Na primeira reunião, patrões oferecem apenas reposição da inflação

Empresas também não querem discutir questões da reforma trabalhista

Empresas também não quiseram avançar na discussão de questões da reforma trabalhista

A reposição da inflação dos doze meses na data-base da categoria (1º de fevereiro) foi tudo que os representantes das empresas apresentaram como proposta deles na primeira reunião de negociação da campanha salarial, nesta segunda-feira (29). A projeção do Banco Central para o índice é de 2,06%, a confirmar.

O presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, adianta que não vai convocar assembleia da categoria para discutir este índice, considerado insuficiente. Ele recorda que a proposta aprovada pelos vigilantes e levada à entidade patronal (Sindesp) é a inflação e MAIS 3% de aumento real.

“Ainda é cedo para chamarmos a assembleia, porque na primeira reunião não tivemos o avanço esperado, que eram os 3% em cima da inflação, agora vamos avaliar o que eles apresentaram e fazer uma contraproposta”, disse Dias. “A categoria fique no aguardo, no momento em que tivemos um proposta mais condizente vamos chamar a assembleia para decidirmos juntos”, completou.

Reforma trabalhista

Além disso, os donos das empresas não demonstraram disposição de avançar na discussão de questões da reforma trabalhista que retiram direitos importantes da categoria. Entre elas, a homologação das rescisões, que pela nova lei não precisa mais ser feita com a supervisão do sindicato, o que pode causar sérios prejuízos aos trabalhadores na hora de rescindir um contrato.

Participaram da reunião na patronal também os presidentes e diretores dos sindicatos dos vigilantes de São Lepoldo e Pelotas e o assessor jurídico do Sindivigilantes, Arthur Dias Filho.

“Há muitos detalhes que precisam ser melhor analisados e discutidos”, ressaltou Marcelo Puccinelli Alves, presidente do sindicato de Pelotas.

“É o momento de nos mantermos unidos e mobilizados, porque estamos vendo muitos retrocessos e a patronal quer colocar toda a reforma trabalhista dentro da nossa convenção”, alertou Moisés Machado, presidente do sindicato de São Leopoldo.

PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO NÃO EXPLICA NADA!

Campanha Salarial 2018

O presidente da Federação dos Vigilantes (Fepsp), Claudiomir Brum, publicou uma nota de esclarecimento onde fala muito e não explica nada do papelão que ele fez, traindo e rompendo a campanha salarial unificada, que estava reunindo todos os 16 sindicatos do Rio Grande do Sul.

Por que se reuniu sozinho DUAS VEZES com os patrões dizendo representar todos os demais sindicatos sem autorização para isso? Não é suspeito? Ele fala de uma, mas foram DUAS VEZES!

Reafirmamos que ele NÃO FOI AUTORIZADO, em nenhum momento, a nos representar junto à entidade patronal (Sindesp), isso não consta em nenhuma das atas das reuniões dos sindicatos, inclusive. A campanha unificada foi uma iniciativa do Sindivigilantes do Sul e os sindicatos de Pelotas, Uruguaiana, São Leopoldo, Lajeado, que convidaram os demais sindicatos a participar, mas em nenhum momento o convite foi estendido à Federação.

De fato, a Federação protocolou a pauta na patronal, mas sem o nosso consentimento e dos outros sindicatos. Além disso, o presidente do Sindicato de Santa Cruz do Sul, Paulo Lara, também protocolou a sua própria pauta, individualmente.

Logo depois, o presidente da Federação reuniu-se MAIS UMA VEZ SOZINHO com a patronal para negociar – e sobre isso não fala nada –, há poucos dias, de onde saiu com uma contraproposta dos patrões, quando o correto seria a presença de uma comissão de representantes dos sindicatos. Foi fazer o jogo da patronal!

Aliás, o presidente a Federação mal participou de 15 minutos das reuniões dos sindicatos, não demonstrou interesse na unificação em nenhum momento. Também já mostrou, anteriormente, que não é confiável, pois em 2016 fechou acordo com os patrões antes da data-base, sem nem mesmo saber o índice da inflação.

Portanto, quem boicotou e rompeu a unificação da campanha salarial não foi o Sindivigilantes do Sul e o bloco de sindicatos que integra, foi a Federação. Esta entidade não nos representa para nenhum tipo de negociação, com ela não tem conversa!

Sindivigilantes do Sul – 24/01/2018

Presidente da Federação acaba com a campanha unificada negociando sozinho com patrões

O próprio site da Federação mostra Claudiomir sozinho na entidade patronal, o Sindesp

O próprio site da Federação mostra Claudiomir sozinho no Sindesp, como se representasse todos os sindicatos

O Sindivigilantes do Sul e os sindicatos de São Leopoldo, Uruguaiana, Pelotas e Lajeado estão se retirando da campanha salarial com os demais sindicatos do estado. Isto acontece porque o presidente da Federação (Fepsp) e do sindicato de Caxias do Sul, Claudiomir Brum, sem autorização de ninguém, está negociando sozinho com os patrões, dizendo representar todos os demais – o que não é verdade.

“Nós lamentamos, mas assim não temos como continuar na campanha unificada, porque essa Federação não é confiável e não nos representa para negociar nada em nosso nome, nunca recebeu autorização para isso”, afirma o presidente do sindicato, Loreni Dias, que considera o fato uma traição à luta da categoria.

Campanha muito difícil

Conscientes de que esta será uma campanha salarial muito difícil, a primeira após a reforma trabalhista, o Sindivigilantes do Sul, juntamente com os sindicatos de São Leopoldo, Uruguaiana, Pelotas e Lajeado, propôs a unificação da luta neste ano, de todos os 16 sindicatos do estado.

No entanto, Claudiomir boicotou a campanha unificada. A apresentação da pauta na entidade patronal e toda a negociação deveria ser feita através de uma comissão dos sindicatos. Mas, sem que tivesse sido combinado, ele foi sozinho entregar a pauta no Sindesp, como mostra a foto no próprio site da Federação.

Surpreendentemente, o sindicato de Santa Cruz do Sul fez a mesma coisa, desconsiderando os outros sindicatos. Semana passada, novamente, Claudiomir se encontrou sozinho com os patrões para negociar a convenção coletiva, sem comunicar isso a ninguém. Ele não tem esse direito. Nem o Sindivigilantes do Sul, que é o maior sindicato do Estado, teve a pretensão de querer representar os demais.

Não demonstrou interesse

“Se fazem isso com os demais sindicatos, o que a categoria pode esperar de gente assim?”, ressalta dias. Aliás, o presidente da Federação nunca demonstrou verdadeiro interesse numa campanha unificada. Ele mal apareceu no final da segunda reunião que os sindicatos fizeram. Ficou menos de 15 minutos e saiu, tanto que nem aparece na foto dos participantes do encontro.

É o mesmo que, em 2016, fechou acordo com os patrões antes da data-base, quando ainda nem se sabia o índice da inflação, prejudicando toda a negociação dos demais sindicatos. “Não temos mais como participar de uma campanha desse jeito, com alguém que não é confiável querendo conduzir sozinho a negociação”, conclui Dias.

Nesta quinta-feira (18), Dias protocolou novamente a pauta de reivindicações no Sindesp, pedindo uma reunião de negociação, o quanto antes, para o Sindivigilantes do Sul e os sindicatos de Pelotas, São Leopoldo, Lajeado e Uruguaiana, que seguirão juntos na campanha. Tão logo haja novidades informaremos.

Não toleramos agressão contra trabalhador, disse o presidente Dias

Não há como continuar uma campanha com quem não é confiável querendo conduzir sozinho a negociação, afirma Dias

Sindicato cobra reunião de negociação da patronal

Negociação da proposta da categoria ainda não começou

Decisão, qualquer que seja, será da categoria, em assembleia, como sempre

O presidente Loreni Dias protocolou nesta quinta-feira (18) ofício do Sindivigilantes do Sul na entidade patronal (Sindesp), cobrando que seja marcada, logo, a primeira reunião de negociação da convenção coletiva de trabalho. Dias esclarece que continua havendo o interesse da negociação unificada com os sindicatos de São Leopoldo, Pelotas, Lajeado e Uruguaiana.

e nem foi marcada. “A data-base está próxima, é primeiro de fevereiro, e estamos no aguardo do sindicato patronal, que já devia ter agendado essa reunião para iniciarmos a negociação”, afirma Dias.

O documento indica como sugestão para a primeira reunião de negociação, a próxima terça-feira, dia 23. Acrescenta que a Federação não representa estes sindicatos e está desautorizada a proceder qualquer ato em nome dos mesmos. “Aliás, nem poderia nos representar, à medida que nossas entidades sequer estão associadas a esta entidade de segundo grau sindical”, diz o ofício.

Tão logo seja possível, com a negociação andando, o sindicato convocará assembleia para discussão da proposta das empresas. Qualquer decisão, como sempre, será da categoria. Fique atento, não acredite em boatos, e participe das assembleias. Só a luta garante nossas conquistas!

Pauta de reivindicações unificada já está com os patrões

 

Cláusulas foram aprovadas nas assembleias dos sindicatos de todo o Estado

Cláusulas foram aprovadas nas assembleias dos sindicatos de vigilantes de todo o Estado

A pauta unificada de reivindicações dos sindicatos de vigilantes do Rio Grande do Sul já está mãos dos representantes da entidade patronal. Ela foi protocolada nesta quarta-feira no Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp), na capital, nesta quarta-feira, juntamente com a solicitação do agendamento das reuniões de negociação desta campanha salarial.

Com 45 itens, a pauta reúne as cláusulas discutidas pela direção de 15 dos 16 sindicatos de vigilantes do Estado, mais as sugestões aprovadas nas assembleias que todos realizaram. O Sindivigilantes do Sul fez seis assembleias, uma na capital, em duas sessões (manhã e noite) e cinco no interior do Estado.

Houve ainda mais uma assembleia, em Veranópolis, que aprovou a mesma proposta para ser apresentada à outra entidade patronal, o Sinesvino. Os sindicatos, agora, aguardam a resposta sobre o começo das reuniões de negociação. Muitas cláusulas visam proteger os trabalhadores dos efeitos da reforma trabalhista, mas é preciso muita mobilização da categoria para que isso prevaleça ao final.

Veja a seguir a íntegra da pauta protocolada no Sindesp.

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO

  1. Pela presente convenção fica ajustado que os salários dos trabalhadores representados pelo sindicato profissional deverão ser reajustados, observando a integralidade do acumulado do INPCdo período revisando, acrescido de um aumento real de, no mínimo, 3% (três por cento);
  2. Para os grandes eventos o valor do salário-hora passará a ser de, no mínimo, R$ 15,00, acrescido do adicional de periculosidade, fornecimento de água mineral, vale-transporte e vale-alimentação de, no mínimo, R$ 25,00, devendo todos os grandes eventos serem previamente comunicados ao sindicato, com no mínimo, 72 horas de antecedência, apresentando a documentação dos contratados, previsão de fiscalização do sindicato,com aplicação de multas por irregularidades constatadas;
  3. Majoração do vale alimentação aumento de R$ 18,70 para R$ 25.00;
  4. Todas as rescisões de contrato de trabalho dos sócios do sindicato ou daqueles que contribuem com taxas assistencial ou similar, fica assegurado a estes o direito de contarem, quando da homologação de suas rescisões contratuais, com a assistência do sindicato, sob pena destas serem consideradas nulas e ineficazes de pleno direito;
  5. Nos casos de rescisões por acordo (art. 484A), estas deverão, necessariamente, contar com a assistência do sindicato, sob pena de nulidade, desde que o trabalhador contribua com mensalidade ou taxa assistencial ao sindicato;
  6. As empresas não deverão proceder o parcelamento das férias e, se o fizerem, um dos períodos para gozo deverá ser escolhido pelo empregado;
  7. Proibição de contratação, para os trabalhadores representados pelo sindicato, nas seguintes modalidades: contrato intermitente, parcial e trabalhador autônomo;
  8. Todas as modalidades de adoção de regimes de compensação horária deverão,necessariamente, estar previstas em norma coletiva;
  9. Extinção de todas as jornadas 4 x 2 e 4 x 1, com proibição de adoção dessas jornadas;
  10. Obrigatoriedade de previsão, em norma coletiva, das jornadas 12×36, ficando vedada a compensação de horário para atingir 220;
  11. Fica vedada a alteração de regime compensatório dos empregados com contrato ativo e/ou nos casos em que o empregado possua outro contrato de trabalho paralelo, salvo que haja a expressa concordância do trabalhador;
  12. As empresas ficam impedidas de alterar o turno de trabalho dos seus empregados, salvo com o expresso consentimento deste;
  13. Proibição da criação de comissão de empregados,a medida que se trata de prerrogativa constitucional dos sindicatos a negociação de interesses dos trabalhadores;
  14. Fica proibida a quarteirização dos serviços de vigilância prestado pelas empresas contratadas;
  15. Manutenção do Adicional de troca de uniforme (10 minutos por dia de efetivo serviço) aplicando-se na base de cálculos o adicional de periculosidade e, no caso do ASP salário mais adicional de risco de vida, a base de um terço da hora normal;
  16. Contracheques devem ser entregues no posto para o trabalhadorcom, no mínimo, um dia antes do 5º dia útil. Eventuais incorreções no pagamento apontadas pelo empregado devem ser pagas, no máximo, em 48:00 após a ciência da empresa do seu erro, mediante folha complementar;
  17. O adicional de risco de vida do ASP passa a ter natureza salarial;
  18. Os atestados deverão ser recolhidos pelos fiscais junto ao posto de trabalho mais próximo da residência do empregado, ficando proibido ao empregador exigir que o trabalhador leve o atestado na empresa quando estiver no gozo do atestado, bem como que haja proibição de condicionar o aceite do atestado somente depois de validado pelo médico da empresa. Proibição do empregador de exigir somente atestados fornecidos pelo médico da empresa ou convênios da empresa, devendo ser aceitos todos os atestados entregues pelo trabalhador;
  19. Pagamento, nas jornadas 12 x 36, da hora prorrogada noturna até o final da jornada de trabalho, da dobra nos dias de feriados, quando trabalhados e do adicional de periculosidade;
  20. Fica assegurada a Indenização do tempo de intervalo de que trata o art 71 da CLT, para qualquer trabalhador da categoria, salvo que este expresse a sua discordância expressa em relação a referida indenização;
  21. Vale alimentação nas férias, no mesmo valor praticado demais meses;
  22. O Vale alimentação não terá desconto do salário do trabalho;
  23. Vale cultura no valor de R$ 50,00 , por mês;
  24. Reciclagem para quem trabalha em duas empresas, que não seja descontado da segunda empresa, evitando-se assim que o trabalhador sofra desconto decorrente de falta. Além disso, as empresas ficam impedidas de realizar reciclagem aos finais de semana. Caso seja violada esta regra, as empresas pagarão aos trabalhadores horas extras com adicional de, no mínimo, 50% da hora normal;
  25. Fica também assegurado que o trabalhador possa realizar a reciclagem dentro da sua jornada normal de trabalho eem escolas que estejam mais próximas da sua residência, devendo o tempo de deslocamento e à disposição para o curso de reciclagem do trabalhador, ser pago como horas extras, inclusive se ocorrer aos finais de semana;
  26. Nos casos em que o empregado pedir demissão até seis meses depois de realizada a reciclagem, os descontos não poderão exceder a 1/6 do valor pago pela reciclagem e não do salário base do trabalhador;
  27. Pagamento de Multa por atraso no salário, vale alimentação e vale transporte, sendo que, em relação a estes dois últimos benefícios deverão ser disponibilizados de forma integral e antecipada, a medida que são primordiais para o cumprimento da jornada de trabalho;
  28. Pagamento aos vigilantes, de gratificação, não inferior a 10% do seu salário básico, aqueles que exercem atividade de Tático operacional, patrulheiros, ou seja, que exercem atividade análoga a dos fiscais;
  29. Quanto as gestantes ou lactantes, a medida que estejam sujeitas a trabalho em condições insalubres, independentemente do grau, deverão ser afastadas do local de trabalho insalubre;
  30. Ficam vedadas demissões em massa de trabalhadores, sem prévia negociação com o sindicato da categoria;
  31. Fica vedada a adoção pelas empresas de termo de quitação anual dos direitos dos trabalhadores, bem como a participação ou anuência do sindicato profissional em relação à modalidade de quitação anual;
  32. Para os trabalhadores que laboram em empresas que operam sistema de monitoramento, fica assegurado aos mesmos um plus salarial de, no mínimo, 20% em relação ao seu salário base, sem prejuízo da percepção do adicional de periculosidade;
  33. Todo membro da categoria que utilize moto ou carro no exercício das suas funções, terá direito a percepção de um plus salarial não inferior a 20% do salário base, a título de desgaste do veículo;
  34. Para os trabalhadores que realizam escolta, o adicional deverá ser majorado para30% em relação ao salário básico;
  35. Assegurar aos trabalhadores que realizam escolta, que as escalas de folgas sejam definidas e comunicadas aos trabalhadores com antecedência mínima de uma semana, sob pena de pagamento de multa de 20% do salário nominal;
  36. Ficam as empresas obrigadas a fornecer, quando da rescisão dos trabalhadores, além dos PPPs, as LTCATs;
  37. Quando vencida a reciclagem do vigilante, as empresas, por este motivo, não poderão despedi-lo por justa causa, ficando as empresas obrigadas, antes do vencimento do prazo da reciclagem;
  38. Quando as empresas forem notificadas sobre ações judiciais ou acordos extrajudiciais envolvendo rescisões indiretas de trabalho, deverão, impreterivelmente, notificar o sindicato profissional, dentro de 48hs da ciência da ação ou do acordo, sob pena de pagamento do valor do prejuízo que o sindicato teve, acrescido de multa de 10%;
  39. Que o fornecimento da capa de colete e placa balística seja individual para cada vigilante, evitando-se que seja repassado ao colega vigilante, o que atende a uma questão de higiene e saúde do trabalhador;
  40. Ficam autorizados, mediante assembleias ou assinatura do trabalhador, os descontos a título de mensalidades, contribuições assistencial, sindical, convênios, entre outros que forem informados pelo sindicato as empresas;
  41. Para os Diretores (até o máximo de três), membros do Conselho Fiscal (até o máximo de três) e Delegados Federativos (até o máximo de dois), entre membros efetivos e suplentes, do Sindicato Profissional, fica assegurado o pagamento de seus salários, quando convocados para atividades sindicais com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência e que tais convocações não excedam ao total da jornada que normalmente cumprem em 02 (dois) dias, por mês;
  42. Ao sindicato profissional que firma o presente instrumento é assegurado que lhe seja colocado em disponibilidade remunerada um (01) de seus dirigentes sindicais, com pagamento da integralidade da sua remuneração ;
  43. Nos processos licitatórios, a participação das empresas nos pregões estará subordinada à obtenção de uma certidão prévia de regularidade da empresa junto aos sindicatos profissional e patronal da categoria;
  44. Estipulação de multa normativa, em razão de descumprimento de qualquer cláusula, a qual sugere-se seja estipulada no percentual de 10% do salário básico do vigilante, por descumprimento;
  45. Naquilo que não conflitarem com o ora reivindicado, é do interesse deste sindicato profissional, que fiquem mantidas as demais cláusulas da convenção coletiva em vigor até 31-01-18;

ACOMPANHE E PARTICIPE DA CAMPANHA SALARIAL, COMPAREÇA NAS ASSEMBLEIAS, TRAGA OS (AS) COLEGAS!

Assembleia de Veranópolis aprova também pauta unificada da campanha salarial

Proposta foi aprovada nas assembleias da capital (foto) e interior

Proposta foi aprovada nas assembleias da capital (foto) e interior

Na assembleias geral de Veranópolis, na última sexta-feira (08), os vigilantes aprovaram a pauta unificada de reivindicações da campanha salarial que será apresentada para negociação aos empresários ligados ao Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância da Região Norte e Noroeste do Rio Grande do Sul (Sinesvino). Representando o Sindivigilantes do Sul, participaram o diretor jurídico, Gérson Farias, que conduziu a assembleia, e o apoio Alexandre Pinto.

Os 29 vigilantes presentes receberam esclarecimentos sobre a proposta e aprovaram o texto por unanimidade. O mesmo também foi aprovado, com acréscimos, nas demais assembleias da categoria, realizadas na capital e interior, para ser entregue à outra entidade patronal que participa da negociação, o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Rio Grande do Sul (Sindesp).

Esta mesma proposta foi discutida nas assembleias de 15 dos 16 sindicatos de vigilantes do Rio Grande do Sul, que decidiram fazer uma campanha salarial unificada neste ano, tendo em vista a nova situação que se criou com a reforma trabalhista. O único sindicato que não participa é o de Rio Grande, que está sem diretoria e sob intervenção de uma junta governativa.

Tão logo a pauta seja entregue aos patrões, com os acréscimos das sugestões de todos os sindicatos, será publicada na integra para conhecimento da categoria. Segue abaixo a pauta comum que foi discutida e aprovada em Veranópolis.

CAMPANHA SALARIAL 2017/2018 – CCT DATA-BASE 1º -02-2018

1- Aumento salário deverá contemplar o acumulado do INPC, acrescido de um aumento real de, no mínimo, 3% (três por cento);
2- Majoração do vale alimentação aumento de R$ 18,70 para R$ 25.00;
3- Todas as rescisões devem contar com a assistência do sindicato e/ou no mínimo os contratos de 12 meses, sob pena de se considerar inválida e ineficaz;
4- As empresas não deverão proceder o parcelamento das férias e, se o fizerem, um dos períodos para gozo deverá ser escolhido pelo empregado;
5- Proibição de contratação, pelas empresas de vigilância, na modalidade de contrato intermitente, parcial e trabalhador autônomo;
6- Sobre a comissão dos empregados, de que trata o artigo 510-A da CLT, qualquer negociação deverá contar, necessariamente, com a presença do sindicato profissional, no sentido de atender o disposto no inciso VI, do artigo 8º, da CF/88. O sindicato deverá ser previamente notificado, com antecedência mínima de 5 dias.;
7- Fica vedada a alteração de regime compensatório dos empregados com contrato ativo e/ou nos casos em que o empregado possua outro contrato de trabalho paralelo, salvo que haja a expressa concordância do trabalhador;
8- As empresas ficam impedidas de alterar o turno de trabalho dos seus empregados, salvo com o expresso consentimento deste;
9- Para os grandes eventos o valor do salário-hora passará a ser de, no mínimo, R$ 15,00, acrescido do adicional de periculosidade, fornecimento de água mineral, vale-transporte e vale-alimentação de, no mínimo, R$ 25,00, devendo todos os grandes eventos serem previamente comunicados ao sindicato, com no mínimo, 72 horas de antecedência, apresentando a documentação dos contratados, previsão de fiscalização do sindicato, com aplicação de multas por irregularidades constatadas;
10- Fica proibida a quarteirização dos serviços pelas empresas contratadas para trabalhar em grandes eventos;
11- Adicional de troca de uniforme (10 minutos por dia de efetivo serviço) aplicando-se na base de cálculos o adicional de periculosidadeou no caso do ASP salário mais adicional de risco de vida, a base de um terço da hora normal;
12- Contracheques devem ser entregues no posto para o trabalhador com, no mínimo, um dia antes do 5º dia útil. Eventuais incorreções no pagamento apontadas pelo empregado devem ser pagas, no máximo, em 48:00 após a ciência da empresa do seu erro, mediante folha complementar;
13- O adicional de risco de vida do ASP passa a ter natureza salarial;
14- Atestados devem ser recolhidos pelos fiscais no posto de trabalho mais próximo da residência do empregado, ficando proibido ao empregador exigir que o trabalhador leve o atestado na empresa quando estiver no gozo do atestado, proibição do empregador de condicionar o aceite do atestado somente depois de validado pelo médico da empresa; proibição do empregador de exigir somente atestados fornecidos pelo médico da empresa ou convênios da empresa, devendo ser aceitos todos os atestados entregues pelo trabalhador;
15- Obrigatoriedade de previsão, em norma coletiva, das jornadas 12×36, ficando vedada a compensação de horário para atingir 220;
16- Pagamento, nas jornadas 12 x 36, da hora prorrogada noturna e da dobra nos dias de feriados, quando trabalhados;
17- Fica assegurada a Indenização do tempo de intervalo de que trata o art 71 da CLT, para qualquer trabalhador da categoria, salvo que este expresse a sua discordância expressa em relação a referida indenização;
18- Vale alimentação nas férias, no mesmo valor praticado demais meses;
19- O Vale alimentação não terá desconto;
20- Vale cultura no valor de R$ 50,00 , por mês;
21- Reciclagem para quem trabalha em duas empresas, que não seja descontado da segunda empresa, evitando-se assim que o trabalhador sofra desconto decorrente de falta. Além disso, as empresas ficam impedidas de realizar reciclagem aos finais de semana;
22- Fica também assegurado que o trabalhador possa realizar a reciclagem na escola mais próxima da sua residência;
23- Nos casos em que o empregado pedir demissão até seis meses depois de realizada a reciclagem, os descontos não poderão exceder a 1/6 do valor pago pela reciclagem e não do salário base do trabalhador;
24- Multa por atraso no salário, vale alimentação e vale transporte
25- Gratificações Fiscais – Tático
26- Hora noturna (RA) indenizar a hora;
27- Quanto às gestantes ou lactantes, a medida que estejam sujeitas a trabalho em condições insalubres, independentemente do grau, deverão ser afastadas do local de trabalho insalubre;
28- Ficam vedadas demissões em massa de trabalhadores, sem prévia negociação com o sindicato da categoria;
29- Nos casos de eventuais planos de demissão voluntária, a quitação lançada no termo, de limitará a dar quitação do ali posto, não abrangendo outras verbas eventualmente não lançadas;
30- Nos casos envolvendo os termos de quitação anual, o sindicato terá, antes de prestar qualquer assistência, que neste caso não é legalmente obrigatória, a exigir previamente toda a documentação necessária a certificar-se que as obrigações foram de fato cumpridas pelo empregador;
31- Para os trabalhadores que laboram em atividade de monitoramento, fica assegurado aos mesmos um plus salarial de, no mínimo, 20% em relação ao seu salário base;
32- Todo membro da categoria que utilize moto ou carro no exercício das suas funções, terá direito a percepção de um plus salarial não inferior a 20% do salário base;
33- Nos caso das rescisões por acordo (art. 484A), estas deverão, necessariamente, contar com a assistência do sindicato, sob pena de nulidade;
34- A eventual suspensão da CNV do vigilante, não autoriza as empresas, por este motivo, a despedi-lo por justa causa
35- Quando as empresas forem notificadas sobre ações judiciais ou acordos extrajudiciais envolvendo rescisões indiretas de trabalho, deverão, impreterivelmente, notificar o sindicato profissional, dentro de 48hs da ciência da ação ou do acordo, sob pena de pagamento do valor do prejuízo que o sindicato teve, acrescido de multa de 10%;
36- Em relação aos associados do sindicato, independentemente de laborarem em outra base, pertencente a sindicato diverso, as empresas deverão proceder o repasse dos valores descontados a qualquer título;
37- Ficam autorizados, mediante assembleias ou assinatura do trabalhador, os descontos a título de mensalidades, contribuições assistencial, sindical, convênios, entre outros que forem informados pelo sindicato as empresas.

 

Atenção vigilantes de Veranópolis e região: hoje (6ª f.) tem assembleia geral

Sindicato está realizando assembleias na capital (foto) e interior

Sindicato está realizando assembleias na capital (foto) e interior

A campanha salarial está em andamento e nesta sexta-feira (08) é a vez dos vigilantes de Veranópolis e cidades vizinhas realizarem a sua assembleia geral para discussão da pauta de reivindicações que será entregue à entidade patronal. Ela começa às 19 horas, na Câmara Municipal de Veranópolis, Rua Dr. José Montaury, 213/325, com a presença do diretor jurídico do Sindivigilantes do Sul, Gérson Farias, e do apoio Alexandre Pinto, que vão prestar todos os esclarecimentos necessários sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) deste ano.

Ela é a mais importante da história dos vigilantes, pois é a primeira depois da reforma trabalhista, que modificou 117 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho. Como tem força de lei, a CCT pode garantir direitos que a categoria perde com estas mudanças na legislação.

Por causa disso, pela primeira vez na história, todos os sindicatos de vigilantes do Rio Grande do Sul estão fazendo uma campanha salarial unificada, com exceção apenas do sindicato de Rio Grande que está sem diretoria, sob intervenção de uma junta governativa.

Estão juntos na campanha salarial unificada o Sindivigilantes do Sul e os sindicatos dos vigilantes de Alegrete, Uruguaiana, Pelotas, Santa Maria, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Guaíba, Passo Fundo, Alto Uruguai, Lajeado, Santa Cruz do Sul, Uruguaiana, Caxias do Sul e Ijuí.

Sugestões da categoria

A pauta que o sindicato está propondo é a que segue abaixo. Ela está recebendo sugestões das assembleias e, posteriormente, será publicada na íntegra com todos os acréscimos sugeridos e aprovados pela categoria.

CAMPANHA SALARIAL 2017/2018 – CCT DATA-BASE 1º -02-2018

  1. O aumento de salário deverá contemplar o acumulado do INPC, acrescido de um aumento real de, no mínimo, 3% (três por cento);
  2. Majoração do vale alimentação aumento de R$ 18,70 para R$ 25.00;
  3. Todas as rescisões devem contar com a assistência do sindicato e/ou no mínimo os contratos de 12 meses, sob pena de se considerar inválida e ineficaz;
  4. As empresas não deverão proceder o parcelamento das férias e, se o fizerem, um dos períodos para gozo deverá ser escolhido pelo empregado;
  5. Proibição de contratação, pelas empresas de vigilância, na modalidade de contrato intermitente, parcial e trabalhador autônomo;
  6. Sobre a comissão dos empregados, de que trata o artigo 510-A da CLT, qualquer negociação deverá contar, necessariamente, com a presença do sindicato profissional, no sentido de atender o disposto no  inciso VI, do artigo 8º, da CF/88.  O sindicato deverá ser previamente notificado, com antecedência mínima de 5 dias.;
  7. Fica vedada a alteração de regime compensatório dos empregados com contrato ativo e/ou nos casos em que o empregado possua outro contrato de trabalho paralelo, salvo que haja a expressa concordância do trabalhador;
  8. As empresas ficam impedidas de alterar o turno de trabalho dos seus empregados, salvo com o expresso consentimento deste;
  9. Para os grandes eventos o valor do salário-hora passará a ser de, no mínimo, R$ 15,00, acrescido do adicional de periculosidade, fornecimento de água mineral, vale-transporte e vale-alimentação de, no mínimo,  R$ 25,00, devendo todos os grandes eventos serem previamente comunicados ao sindicato, com no mínimo, 72 horas de antecedência, apresentando a documentação dos contratados, previsão de fiscalização do sindicato, com aplicação de multas por irregularidades constatadas;
  10. Fica proibida a quarteirização dos serviços pelas empresas contratadas para trabalhar em grandes eventos;
  11. Adicional de troca de uniforme (10 minutos por dia de efetivo serviço) aplicando-se na base de cálculos o adicional de periculosidadeou no caso do ASP salário mais adicional de risco de vida, a base de um terço da hora normal;
  12. Contracheques devem ser entregues no posto para o trabalhadorcom, no mínimo, um dia antes do 5º dia útil. Eventuais incorreções no pagamento apontadas pelo empregado devem ser pagas, no máximo, em 48:00 após a ciência da empresa do seu erro, mediante folha complementar;
  13. Oadicional de risco de vida do ASP passa a ter natureza salarial;
  14. Atestados devem ser recolhidos pelos fiscais no posto de trabalho mais próximo da residência do empregado, ficando proibido ao empregador exigir que o trabalhador leve o atestado na empresa quando estiver no gozo do atestado, proibição do empregador de condicionar o aceite do atestado somente depois de validado pelo médico da empresa; proibição do empregador de exigir somente atestados fornecidos pelo médico da empresa ou convênios da empresa, devendo ser aceitos todos os atestados entregues pelo trabalhador;
  15. Obrigatoriedade de previsão, em norma coletiva, das jornadas 12×36, ficando vedada a compensação de horário para atingir 220;
  16. Pagamento, nas jornadas 12 x 36, da hora prorrogada noturna e da dobra nos dias de feriados, quando trabalhados;
  17. Fica assegurada a Indenização do tempo de intervalo de que trata o art 71 da CLT, para qualquer trabalhador da categoria, salvo que este expresse a sua discordância expressa em relação a referida indenização;
  18. Vale alimentação nas férias, no mesmo valor praticado demais meses;
  19. O Vale alimentação não terá desconto
  20. Vale cultura no valor de R$ 50,00 , por mês;
  21. Reciclagem para quem trabalha em duas empresas, que não seja descontado da segunda empresa, evitando-se assim que o trabalhador sofra desconto decorrente de falta. Além disso, as empresas ficam impedidas de realizar reciclagem aos finais de semana;
  22. Fica também assegurado que o trabalhador possa realizar a reciclagem na escola mais próxima da sua residência;
  23. Nos casos em que o empregado pedir demissão até seis meses depois de realizada a reciclagem, os descontos não poderão exceder a 1/6 do valor pago pela reciclagem e não do salário base do trabalhador;
  24. Multa por atraso no salário, vale alimentação e vale transporte
  25. Gratificações Fiscais – Tático
  26. Hora noturna (RA) indenizar a hora;
  27. Quanto as gestantes ou lactantes, a medida que estejam sujeitas a trabalho em condições insalubres, independentemente do grau, deverão ser afastadas do local de trabalho insalubre;
  28. Ficam vedadas demissões em massa de trabalhadores, sem prévia negociação com o sindicato da categoria;
  29. Nos casos de eventuais planos de demissão voluntária, a quitação lançada no termo, de limitará a dar quitação do ali posto, não abrangendo outras verbas eventualmente não lançadas;
  30. Nos casos envolvendo os termos de quitação anual, o sindicato terá, antes de prestar qualquer assistência, que neste caso não é legalmente obrigatória, a exigir previamente toda a documentação necessária a certificar-se que as obrigações foram de fato cumpridas pelo empregador;
  31. Para os trabalhadores que laboram em atividade de monitoramento, fica assegurado aos mesmos um plus salarial de, no mínimo, 20% em relação ao seu salário base;
  32. Todo membro da categoria que utilize moto ou carro no exercício das suas funções, terá direito a percepção de um plus salarial não inferior a 20% do salário base;
  33. Nos caso das rescisões por acordo (art. 484A), estas deverão, necessariamente, contar com a assistência do sindicato, sob pena de nulidade;
  34. A eventual suspensão da CNV do vigilante, não autoriza as empresas, por este motivo, a despedi-lo por justa causa
  35. Quando as empresas forem notificadas sobre ações judiciais ou acordos extrajudiciais envolvendo rescisões indiretas de trabalho, deverão, impreterivelmente, notificar o sindicato profissional, dentro de 48hs da ciência da ação ou do acordo, sob pena de pagamento do valor do prejuízo que o sindicato teve, acrescido de multa de 10%;
  36. Em relação aos associados do sindicato, independentemente de laborarem em outra base, pertencente a sindicato diverso, as empresas deverão proceder o repasse dos valores descontados a qualquer título;
  37. Ficam autorizados, mediante assembleias ou assinatura do trabalhador, os descontos a título de mensalidades, contribuições assistencial, sindical, convênios, entre outros que forem informados pelo sindicato as empresas.

(As sugestões aprovadas nas assembleias, com sua redação final pelo departamento jurídico, serão todas publicadas com a íntegra do documento assim que esta etapa for concluída)

Inédito: sindicatos estão unidos na campanha salarial 2017-2018

Diretores e assessoria jurídica se reuniram e unificaram a pauta deste ano

Diretores e assessoria jurídica se reuniram e unificaram a pauta deste ano

Temos uma grande novidade na campanha salarial deste ano. Há cerca de um mês os diretores de 15 dos 16 sindicatos de vigilantes do Rio Grande do Sul vêm discutindo uma pauta única de reivindicações que será encaminhada por todos à entidade patronal (Sindesp), na próxima semana. A proposta que foi para votação da categoria é a mesma para todos, com 37 itens, que recebeu acréscimos e sugestões nas assembleias já realizadas.

Diante da reforma trabalhista (Lei 13;467/2017), que atinge em cheio a categoria e visa enfraquecer os sindicatos, os dirigentes decidiram somar forças para garantir na Convenção Coletiva de Trabalho direitos que foram retirados da CLT. Um deles, por exemplo, é a exigência das rescisões de contrato com a assistência dos sindicatos, que deixou de ser obrigatória com a mudança na legislação.

“Não é hora de divisões e disputas na categoria, isso deve ficar para época da eleição, a hora agora é de união de todos para fortalecer a nossa luta”, afirmou o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias. Estão juntos na campanha salarial unificada o Sindivigilantes do Sul e os sindicatos dos vigilantes de Alegrete, Uruguaiana, Pelotas, Santa Maria, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Guaíba, Passo Fundo, Alto Uruguai, Lajeado, Santa Cruz do Sul, Uruguaiana, Caxias do Sul e Ijuí.

A única exceção, que não participa do grupo, ainda, é o sindicato dos vigilantes de Rio Grande, que está sob intervenção de uma junta governativa. Na opinião do presidente do Sindicato de Pelotas, Marcelo Puccinelli Alves, “a unificação da campanha fortalece as entidades sindicais que estão buscando melhores condições para os seus trabalhadores, e é com o apoio de todos na negociação que vamos conseguir os avanços que buscamos”.

“Com isso os vigilantes ganham força, porque agora vai ser o Estado todo junto, deixando de lado as divergências e pensando na categoria como um todo”, disse o presidente eleito do sindicato de São Leopoldo, Moisés Machado. Agora que os sindicatos estão unidos, é preciso que a categoria participe ativamente da campanha salarial, comparecendo nas assembleias e mobilizações que forem convocadas.

A luta é de todos (as), participe!

São Jerônimo encerra primeira rodada de assembleias da campanha salarial

Vigilantes lotaram auditório da Câmara Municipal

Vigilantes lotaram auditório da Câmara Municipal

Com grande presença da categoria da região, que lotou o auditório da Câmara Municipal de Vereadores, o Sindivigilantes realizou ontem assembleia geral em São Jerônimo para discussão e votação da pauta da campanha salarial. Foi a última desta primeira rodada de assembleias, que teve encontros também em Porto Alegre, Camaquã, Santo Antônio da Patrulha, Santo Ângelo e São Borja.

Estavam presentes o presidente, Loreni Dias, a diretora Elisa Araújo e o apoio Eduardo Blauth. Estas assembleias correspondem à negociação com o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Rio Grande do Sul (Sindesp), que tem abrangência para cerca de 370 municípios gaúchos.

Mas falta ainda a assembleia de Veranópolis, dia 09 de dezembro, para aprovar a pauta da negociação com o outro sindicato patronal, o Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância da Região Norte e Noroeste do Rio Grande do Sul (Sinesvino), que negocia a Convenção Coletiva de Trabalho Veranópolis e Sarandi.

A pauta que foi apresentada pelo sindicato para discussão e que foi aprovada em todas as assembleias é a mesma, abaixo. Foram recolhidas sugestões dos participantes que serão publicadas por nós na íntegra, tão logo o departamento jurídico faça a redação final do documento com todas elas.

CAMPANHA SALARIAL 2017/2018 – CCT DATA-BASE 1º -02-2018
1- Aumento salário deverá contemplar o acumulado do INPC, acrescido de um aumento real de, no mínimo, 3% (três por cento);
2- Majoração do vale alimentação aumento de R$ 18,70 para R$ 25.00;
3- Todas as rescisões devem contar com a assistência do sindicato e/ou no mínimo os contratos de 12 meses, sob pena de se considerar inválida e ineficaz;
4- As empresas não deverão proceder o parcelamento das férias e, se o fizerem, um dos períodos para gozo deverá ser escolhido pelo empregado;
5- Proibição de contratação, pelas empresas de vigilância, na modalidade de contrato intermitente, parcial e trabalhador autônomo;
6- Sobre a comissão dos empregados, de que trata o artigo 510-A da CLT, qualquer negociação deverá contar, necessariamente, com a presença do sindicato profissional, no sentido de atender o disposto no inciso VI, do artigo 8º, da CF/88. O sindicato deverá ser previamente notificado, com antecedência mínima de 5 dias.;
7- Fica vedada a alteração de regime compensatório dos empregados com contrato ativo e/ou nos casos em que o empregado possua outro contrato de trabalho paralelo, salvo que haja a expressa concordância do trabalhador;
8- As empresas ficam impedidas de alterar o turno de trabalho dos seus empregados, salvo com o expresso consentimento deste;
9- Para os grandes eventos o valor do salário-hora passará a ser de, no mínimo, R$ 15,00, acrescido do adicional de periculosidade, fornecimento de água mineral, vale-transporte e vale-alimentação de, no mínimo, R$ 25,00, devendo todos os grandes eventos serem previamente comunicados ao sindicato, com no mínimo, 72 horas de antecedência, apresentando a documentação dos contratados, previsão de fiscalização do sindicato, com aplicação de multas por irregularidades constatadas;
10- Fica proibida a quarteirização dos serviços pelas empresas contratadas para trabalhar em grandes eventos;
11- Adicional de troca de uniforme (10 minutos por dia de efetivo serviço) aplicando-se na base de cálculos o adicional de periculosidadeou no caso do ASP salário mais adicional de risco de vida, a base de um terço da hora normal;
12- Contracheques devem ser entregues no posto para o trabalhador com, no mínimo, um dia antes do 5º dia útil. Eventuais incorreções no pagamento apontadas pelo empregado devem ser pagas, no máximo, em 48:00 após a ciência da empresa do seu erro, mediante folha complementar;
13- O adicional de risco de vida do ASP passa a ter natureza salarial;
14- Atestados devem ser recolhidos pelos fiscais no posto de trabalho mais próximo da residência do empregado, ficando proibido ao empregador exigir que o trabalhador leve o atestado na empresa quando estiver no gozo do atestado, proibição do empregador de condicionar o aceite do atestado somente depois de validado pelo médico da empresa; proibição do empregador de exigir somente atestados fornecidos pelo médico da empresa ou convênios da empresa, devendo ser aceitos todos os atestados entregues pelo trabalhador;
15- Obrigatoriedade de previsão, em norma coletiva, das jornadas 12×36, ficando vedada a compensação de horário para atingir 220;
16- Pagamento, nas jornadas 12 x 36, da hora prorrogada noturna e da dobra nos dias de feriados, quando trabalhados;
17- Fica assegurada a Indenização do tempo de intervalo de que trata o art 71 da CLT, para qualquer trabalhador da categoria, salvo que este expresse a sua discordância expressa em relação a referida indenização;
18- Vale alimentação nas férias, no mesmo valor praticado demais meses;
19- O Vale alimentação não terá desconto;
20- Vale cultura no valor de R$ 50,00 , por mês;
21- Reciclagem para quem trabalha em duas empresas, que não seja descontado da segunda empresa, evitando-se assim que o trabalhador sofra desconto decorrente de falta. Além disso, as empresas ficam impedidas de realizar reciclagem aos finais de semana;
22- Fica também assegurado que o trabalhador possa realizar a reciclagem na escola mais próxima da sua residência;
23- Nos casos em que o empregado pedir demissão até seis meses depois de realizada a reciclagem, os descontos não poderão exceder a 1/6 do valor pago pela reciclagem e não do salário base do trabalhador;
24- Multa por atraso no salário, vale alimentação e vale transporte
25- Gratificações Fiscais – Tático
26- Hora noturna (RA) indenizar a hora;
27- Quanto às gestantes ou lactantes, a medida que estejam sujeitas a trabalho em condições insalubres, independentemente do grau, deverão ser afastadas do local de trabalho insalubre;
28- Ficam vedadas demissões em massa de trabalhadores, sem prévia negociação com o sindicato da categoria;
29- Nos casos de eventuais planos de demissão voluntária, a quitação lançada no termo, de limitará a dar quitação do ali posto, não abrangendo outras verbas eventualmente não lançadas;
30- Nos casos envolvendo os termos de quitação anual, o sindicato terá, antes de prestar qualquer assistência, que neste caso não é legalmente obrigatória, a exigir previamente toda a documentação necessária a certificar-se que as obrigações foram de fato cumpridas pelo empregador;
31- Para os trabalhadores que laboram em atividade de monitoramento, fica assegurado aos mesmos um plus salarial de, no mínimo, 20% em relação ao seu salário base;
32- Todo membro da categoria que utilize moto ou carro no exercício das suas funções, terá direito a percepção de um plus salarial não inferior a 20% do salário base;
33- Nos caso das rescisões por acordo (art. 484A), estas deverão, necessariamente, contar com a assistência do sindicato, sob pena de nulidade;
34- A eventual suspensão da CNV do vigilante, não autoriza as empresas, por este motivo, a despedi-lo por justa causa
35- Quando as empresas forem notificadas sobre ações judiciais ou acordos extrajudiciais envolvendo rescisões indiretas de trabalho, deverão, impreterivelmente, notificar o sindicato profissional, dentro de 48hs da ciência da ação ou do acordo, sob pena de pagamento do valor do prejuízo que o sindicato teve, acrescido de multa de 10%;
36- Em relação aos associados do sindicato, independentemente de laborarem em outra base, pertencente a sindicato diverso, as empresas deverão proceder o repasse dos valores descontados a qualquer título;
37- Ficam autorizados, mediante assembleias ou assinatura do trabalhador, os descontos a título de mensalidades, contribuições assistencial, sindical, convênios, entre outros que forem informados pelo sindicato as empresas.

(As sugestões aprovadas nas assembleias, com sua redação final pelo departamento jurídico, serão todas publicadas com a íntegra do documento assim que esta etapa for concluída)

Depois da capital, ontem, hoje é a vez da assembleia em Camaquã

Na capital, assembleia teve duas sessões, pela manhã e noite

Na capital, assembleia teve duas sessões, pela manhã e noite

Uma pauta com 37 cláusulas para ser apresentada aos patrões foi discutida e aprovada, nesta segunda-feira (27), na assembleia geral da capital realizada em duas sessões, pela manhã e noite, com uma grande presença de vigilantes. Ela prevê que o aumento salarial deverá contemplar a inflação acumulada do INPC, acrescido de um aumento real de, no mínimo, 3% (três por cento). E o aumento vale alimentação de R$ 18,70 para R$ 25.00.

Veja no final do texto a íntegra da pauta de reinvindicações ou clique aqui.

Ela já passou pela aprovação da categoria em Santo Ângelo e São Borja, semana passada e, nesta terça-feira (28), será a vez da assembleia em Camaquã, às 19 horas, na subsede do sindicato, à Rua Cristóvão de Andrade, 919B, Centro.

Depois, vêm as seguintes assembleias:

– Sto. Antônio da Patrulha: 29/11, quarta-feira, 19 horas, na FURG, Rua Barão do Caí, 2-274, Cidade Alta.

– São Jerônimo: 30/11, quinta-feira, 19 horas, na Câmara Municipal, Rua Osvaldo Ara-nha, 175, Centro.

– Veranópolis: 09/12, sábado, 19 horas, na Câmara Municipal, Rua Dr. José Montaury, 213/325.

Além da assessoria jurídica, estiveram na assembleia da noite, também, os dirigentes da CUT, Claudir Nespolo, e da Conlutas, Érico Correa. Eles ressaltaram para os vigilantes a necessidade de uma grande mobilização da classe trabalhadora, dia 05 de dezembro, na greve nacional contra a reforma da Previdência e a defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Veja mais sobre a preparação para esse dia clicando aqui.

Sugestões da categoria

A pauta que o sindicato está propondo é a que segue abaixo. Ela está recebendo sugestões das assembleias e, posteriormente, será publicada outra vez com todos os acréscimos sugeridos e aprovados pela categoria. Foram discutidos e aprovados ontem, por exemplo, novos itens relacionados com a reciclagem e a escolta armada. Esta pauta, com estes mesmos itens, está sendo discutida, também, por todos os demais sindicatos de vigilantes do Rio Grande do Sul.

CAMPANHA SALARIAL 2017/2018 – CCT DATA-BASE 1º -02-2018

  1. O aumento de salário deverá contemplar o acumulado do INPC, acrescido de um aumento real de, no mínimo, 3% (três por cento);
  2. Majoração do vale alimentação aumento de R$ 18,70 para R$ 25.00;
  3. Todas as rescisões devem contar com a assistência do sindicato e/ou no mínimo os contratos de 12 meses, sob pena de se considerar inválida e ineficaz;
  4. As empresas não deverão proceder o parcelamento das férias e, se o fizerem, um dos períodos para gozo deverá ser escolhido pelo empregado;
  5. Proibição de contratação, pelas empresas de vigilância, na modalidade de contrato intermitente, parcial e trabalhador autônomo;
  6. Sobre a comissão dos empregados, de que trata o artigo 510-A da CLT, qualquer negociação deverá contar, necessariamente, com a presença do sindicato profissional, no sentido de atender o disposto no  inciso VI, do artigo 8º, da CF/88.  O sindicato deverá ser previamente notificado, com antecedência mínima de 5 dias.;
  7. Fica vedada a alteração de regime compensatório dos empregados com contrato ativo e/ou nos casos em que o empregado possua outro contrato de trabalho paralelo, salvo que haja a expressa concordância do trabalhador;
  8. As empresas ficam impedidas de alterar o turno de trabalho dos seus empregados, salvo com o expresso consentimento deste;
  9. Para os grandes eventos o valor do salário-hora passará a ser de, no mínimo, R$ 15,00, acrescido do adicional de periculosidade, fornecimento de água mineral, vale-transporte e vale-alimentação de, no mínimo,  R$ 25,00, devendo todos os grandes eventos serem previamente comunicados ao sindicato, com no mínimo, 72 horas de antecedência, apresentando a documentação dos contratados, previsão de fiscalização do sindicato, com aplicação de multas por irregularidades constatadas;
  10. Fica proibida a quarteirização dos serviços pelas empresas contratadas para trabalhar em grandes eventos;
  11. Adicional de troca de uniforme (10 minutos por dia de efetivo serviço) aplicando-se na base de cálculos o adicional de periculosidadeou no caso do ASP salário mais adicional de risco de vida, a base de um terço da hora normal;
  12. Contracheques devem ser entregues no posto para o trabalhadorcom, no mínimo, um dia antes do 5º dia útil. Eventuais incorreções no pagamento apontadas pelo empregado devem ser pagas, no máximo, em 48:00 após a ciência da empresa do seu erro, mediante folha complementar;
  13. Oadicional de risco de vida do ASP passa a ter natureza salarial;
  14. Atestados devem ser recolhidos pelos fiscais no posto de trabalho mais próximo da residência do empregado, ficando proibido ao empregador exigir que o trabalhador leve o atestado na empresa quando estiver no gozo do atestado, proibição do empregador de condicionar o aceite do atestado somente depois de validado pelo médico da empresa; proibição do empregador de exigir somente atestados fornecidos pelo médico da empresa ou convênios da empresa, devendo ser aceitos todos os atestados entregues pelo trabalhador;
  15. Obrigatoriedade de previsão, em norma coletiva, das jornadas 12×36, ficando vedada a compensação de horário para atingir 220;
  16. Pagamento, nas jornadas 12 x 36, da hora prorrogada noturna e da dobra nos dias de feriados, quando trabalhados;
  17. Fica assegurada a Indenização do tempo de intervalo de que trata o art 71 da CLT, para qualquer trabalhador da categoria, salvo que este expresse a sua discordância expressa em relação a referida indenização;
  18. Vale alimentação nas férias, no mesmo valor praticado demais meses;
  19. O Vale alimentação não terá desconto
  20. Vale cultura no valor de R$ 50,00 , por mês;
  21. Reciclagem para quem trabalha em duas empresas, que não seja descontado da segunda empresa, evitando-se assim que o trabalhador sofra desconto decorrente de falta. Além disso, as empresas ficam impedidas de realizar reciclagem aos finais de semana;
  22. Fica também assegurado que o trabalhador possa realizar a reciclagem na escola mais próxima da sua residência;
  23. Nos casos em que o empregado pedir demissão até seis meses depois de realizada a reciclagem, os descontos não poderão exceder a 1/6 do valor pago pela reciclagem e não do salário base do trabalhador;
  24. Multa por atraso no salário, vale alimentação e vale transporte
  25. Gratificações Fiscais – Tático
  26. Hora noturna (RA) indenizar a hora;
  27. Quanto as gestantes ou lactantes, a medida que estejam sujeitas a trabalho em condições insalubres, independentemente do grau, deverão ser afastadas do local de trabalho insalubre;
  28. Ficam vedadas demissões em massa de trabalhadores, sem prévia negociação com o sindicato da categoria;
  29. Nos casos de eventuais planos de demissão voluntária, a quitação lançada no termo, de limitará a dar quitação do ali posto, não abrangendo outras verbas eventualmente não lançadas;
  30. Nos casos envolvendo os termos de quitação anual, o sindicato terá, antes de prestar qualquer assistência, que neste caso não é legalmente obrigatória, a exigir previamente toda a documentação necessária a certificar-se que as obrigações foram de fato cumpridas pelo empregador;
  31. Para os trabalhadores que laboram em atividade de monitoramento, fica assegurado aos mesmos um plus salarial de, no mínimo, 20% em relação ao seu salário base;
  32. Todo membro da categoria que utilize moto ou carro no exercício das suas funções, terá direito a percepção de um plus salarial não inferior a 20% do salário base;
  33. Nos caso das rescisões por acordo (art. 484A), estas deverão, necessariamente, contar com a assistência do sindicato, sob pena de nulidade;
  34. A eventual suspensão da CNV do vigilante, não autoriza as empresas, por este motivo, a despedi-lo por justa causa
  35. Quando as empresas forem notificadas sobre ações judiciais ou acordos extrajudiciais envolvendo rescisões indiretas de trabalho, deverão, impreterivelmente, notificar o sindicato profissional, dentro de 48hs da ciência da ação ou do acordo, sob pena de pagamento do valor do prejuízo que o sindicato teve, acrescido de multa de 10%;
  36. Em relação aos associados do sindicato, independentemente de laborarem em outra base, pertencente a sindicato diverso, as empresas deverão proceder o repasse dos valores descontados a qualquer título;
  37. Ficam autorizados, mediante assembleias ou assinatura do trabalhador, os descontos a título de mensalidades, contribuições assistencial, sindical, convênios, entre outros que forem informados pelo sindicato as empresas.

(As sugestões aprovadas nas assembleias, com sua redação final pelo departamento jurídico, serão todas publicadas com a íntegra do documento assim que esta etapa for concluída)