Com base na reforma trabalhista, a Ensel Vigilância, de Cachoeirinha, decidiu que não faria a rescisão de contrato do do vigilante Paulo Ricardo da Luz no sindicato. O trabalhador, porém, solicitou ajuda e representantes do Sindivigilantes do Sul compareceram na empresa, em Cachoeirinha, nesta quinta-feira (14), para acompanhar e conferir todo o procedimento.
Ele completou 13 anos de empresa, sete como porteiro e seis como vigilante, e foi acompanhado na rescisão pela diretora Elisa Araújo, o apoio Alexandre Pinto e a funcionária Cíntia Walazak, do setor de Cálculos. Eles conferiram a documentação, os valores, e o trabalhador recebeu todos os seus direitos corretamente, incluindo o aviso.
O vigilante ficou muito satisfeito e agradeceu o apoio do sindicato. Esta é outra realidade que surge com a reforma trabalhista e, por isso, consta uma cláusula a este respeito na pauta de negociação da campanha salarial unificada deste ano.
Ela diz que: “Todas as rescisões de contrato de trabalho dos sócios do sindicato ou daqueles que contribuem com taxas assistencial ou similar, fica assegurado a estes o direito de contarem, quando da homologação de suas rescisões contratuais, com a assistência do sindicato, sob pena destas serem consideradas nulas e ineficazes de pleno direito;”.
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