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APOSENTADORIA DO VIGILANTE PCD: POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU POR IDADE

Foto: Marcello Casal Jr. - Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr. - Agência Brasil



Por: Josiane Lima – Advogada previdenciária

Quer saber como o vigilante PCD se aposenta diferente dos demais vigilantes?

E se já está aposentado e é vigilante com deficiência, como pedir a mudança da sua aposentadoria e ter direito de receber um aumento?

Primeiro, é importante saber que a Aposentadoria da pessoa com deficiência – PCD é um dos benefícios do INSS que permite que o trabalhador se aposente mais cedo e muitas vezes com um salário maior. Isso porque os PCDs podem se aposentar com idade e tempo de contribuição menores do que os outros trabalhadores.

Existem duas modalidades de aposentadoria para a pessoa com deficiência.

  • A primeira é por tempo de contribuição, em que o período exigido varia conforme a classificação da deficiência — grave, moderada ou leve — definida por avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.
  • Para pessoas com deficiência grave, são exigidos 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Nos casos de deficiência moderada, o tempo mínimo é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Já para deficiência leve, os requisitos são de 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
  • A segunda modalidade é a aposentadoria por idade. Nessa hipótese, o homem deve ter 60 anos de idade e a mulher 55 anos, além de comprovar, em ambos os casos, pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Quais documentos comprovam que sou PCD?

Para comprovar que você é uma pessoa com deficiência, é necessário apresentar laudos e documentos médicos que atestem a condição.

  • documentos médicos: laudo e relatório médico, atestados, prontuários, receitas, exames médicos (ressonância magnética, raio x, tomográfica, exame auditivo, exame visual, dentre outros)
  • Qualquer outro documento que prove o impedimento de longo prazo (superior a 2 anos)

Como é feita a avaliação no INSS?

O reconhecimento da deficiência não depende apenas da apresentação de laudos médicos. O INSS realiza uma avaliação composta por:

  • Perícia médica;
  • Avaliação biopsicossocial, que considera as limitações e o impacto da deficiência na vida diária e no trabalho.
  • Essa análise define se a deficiência existe e qual o seu grau (leve, moderada ou grave).

 Para o início da análise, tenha os seguintes documentos:

  • CNIS completo: pode conseguir pelo MEU INSS;
  • Documentos médicos particulares (atestados, exames …);
  • Eventual registro de que é Pessoa com deficiência
  • CNH coma anotação de deficiência;
  • Caso já seja aposentado: Carta de concessão, processo administrativo;

ATENÇÃO:  Para verificar a viabilidade no caso concreto, é indispensável a realização de uma análise prévia, e após se for o caso, a realização do cálculo da soma de todas as contribuições previdenciárias vertidas ao INSS.

ATENDIMENTO PREVIDENCIÁRIO: Os trabalhadores podem buscar as orientações sobre a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) ou de outras modalidades de aposentadoria no atendimento jurídico previdenciário oferecido pelo Sindicato, realizado às quintas-feiras, das 9h às 11h30.

* Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp do setor previdenciário da Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados: (51) 98037-2798, ou pelo e-mail: previdenciario@young.adv.br.

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REVISÃO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES PODE MELHORAR SUA APOSENTADORIA

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil



ATENÇÃO VIGILANTE APOSENTADO:

Você já trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo?

  • O que é uma atividade concomitante?

Em linhas gerais, a atividade concomitante existe quando o trabalhador exerce mais de uma atividade econômica de forma simultânea.

  • Se você exerceu a atividade de vigilante em duas ou mais empresas diferentes, ou se além de vigilante exerceu outra atividade com carteira assinada, pode ter direito a esta revisão.
  •  Quem tem direito à revisão de atividades concomitantes?

Em regra, você pode ter direito à revisão de atividades concomitantes se:

  •  exerceu atividades concomitantes antes de junho de 2019;
  • aposentou-se antes do dia 18 de junho de 2019;
  • aposentou-se há menos de 10 anos (prazo decadencial).

 ATENÇÃO:  Para verificar a viabilidade no caso concreto, é indispensável a realização de uma análise prévia, e após se for o caso, a realização do cálculo da soma de todas as contribuições previdenciárias vertidas ao INSS.

Procure nossos Plantões no Sindicato:

  •  Para agilizar o atendimento é necessário CPF ,  senha do MEU INSS.
    Atendimento JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO:
    Adv. Josiane Lima
    Quinta-feira das 9h às 11h30.
    Fone/WhatsApp:
    Setor previdenciário da YOUNG, DIAS, LAUXEN & LIMA ADVOGADOS:
    (51) 98037-2798 / E-mail: previdenciario@young.adv.br

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VEJA COMO FICA O ATENDIMENTO NO SINDICATO COM OS FERIADOS E RECESSO DO JUDICIÁRIO

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Devido aos feriados de Natal e Ano Novo e ao recesso do Poder Judiciário, que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, haverá mudanças no atendimento na sede do sindicato, nas próximas semanas.

Expediente

Além dos feriados, o Sindivigilantes não terá expediente dia 24/12, véspera do  Natal, e dia 31/12, véspera do Ano Novo. Dias 26/12 e 02/01 o atendimento ao público será retomado a partir do meio-dia.

Atendimento jurídico

  • Plantão trabalhista 
    O advogado Maurício Vieira da Silva fará os plantões trabalhistas no sindicato nas duas próximas segundas-feiras, dias 23 e 30 de dezembro, das 10h às 14 horas. Depois, a partir do dia 06 de janeiro, a advogada Maria Eduarda Cruz da Silva fará os plantões às segundas, terças e quartas-feiras, até 22 de janeiro. A partir dessa data, as atividades da assessoria jurídica voltam ao ritmo normal, com o revezamento dos advogados (as) plantonistas.
  • Plantão previdenciário
    Não haverá plantão previdenciário de 19 de dezembro a 22 de janeiro. A advogada Josiane Lima volta a atender dia 23 de janeiro, sempre às quintas-feiras, das 09h ao meio-dia.
  • Escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados
    Durante o recesso, as atividades do escritório vão acontecer em regime de plantão, para o atendimento apenas de causas novas e urgentes, mediante agendamento prévio pelo telefone (51) 3589-5507. Para saber do andamento de processos, ligar somente após dia 22 de janeiro.
  • Plantão criminal e cível
    Os prazos processuais estão suspensos nesse período de recesso, mas os advogados Marcelo Maduell Guimarães e Paula Francieli da Silva continuarão atendendo, especialmente para questões criminais de urgência, no plantão às quartas-feiras, das 09 horas ao meio-dia, com exceção do Natal e Ano Novo que caem nesse dia, ou por mensagem pelo Whatsapp: (51) 9-9597-0809.

 

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