A liberdade de expressão é um direito constitucional e deve ser garantida a todos. Todavia, a lei prevê limites e punições a quem usa de mentiras e ataques mascarados de “liberdade de expressão”.
É cada vez mais comum e crescente, dentro da nossa categoria, o uso das mídias sociais, a exemplo do Whatsapp e Facebook. É muito saudável quando tais meios são utilizados para compartilhar e divulgar informações.
Contudo, temos observado que algumas poucas pessoas passaram a usar dessas mídias para fins escusos, tais como ofender, caluniar, difamar e atacar a honra de colegas e até mesmo de membros da direção do sindicato, valendo-se de noticias falsas.
Ocorre que, quem não tem o cuidado para averiguar se a notícia/postagem ou áudio é verdadeiro; se a mesma não se trata de “fofoca” caluniosa, saiba que já comete um grande erro em dar prosseguimento ao seu compartilhamento, passando a correr o risco real de ser responsabilizado criminalmente!
O compartilhamento de falsas notícias, boatos e outras calúnias, sobre qualquer pessoa, é uma forma de linchamento moral, devendo diferenciar-se o que é liberdade de expressão que em nada se confunde com a falsa perspectiva de “liberdade para caluniar”
Não é raro ver pessoas que inclusive cometeram suicídio em razão de terem sua honra e moral atacadas por postagem caluniosas.
Esse tipo de postagem só desconstrói a democracia e leva à ignorância.
Não seja veículo da propagação da inverdade, do mal! Use a liberdade de expressão para defender a verdade, não a mentira.
Maurício Vieira da Silva – Advogado
Assessoria Jurídica do Sindivigilantes do Sul
(Young Dias Lauxen & Lima Advogados Associados)