Assembleia de Veranópolis aprova também pauta unificada da campanha salarial

Proposta foi aprovada nas assembleias da capital (foto) e interior

Proposta foi aprovada nas assembleias da capital (foto) e interior

Na assembleias geral de Veranópolis, na última sexta-feira (08), os vigilantes aprovaram a pauta unificada de reivindicações da campanha salarial que será apresentada para negociação aos empresários ligados ao Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância da Região Norte e Noroeste do Rio Grande do Sul (Sinesvino). Representando o Sindivigilantes do Sul, participaram o diretor jurídico, Gérson Farias, que conduziu a assembleia, e o apoio Alexandre Pinto.

Os 29 vigilantes presentes receberam esclarecimentos sobre a proposta e aprovaram o texto por unanimidade. O mesmo também foi aprovado, com acréscimos, nas demais assembleias da categoria, realizadas na capital e interior, para ser entregue à outra entidade patronal que participa da negociação, o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Rio Grande do Sul (Sindesp).

Esta mesma proposta foi discutida nas assembleias de 15 dos 16 sindicatos de vigilantes do Rio Grande do Sul, que decidiram fazer uma campanha salarial unificada neste ano, tendo em vista a nova situação que se criou com a reforma trabalhista. O único sindicato que não participa é o de Rio Grande, que está sem diretoria e sob intervenção de uma junta governativa.

Tão logo a pauta seja entregue aos patrões, com os acréscimos das sugestões de todos os sindicatos, será publicada na integra para conhecimento da categoria. Segue abaixo a pauta comum que foi discutida e aprovada em Veranópolis.

CAMPANHA SALARIAL 2017/2018 – CCT DATA-BASE 1º -02-2018

1- Aumento salário deverá contemplar o acumulado do INPC, acrescido de um aumento real de, no mínimo, 3% (três por cento);
2- Majoração do vale alimentação aumento de R$ 18,70 para R$ 25.00;
3- Todas as rescisões devem contar com a assistência do sindicato e/ou no mínimo os contratos de 12 meses, sob pena de se considerar inválida e ineficaz;
4- As empresas não deverão proceder o parcelamento das férias e, se o fizerem, um dos períodos para gozo deverá ser escolhido pelo empregado;
5- Proibição de contratação, pelas empresas de vigilância, na modalidade de contrato intermitente, parcial e trabalhador autônomo;
6- Sobre a comissão dos empregados, de que trata o artigo 510-A da CLT, qualquer negociação deverá contar, necessariamente, com a presença do sindicato profissional, no sentido de atender o disposto no inciso VI, do artigo 8º, da CF/88. O sindicato deverá ser previamente notificado, com antecedência mínima de 5 dias.;
7- Fica vedada a alteração de regime compensatório dos empregados com contrato ativo e/ou nos casos em que o empregado possua outro contrato de trabalho paralelo, salvo que haja a expressa concordância do trabalhador;
8- As empresas ficam impedidas de alterar o turno de trabalho dos seus empregados, salvo com o expresso consentimento deste;
9- Para os grandes eventos o valor do salário-hora passará a ser de, no mínimo, R$ 15,00, acrescido do adicional de periculosidade, fornecimento de água mineral, vale-transporte e vale-alimentação de, no mínimo, R$ 25,00, devendo todos os grandes eventos serem previamente comunicados ao sindicato, com no mínimo, 72 horas de antecedência, apresentando a documentação dos contratados, previsão de fiscalização do sindicato, com aplicação de multas por irregularidades constatadas;
10- Fica proibida a quarteirização dos serviços pelas empresas contratadas para trabalhar em grandes eventos;
11- Adicional de troca de uniforme (10 minutos por dia de efetivo serviço) aplicando-se na base de cálculos o adicional de periculosidadeou no caso do ASP salário mais adicional de risco de vida, a base de um terço da hora normal;
12- Contracheques devem ser entregues no posto para o trabalhador com, no mínimo, um dia antes do 5º dia útil. Eventuais incorreções no pagamento apontadas pelo empregado devem ser pagas, no máximo, em 48:00 após a ciência da empresa do seu erro, mediante folha complementar;
13- O adicional de risco de vida do ASP passa a ter natureza salarial;
14- Atestados devem ser recolhidos pelos fiscais no posto de trabalho mais próximo da residência do empregado, ficando proibido ao empregador exigir que o trabalhador leve o atestado na empresa quando estiver no gozo do atestado, proibição do empregador de condicionar o aceite do atestado somente depois de validado pelo médico da empresa; proibição do empregador de exigir somente atestados fornecidos pelo médico da empresa ou convênios da empresa, devendo ser aceitos todos os atestados entregues pelo trabalhador;
15- Obrigatoriedade de previsão, em norma coletiva, das jornadas 12×36, ficando vedada a compensação de horário para atingir 220;
16- Pagamento, nas jornadas 12 x 36, da hora prorrogada noturna e da dobra nos dias de feriados, quando trabalhados;
17- Fica assegurada a Indenização do tempo de intervalo de que trata o art 71 da CLT, para qualquer trabalhador da categoria, salvo que este expresse a sua discordância expressa em relação a referida indenização;
18- Vale alimentação nas férias, no mesmo valor praticado demais meses;
19- O Vale alimentação não terá desconto;
20- Vale cultura no valor de R$ 50,00 , por mês;
21- Reciclagem para quem trabalha em duas empresas, que não seja descontado da segunda empresa, evitando-se assim que o trabalhador sofra desconto decorrente de falta. Além disso, as empresas ficam impedidas de realizar reciclagem aos finais de semana;
22- Fica também assegurado que o trabalhador possa realizar a reciclagem na escola mais próxima da sua residência;
23- Nos casos em que o empregado pedir demissão até seis meses depois de realizada a reciclagem, os descontos não poderão exceder a 1/6 do valor pago pela reciclagem e não do salário base do trabalhador;
24- Multa por atraso no salário, vale alimentação e vale transporte
25- Gratificações Fiscais – Tático
26- Hora noturna (RA) indenizar a hora;
27- Quanto às gestantes ou lactantes, a medida que estejam sujeitas a trabalho em condições insalubres, independentemente do grau, deverão ser afastadas do local de trabalho insalubre;
28- Ficam vedadas demissões em massa de trabalhadores, sem prévia negociação com o sindicato da categoria;
29- Nos casos de eventuais planos de demissão voluntária, a quitação lançada no termo, de limitará a dar quitação do ali posto, não abrangendo outras verbas eventualmente não lançadas;
30- Nos casos envolvendo os termos de quitação anual, o sindicato terá, antes de prestar qualquer assistência, que neste caso não é legalmente obrigatória, a exigir previamente toda a documentação necessária a certificar-se que as obrigações foram de fato cumpridas pelo empregador;
31- Para os trabalhadores que laboram em atividade de monitoramento, fica assegurado aos mesmos um plus salarial de, no mínimo, 20% em relação ao seu salário base;
32- Todo membro da categoria que utilize moto ou carro no exercício das suas funções, terá direito a percepção de um plus salarial não inferior a 20% do salário base;
33- Nos caso das rescisões por acordo (art. 484A), estas deverão, necessariamente, contar com a assistência do sindicato, sob pena de nulidade;
34- A eventual suspensão da CNV do vigilante, não autoriza as empresas, por este motivo, a despedi-lo por justa causa
35- Quando as empresas forem notificadas sobre ações judiciais ou acordos extrajudiciais envolvendo rescisões indiretas de trabalho, deverão, impreterivelmente, notificar o sindicato profissional, dentro de 48hs da ciência da ação ou do acordo, sob pena de pagamento do valor do prejuízo que o sindicato teve, acrescido de multa de 10%;
36- Em relação aos associados do sindicato, independentemente de laborarem em outra base, pertencente a sindicato diverso, as empresas deverão proceder o repasse dos valores descontados a qualquer título;
37- Ficam autorizados, mediante assembleias ou assinatura do trabalhador, os descontos a título de mensalidades, contribuições assistencial, sindical, convênios, entre outros que forem informados pelo sindicato as empresas.