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VEJA A ÍNTEGRA DA PROPOSTA INDECENTE DOS PATRÕES

Eles querem reduzir os salários dos vigilantes em 12%, sem nenhuma garantia de manutenção dos empregos, ainda por cima.



Alguém está repassando uma mentira deslavada nos grupos de Whatsapp, numa nota anônima, como se o sindicato tivesse apresentado ou aceito uma proposta de redução dos salários dos vigilantes, na audiência de mediação da Justiça do Trabalho, terça-feira (09). 

Quem apresentou essa proposta indecente e inaceitável foram os patrões, que são representados pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp). Ainda por cima, sem nenhuma garantia de manutenção dos empregos.

Clique aqui para ler a íntegra da proposta patronal entregue na Justiça do Trabalho.

Além disso, para uma proposta valer como Convenção Coletiva de Trabalho precisa antes ser aprovada pelas assembleias da categoria, não tem como ser diferente.

Veja abaixo o principal trecho da proposta dos patrões:

“09. Acreditamos que o momento é de tentar manter o maior número de empregos possíveis e, para tanto, torna-se necessário falarmos em redução salarial.
10. A redução salarial torna-se necessária diante da retração da economia e como tentativa de manutenção de postos de emprego.
11. A redução salarial necessária é de dois aspectos.
12. A primeira é a direta, reduzindo-se o valor da unidade hora em 12%.
13. A segunda é a proporcional, reduzindo-se a carga horária contratada porque as reduções de carga horária permitidas pela MP 936 está com seu prazo de 90 dias se esgotando.
14. Se não houver a possibilidade de redução da carga horária contratada a consequência será o aumento das demissões.”

Tanto o Sindivigilantes do Sul como o Sindicato dos Vigilantes de São Leopoldo e Região, que também participou da reunião de mediação, já responderam que não há acordo nestas condições. 

O presidente Loreni Dias ressaltou que as convenções coletivas que foram assinadas em outros estados preveem a reposição da inflação, pelo menos. 

A entidade patronal alega dificuldades causadas pela pandemia da Covid-19. No entanto, as empresas já foram muito beneficiadas com as Medidas provisórias 927 e 936, que possibilitam a redução de salários e de jornada, mas mesmo assim continuam demitindo.

Os patrões também dizem que não aconteceram novas reuniões de negociação a partir de março.  Porém, quando foram procurados para marcarmos nova negociação, responderam que só aceitariam se reunir outra vez se o sindicato assinasse a proposta do “prêmio de assiduidade”, que a categoria já tinha rejeitado nas assembleias. 

Aliás, o pedido do Sindivigilantes do Sul para o início das negociações foi encaminhado para eles bem cedo, em dezembro, mas só aceitaram começar a negociar após a data-base, em 1º de fevereiro.

Por isso, pela intransigência patronal, pedimos a mediação da Justiça do Trabalho. No nosso site, pelo Facebook e Whatsapp, divulgamos  o resultado da reunião de mediação no mesmo dia, informando com todas as letras que não houve acordo. Uma nova audiência ficou marcada para o dia 17 de junho, quarta-feira. 

Veja a notícia aqui no link: Sindicatos e patrões não chegam a acordo na reunião de mediação

Não acredite em fake news, não se deixe enganar por mentirosos, confira sempre as informações no nosso site, assine a nossa lista de Whatsapp ou telefone para o sindicato para ficar bem informado. 

www.sindivigilantesdosul.org.br
Telefone: (51) 3224-4545
Whatsapp: (51) 3225-5070
www.facebook.com/sindicatodosvigilantesrs

CONHEÇA DIREITOS QUE VOCÊ TÊM GRAÇAS AO SINDICATO

Carteiradetrabalho-Wikipedia site



Uma parte desinformada da categoria acha que está tudo na lei e que “não ganha nada” com o sindicato. Porém, muitos direitos importantes não estão na legislação, só existem porque o Sindivigilantes garante tais benefícios nas Convenções Coletivas de Trabalho que assina.

A continuidade desses direitos depende da luta do sindicato e da categoria. Por isso é tão importante o apoio à sua entidade sindical e o comparecimento nas assembleias.

É importante, ainda, que os vigilantes denunciem as empresas que desrespeitam seus direitos, para que o sindicato fiscalize os infratores e acione a Justiça, como já aconteceu muitas vezes, se for preciso.

Também é fundamental a contribuição da cota sindical (apenas R$ 21,44) para que o sindicato tenha recursos para trabalhar pela categoria, pois o sindicato tem estrutura, funcionários e muitas contas para pagar. Pense nisso.

Veja abaixo alguns exemplos das vantagens que os vigilantes têm através do sindicato.

– Reajuste salarial: Ao contrário do que alguns pensam, não existe lei que determine a reposição obrigatória ou automática da inflação na data-base. Qualquer reposição ou aumento real de salário é conquista da categoria e seu sindicato.

– Vale-alimentação: Também não consta na legislação. O que garante o VA é a Convenção Coletiva negociada e assinada pelo sindicato. Por exemplo, na escala 12 x 36 o VA representa R$ 300,00 (15 dias) ou R$ 320,00 (16 dias) por mês, com participação de 20% do trabalhador. Só isso já cobre várias vezes o valor da cota de solidariedade sindical (R$ 21,43), por exemplo.

– Adicional de uniforme: Outro benefício de convenção coletiva assinada pelo sindicato. Na escala 12 x 36 equivale a  R$ 22,20 (15 dias) ou R$ 23,68 (16 dias).

– Adicional de risco de vida do ASP: Corresponde a 15% sobre valor do salário básico ou R$ 177,54. Também não está em lei, apenas na Convenção Coletiva negociada e assinada pelo sindicato.

– Vale-Transporte (falta ao trabalho): Pela convenção, a empresa não pode aplicar penalidade ao trabalhador que faltar ao emprego quando ela não fornecer o Vale Transporte dentro do prazo.

– Homologação da rescisão no sindicato: É uma garantia para os sócios do sindicato não terem prejuízos na hora de receber as verbas rescisórias. Quem contribui com a cota pode trazer os papeis da rescisão no sindicato para conferir os valores.

– Estabilidade pré-aposentadoria: O trabalhador não pode ser demitido quando está a próximo de se aposentar.

– Posto de serviço e local de descanso: O posto deve oferecer ao vigilante condições adequadas de conforto, higiene e segurança para seu trabalho e descanso.

– Assistência jurídica: As empresas devem fornecer assistência jurídica ao vigilante que sofrer processo ou inquérito policial em decorrência de ato praticado em serviço.

– Assistência médica e psicológica: As empresas devem fornecer assistência médica e psicológica ao vigilante que sofrer assalto durante sua jornada de trabalho.

– Auxílio-funeral: É pago aos dependentes do funcionário que falecer por acidente de trabalho ou com mais de dois anos de trabalho na empresa, no valor de um salário mensal, caso isso não esteja previsto no seguro de vida.

Viram quantos direitos são conquistados através do sindicato? O mesmo acontece nas outras categorias, por isso os empresários e o governo querem tanto destruir o movimento sindical. Querem liquidar todos os nossos direitos e escravizar os trabalhadores. Seja um trabalhador consciente, apoie seu sindicato, participe da nossa luta. Juntos somos fortes!

 

 

NA PRIMEIRA REUNIÃO, EMPRESAS OFERECEM 80 REAIS DE “PRÊMIO ASSIDUIDADE”

Na reunião desta terça-feira, empresas não apresentaram índice de reajuste

Na reunião desta terça-feira, empresas não apresentaram índice de reajuste



Na primeira reunião de negociação da Convenção Coletiva 2020-2021, nesta terça-feira (28), no Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp), em vez de um índice de reajuste salarial, os empresários ofereceram R$ 80 reais mensais de “prêmio assiduidade” aos vigilantes. 

Participaram da reunião, representando a categoria, o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, a diretora Elisa Araújo, o advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica, o presidente do Sindicato dos Vigilantes de São Leopoldo e Região, Moisés Machado, e o diretor João Fernando da Silva.

Um detalhe importante é que, para receber o “prêmio-assiduidade” o vigilante não poderá faltar mais de duas vezes ao trabalho no ano todo. Além disso, não há repercussão alguma desse valor sobre os cálculos de horas extras, férias, Fundo de Garantia e periculosidade. 

Os empresários dizem ter aplicado o reajuste de São Paulo, que foi de 3,27%, sobre o piso da categoria e a periculosidade. Somaram a isso férias e décimo-terceiro. Fazendo um arredondamento dos números, chegaram aos R$ 80,00.

Porém, o índice que usaram como base para o cálculo é menor que a inflação de dezembro, que chegou a 4,48% medida pelo INPC. E deverá ser menor que a inflação de janeiro, que incide sobre a data-base da categoria (primeiro de fevereiro).

Para o vale-alimentação, seguindo o mesmo raciocínio, as empresas oferecem R$ 21,00. 

Empresas picaretas

O presidente do Sindesp, Sílvio Renato Medeiros Pires, alegou que existe uma grande crise no setor, devido à recessão econômica. 

Centenas de agências bancárias estão fechando e órgãos públicos estão trocando a vigilância privada por portaria ou monitoramento eletrônico, apontou.

Também reclamou bastante da concorrência de empresas “picaretas”, que não cumprem a legislação trabalhista mas ganham muitas concorrências praticando preços abaixo da média do mercado.

O presidente Loreni Dias ressaltou que o Sindivigilantes do Sul combate permanentemente as empresas que lesam os trabalhadores, movendo muitas ações judiciais contra elas, inclusive. Ele acrescentou que a proposta do Sindesp ficou aquém do esperado. 

“Esperávamos mais do que isso das empresas, conforme as expectativas da categoria”, disse Dias. “Vamos nos reunir com a assessoria jurídica e avaliar qual vai ser nossa postura daqui pra frente, se vamos chamar uma assembleia ou tomar outras medidas”, completou. 

“A reunião foi produtiva mas a proposta patronal não é boa, esperávamos avançar mais nessa negociação de hoje”, afirmou Moisés. 

Ele sugeriu que, em vez do vale-transporte, vigilantes que usam veículo próprio para se deslocar possam optar por receber um auxílio-transporte para custear a gasolina. Mas a ideia foi recusada pelas empresas.

Como já se esperava, essa não deve ser uma negociação fácil. Mais do que nunca é preciso união e mobilização da categoria. 

Lembrem-se: Juntos somos fortes!

 

SEGUNDA-FEIRA É DIA DE PARTICIPAR DAS ASSEMBLEIAS DE PORTO ALEGRE

Presidente Dias estará presente na assembleia

Presidente Dias estará presente na assembleia



Os vigilantes de Porto Alegre e cidades vizinhas têm um compromisso importantíssimo nesta segunda-feira, dia 16: a primeira assembleia da Campanha Salarial de 2020 na capital.

Há duas opções para participar:
Primeira sessão: 1ª chamada às 08h e 2ª chamada às 08h30.
– Segunda sessão: 1ª chamada às 19h30 e 2ª chamada às 20h.
– Local: Sindicato dos Ferroviários, R. Voluntários da Pátria, 595, sala 505, Centro, no mesmo prédio e andar da sede do Sindivigilantes do Sul.

Cláusulas sociais e econômicas

A assembleia vai discutir as cláusulas sociais e econômicas que devem constar na pauta de reivindicações que será entregue à entidade patronal (Sindesp), para negociação da próxima Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

“Os vigilantes têm que se conscientizar que essa vai ser a campanha salarial mais importante e mais difícil da história do sindicato”, afirma o presidente do sindicato, Loreni Dias. 

Segundo ele, além das dificuldades que já existiam devido à crise, o desemprego, a reforma trabalhista e a reforma da Previdência, a situação piorou ainda mais com a MP 905, que traz mais prejuízos para o bolso dos trabalhadores e trabalhadoras.

MP 905

A MP 905 de Bolsonaro cria o contrato verde e amarelo, com menos direitos para os trabalhadores mais jovens,  mexe em mais de 130 artigos da CLT e extingue outros 40. É uma nova reforma trabalhista, na verdade.

Assim como a reforma anterior, ela favorece MUITO os patrões, inclusive com a diminuição dos tributos das empresas, enquanto os trabalhadores amargam novas perdas.

Até o seguro-desemprego essa MP taxou em 7,5%, a partir de março. “Tem muita coisa importante para conversarmos nesta assembleia, por isso esperamos um grande comparecimento da categoria”, acrescenta Dias

Redução de postos de trabalho

Na realidade, é um momento muito crítico para a categoria. Nas assembleias do interior, em São Luiz Gonzaga e Três Passos os vigilantes já manifestaram grande preocupação com a situação atual.

 “O que mais está preocupando o pessoal é a redução de postos de trabalho na região devido à crise que está se desenrolando no país e que parece que não vai ter fim”, disse o diretor do sindicato na região das Missões, José Airton Trindade.

“A Caixa Econômica Federal está cortando vigilantes, a Eletrosul também e nas Ruínas de São Miguel dez vigilantes do Ibram (Instituto Brasileiro de Museus) estão desempregados porque venceu o contrato da JOB há mais de 30 dias e os vigilantes ainda não receberam”, disse. 

Sem contar problemas que já vinham ocorrendo, como o trabalho intermitente, escalas, pagamento da hora intervalar e o impasse da aposentadoria especial dos vigilantes, que ainda não foi votada no Senado Federal.

“É hora da categoria se unir e pegar junto, interior e capital, para não entregarmos nossos direitos”, disse Moisés Araújo de Melo, representante do sindicato em Três Passos e região.

Vigilante, vem pra luta, vem pra assembleia!

ATENÇÃO VIGILANTES: SINDICATO CONVOCA AS PRIMEIRAS ASSEMBLEIAS DA CAMPANHA SALARIAL – 2020

vem pra assembleia geral SITE



Vai ter início a campanha salarial de 2020 dos vigilantesl, com a realização das primeiras assembleias gerais. Elas começam por Três Passos, dia 09 de dezembro, próxima segunda-feira.  

Na capital, a assembleia será na segunda-feira seguinte, dia 16,  pela manhã e noite. 

O edital com todas as datas e locais foi publicado nesta quarta-feira (04), no jornal Correio do Povo, tendo como pauta a discussão da proposta para a nova Convenção Coletiva de Trabalho. 

A participação é livre, para vigilantes sócios e não sócios (as). Veja abaixo a relação completa das assembleias e ajude a divulgar, repasse, convide seus colegas e compareça. Precisamos da tua participação. 

  • Três Passos: dia 09/12 (segunda-feira), às 19 horas. Local: Sindicato dos Bancários – Rua Gaspar Silveira Martins, 713, Bairro Santa Inês.
  • São Luiz Gonzaga: dia 11/12 (quarta-feira), às 19 horas. Local: Sindicato dos Bancários – Rua Bento Soeiro de Souza, 2780, Bairro Centro. 
  • Porto Alegre: dia 16/12 (segunda-feira) – Primeira sessão: 1ª chamada às 08 horas e 2ª chamada às 08h30. Segunda sessão: 1ª chamada às 19h30 e 2ª chamada às 20 horas. Local: Sindicato dos Ferroviários – Rua Voluntários da Pátria, 595, sala 505, Bairro Centro. 
  • Camaquã: dia 19/12 (quinta-feira) – 1ª chamada às 19 horas e 2ª chamada às 19h30. Local: Sindicato do Comércio – Rua Cristóvão Gomes de Andrade, 791, Bairro Centro. 
  • São Jerônimo: dia 20/12 (sexta-feira) – 1ª chamada às 19 horas e 2ª chamada às 19h30. Local: Câmara Municipal de Vereadores – Rua Osvaldo Aranha, 175, Bairro Centro. 
  • Mostardas: dia 23/12 (segunda-feira), às 19 horas. Local: Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Rua Onze de Abril, 356. 
  • Pauta:
    01- Apresentação, debates e deliberações sobre as propostas relativas à Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021 – Campanha Salarial
    02 – Assuntos Gerais. 

PARTICIPE, LUTE, JUNTOS SOMOS FORTES!

ASSEMBLEIA GERAL DOS VIGILANTES EM PORTO ALEGRE É AMANHÃ, 4ª FEIRA (28)

assembleia GERAL você não pode faltar



Depois das assembleias no interior do Estado, é amanhã, quarta-feira (28), a assembleia geral da categoria na capital para decidir os rumos da campanha salarial deste ano. Estará em pauta a discussão da proposta que será entregue pelo sindicato ao s patrões. Serão negociadas apenas as cláusulas econômicas, dessa vez.

Local: Sindicato dos Ferroviários.
Rua: Voluntarios da Pátria, 595/505 – Centro.

Horário:
1ª Sessão: primeira chamada às 08h e a segunda às 08h30.

2ª Sessão: primeira chamada às 19h30 e a segunda às 20h.

Chegou a hora da mobilização, participe.  NOSSA UNIÃO É NOSSA FORÇA!

Com a reforma trabalhista, fechamento de convenções coletivas cai à metade no Estado

Tabela Dieese Reforma Trabalhista Desligamentos



A partir de levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no primeiro semestre de 2018, verificou-se a redução de 50,2% no fechamento de convenções coletivas no Rio Grande do Sul, conforme registros do Sistema do Ministério do Trabalho (Mediador), quando comparadas com igual período de 2017.

Além disso, reforma trabalhista aprovada pela Lei 13.467/2017, vigente há nove meses, indica ainda “baixa” adesão pelos empresários na formalização e encerramento dos contratos de trabalho no estado. Um dos principais fatores é que a reforma não trouxe a segurança jurídica propagandeada pelo governo na época de sua implementação.

Ainda há muitas inconsistências, somadas ao percalço decorrente da não aprovação da Medida Provisória 808/20171 , que alteraria diversos pontos da reforma, mas que não foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Com isso, cresce a importância das convenções coletivas de trabalho, tanto para assegurar direitos dos trabalhadores como também para regulamentar as mudanças da lei. O reflexo é o prolongamento das negociações e menos CCTs fechadas, apenas a metade do mesmo período no ano passado.

Demissões

Entre novembro de 2017 e junho de 2018, ocorreram 717.585 demissões no Rio Grande do Sul, 6.657 foram por acordo entre empregado e empregador, o que corresponde 1% (gráfico). A forma de demissão mais comum ainda é a “sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, ou término de contrato” – iniciativa do empregador, que corresponde a 73% do total, seguido de “desligamento a pedido”, em que se encontram 25% do total das demissões.

Contratos intermitentes

Quanto aos contratos na modalidade intermitente, foram admitidas (os) no período um total de 413 trabalhadoras (es), o que corresponde a 0,06% do total de admissões. Já as demissões somaram 124, o que corresponde a 0,02% do total. O saldo entre admitidos e desligados nessa modalidade foi de 289 vínculos, o que corresponde a 2,71% do total.

É importante notar que os contratos intermitentes, pela sua característica efêmera e por tempo reduzido (os contratos podem ser firmados por horas, ou dias), podem superestimar as estatísticas, já que contabilizam os vínculos de emprego.

Ou seja, um mesmo trabalhador (a) pode ser contabilizado (a) mais de uma vez entre os vínculos admitidos, por ter diferentes contratos intermitentes entre diversos estabelecimentos, além de serem admitidos e desligados com maior frequência.

O mais importante, é que um contrato intermitente vigente não significa necessariamente que tenha trabalhado/recebido remuneração.

Contratos parciais

Dentre as ocupações com maior incidência de contratações por tempo parcial, estão principalmente às ligadas aos setores de serviços e comércio.

As principais são os serviços de “manutenção de edificações”, em que estão alocados 22,7% dos contratos, seguido de “escriturários em geral, agentes, assistentes e auxiliares administrativos”, onde se encontram 11,2% das contratações; e “vendedores e demonstradores em lojas ou mercados” (8,3%).

Somadas, as dez ocupações que mais admitiram com contrato parcial – abrangem 59,2% do total nessa modalidade.

Entenda as novas modalidades

DESLIGAMENTO POR ACORDO

Por essa modalidade, fica acordado que a empresa deverá pagar ao trabalhador metade do aviso prévio (15 dias), metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) e todas as demais verbas trabalhistas na integralidade. O trabalhador poderá sacar até 80% do FGTS, e não terá direito ao seguro desemprego.

CONTRATO POR TEMPO PARCIAL

Amplia a jornada de trabalho em tempo parcial para 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou para até 26 horas semanais, com possibilidade de 6 horas extras. Antes da reforma, as empresas podiam contratar trabalhadores em jornadas parciais até 25 horas semanais, sem possibilidade de horas extras.

CONTRATO INTERMITENTE

No caso do contrato de trabalho intermitente, a lei define como uma prestação de serviços não contínua, podendo ser celebrado por horas, dias ou meses, independente do tipo de atividade do empregado ou empregador.

Ministério Público do Trabalho confirma: benefícios somente para os associados do sindicato!

MPT-site



A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirma: sob à Luz da Lei 13.467/2017 (nova Legislação Trabalhista), benefícios como: vale-alimentação, vale-transporte, Participação nos Lucros, reajuste salarial, dentre outros, somente farão jus os empregados que contribuem ao sindicato.

Na ação para abrir procedimento investigatório da cláusula que só permite tais benefícios para quem paga as contribuições, a procuradora do Trabalho, Dra. Heloise Ingersoll Sá, não só arquivou o pedido como reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT, que diz que cabe aos sindicatos impor através de assembleia contribuições sindicais para todos aqueles que participam da categoria.

Portanto, “quem não contribui com o Sindicato de sua categoria, se isenta de participar dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abre mão do cumprimento de todas as cláusulas da Convenção Coletiva, seja no tocante às contribuições decididas em assembleia, quanto também as cláusulas econômicas e direitos auferidos”.

Confira na íntegra a decisão:
http://www.ugtparana.org.br/uploads/mpt_002.pdf

HOMOLOGADA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS VIGILANTES

Empresas que ainda não fecharam suas folhas de pagamentos devem pagar o reajuste em julho, mas quem fechou a folha deverá pagar em agosto



Foi homologada nesta quinta-feira (28) no Ministério do Trabalho a Convenção Coletiva de Trabalho deste ano dos vigilantes da base territorial do Sindivigilantes do Sul (clique no link).

As empresas que ainda não fecharam suas folhas de pagamentos devem pagar o reajuste (2,81%) agora em julho. Quem já fechou a folha, contudo, deverá pagar em agosto.

O salário dos vigilantes passa a ser R$ 1.447,60, do ASP, R$ 1.141,80, e o VA , R$ 19,23. O pagamento do retroativo à partir data-base (1º/02) será feito um mês atrasado a cada pagamento de salário.

Com a negociação que aconteceu, foram mantidos vários direitos que a patronal queria retirar. O prejuízo da categoria seria de mais de R$ 200,00 se o sindicato tivesse assinado a proposta que inicial das empresas.

A patronal queria, por exemplo, liberar a implantação de “toda e qualquer escala”, sempre que quisesse. Isso não foi aceito e não consta da CCT. Por outro lado, foi garantida a rescisão de contratos no sindicato para os sócios, uma vez que a patronal não aceitou estender isso para toda a categoria.

Cota de Solidariedade

Sobre a cota de solidariedade, temos esclarecimentos importantes a fazer:

1- NÃO FOI CRIADA MAIS UMA TAXA do sindicato, é mais uma MENTIRA de quem diz isso.

2- Pelo contrário, DIMINUIU uma taxa, os vigilantes ESTÃO PAGANDO MENOS para o sindicato, porque o imposto sindical acabou. Era cobrado de todos um dia de trabalho, em março. Agora não existe mais, acabou!

3- Foi apenas modificado o nome da Contribuição Assistencial, que agora se chama COTA DE SOLIDARIEDADE SINDICAL. Continua a mesma coisa.

4- O valor do desconto continua sendo 1,099% do piso salarial e periculosidade.

5- Isso representa apenas R$ 20,68/mês para os vigilantes que recebem o novo piso de R$ 1.447,60.

6- A cota é FUNDAMENTAL para manter o sindicato, funcionários, sede, subsedes, estrutura (telefones, internet, copiadoras, água, luz, IPTU, etc,), viaturas, assessoria jurídica, convênios, colônia de férias, etc, pois só as mensalidades dos sócios não cobrem nem os salários dos funcionários.

7- Dos sócios do sindicato NÃO SERÁ COBRADO nenhum valor retroativo da cota de solidariedade.

8- O retroativo da cota só será cobrado DOS NÃO-SÓCIOS. Destes, serão cobrados apenas dois meses, abril e maio, que serão descontados parceladamente, em duas vezes.

Quem quer um sindicato forte e combativo precisa contribuir com alguma coisa para que ele continue existindo, ou o sindicato vai quebrar. Para lutar pelos vigilantes, o sindicato precisa do apoio da categoria. Vigilante consciente, sindicato forte!

Obs. – Texto modificado para inserção do link do arquivo com a  íntegra da CCT.

SOBRE A COTA DE SOLIDARIEDADE SINDICAL

Ela tem os mesmos critérios da Contribuição Assistencial que existia anteriormente, com mesmo valor de 1,09% mensal sobre o piso salarial e a periculosidade



– O Sindivigilantes do Sul informa a todos e todas que a COTA DE SOLIDARIEDADE SINDICAL é igual, ou seja, tem os mesmos critérios da Contribuição Assistencial que existia anteriormente. Ela tem o mesmo valor de 1,09% mensal sobre o piso salarial e a periculosidade.

– A cota está sendo implementada com a concordância do Ministério Público do Trabalho (MPT), com base num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que assegura o direito de oposição aos que não quiserem contribuir.

– Isto foi bem esclarecido para quem compareceu nas últimas assembleias, repetidas vezes, pelo presidente e os assessores jurídicos. Alguns membros da oposição ao sindicato estão MENTINDO e distorcendo informações sobre a cota de solidariedade.

– A Cota de Solidariedade Sindical é um recurso fundamental para o sindicato pagar suas contas e poder continuar prestando os serviços que a categoria precisa.

IMPOSTO SINDICAL NÃO EXISTE MAIS

– O que realmente não existe mais é a Contribuição Sindical, também chamada de Imposto Sindical, que era descontada um dia por ano, no mês de março. Mas existem diversos recursos sobre isso para serem julgados no STF, em Brasília, a qualquer momento.

COTA SINDICAL AJUDA A PAGAR SERVIÇOS E CONVÊNIOS

– As mensalidades têm um valor muito baixo e não são suficientes para cobrir os custos da entidade com estrutura, funcionários, assessoria jurídica, subsedes, cálculos e rescisões e outros serviços.

– Além disso, com esse recurso da cota queremos manter os convênios como eram antes, inclusive as consultas gratuitas. Mas isto só vai ser possível se voltarmos a ter uma arrecadação condizente com os custos.

– Os associados e associadas têm direito a todos os nossos serviços e mais de 100 convênios e benefícios, como o Cartão UNIK, cestas básicas, vale-gás, colônia de férias e vários outros. Informe-se sobre isso por telefone, na nossa sede ou com nossos diretores e diretoras.

QUEM FIZER OPOSIÇÃO NÃO TERÁ MAIS ATENDIMENTO NENHUM

– É um direito fazer oposição à Cota de Solidariedade. Porém, quem não contribuir não terá mais atendimento nenhum, nem assessoria jurídica, cálculos ou qualquer outro tipo de serviço no sindicato.

– NÃO É JUSTO que quem contribui carregue nas costas quem não quer ser sócio e nem colaborar com a cota. Quem não contribui quer apenas tirar proveito das conquistas às custas dos colegas que contribuem para manter o sindicato.

– Inclusive, quem não contribui corre o risco de não ter os benefícios da convenção coletiva, como o reajuste, no próximo ano, porque no nosso entendimento só quem é sócio e contribui com alguma coisa deve ter esse direito.

PROTESTO SE FAZ CONTRA OS PATRÕES

– Protesto se faz contra os patrões, contra as empresas que exploram e pagam mal os (as) vigilantes. Quem ataca e boicota seu sindicato como alguns estão fazendo é pelego, pau-mandado dos patrões que querem um sindicato fraco.

VIGILANTES, CONTEM COM O SINDICATO, ESTAMOS SEMPRE NA LUTA PELA CATEGORIA. VIGILANTE CONSCIENTE, SINDICATO FORTE!

Loreni Dias – Presidente
Sindivigilantes do Sul – 26/06/2018