Agora é definitivo: o horário de intervalo dos vigilantes da Embrasil no Banco Santander deve ser o normal, como manda a lei, a lógica e o bom senso. Terça-feira (24), a juíza da 21ª Vara do Trabalho, Fabíola Schvitz Dornelles Machado, determinou que a Empresa Brasileira de Segurança (Embrasil) deverá manter nas agências do banco “o intervalo durante a metade da jornada de trabalho, mediante rendição do vigilante… sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento”.
Em setembro do ano passado, por decisão do Santander, a empresa adotou no banco o horário de intervalo no início da manhã ou final da jornada. Mas em novembro, mediante processo judicial do Sindivigilantes do Sul, a mesma juíza concedeu antecipação de tutela (decisão provisória) obrigando a Embrasil a voltar atrás.
Além disso, o sindicato realizou diversos protestos na frente das agências do banco em Porto Alegre. Agora a questão foi definida pela Justiça em favor do sindicato e dos vigilantes que representou no processo.
O advogado Maurício Vieira da Silva e o diretor jurídico Gérson Farias representaram o Sindivigilantes do Sul na audiência e comemoraram o resultado. “É uma sentença que observa a saúde, a higiene e a segurança do trabalho, por ser a concessão do intervalo na metade da jornada, que é onde o trabalhador recupera a saúde física e mental, já que a a concessão no início ou final desvirtua esta finalidade”, disse o advogado.
“O sindicato, com o Departamento Jurídico, conseguiu uma importante vitória para a categoria”, completou Farias. “Com manutenção da rendição de intervalo, ao invés de diminuírem as vagas de vigilantes, vamos manter as vagas, pois, ao invés dos trabalhadores serem demitidos, serão mantidos no quadro funcional das empresas”, acrescentou.
Restam ainda as agências do Santander sob a responsabilidade da Epavi, que mantém esse horário esdrúxulo de intervalo, no início e final de expediente. O sindicato também ingressou com ação judicial neste caso, mas o processo corre em outra vara, com outro juiz. Diferentemente da outra juíza, este não concedeu antecipação de tutela, mas o sindicato aguarda o julgamento do processo, mais confiante ainda num resultado favorável aos trabalhadores.