ATENÇÃO VIGILANTE APOSENTADO:
Você já trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo?
- O que é uma atividade concomitante?
Em linhas gerais, a atividade concomitante existe quando o trabalhador exerce mais de uma atividade econômica de forma simultânea.
- Se você exerceu a atividade de vigilante em duas ou mais empresas diferentes, ou se além de vigilante exerceu outra atividade com carteira assinada, pode ter direito a esta revisão.
- Quem tem direito à revisão de atividades concomitantes?
Em regra, você pode ter direito à revisão de atividades concomitantes se:
- exerceu atividades concomitantes antes de junho de 2019;
- aposentou-se antes do dia 18 de junho de 2019;
- aposentou-se há menos de 10 anos (prazo decadencial).
ATENÇÃO: Para verificar a viabilidade no caso concreto, é indispensável a realização de uma análise prévia, e após se for o caso, a realização do cálculo da soma de todas as contribuições previdenciárias vertidas ao INSS.
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- Para agilizar o atendimento é necessário CPF , senha do MEU INSS.
Atendimento JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO:
Quinta-feira das 9h às 11h30.
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Setor previdenciário da YOUNG, DIAS, LAUXEN & LIMA ADVOGADOS:
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