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REVISÃO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES PODE MELHORAR SUA APOSENTADORIA

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil



ATENÇÃO VIGILANTE APOSENTADO:

Você já trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo?

  • O que é uma atividade concomitante?

Em linhas gerais, a atividade concomitante existe quando o trabalhador exerce mais de uma atividade econômica de forma simultânea.

  • Se você exerceu a atividade de vigilante em duas ou mais empresas diferentes, ou se além de vigilante exerceu outra atividade com carteira assinada, pode ter direito a esta revisão.
  •  Quem tem direito à revisão de atividades concomitantes?

Em regra, você pode ter direito à revisão de atividades concomitantes se:

  •  exerceu atividades concomitantes antes de junho de 2019;
  • aposentou-se antes do dia 18 de junho de 2019;
  • aposentou-se há menos de 10 anos (prazo decadencial).

 ATENÇÃO:  Para verificar a viabilidade no caso concreto, é indispensável a realização de uma análise prévia, e após se for o caso, a realização do cálculo da soma de todas as contribuições previdenciárias vertidas ao INSS.

Procure nossos Plantões no Sindicato:

  •  Para agilizar o atendimento é necessário CPF ,  senha do MEU INSS.
    Atendimento JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO:
    Quinta-feira das 9h às 11h30.
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