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APOSENTADORIA DO VIGILANTE PCD: POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU POR IDADE

Foto: Marcello Casal Jr. - Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr. - Agência Brasil



Por: Josiane Lima – Advogada previdenciária

Quer saber como o vigilante PCD se aposenta diferente dos demais vigilantes?

E se já está aposentado e é vigilante com deficiência, como pedir a mudança da sua aposentadoria e ter direito de receber um aumento?

Primeiro, é importante saber que a Aposentadoria da pessoa com deficiência – PCD é um dos benefícios do INSS que permite que o trabalhador se aposente mais cedo e muitas vezes com um salário maior. Isso porque os PCDs podem se aposentar com idade e tempo de contribuição menores do que os outros trabalhadores.

Existem duas modalidades de aposentadoria para a pessoa com deficiência.

  • A primeira é por tempo de contribuição, em que o período exigido varia conforme a classificação da deficiência — grave, moderada ou leve — definida por avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.
  • Para pessoas com deficiência grave, são exigidos 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Nos casos de deficiência moderada, o tempo mínimo é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Já para deficiência leve, os requisitos são de 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
  • A segunda modalidade é a aposentadoria por idade. Nessa hipótese, o homem deve ter 60 anos de idade e a mulher 55 anos, além de comprovar, em ambos os casos, pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Quais documentos comprovam que sou PCD?

Para comprovar que você é uma pessoa com deficiência, é necessário apresentar laudos e documentos médicos que atestem a condição.

  • documentos médicos: laudo e relatório médico, atestados, prontuários, receitas, exames médicos (ressonância magnética, raio x, tomográfica, exame auditivo, exame visual, dentre outros)
  • Qualquer outro documento que prove o impedimento de longo prazo (superior a 2 anos)

Como é feita a avaliação no INSS?

O reconhecimento da deficiência não depende apenas da apresentação de laudos médicos. O INSS realiza uma avaliação composta por:

  • Perícia médica;
  • Avaliação biopsicossocial, que considera as limitações e o impacto da deficiência na vida diária e no trabalho.
  • Essa análise define se a deficiência existe e qual o seu grau (leve, moderada ou grave).

 Para o início da análise, tenha os seguintes documentos:

  • CNIS completo: pode conseguir pelo MEU INSS;
  • Documentos médicos particulares (atestados, exames …);
  • Eventual registro de que é Pessoa com deficiência
  • CNH coma anotação de deficiência;
  • Caso já seja aposentado: Carta de concessão, processo administrativo;

ATENÇÃO:  Para verificar a viabilidade no caso concreto, é indispensável a realização de uma análise prévia, e após se for o caso, a realização do cálculo da soma de todas as contribuições previdenciárias vertidas ao INSS.

ATENDIMENTO PREVIDENCIÁRIO: Os trabalhadores podem buscar as orientações sobre a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) ou de outras modalidades de aposentadoria no atendimento jurídico previdenciário oferecido pelo Sindicato, realizado às quintas-feiras, das 9h às 11h30.

* Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp do setor previdenciário da Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados: (51) 98037-2798, ou pelo e-mail: previdenciario@young.adv.br.

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APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE – TEMA 1.209 DO STF

Advogada Josiane Lima presta atendimento no sindicato

Advogada Josiane Lima presta atendimento no sindicato



Por: Josiane Lima, advogada previdenciária

Resumidamente, o STF decidirá no Tema 1.209 se os vigilantes têm direito à aposentadoria especial no INSS, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019).

Esse tema, que discute o reconhecimento da atividade de vigilante como especial devido à exposição ao perigo, ainda segue em andamento no Supremo.  

A estimativa é que o julgamento ocorra no primeiro semestre de 2025, porém, o julgamento definitivo do Tema depende da solicitação de inclusão em pauta pelo Ministro Nunes Marques, relator do processo.

Enquanto não houver uma decisão, os processos que envolvem o Tema 1.209 devem ficar suspensos. Isso acontece porque ele tem repercussão geral, ou seja, a decisão que o STF tomar vai servir de referência para todos os casos semelhantes no país.  

Portanto, até que o julgamento seja concluído, os segurados que buscam o reconhecimento da atividade de vigilante como especial precisarão aguardar a definição do STF.

Plantão  previdenciário

O plantão previdenciário do sindicato, para tratar de questões de aposentadoria e outros benefícios do INSS, presta atendimento à categoria todas as quintas-feiras, das 09 horas ao meio-dia, na sede da entidade, Rua Voluntários da Pátria, 595, 5º andar, Centro Histórico.

Leia também:

Atenção vigilantes: todos no ato do dia nacional de luta pela aposentadoria especial, sexta-feira (30)

Corpo - 1

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