O fim da obrigatoriedade de rescisões de contrato e homologação de demissões de trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada serem feitos nos sindicatos das categorias ou no Ministério do Trabalho e Emprego é mais uma das perversidades da nova legislação Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro.
Conforme apurado pelo Portal CUT, nos três primeiros meses de vigência da Lei 13.467/2017, a classe patronal buscou rapidamente soluções nada convencionais para encerrar as relações trabalhistas. A mais recorrente até agora é realizar a homologação em cartórios que oferecem o serviço por meio de escrituras públicas e que podem ser emitidas via correio eletrônico, sem a necessidade da presença física do trabalhador.
Também já existem multinacionais contratando serviços especializados – uma espécie de centro de demissões – com advogados atuando em favor do empregador e, ainda, patrões que recorrem à Justiça do Trabalho para que um juiz avalize o contrato de encerramento, judicializando a rescisão. Além, é claro, da temida negociação direta entre empregado e empregador que, em geral, coloca o funcionário à mercê de eventuais constrangimentos.
Para a economista e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas (Cesit/Unicamp), Marilane Oliveira Teixeira, essa lei abriu a porteira da barbárie ao promover uma difusão nas formas de homologação de contrato. “A esmagadora maioria dos empresários está comemorando porque não precisa mais de fiscalização para averiguar os termos e valores da rescisão”.
Segundo Marilane, numa situação em que o profissional demitido precisa entender de leis trabalhistas – e não é um assunto simples – esse formato está dando margem para muita falcatrua. “O trabalhador tem aceitado a imposição do empregador e assinado documentos sem questionar valores com receio de ter de assumir custas na Justiça do Trabalho, caso recorra à Justiça para garantir seus direitos”, denuncia a pesquisadora, referindo-se a outro item da nova lei que limita o benefício da justiça gratuita e estabelece o pagamento de honorários periciais, entre outros itens.
A CUT orienta as trabalhadoras e os trabalhadores que se sentirem prejudicados ou tiverem dúvidas em relação ao acordo de término de contrato, que procure seu sindicato para buscar auxílio jurídico especializado.
Desemprego avassalador
Completamente diferente do prometido pelos parlamentares que aprovaram com maioria de votos a reforma nas leis trabalhistas, os últimos números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgados dia 23/02 pelo IBGE, são assustadores. Em 2017, o número de trabalhadores e trabalhadoras sem carteira assinada, aumentou 5,7% e o de trabalhadores formais caiu 2%.
Observação: Na campanha salarial do Sindivigilantes do Sul deste ano, a continuidade da obrigatoriedade das rescisões com a presença do sindicato é um dos itens da nossa pauta de reivindicações.
Fonte: CUT Nacional