O presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, foi recebido pelo deputado federal Pepe Vargas (PT), na tarde desta quinta-feira (21), em Porto Alegre. Os dois conversaram sobre o projeto de lei 8853, que o parlamentar apresentou em outubro na Câmara Federal, em Brasília, tornando obrigatória a vigilância armada 24 horas nas instituições financeiras e cooperativas de crédito em todo o país.
Pepe explicou que o PL modifica a Lei 7.102 de 1983, que regulamenta a segurança dos estabelecimentos financeiros e estabelece as normas da segurança privada no Brasil. A proposta também redefine os equipamentos de proteção e alarme que devem ser instalados nas agências. Ele tomou a iniciativa por solicitação dos vigilantes do MoviCut Serra, de oposição ao sindicato de Caxias do Sul, com base no projeto que já foi aprovado pelos vereadores da cidade e também em Farroupilha
O objetivo, disse Pepe, é o mesmo, aumentar a segurança de quem é cliente ou trabalha nas agências e de quem circula ou reside nas proximidades. “Aumentará a segurança, porque ele estabelece, além do vigilante 24 horas, que tenha nas agências um sistema de alarme que, em caso de assalto, vai soar na empressa de segurança e no órgão público de segurança mais próximo, se houver”.
Dias relatou que integra a direção da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), que poderá ajudar para que a tramitação seja mais rápida e bem sucedida dentro da Câmara. Segundo Pepe, o PL precisa passar por, pelo menos duas comissões da casa, que ficou de confirmar, antes de ir à votação em plenário. Ele vai informar a composição das comissões por onde tramitará o projeto, para a CNTV e os sindicatos de vigilantes procurarem os deputados e defender a sua aprovação.
Veja abaixo como ficou o artigo do PL que trata do tema.
“Art. 2º – O Sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes e equipamentos nas seguintes condições:
I – contratação de vigilância armada durante 24h ao dia, inclusos finais de semana e feriados;
II – Instalação de terminal telefônico e de botão de pânico, cujo alarme seja obrigatoriamente comunicado à sede da empresa de segurança responsável pela prestação do serviço de vigilância e com Centro de Comando ou órgão policial mais próximo;
III – Instalação de sirene externa capaz de ser acionada de dentro do estabelecimento vigiado, de forma a alertar preventivamente transeuntes de situações de perigo;
IV – manutenção de instalações para que os vigilantes possam permanecer em local seguro no interior da agência;”