A juíza Mariana Piccoli Lerina, da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), acolheu os argumentos de uma ação judicial do Sindivigilantes do Sul e determinou, dia 10 de maio, que a Seltec Vigilância Especializada deixe, imediatamente, de aplicar a escala 4 x 1 no posto da Caixa Econômica Federal (CEF) e volte a adotar a escala 12 x 36, sob pena de multa.
Na ação, através do advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica, o sindicato denunciou que a Seltec está descumprindo uma antecipação de tutela judicial do ano passado, que determinou a suspensão da troca de escala na CEF. Antecipação de tutela é uma decisão provisória, mas que deve ser obedecida até a sentença em definitivo do processo.
Tão logo soube que a empresa iria mudar a escala do posto para a 4 x 1, o Sindivigilantes do Sul ingressou com ação judicial pleiteando a manutenção da 12 x 36. Porém, a empresa vem descumprindo a decisão e agora, na prática, recebeu um ultimato da Justiça do Trabalho para que cumpra a antecipação de tutela.