHELE CRISTINA CEZAR
  95. MILTON AGUIRRES
  96. NINARE SOARES E SILVA
  97. PAULO CEZAR SANTOS SIQUEIRA
  98. PAULO HARMENSTRON DA SILVA
  99. PAULO RICARDO MULLER
  100. PAULO ROGERIO DA ROSA
  101. PAULO VANDERLEI DA SILVA FEISTLER
  102. PETER SOARES RODRIGUES
  103. RAFAEL RODRIGO EICHELT
  104. RAUL VEIGA NUNES
  105. RODRIGO FERNANDES GOULART
  106. RODRIGO PRATES DE MORAES
  107. ROGERIO ROSA DOS SANTOS
  108. ROMEO MUNIZ FARIAS FILHO
  109. RONALDO DOS SANTOS EVANGELISTA
  110. RUDIMAR ANTONIO PISSETT
  111. SABRINA LOPES AVILA
  112. SANDRO SANDRI
  113. SELONI FAGUNDES
  114. SELVIO LUIS PAESE
  115. TATIANA PASINI
  116. TIAGO FRANKLINN DA ROSA
  117. VALCIR DE DEUS BUENO
  118. VANDERLEI DE JESUS CAVALHEIRO DOS SANTOS
  119. VANDERLEI MARTINS ROCHA
  120. VANER ADOLFO LIMA
  121. YAN SOARES ABEL
  122. YUCATAN PRATES FERRARI
  123. ZAIRE MATIAS LIRIO
  124. ZENO ERNO BELO

Para mais informações sobre os processos e ações individuais, procurar os plantões da assessoria jurídica, segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas.

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VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA JÁ ESTÃO RECEBENDO O PAGAMENTO DA RESCISÃO

Assessor jurídico Maurício Vieira disse que ações individuais são mais rápidas

Assessor jurídico Maurício Vieira disse que ações individuais são mais rápidas



O Sindivigilantes do Sul, através do escritório da assessoria jurídica, já começou a pagar aos vigilantes da Mobra/Caixa Econômica Federal, desde sexta-feira (09), os valores referentes à rescisão de contrato com a empresa:

Estão sendo chamados para receber os trabalhadores e trabalhadoras do posto da CEF que informaram seus dados bancários ao sindicato, como foi solicitado semana passada.

Quem ainda não fez isso (do posto da Caixa) deve ligar imediatamente para o sindicato e informar:

Nome completo, número de CPF, nome do banco, número da agência e número da conta bancária, que não pode ser de outra pessoa e não pode ser conta salário, deve ser conta corrente ou conta poupança própria.

Também é solicitado endereço de e-mail e whatsapp.

Ligar para: (51) 3225-5070 / 3024-5114 / 3024-5115.

O recurso que está sendo repassado é o dinheiro da Mobra liberado pela Justiça para pagamento das rescisões, na ação coletiva de trabalho movida pelo sindicato.

Estão sendo pagos os valores incontroversos da rescisão, ou seja, que a própria empresa admite que deve aos trabalhadores. O que ficar faltando será buscado judicialmente.

Juntamente com o dinheiro, os vigilantes estão recebendo as guias para encaminhamento do seguro desemprego e liberação do Fundo de Garantia.

Ações coletivas para todos os postos

Na reunião de sábado com os vigilantes da Mobra, na capital, o assessor jurídico Maurício Vieira da Silva informou que já foram movidas ações coletivas para todos os demais postos da Mobra, como Banrisul, Justiça, Uergs, Conselho Tutelar, Correios, Corsan e Irga.

Aguarda-se que os contratantes cumpram os trâmites que faltam junto à Justiça, como o depósito dos valores em conta judicial, para que sejam liberados os pagamentos aos demais vigilantes e ASPs.

Em relação às ações coletivas os vigilantes e ASPs não precisam tomar nenhuma providência, pois são movidas pelo sindicato em nome da categoria.

Ações individuais com máxima urgência

Mas todos devem, com a máxima urgência, ingressar com ações individuais para buscar direitos que não estão incluídos nas rescisões, como horas extras, multa por atraso de salários, diferenças de VT e VA, dano moral, dano material, férias não pagas, entre outros.

“A ação individual tende a ser muito mais rápida que a ação coletiva, ajuizamos centenas de ações de quem participou da reunião de sábado passado e muitas já estão tendo decisões favoráveis”, disse o advogado.

Pedido de falência a Mobra

Isto é urgente porque a Mobra ingressou com pedido de autofalência, dia 23 de maio, e caso a falência venha a ser concedida pela Justiça, todo dinheiro da empresa será recolhido e ficará indisponível com o juiz da falência (chamado juiz universal).

Depois que isso acontecer, será preciso aguardar todo o processo de falência para que algum dinheiro do rateio seja destinado aos trabalhadores, e isso pode demorar vários anos, como foi o caso da Vigilância Pedroso, alertou o advogado.

Ele também informou que a assessoria jurídica está pedindo a nulidade das rescisões firmadas pela empresa com base no chamado “acordo mútuo” (artigo 484-A da CLT).

Neste modelo de acordo, criado na reforma trabalhista, o trabalhador recebe apenas metade do aviso prévio, 20% da indenização do Fundo de Garantia (em vez de 40%), só pode retirar 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

“Nas ações individuais estamos pedindo nulidade disso e uma das decisões individuais já foi no sentido de anular a rescisão (por acordo mútuo) e dar pleno acesso ao trabalhador ao seguro desemprego e FGTS”, acrescentou o assessor jurídico.

Para ajuizamento das ações individuais, os plantões da assessoria jurídica do sindicato acontecem segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas.

Não abra mão dos seus direitos, procure nossa assessoria jurídica

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JUSTIÇA DETERMINA QUE A JM ADOTE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DOS VIGILANTES CONTRA A COVID-19

Justiça



A Justiça do Trabalho publicou a sentença do processo do sindicato contra a JM Guimarães, determinando que a empresa adote medidas de proteção dos seus trabalhadores contra a pandemia da Covid-19. Ela ainda pode recorrer, mas deve continuar cumprindo de imediato as providências deferidas na sentença.

O juiz do Trabalho Substituto Maurício Graeff Burin, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, deferiu a maioria das solicitações da ação civil coletiva movida pelo Sindivigilantes do Sul.

Ele determinou que a JM:

– Adote o trabalho remoto em relação aos empregados pertencentes ao grupo de risco (gestantes, lactantes, pessoas acima de 60 anos, diabéticos, asmáticos, pessoas com problemas cardíacos e respiratórios) ou, na impossibilidade disso, conceda o afastamento do empregado sem prejuízo da remuneração.

– Forneça aos demais trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual (luvas, máscaras faciais, álcool em gel 70%).

– Estabeleça um programa com orientações claras acerca das medidas preventivas a serem adotadas contra a pandemia da Covid-19.

– Garanta a higiene e arejamento adequados de todas as suas dependências, bem como do local de prestação de serviço terceirizado, com uso de água sanitária ou álcool em gel 70% nas superfícies e objetos comuns. 

– Também deve ser observada e fiscalizada a distância mínima de um metro e meio entre os trabalhadores.

Além disso, a empresa não pode exigir de seus empregados o controle de temperatura das pessoas que ingressam nas dependências do local de trabalho, ou qualquer outro tipo de medida que exponha sua saúde a risco iminente.

Caso as medidas já tenham sido adotadas, diz a sentença, elas deverão ser mantidas. Mas em caso de comprovação pelo sindicato da não adoção dessas medidas, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado, no limite de até 30 dias,

O valor da multa, se acontecer, será direcionado à Secretaria Estadual da Saúde para atendimento de despesas oriundas com a pandemia. 

 

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LIMINAR DA JUSTIÇA EM AÇÃO DO SINDICATO OBRIGA EMPRESA A REGULARIZAR MEDIDAS PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS

Justiça



Em despacho na tarde desta quarta-feira (1º), o juiz substituto da 20ª Vara da Justiça do Trabalho, Rafael Fidelis de Barros, concedeu uma decisão liminar favorável ao Sindivigilantes do Sul, na Ação Civil Coletiva que o sindicato moveu contra a empresa Ondrepsb –   Sistemas de Segurança, por descumprimento das normas de proteção dos vigilantes frente à pandemia do coronavírus – Covid 19.

Na sentença, o juiz determina que a empresa dispense os trabalhadores e trabalhadoras do chamado grupo de risco, inclusive as gestantes e que ela garanta todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) necessários aos vigilantes que permanecerem em serviço.

Estipulou ainda a multa de R$ 5.000,00 por empregado, no caso de descumprimento da liminar, a ser revertida para a Secretaria Estadual da Saúde, para uso no combate ao vírus.

O sindicato e sua assessoria jurídica, o escritório Young, Dias, Lauxen & Lima, vem tomando várias medidas jurídicas para garantir tanto o afastamento do trabalho (remunerado) para os trabalhadores do grupo de risco, como condições de trabalho conforme as leis e decretos de calamidade que regulamentam todas as atividades frente ao Covid – 19.

Antes de ingressar com a ação coletiva na Justiça, nesta terça-feira (31), o sindicato notificou cerca de 80 empresas, semana passada, alertando que estavam deixando de proteger adequadamente seus trabalhadores e trabalhadoras. Foi solicitada uma resposta com as providências adotadas e a comprovação disso através de documentos. Nenhuma delas respondeu.

Por isso, esta é a primeira liminar de um primeiro lote de coletivas que o sindicato está movendo contra as empresas que foram denunciadas pelos próprios vigilantes. Várias outras serão acionadas judicialmente e novas liminares devem sair nos próximos dias com a mesma decisão.

Licença remunerada para grupo de risco

Na sentença, o juiz defere (concede) a liminar solicitada pelo sindicato, que significa o cumprimento imediato da decisão. Ele atende a todos os itens requeridos pelo sindicato, determinando “que a empresa permita o cumprimento da jornada de trabalho de forma remota (em casa) aquelas pessoas pertencentes aos grupos de risco”.

Segundo o documento, isso inclui todos os vigilantes acima de 60 anos de idade, as gestantes, diabéticos, lactantes, asmáticos, quem tem problemas cardíacos e/ou respiratórios, sem prejuízo da remuneração. Não havendo atividade compatível, que possa ser feita em casa, remotamente, deve ser concedida licença remunerada a todos e todas.

Medição de temperatura

O magistrado também decidiu que a empresa deve parar de exigir que os vigilantes examinem a temperatura dos seus clientes e dos contratantes. Sobre isso, ele cita a nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desaconselha esse  procedimento.

“Com relação à atividade de controle de temperatura das pessoas, vale registrar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa publicou, em 23 de março de 2020, a Nota Técnica nº 30, a respeito do controle de temperatura como método de triagem de casos suspeitos da COVID-19 em pontos de entrada no país”, diz o juiz.

Na nota citada, a Anvisa aponta que: “O mecanismo de transmissão do SARS-COV-2 ainda não foi totalmente elucidado, contudo estudos já apontaram transmissão do vírus mesmo durante a fase assintomática da doença. Desta maneira, a triagem em viajantes utilizando parâmetro único, como temperatura, não é recomendada, devido à falta de sensibilidade dessas medidas na identificação de viajantes infectados e/ou assintomáticos”.

Em relação aos demais itens requeridos pelo sindicato, para os vigilantes que permanecem no trabalho, o juiz determinou também:

– Que seja imediatamente fornecido equipamento de proteção individual (álcool em gel 70%, máscaras faciais de proteção, luvas), em número suficiente e de forma gratuita aos trabalhadores nos postos de serviço.

– Seja estabelecido imediatamente um programa de orientação sobre as medidas preventivas contra o Covid-19 e divulgado a todos os seus empregados.

– Seja implementado imediatamente o rodízio de trabalhadores e, em não havendo local ou posto para encaminhar o trabalhador, seja concedida dispensa remunerada.

– Seja garantido ambiente de trabalho, incluindo os alojamentos e vestiário, arejado e higienizado tanto em suas dependências como no local de trabalho prestado de forma terceirizada, com uso de álcool 70% ou água sanitária nas superfícies e objetos utilizados pelos trabalhadores.

– Que cada trabalhador mantenha pelo menos um metro e meio de distância do outro, e se abster de exigir que seus empregados façam.

– Se abster (a empresa) de exigir que seus empregados façam qualquer tipo de controle de temperatura das pessoas que ingressarem em suas dependências ou nas dependências das contratantes.

 Continuamos trabalhando muito, fiscalizando e agindo na esfera judicial também. Aguarde novas informações para qualquer momento e denuncie as irregularidades que descobrir. Juntos somos fortes!

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