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SINDICATO ASSINA CONVÊNIO COM TRADICIONAL MECÂNICA DE SÃO JERÔNIMO

Eduardo Blauth, à esquerda, com o proprietário da Car Peças Jacuí

Eduardo Blauth, à esquerda, com o proprietário da Car Peças Jacuí



Mais um importante convênio foi assinado pelo Sindivigilantes do Sul na região Carbonífera, com a Car Peças Jacuí de São Jerônimo, tradicional mecânica e loja de autopeças que atua no comércio local desde 1976.

Com tudo que se possa imaginar de autopeças para venda, a empresa oferece também um eficiente atendimento de oficina mecânica para suspensão, freios, embreagem, elétrica básica e todos os demais serviços de manutenção de automóveis.

O proprietário Joselito Pires Franceschi está na foto, à direita, com o delegado regional do sindicato, Eduardo Blauth, que negociou o novo convênio juntamente com a diretora Elisa Araújo.

“É uma ótima mecânica, com muita história na região”, diz Eduardo Blauth.

O convênio prevê, para os sócios (as) do sindicato, pagamentos parcelados em até quatro vezes, com parcelas mínimas de R$ 100,00 e desconto em folha.

A Car Peças Jacuí está localizada no Centro de São Jerônimo, à Rua Coronel Soares de Carvalho, nº 306.

O expediente de segunda a sexta-feira é das 08h às 11h45 e das 13h30 às 17h45, e aos sábados das 08h às 11h30.

Parabéns vigilantes da região Carbonífera, que agora têm mais um ótimo convênio do sindicato à sua disposição.

 

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NOTA DE FALECIMENTO

Adriano Simões Rosa site



É com o mais profundo pesar que o Sindivigilantes do Sul vem informar o falecimento do vigilante e sócio do sindicato Adriano Simões Rosa, 34 anos, nesta segunda-feira (13), num acidente de moto na ponte do Guaíba, quando se deslocava para Porto Alegre. 

Ele residia em São Jerônimo e trabalhava na GKN pela Rudder. Tinha namorada, mas não tinha filhos. Era uma pessoa muito querida no seu meio e a notícia da sua morte causou enorme consternação entre colegas e amigos. 

Muito abalado, o apoio do sindicato na região, Eduardo Blauth, o Dudu, lembrou que Adriano era muito participativo e um exemplo para os demais. Estava sempre presente nas assembleias, como na última, ajudava na busca de sócios para o sindicato e apoiava todas as lutas por melhores condições de trabalho.

“Perdemos um irmão de farda de excelente caráter, comprometido com suas obrigações, que sempre orgulhou seus amigos e sua família. Estava sempre nas nossas reuniões e lutava ao nosso lado por melhorias para a categoria. Ficam as lembranças de um amigo leal e verdadeiro. É muito triste, vai deixar saudades”, disse Dudu. 

Não temos, ainda, a informação dos horários do velório e sepultamento, que deve ocorrer hoje no cemitério da cidade. Aos seus familiares, amigos, amigas, colegas, os mais sinceros sentimentos e o abraço da direção e apoios do Sindivigilantes do Sul.

FEIRA DE ROUPAS, PERFUMES E COSMÉTICOS EM SÃO JERÔNIMO

Estarão à venda roupas, perfumes e cosméticos

Estarão à venda roupas, perfumes e cosméticos



Dias 15 e 16 de julho vamos promover uma feira de roupas, bolsas, calçados, perfumes e cosméticos, das 09h às 17h, na subsede do Sindivigilantes do Sul, em São Jerônimo. Ela está localizada na Rua Waldemar Azzi, nº 40, Bairro São Francisco..

A Feira Espaço Butterfly – Moda e Beleza vai colocar à venda, com desconto em folha para sócios, roupas masculinas e femininas, como jeans, blusas, camisas e suéteres de diversas grifes. Também serão vendidos perfumes, cosméticos e outros produtos da conhecida marca Mary Kay.

As compras podem ser parceladas e com desconto em folha. Roupas em até três vezes, parcela mínima de R$ 75,00 e perfumes, bolsas e calçados em duas vezes, parcela mínima de R$ 90,00. A mesma feira foi realizada mês passado, em Porto Alegre, como atividade pelo Dia do Vigilante, comemorado em 20 de junho.

São Jerônimo encerra primeira rodada de assembleias da campanha salarial

Vigilantes lotaram auditório da Câmara Municipal

Vigilantes lotaram auditório da Câmara Municipal

Com grande presença da categoria da região, que lotou o auditório da Câmara Municipal de Vereadores, o Sindivigilantes realizou ontem assembleia geral em São Jerônimo para discussão e votação da pauta da campanha salarial. Foi a última desta primeira rodada de assembleias, que teve encontros também em Porto Alegre, Camaquã, Santo Antônio da Patrulha, Santo Ângelo e São Borja.

Estavam presentes o presidente, Loreni Dias, a diretora Elisa Araújo e o apoio Eduardo Blauth. Estas assembleias correspondem à negociação com o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Rio Grande do Sul (Sindesp), que tem abrangência para cerca de 370 municípios gaúchos.

Mas falta ainda a assembleia de Veranópolis, dia 09 de dezembro, para aprovar a pauta da negociação com o outro sindicato patronal, o Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância da Região Norte e Noroeste do Rio Grande do Sul (Sinesvino), que negocia a Convenção Coletiva de Trabalho Veranópolis e Sarandi.

A pauta que foi apresentada pelo sindicato para discussão e que foi aprovada em todas as assembleias é a mesma, abaixo. Foram recolhidas sugestões dos participantes que serão publicadas por nós na íntegra, tão logo o departamento jurídico faça a redação final do documento com todas elas.

CAMPANHA SALARIAL 2017/2018 – CCT DATA-BASE 1º -02-2018
1- Aumento salário deverá contemplar o acumulado do INPC, acrescido de um aumento real de, no mínimo, 3% (três por cento);
2- Majoração do vale alimentação aumento de R$ 18,70 para R$ 25.00;
3- Todas as rescisões devem contar com a assistência do sindicato e/ou no mínimo os contratos de 12 meses, sob pena de se considerar inválida e ineficaz;
4- As empresas não deverão proceder o parcelamento das férias e, se o fizerem, um dos períodos para gozo deverá ser escolhido pelo empregado;
5- Proibição de contratação, pelas empresas de vigilância, na modalidade de contrato intermitente, parcial e trabalhador autônomo;
6- Sobre a comissão dos empregados, de que trata o artigo 510-A da CLT, qualquer negociação deverá contar, necessariamente, com a presença do sindicato profissional, no sentido de atender o disposto no inciso VI, do artigo 8º, da CF/88. O sindicato deverá ser previamente notificado, com antecedência mínima de 5 dias.;
7- Fica vedada a alteração de regime compensatório dos empregados com contrato ativo e/ou nos casos em que o empregado possua outro contrato de trabalho paralelo, salvo que haja a expressa concordância do trabalhador;
8- As empresas ficam impedidas de alterar o turno de trabalho dos seus empregados, salvo com o expresso consentimento deste;
9- Para os grandes eventos o valor do salário-hora passará a ser de, no mínimo, R$ 15,00, acrescido do adicional de periculosidade, fornecimento de água mineral, vale-transporte e vale-alimentação de, no mínimo, R$ 25,00, devendo todos os grandes eventos serem previamente comunicados ao sindicato, com no mínimo, 72 horas de antecedência, apresentando a documentação dos contratados, previsão de fiscalização do sindicato, com aplicação de multas por irregularidades constatadas;
10- Fica proibida a quarteirização dos serviços pelas empresas contratadas para trabalhar em grandes eventos;
11- Adicional de troca de uniforme (10 minutos por dia de efetivo serviço) aplicando-se na base de cálculos o adicional de periculosidadeou no caso do ASP salário mais adicional de risco de vida, a base de um terço da hora normal;
12- Contracheques devem ser entregues no posto para o trabalhador com, no mínimo, um dia antes do 5º dia útil. Eventuais incorreções no pagamento apontadas pelo empregado devem ser pagas, no máximo, em 48:00 após a ciência da empresa do seu erro, mediante folha complementar;
13- O adicional de risco de vida do ASP passa a ter natureza salarial;
14- Atestados devem ser recolhidos pelos fiscais no posto de trabalho mais próximo da residência do empregado, ficando proibido ao empregador exigir que o trabalhador leve o atestado na empresa quando estiver no gozo do atestado, proibição do empregador de condicionar o aceite do atestado somente depois de validado pelo médico da empresa; proibição do empregador de exigir somente atestados fornecidos pelo médico da empresa ou convênios da empresa, devendo ser aceitos todos os atestados entregues pelo trabalhador;
15- Obrigatoriedade de previsão, em norma coletiva, das jornadas 12×36, ficando vedada a compensação de horário para atingir 220;
16- Pagamento, nas jornadas 12 x 36, da hora prorrogada noturna e da dobra nos dias de feriados, quando trabalhados;
17- Fica assegurada a Indenização do tempo de intervalo de que trata o art 71 da CLT, para qualquer trabalhador da categoria, salvo que este expresse a sua discordância expressa em relação a referida indenização;
18- Vale alimentação nas férias, no mesmo valor praticado demais meses;
19- O Vale alimentação não terá desconto;
20- Vale cultura no valor de R$ 50,00 , por mês;
21- Reciclagem para quem trabalha em duas empresas, que não seja descontado da segunda empresa, evitando-se assim que o trabalhador sofra desconto decorrente de falta. Além disso, as empresas ficam impedidas de realizar reciclagem aos finais de semana;
22- Fica também assegurado que o trabalhador possa realizar a reciclagem na escola mais próxima da sua residência;
23- Nos casos em que o empregado pedir demissão até seis meses depois de realizada a reciclagem, os descontos não poderão exceder a 1/6 do valor pago pela reciclagem e não do salário base do trabalhador;
24- Multa por atraso no salário, vale alimentação e vale transporte
25- Gratificações Fiscais – Tático
26- Hora noturna (RA) indenizar a hora;
27- Quanto às gestantes ou lactantes, a medida que estejam sujeitas a trabalho em condições insalubres, independentemente do grau, deverão ser afastadas do local de trabalho insalubre;
28- Ficam vedadas demissões em massa de trabalhadores, sem prévia negociação com o sindicato da categoria;
29- Nos casos de eventuais planos de demissão voluntária, a quitação lançada no termo, de limitará a dar quitação do ali posto, não abrangendo outras verbas eventualmente não lançadas;
30- Nos casos envolvendo os termos de quitação anual, o sindicato terá, antes de prestar qualquer assistência, que neste caso não é legalmente obrigatória, a exigir previamente toda a documentação necessária a certificar-se que as obrigações foram de fato cumpridas pelo empregador;
31- Para os trabalhadores que laboram em atividade de monitoramento, fica assegurado aos mesmos um plus salarial de, no mínimo, 20% em relação ao seu salário base;
32- Todo membro da categoria que utilize moto ou carro no exercício das suas funções, terá direito a percepção de um plus salarial não inferior a 20% do salário base;
33- Nos caso das rescisões por acordo (art. 484A), estas deverão, necessariamente, contar com a assistência do sindicato, sob pena de nulidade;
34- A eventual suspensão da CNV do vigilante, não autoriza as empresas, por este motivo, a despedi-lo por justa causa
35- Quando as empresas forem notificadas sobre ações judiciais ou acordos extrajudiciais envolvendo rescisões indiretas de trabalho, deverão, impreterivelmente, notificar o sindicato profissional, dentro de 48hs da ciência da ação ou do acordo, sob pena de pagamento do valor do prejuízo que o sindicato teve, acrescido de multa de 10%;
36- Em relação aos associados do sindicato, independentemente de laborarem em outra base, pertencente a sindicato diverso, as empresas deverão proceder o repasse dos valores descontados a qualquer título;
37- Ficam autorizados, mediante assembleias ou assinatura do trabalhador, os descontos a título de mensalidades, contribuições assistencial, sindical, convênios, entre outros que forem informados pelo sindicato as empresas.

(As sugestões aprovadas nas assembleias, com sua redação final pelo departamento jurídico, serão todas publicadas com a íntegra do documento assim que esta etapa for concluída)