DIRETORES CONFEREM DENÚNCIA NO IFSUL DE CAMAQUÃ

Mota e Adão, com a funcionária Carla, no IFSUl

Mota e Adão, com a funcionária Carla, no IFSUl



Os diretores Luis Paulo Motta e Adão Ferreira da Silva foram terça-feira (19) a Camaquã onde, após fazer a entrega de ranchos, também conferiram uma denúncia no Instituto Federal de Educação Sul Riograndense (IFSUL), pois o sindicato recebeu mensagens dizendo que havia diversas irregularidades no posto, atendido pela MW Segurança. 

Lá trabalham um vigilante durante o dia e dois à noite. No entanto, chegando no local, acompanhados da funcionária da subsede, Carla Rodrigues, os diretores foram informados pelos colegas que está tudo normal, sem problema nenhum, e que a empresa está pagando tudo em dia. 

Porém, quem mandou mensagem pelo Facebook foi agressivo, inclusive, cobrando do sindicato atitudes contra a empresa. Mas conforme os vigilantes da MW, esse denunciante, cujo suposto nome manteremos em sigilo, não trabalha lá ou é alguém que foi demitido e quer jogar o sindicato contra a empresa. 

O mais provável é que o perfil dele no Facebook seja “fake”, pois nem foto tem. Isso serve para mostrar que nem toda denúncia é verdadeira e que não se pode acreditar em tudo que dizem nas redes sociais, inclusive quando falam mal do sindicato, como fez esse indivíduo. 

“Vamos preservar o nome do denunciante, que talvez nem seja verdadeiro, mas isso é coisa da oposição, que em vez de ajudar vem atrapalhar nosso trabalho e nos fazer perder tempo”, afirmou o presidente Loreni Dias.

 

VIGILANTES DA CORSAN-ETA DE CAMAQUÃ TRABALHAM EXPOSTOS A PRODUTOS QUÍMICOS

Vigilantes ficam num cubículo, próximo aos produtos químicos

Vigilantes ficam num cubículo, próximo aos produtos químicos



Na noite desta quarta-feira (05), um dos vigilantes do Posto da Corsan em Camaquã passou mais de duas horas em atendimento na emergência do Hospital Nossa Senhora Aparecida. Ele passou mal ao inalar produtos químicos que a empresa utiliza na Estação de Tratamento de Água (ETA) da cidade.

A fiscalização do Sindivigilantes do Sul compareceu na região, foi ao local e constatou várias irregularidades. O vigilante está melhor, mas contou que não é a primeira vez que se sente mal e vai parar no hospital, assim como seu colega do posto, pelas péssimas condições de trabalho. Os vigilantes, da Seltec, não têm uma guarita e nem local adequado para refeições, que são feitas num cubículo junto aos produtos químicos como carvão, cloro, flúor e outras substâncias.

Ao sair para o pátio ficam expostos ao relento do sol e à chuva, além do matagal que toma conta do lugar, sem iluminação e tomado de mosquitos. Tudo que dispõem é de uma mesinha e uma cadeira próximo às pilhas de produtos químicos e um compressor que, se explodir, coloca suas vidas em risco.

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No entanto, existe um projeto da Corsan para a guarita, que já foi visto há vários meses pelos vigilantes, mas até agora a obra não foi executada. Um técnico do trabalho da Corsan também esteve lá vistoriando o local. Mas nada foi feito pela direção da companhia para resolver essa situação, enquanto os trabalhadores seguidamente passam mal.

Um deles diz que sente dores nos pulmões, tontura, e apareceram manchas na sua pele, provavelmente por causa dos produtos químicos. É uma situação completamente irregular e o sindicato já está tomando providências para que os trabalhadores tenham a sua segurança e sua saúde preservadas.

O Sindivigilantes do Sul está notificando a direção da Corsan para que, em 72 horas, a empresa apresente uma solução definitiva para o problema. Também será encaminhada uma denúncia ao Ministério Público de Trabalho para que realize a fiscalização do local.

Depois da capital, ontem, hoje é a vez da assembleia em Camaquã

Na capital, assembleia teve duas sessões, pela manhã e noite

Na capital, assembleia teve duas sessões, pela manhã e noite

Uma pauta com 37 cláusulas para ser apresentada aos patrões foi discutida e aprovada, nesta segunda-feira (27), na assembleia geral da capital realizada em duas sessões, pela manhã e noite, com uma grande presença de vigilantes. Ela prevê que o aumento salarial deverá contemplar a inflação acumulada do INPC, acrescido de um aumento real de, no mínimo, 3% (três por cento). E o aumento vale alimentação de R$ 18,70 para R$ 25.00.

Veja no final do texto a íntegra da pauta de reinvindicações ou clique aqui.

Ela já passou pela aprovação da categoria em Santo Ângelo e São Borja, semana passada e, nesta terça-feira (28), será a vez da assembleia em Camaquã, às 19 horas, na subsede do sindicato, à Rua Cristóvão de Andrade, 919B, Centro.

Depois, vêm as seguintes assembleias:

– Sto. Antônio da Patrulha: 29/11, quarta-feira, 19 horas, na FURG, Rua Barão do Caí, 2-274, Cidade Alta.

– São Jerônimo: 30/11, quinta-feira, 19 horas, na Câmara Municipal, Rua Osvaldo Ara-nha, 175, Centro.

– Veranópolis: 09/12, sábado, 19 horas, na Câmara Municipal, Rua Dr. José Montaury, 213/325.

Além da assessoria jurídica, estiveram na assembleia da noite, também, os dirigentes da CUT, Claudir Nespolo, e da Conlutas, Érico Correa. Eles ressaltaram para os vigilantes a necessidade de uma grande mobilização da classe trabalhadora, dia 05 de dezembro, na greve nacional contra a reforma da Previdência e a defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Veja mais sobre a preparação para esse dia clicando aqui.

Sugestões da categoria

A pauta que o sindicato está propondo é a que segue abaixo. Ela está recebendo sugestões das assembleias e, posteriormente, será publicada outra vez com todos os acréscimos sugeridos e aprovados pela categoria. Foram discutidos e aprovados ontem, por exemplo, novos itens relacionados com a reciclagem e a escolta armada. Esta pauta, com estes mesmos itens, está sendo discutida, também, por todos os demais sindicatos de vigilantes do Rio Grande do Sul.

CAMPANHA SALARIAL 2017/2018 – CCT DATA-BASE 1º -02-2018

  1. O aumento de salário deverá contemplar o acumulado do INPC, acrescido de um aumento real de, no mínimo, 3% (três por cento);
  2. Majoração do vale alimentação aumento de R$ 18,70 para R$ 25.00;
  3. Todas as rescisões devem contar com a assistência do sindicato e/ou no mínimo os contratos de 12 meses, sob pena de se considerar inválida e ineficaz;
  4. As empresas não deverão proceder o parcelamento das férias e, se o fizerem, um dos períodos para gozo deverá ser escolhido pelo empregado;
  5. Proibição de contratação, pelas empresas de vigilância, na modalidade de contrato intermitente, parcial e trabalhador autônomo;
  6. Sobre a comissão dos empregados, de que trata o artigo 510-A da CLT, qualquer negociação deverá contar, necessariamente, com a presença do sindicato profissional, no sentido de atender o disposto no  inciso VI, do artigo 8º, da CF/88.  O sindicato deverá ser previamente notificado, com antecedência mínima de 5 dias.;
  7. Fica vedada a alteração de regime compensatório dos empregados com contrato ativo e/ou nos casos em que o empregado possua outro contrato de trabalho paralelo, salvo que haja a expressa concordância do trabalhador;
  8. As empresas ficam impedidas de alterar o turno de trabalho dos seus empregados, salvo com o expresso consentimento deste;
  9. Para os grandes eventos o valor do salário-hora passará a ser de, no mínimo, R$ 15,00, acrescido do adicional de periculosidade, fornecimento de água mineral, vale-transporte e vale-alimentação de, no mínimo,  R$ 25,00, devendo todos os grandes eventos serem previamente comunicados ao sindicato, com no mínimo, 72 horas de antecedência, apresentando a documentação dos contratados, previsão de fiscalização do sindicato, com aplicação de multas por irregularidades constatadas;
  10. Fica proibida a quarteirização dos serviços pelas empresas contratadas para trabalhar em grandes eventos;
  11. Adicional de troca de uniforme (10 minutos por dia de efetivo serviço) aplicando-se na base de cálculos o adicional de periculosidadeou no caso do ASP salário mais adicional de risco de vida, a base de um terço da hora normal;
  12. Contracheques devem ser entregues no posto para o trabalhadorcom, no mínimo, um dia antes do 5º dia útil. Eventuais incorreções no pagamento apontadas pelo empregado devem ser pagas, no máximo, em 48:00 após a ciência da empresa do seu erro, mediante folha complementar;
  13. Oadicional de risco de vida do ASP passa a ter natureza salarial;
  14. Atestados devem ser recolhidos pelos fiscais no posto de trabalho mais próximo da residência do empregado, ficando proibido ao empregador exigir que o trabalhador leve o atestado na empresa quando estiver no gozo do atestado, proibição do empregador de condicionar o aceite do atestado somente depois de validado pelo médico da empresa; proibição do empregador de exigir somente atestados fornecidos pelo médico da empresa ou convênios da empresa, devendo ser aceitos todos os atestados entregues pelo trabalhador;
  15. Obrigatoriedade de previsão, em norma coletiva, das jornadas 12×36, ficando vedada a compensação de horário para atingir 220;
  16. Pagamento, nas jornadas 12 x 36, da hora prorrogada noturna e da dobra nos dias de feriados, quando trabalhados;
  17. Fica assegurada a Indenização do tempo de intervalo de que trata o art 71 da CLT, para qualquer trabalhador da categoria, salvo que este expresse a sua discordância expressa em relação a referida indenização;
  18. Vale alimentação nas férias, no mesmo valor praticado demais meses;
  19. O Vale alimentação não terá desconto
  20. Vale cultura no valor de R$ 50,00 , por mês;
  21. Reciclagem para quem trabalha em duas empresas, que não seja descontado da segunda empresa, evitando-se assim que o trabalhador sofra desconto decorrente de falta. Além disso, as empresas ficam impedidas de realizar reciclagem aos finais de semana;
  22. Fica também assegurado que o trabalhador possa realizar a reciclagem na escola mais próxima da sua residência;
  23. Nos casos em que o empregado pedir demissão até seis meses depois de realizada a reciclagem, os descontos não poderão exceder a 1/6 do valor pago pela reciclagem e não do salário base do trabalhador;
  24. Multa por atraso no salário, vale alimentação e vale transporte
  25. Gratificações Fiscais – Tático
  26. Hora noturna (RA) indenizar a hora;
  27. Quanto as gestantes ou lactantes, a medida que estejam sujeitas a trabalho em condições insalubres, independentemente do grau, deverão ser afastadas do local de trabalho insalubre;
  28. Ficam vedadas demissões em massa de trabalhadores, sem prévia negociação com o sindicato da categoria;
  29. Nos casos de eventuais planos de demissão voluntária, a quitação lançada no termo, de limitará a dar quitação do ali posto, não abrangendo outras verbas eventualmente não lançadas;
  30. Nos casos envolvendo os termos de quitação anual, o sindicato terá, antes de prestar qualquer assistência, que neste caso não é legalmente obrigatória, a exigir previamente toda a documentação necessária a certificar-se que as obrigações foram de fato cumpridas pelo empregador;
  31. Para os trabalhadores que laboram em atividade de monitoramento, fica assegurado aos mesmos um plus salarial de, no mínimo, 20% em relação ao seu salário base;
  32. Todo membro da categoria que utilize moto ou carro no exercício das suas funções, terá direito a percepção de um plus salarial não inferior a 20% do salário base;
  33. Nos caso das rescisões por acordo (art. 484A), estas deverão, necessariamente, contar com a assistência do sindicato, sob pena de nulidade;
  34. A eventual suspensão da CNV do vigilante, não autoriza as empresas, por este motivo, a despedi-lo por justa causa
  35. Quando as empresas forem notificadas sobre ações judiciais ou acordos extrajudiciais envolvendo rescisões indiretas de trabalho, deverão, impreterivelmente, notificar o sindicato profissional, dentro de 48hs da ciência da ação ou do acordo, sob pena de pagamento do valor do prejuízo que o sindicato teve, acrescido de multa de 10%;
  36. Em relação aos associados do sindicato, independentemente de laborarem em outra base, pertencente a sindicato diverso, as empresas deverão proceder o repasse dos valores descontados a qualquer título;
  37. Ficam autorizados, mediante assembleias ou assinatura do trabalhador, os descontos a título de mensalidades, contribuições assistencial, sindical, convênios, entre outros que forem informados pelo sindicato as empresas.

(As sugestões aprovadas nas assembleias, com sua redação final pelo departamento jurídico, serão todas publicadas com a íntegra do documento assim que esta etapa for concluída)