Arquivo da tag: direito trabalhista

ASSESSORIA JURÍDICA INFORMA ALTERNATIVAS DE ATENDIMENTO

Logo - Escritório - site



A assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul informa que, enquanto não há expediente na sede do sindicato, está atendendo via whatsapp pelo número (51) 9-9957-8256. Mas também é possível o atendimento online, com um dos advogados (as) do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima, só é preciso fazer o agendamento pelo telefone (51) 3589-5507.

Quem preferir atendimento presencial, pode marcar dia e hora pelo mesmo número ou pelo whatsapp para comparecer na sede do escritório, na Av. Getúlio Vargas, 774, Conj 602 – Menino Deus, Porto Alegre.

Devido à inundação que atingiu também o Centro Histórico da capital, o atendimento na sede do sindicato, na Rua Voluntários da Pátria, nº 595/sls.  501 e 502, está suspenso desde o dia 03 de maio.

Houve uma tentativa de retomar o atendimento nesta segunda-feira (03), com a volta da energia elétrica, mas está faltando água, os elevadores não funcionam e o mau cheiro é forte, entre outros problemas.

Com isso, sem condições de reabrir, o sindicato vai continuar sem expediente por tempo indeterminado, assim que isso for possível será emitido um aviso para a categoria. Para qualquer outra informação da entidade, mande mensagem para (51) 3225-5070.

 

JUIZ ESCLARECE SOBRE EFEITOS TRABALHISTAS DO CORONAVÍRUS

Juiz Rodrigo Trindade responde a questões mais frequentes face essa pandemia. Empresas não podem exigir trabalho de quem esteja com suspeita de infecção.



Veja abaixo importantes esclarecimentos do juiz trabalhista Rodrigo Trindade.*

“Em razão de diversos pedidos de esclarecimentos sobre efeitos trabalhistas na pandemia, presto algumas impressões em perguntas & respostas:

a) O salário deve ser pago se empregado está de quarentena?
– Sim e as faltas são consideradas como licença médica.

b) Pode haver diminuição de salário fixo, em razão da redução da atividade econômica?
– Não, com exceção de previsão em norma coletiva específica e expressa.

c) Como fica a situação de comissionistas?
– Empregador deve assegurar pelo menos o pagamento de um salário mínimo, independente do volume de vendas. A garantia do padrão salarial médio por fechamento da atividade no período é questão controvertida.

d) Pode ser exigido trabalho de suspeito de estar infectado?
– Não, sob pena de ser considerado ato atentatório à saúde individual e coletiva, sendo passível de punição e falta grave do empregador.

e) Período de afastamento pode ser compensado com horas extras posteriores?
– Sim, até duas por dia, por 45 dias no ano.

f) Pode ser exigido trabalho em casa, via meios de informática?
– Sim, formalmente com ajuste escrito, e desde que eventuais custos sejam suportados pelo empregador. Interpretação razoável de ser desnecessário o ajuste escrito na situação de pandemia.

g) Horas de trabalho em casa contam como jornada de trabalho?
– Sim, e apenas essas não poderão ser compensadas com possível exigência de horas extras presenciais.

h) Período de afastamento pode ser compensado com férias?
– Sim, caso seja superior a 30 dias consecutivos.

i) É possível conceder férias coletivas?
– Sim, com pagamento antecipado de salário e 1/3. Interpretação razoável de dispensa do aviso antecedente a 30 dias da data de concessão.

É importante notar um perverso efeito das recentes regras brasileiras de precarização do trabalho e estímulo à informalidade: apenas empregados formais possuem garantias de renda para sobrevivência. Atualmente, 41% da força de trabalho brasileira está na informalidade.”

* Repassado pelo escritório Young, Dias, Lauxen & Lima, responsável pela assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul. Qualquer dúvida, procure nossos advogados, agendando atendimento pelos telefones (51) 3589-5507, (51) 3591-4640 e via whatsapp (51) 995.815.548.