CONTRATO INTERMITENTE: SINDICATO ORIENTA SOBRE O FIM DO LIMBO JURÍDICO APÓS UM ANO SEM CHAMADOS

Foto: Agência Brasil

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Criado pela infame reforma trabalhista de 2017, o contrato intermitente não pode ser usado para precarizar ainda mais a vida do trabalhador!

O Sindicato alerta a categoria sobre um direito fundamental para quem está há muito tempo na inatividade.

O Problema do “Contrato Fantasma”

Se o vigilante intermitente está há mais de 12 meses sem receber sequer uma convocação para trabalhar, seu contrato, embora legalmente ativo, está em um limbo jurídico, isto é, numa situação indefinida: nem está demitido e nem está trabalhando, sem renda e sem direitos.

Importante:
Infelizmente, a lei revogou a regra que havia da rescisão automática após 12 meses sem chamado.Assim, o contrato não se encerra sozinho, impedindo o trabalhador de sacar o FGTS, receber o aviso prévio, entre outros direitos.

No entanto, a assessoria jurídica do Sindicato entende que o trabalhador tem direito à Rescisão Indireta!

A Justiça do Trabalho tem reconhecido que a ausência de convocação por um período tão longo (especialmente acima de um ano) configura falta grave do empregador.

Esse descumprimento contratual dá direito ao que chamamos de Rescisão Indireta — a “justa causa” do empregador — e é o caminho para o trabalhador garantir seus direitos.

Ao conquistar a Rescisão Indireta, o vigilante garante:

  • Recebimento de todas as verbas como em uma demissão sem justa causa;
    • Saque do saldo do FGTS + multa de 40%;
    • Habilitação para o seguro-desemprego — na Justiça, contudo, na via administrativa pode haver negativa.

O Que Fazer?

Se você é trabalhador intermitente e está nessas condições, procure o Sindivigilantes do Sul imediatamente!

Nossa equipe jurídica analisará seu caso e ingressará com a Ação de Rescisão Indireta para garantir seus direitos.

Os plantões da assessoria jurídica acontecem toda segunda, terça e quarta-feira, na sede da entidade, das 10h às 14h.

Lembre-se:

O Sindicato está na luta para garantir que o nefasto contrato intermitente, criado pela reforma trabalhista, não se torne uma ferramenta de fraude contra o trabalhador.

Não abra mão de seus direitos. Conte com o seu Sindicato — juntos somos fortes.

 

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TRT-RS NEGA INDENIZAÇÃO A VIGILANTE PROIBIDO DE USAR BARBA

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre



A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu não ser devida indenização a um vigilante que se sentiu prejudicado por não poder usar barba, conforme norma da empresa onde trabalhava.

Por unanimidade, os desembargadores confirmaram a sentença, nesse aspecto, do juiz Edenilson Ordoque Amaral, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas.

Segundo a testemunha ouvida no processo, a informação sobre a proibição de uso de barba é prestada aos trabalhadores na entrevista de emprego. Questões de segurança justificam a adoção da regra interna.

No entendimento do juiz, não há ato ilícito por parte da empresa, tampouco ofensa à dignidade do empregado.

Outras matérias foram objeto de recurso pelas partes, pois a mesma ação também trata de temas como horas extras e intervalos intrajornada.

A relatora do acórdão no TRT-RS, desembargadora Cleusa Regina Halfen, manteve o entendimento de que não houve dano moral a ser reparado quanto à questão da barba.

“A defesa da empresa, de que a proibição se justifica por questões de segurança na identificação dos funcionários no transporte de valores, é considerada plausível e pertinente. A barba pode, de fato, dificultar a identificação rápida do trabalhador em situações de emergência. Diante disso, não há ato ilícito ou abuso de direito por parte da reclamada”, considerou a magistrada.

Acompanharam o voto da relatora a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel e o desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação às outras matérias.

Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-RS).Observação: O tribunal não identificou a empresa e o vigilante na divulgação da sentença.

 

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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ATÉ R$ 5 MIL É APROVADA PELO SENADO

Dinheiro_Roberto Parizotti_Sapão - site



O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5), por unanimidade, o PL 1.087/2025 do governo federal, que isenta quem ganha até R$ 5 mil mensais do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O projeto também diminui gradualmente as alíquotas do IR para quem tem renda  até R$ 7.350 e aumenta a taxação dos mais ricos.

Atualmente, é isento do IR quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 por mês).

Com a aprovação, o texto seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para que já passe a valer em janeiro do ano que vem. Mais de 20 milhões de brasileiros e brasileiras serão beneficiados.

Alíquotas progressivas

Quem recebe a partir de R$ 600 mil ao ano, pagará alíquotas progressivas de até 10%. A taxa máxima incidirá sobre quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano e não será aplicada para quem já paga a alíquota máxima do IR de 27,5%.

De acordo com o Ministério da Fazenda, essa medida alcançará cerca de 140 mil pessoas — apenas 0,13% dos contribuintes — que hoje pagam, em média, apenas 2,54% de IR.

Outro ponto é que, a partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50 mil ao mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo.

Ficam de fora da regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.

A taxação dos mais ricos é necessária para compensar os R$ 25,84 bilhões anuais que, segundo o Ministério da Fazenda, deixarão de ser arrecadados com a ampliação da faixa de isenção.

Tramitação do projeto

Pela manhã, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir a plenário. Ele foi encaminhado pelo governo federal em março e, o projeto, aprovado em outubro pela Câmara, recebeu 135 emendas na CAE, mas Calheiros acatou apenas emendas de redação apresentadas pelos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).

Ele explicou, segundo a Agência Senado, que o acatamento de emendas de mérito remeteria o PL de volta à Câmara dos Deputados, e haveria o risco de o projeto se perder em novas discussões e de não ser cumprido o prazo final de publicação da lei — 31 de dezembro — para que as novas regras estejam em vigência já em 2026.

“Somos forçados a reiterar a mesma linha argumentação, não por teimosia, mas por responsabilidade fiscal. […] Esse projeto reduz a carga tributária sobre 25 milhões de brasileiros que auferem rendas mais baixas, ao mesmo tempo que institui uma tributação mínima necessária corrigindo uma anomalia histórica do nosso sistema tributário” disse o relator.

Fonte: CUT

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DEPUTADOS DE COMISSÃO APROVAM PROJETO QUE PROíBE REVóLVER PARA VIGILANTES

Proibido revólver



(COISAS DOS FALSOS PROFETAS OU DEFENSORES DOS VIGILANTES)

Segue o alerta da CNTV – Confederação Nacional dos Vigilantes, que divulgou o texto e vídeo abaixo:

Na manhã de terça-feira, 04 de novembro, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do Deputado Paulo Bilynskyj (PL/SP) ao Projeto de Lei 3.027/2025.

O projeto trata de autorização para a utilização de armamento de calibre restrito pelos Profissionais de Segurança Privada no exercício de suas funções, mas inclui um parágrafo que proíbe o uso de revolveres por Vigilantes.

Ora, se de um lado o projeto permite o uso de arma de maior potencial de defesa para serviços de maior risco (escolta, transporte de valores, bancos, segurança pessoal e patrimonial de instalações sensíveis ou de infraestrutura crítica), por outro lado traz a insanidade de proibir o uso de qualquer revólver pelos vigilantes.

A categoria sabe que os requisitos gerais e as exigências de qualificação vão aumentar com a nova lei, mas uma proposta com este teor e esta forma pode levar a demissão e elevar o risco de morte de milhares de profissionais, que de uma hora para outra se veem proibidos de usar uma arma de fogo para sua defesa, até porque o patrão não vai trocar um revolver por uma pistola num piscar de olho ou o treinamento com qualquer armamento também não é “magico”.

Veja o que diz o parágrafo:

“§3º É vedado o uso de revólveres por profissionais de segurança privada em serviço, independente do calibre.”

A proposição acima foi apresentada em outubro do ano passado, um mês após a sanção da Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada) pelo Presidente Lula, sem qualquer discussão com a categoria e suas legitimas organizações sindicais e de luta.

O Projeto avança agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Iremos questionar, denunciar e lutar contra a proibição do uso do revolver.

Clique aqui para ver o vídeo de José Boaventura, presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes.

FONTE: CNTV 

 

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CURA DE CÂNCER DE PRÓSTATA PODE CHEGAR A ATÉ 98%

Design sem nome - 1



A estimativa de cura para pacientes com câncer de próstata pode chegar a até 98%. A avaliação é do supervisor de robótica do Departamento de Terapia Minimamente Invasiva da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), Gilberto Laurino Almeida.

Segundo o médico, o resultado depende do estágio da doença, do tipo de câncer e do momento em que o paciente foi tratado.

“No início da doença, a chance de cura é alta. Se foi tratado com a doença em estágio mais avançado, a chance é menor”, afirmou o urologista.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima para este ano 71.730 novos casos de câncer de próstata no Brasil. Este é o segundo tipo de câncer mais frequente na população masculina, depois do câncer de pele não melanoma.

Campanha

O urologista do Inca destacou que os homens precisam se cuidar. Este é o mote da Campanha Novembro Azul 2025, que a instituição está prestes a lançar.

“É a saúde do homem que está em jogo; não só a saúde da próstata. Para viver mais, o homem precisa se cuidar mais”. Ele reforçou que, hoje, as pessoas vivem mais e melhor.

“E se o homem não estiver inserido nesse contexto, claramente ele vai perder anos de vida por algumas doenças que são evitáveis, como o câncer de próstata. A cura, como falei, chega a até 98% mas, para isso, tem que ser diagnosticado no estágio inicial”.

A Campanha Novembro Azul visa fazer com que os homens se lembrem dessas informações e procurem um médico urologista com regularidade, assim como as mulheres procuram seu ginecologista.

Fatores de risco para o câncer de próstata

  • Idade: o risco aumenta com o avançar da idade. No Brasil, a cada dez homens. diagnosticados com câncer de próstata, nove têm mais de 55 anos.
  • Histórico de câncer na família: homens cujo o pai, avô ou irmão tiveram câncer de próstata antes dos 60 anos, fazem parte do grupo de risco.
  • Sobrepeso e obesidade: estudos recentes mostram maior risco de câncer de próstata em homens com peso corporal mais elevado.

Sinais e sintomas

Na fase inicial, o câncer de próstata pode não apresentar sintomas e, quando apresenta, os mais comuns são:

  • Dificuldade de urinar;
  • Demora em começar e terminar de urinar;
  • Sangue na urina;
  • Diminuição do jato de urina;
  • Necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou à noite.

Homens que apresentarem qualquer um desses sinais devem procurar um urologista, médico especialista em saúde masculina, que poderá realizar os exames necessários para avaliar a presença da doença e orientar sobre o tratamento adequado.

Cirurgia Robótica pelo SUS

Atualmente, a cirurgia robótica é a mais adotada pelos urologistas para a retirada de tumores da próstata. Neste sentido, Almeida celebrou a decisão do Ministério da Saúde de incorporar a prostatectomia radical assistida por robô para o tratamento de pacientes com câncer de próstata clinicamente avançado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a portaria ministerial, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta no SUS. Entretanto, segundo Almeida, trata-se de uma tecnologia muito cara.

“Até os hospitais poderem comprar (os equipamentos), instalar, treinar as equipes, isso demora muito. Então, hoje existe esse gap (lacuna) entre o que foi aprovado e o que, realmente, vai acontecer e que nós, de fato, não sabemos”.

Ele acredita que a preparação da rede hospitalar do SUS vai demorar a se tornar realidade muito mais tempo do que os 180 dias estabelecidos pelo Ministério da Saúde para efetivação da oferta aos pacientes pelas áreas técnicas.

Fontes: Agência Brasil, Ministério da Saúde, Inca.

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COMUNICADO OFICIAL: ESCOLARIDADE DO VIGILANTE

Atenção (2)



​O SINDIVIGILANTES DO SUL, por meio de sua assessoria jurídica, vem fazer o seguinte ESCLARECIMENTO LEGAL, a respeito da Exigência de Escolaridade e Regra de Transição para Vigilantes, conforme estabelecido pelo novo Estatuto da Segurança Privada (Lei Federal nº 14.967/2024) e a Nota Interpretativa Nº 001/2024-CGCSP/DPA/PF da Polícia Federal.

​1. A Nova Exigência Legal (Fato Confirmado na Lei)

​O novo Estatuto elevou o requisito mínimo de escolaridade, que passou a ser o ensino fundamental completo, para quem busca a formação inicial de vigilante:

​- ​Exigência Anterior (Portarias da PF):
5º ano do Ensino Fundamental (antiga 4ª série do 1º Grau).

​- Exigência Atual (Lei nº 14.967/2024, Art. 28, § 1º, I):
Ter concluído todas as etapas do ensino fundamental (Ensino Fundamental Completo ou 9º ano).

​2. Regra de Transição para Vigilantes já Formados (Fato Confirmado na Lei e na PF)

​É fundamental destacar que a Lei Federal nº 14.967/2024, em vigor desde 9 de setembro de 2024, prevê uma regra de transição que protege quem já exerce a profissão.

​O Art. 28, § 7º, do Estatuto e a Nota Interpretativa Nº 001/2024-CGCSP/DPA/PF da Polícia Federal esclarecem que:

​​A comprovação da nova escolaridade (Ensino Fundamental Completo) não será exigida para os cursos de atualização (reciclagens) destinados aos profissionais que já possuíam formação ou aperfeiçoamento por ocasião da entrada em vigor da nova Lei.

​Isso significa que, de acordo com a regra de transição em vigor, o vigilante que já possui curso de formação da profissão não terá sua Reciclagem impedida pela nova exigência de escolaridade.

​3. Sobre Prazos de Impedimento (Sem Base Legal Confirmada)

Não há, na Lei nº 14.967/2024 ou em Portarias oficiais da Polícia Federal, a menção a um prazo final específico (como o ano de 2027) para que os profissionais já formados sejam impedidos de realizar a sua Reciclagem devido à escolaridade.

​Qualquer prazo ou cronograma para suspensão da Carteira Nacional de Vigilante (CNV) devido à escolaridade deve ser formal e expressamente regulamentado por um Decreto ou uma Portaria da Polícia Federal.

​Atenção para essa recomendação:

Embora haja uma regra de transição, é aconselhável que o profissional que possui apenas o requisito anterior (4ª série) busque a conclusão do Ensino Fundamental, pois o mercado tende a adotar o padrão mais alto estabelecido pela nova lei.

​Conclusão e Orientação Final

​O Sindicato reforça que as informações acima estão baseadas integralmente na legislação e nas orientações oficiais da Polícia Federal.

​É fundamental que cada profissional permaneça atento às futuras publicações de Portarias e Decretos, que poderão detalhar novos procedimentos.

​Em caso de dúvida sobre direitos, exigências de escolaridade, cursos ou atualizações, procure seu sindicato.

O acompanhamento sindical é a melhor forma de garantir a correta aplicação da lei e a proteção das condições de trabalho dos vigilantes.

O Sindivigilantes do Sul está à disposição e sempre na defesa do direito dos vigilantes e de toda a categoria.

Plantões da assessoria jurídica no sindicato:
Segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas.

 (Fizemos uma modificação no texto para correção no número da lei do Estatuto da Segurança Privada: Lei Federal nº 14.967/2024, como está agora no texto.)

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VIGILANTE DE PRÉDIOS ABANDONADOS RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO

Prédio abandonado - site



A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, manteve a condenação da Corpvs – Corpo de Vigilantes Particulares Ltda., de Olinda (PE), ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um vigilante que fazia a segurança de prédios abandonados. A decisão leva em conta que não havia condições dignas de higiene, segurança e saúde.

Prédios não tinham luz nem água

Na ação trabalhista, o vigilante relatou que seus postos de trabalho eram sempre prédios abandonados de responsabilidade da Caixa Seguradora, tomadora de serviços. Segundo ele, os locais não tinham banheiros, água encanada, local adequado para refeições nem instalações elétricas. Além de ter de fazer necessidades fisiológicas a céu aberto, era obrigado a trabalhar no escuro, quando seu turno era à noite.

Em sua defesa, a Corpvs alegou que era “uma empresa séria”, com 47 anos de atuação no ramo de segurança. Disse que os prédios eram residenciais e tinham condições adequadas de trabalho. Além disso, os vigilantes tinham à sua disposição um dos apartamentos, onde podiam guardar uniformes, comer, descansar e atender às demais necessidades.

Condições de trabalho eram degradantes

Provas obtidas em outra ação contra a empresa demonstraram a “situação absurda e deplorável” em que estavam os prédios. Segundo outro vigilante que trabalhou no mesmo posto de trabalho, não havia banheiro nos apartamentos nem ponto de apoio: ele fazia as necessidades fisiológicas no mato e nos quartos dos apartamentos abandonados.

O juízo de primeiro grau deferiu a indenização, reconhecendo que as condições de trabalho eram degradantes e violavam a sua dignidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a sentença.

Empresa foi multada por recurso protelatório

O caso chegou ao TST por meio de agravo de instrumento da empresa de vigilância. O objetivo era rediscutir a condenação, uma vez que o TRT havia trancado seu recurso de revista.

Porém, segundo o relator, ministro Alberto Balazeiro, a Corpvs se limitou a repetir os argumentos de mérito, sem questionar especificamente a decisão que impediu a subida do recurso. Para o ministro, a apresentação de sucessivos agravos, com argumentos dissociados dos motivos das decisões anteriores, revela o intuito meramente protelatório e abusivo da medida.

Por isso, aplicou multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no Código de Processo Civil (CPC) para agravos manifestamente inadmissíveis.

A decisão foi unânime.

Fonte: Secom/TST
(Dirceu Arcoverde/CF. Foto: Agência Brasil)

Processo: Ag-AIRR-0000752-98.2022.5.06.0101

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AJUDA AO VIGILANTE RONI BARCELOS DE OLIVEIRA

Mãos dadas - Canva - IA - site



O vigilante Roni Barcelos de Oliveira, de Santo Antônio das Missões, está pedindo o apoio  da categoria. Recentemente, ele perdeu tragicamente o filho Eduardo, de apenas 19 anos, em São Borja, onde o rapaz prestava serviço militar.

Além da grande dor da perda, Roni enfrenta agora uma dívida de cerca de R$ 12 mil, referente às despesas de funeral, sepultamento e demais custos decorrentes da situação.

Neste momento difícil, toda demonstração de solidariedade dos(as) colegas faz diferença. Quem puder colaborar, pode enviar qualquer valor para o Pix (CPF 988.095.390-87).

Vamos mostrar, mais uma vez, a força da união entre os vigilantes.

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NOTA DE FALECIMENTO

luto



Com grande pesar, comunicamos o falecimento do vigilante Juliano Silva Luziano dos Santos, 25 anos, ocorrido nesta terça-feira (21). Juliano era funcionário das empresas MD e MZ e sócio do Sindivigilantes do Sul.

O velório está acontecendo no Cemitério Ecumênico João XXIII, localizado na Avenida Natal, 60 – Bairro Medianeira, em Porto Alegre, com cerimônia de despedida às 17h, no mesmo local.

Aos seus familiares, amigos e colegas, expressamos os nossos mais sinceros sentimentos e solidariedade neste momento de luto. Que Juliano descanse em paz.

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CONVOCAÇÃO URGENTE: VIGILANTES DA ASGARRAS

Comunicado - Aviso - Assembleia - Atenção - Urgente - 3



O Sindivigilantes do Sul convoca, com urgência, os(as) vigilantes da relação abaixo que atuaram pela VIGILÂNCIA ASGARRAS S/S LTDA, no Posto CTA – Ambulatório de Dermatologia Sanitária, para comparecerem ao sindicato e apresentarem os dados referentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social, PIS e CPF:

  • Gilmar da Silva Moreira

  • Marcia Fechner Lacerda

  • Jose Vilson Ferreira

  • Daniel Eleandro Rodrigues de Melo – desde 12/02/2015

  • Gilmar Martins Gonçalves – até 10/02/2015

  • Eduardo Silva do Nascimento – até 15/03/2015

  • Anderson Souza Vianna – desde 23/03/2015

A apresentação dessas informações é necessária para andamento de assunto de interesse trabalhista.

📍 Local: Sindivigilantes do Sul – Rua Voluntários da Pátria, 595, 5º andar, Porto Alegre
📞 Contato: (51) 3225-5070 / 3024-5114.

Informações sobre outros processos:
Assessoria Jurídica – Escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados
Telefone: (51) 3589-5507
WhatsApp: (51) 9957-8256
(Mensagem com nome completo e CPF)
Plantões no sindicato:
Segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14h. 

 

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