Por: Marcelo Maduell Guimarães (advogado)
Todo ano, milhões de brasileiros precisam acertar as contas com o Leão, entregando a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Entender quem precisa declarar e quais os prazos é fundamental para evitar multas e problemas com o CPF. E se você for Microempreendedor Individual (MEI), também há pontos importantes a observar!
Primeiro, vamos falar da declaração da pessoa física (IRPF). O prazo final para entrega é no final deste mês de maio. Quem precisa declarar? Basicamente, quem teve rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, pensões) acima de um certo valor no ano anterior. Esse valor muda anualmente.
Também precisa declarar quem recebeu rendimentos isentos (como indenizações trabalhistas, saque de FGTS, ou a parte isenta do lucro do MEI) acima de outro limite, quem teve ganho de capital na venda de bens (como um imóvel), quem realizou operações na bolsa de valores, quem tinha bens (como imóveis ou veículos) acima de um determinado valor, ou quem passou a morar no Brasil no ano anterior.
Não entregar a declaração no prazo, ou deixar de declarar sendo obrigado, gera multa e pode deixar seu CPF “pendente de regularização”. Com o CPF irregular, você fica impedido de tirar passaporte, fazer empréstimos, abrir contas em banco, participar de concursos públicos e até receber benefícios do governo. É uma dor de cabeça que pode ser evitada!
Agora, se você é MEI, atenção! Além das regras da declaração de Pessoa Física (IRPF) que podem se aplicar a você pelos seus rendimentos pessoais ou bens, existe a obrigação da empresa MEI: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Essa declaração informa o faturamento bruto do seu CNPJ no ano anterior e também tem prazo de entrega geralmente no fim de maio. É obrigatório entregar a DASN-SIMEI mesmo que o MEI não tenha tido faturamento ou não tenha emitido notas. Não entregar ou entregar fora do prazo gera multa para o CNPJ e pode levar à irregularidade da sua empresa, dificultando negócios e acesso a crédito.
E como o MEI afeta sua declaração de Pessoa Física (IRPF)? O lucro que você obtém com o MEI, depois de descontar as despesas comprovadas e uma parcela considerada isenta pela lei (que varia conforme a atividade), é um rendimento seu, pessoa física.
Esse lucro (a parte tributável) deve ser somado aos seus outros rendimentos (salário, aluguel, etc.) para verificar se você atinge o limite que te obriga a entregar a DIRPF. Mesmo a parte isenta do lucro do MEI precisa ser informada na sua declaração de pessoa física, caso você seja obrigado a declarar por outros motivos.
Manter as declarações em dia, tanto a pessoal (IRPF) quanto a do MEI (DASN-SIMEI), é crucial para sua tranquilidade financeira e para a saúde do seu negócio. O escritório Silva & Guimarães está à disposição para esclarecer dúvidas sobre Imposto de Renda Pessoa Física, obrigações do MEI e outros assuntos tributários.
As consultas são subsidiadas pelo Sindivigilantes do Sul e podem ser marcadas pelo WhatsApp (51 99597-0809) em qualquer dia da semana (atendimento remoto) ou presencialmente nas quartas-feiras pela manhã. Entre em contato e agende seu horário.