Uma importante vitória foi conquistada pelo Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul no processo contra a Lince Segurança Patrimonial Ltda. A sentença da 9ª Vara do Trabalho do dia 31 de outubro declarou que são ilegais e proibiu os descontos salariais sob a rubrica de “descontos de valores de férias pagos a maior”, que a empresa vinha fazendo desde outubro do ano passado.
O juiz do trabalho substituto Carlos Ernesto Maranhão Busatto diz não haver dúvidas de que a empresa realmente fez os descontos, devido a supostos pagamentos à mais de férias aos empregados, que teriam acontecido entre os anos de 2011 e 2015. Segundo ele, esse pagamento a maior não foi comprovado pela Lince.
Busatto acrescentou que a empresa não esclareceu a forma como teria ocorrido o erro. Segundo ele, também não houve autorização expressa dos vigilantes para a realização dos descontos nos salários e parcelas rescisórias.
“Tendo em conta a natureza alimentar do salário, considero ilegal o procedimento adotado pela reclamada (Lince)… Impõe-se assim, a devolução dos valores irregularmente descontados... não podem os empregados serem responsabilizados pela má administração da organização financeira da reclamada”, sentenciou.
O advogado Arthur Dias Filho, da assessoria jurídica do sindicato, comemorou o resultado: “Destaco da sentença o fato de, além de ter declarado a ilegalidade dos descontos referentes a supostos pagamentos a maior de férias, bem como a restituição dos valores descontados sob esse título, que ela consolidou a obrigação de não fazer (suspensão dos descontos) que já havíamos ganho por meio de tutela antecipada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 a ser revertida a favor dos trabalhadores”, disse.