Por decisão do Juiz Leandro Raul klippel, da 12ª Vara Cível de Porto Alegre, o ex-diretor Leandro Benini perdeu a ação civil indenizatória que moveu contra o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias.
Ele alegou que teria sofrido calúnias do presidente na reunião em que foi expulso POR UNANIMIDADE da diretoria do Sindicato, em 2018. Na sentença, publicada dia 17 de março, o juiz considerou improcedente a ação e negou o pedido dele de danos morais.
Segundo o juiz, os fatos apontados por Dias realmente aconteceram, ou seja, que Leandro Benini agia negativamente contra os diretores do sindicato, com ataques pelas redes sociais, que ele fazia autopromoção política na entidade e usava as dependências do jurídico, sem ser advogado do sindicato, para fins pessoais.
Resumindo, provocou muita discórdia e confusão, enquanto esteve na direção, e por isso foi expulso. Benini ainda foi condenado a pagar as custas do processo e os honorários dos advogados do presidente.