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JUSTIÇA ATENDE SINDICATO E BLOQUEIA VALORES DA CTTE

Juiz determinou que a empresa contratante deposite os valores bloqueados em 48 horas à partir da sua intimação



A Justiça do Trabalho atendeu à solicitação do Sindivigilantes do Sul e determinou o bloqueio dos valores que seriam repassados pela Tegma Gestão Logística, de Gravataí, à CTTE Segurança Privada, para que sejam usados no pagamento de cerca de 40 vigilantes dispensados do posto, recentemente.

Nesta quinta-feira, o juiz Maurício Schmidt Bastos, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, despachou determinando ainda que, no prazo de 48 horas a partir da intimação da Tegma, a empresa contratante deposite à Justiça os valores bloqueados, sob pena de multa de R$ 5 mil ao dia, por descumprimento de orem judicial.

Na ação coletiva da assessoria jurídica, em nome dos vigilantes, o sindicato solicitou antecipação de tutela (liminar) para o bloqueio, visando o pagamento dos salários de agosto, vale-alimentação e vale-transporte, além da liberação do Fundo de Garantia e encaminhamento do seguro desemprego dos trabalhadores.

Tão logo o recurso esteja disponível os vigilantes serão avisados.

FIQUE ATENTO, NÃO ABRA MÃO DE SEUS DIREITOS. PROCURE NOSSOS ADVOGADOS NO PLANTÃO JUDICIÁRIO, TODOS OS DIAS, NO SINDICATO.

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CÓDIGO E ESTADO SÃO CONDENADOS A INDENIZAR VIGILANTES DA FEPPS

Além das verbas rescisórias e salários atrasados, cada vigilante deve receber indenização por dano moral, conforme a sentença.



Uma sentença da 13ª Vara da Justiça do Trabalho, do dia 22 de setembro, condenou a Código Segurança e Vigilância e o Estado do Rio Grande do Sul, subsidiariamente, a pagarem os seus débitos com os vigilantes dispensados quando a empresa entregou o posto da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde (Fepps), em julho do ano passado.

Além disso, devem receber uma indenização de R$ 5 mil cada um por danos morais.   Mas ainda cabe recurso da decisão pela empresa e Estado.

O sindicato ingressou com ação judicial, através da assessoria jurídica, pleiteando o pagamento dos salários atrasados, das verbas rescisórias e a indenização por danos morais.  Conforme a sentença, os trabalhadores têm a receber:

– Saldo de salário de julho de 2017 (14 dias, com acréscimo de 50%).
– Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (com acréscimo de 50%).
– Férias integrais do último período aquisitivo e proporcionais acrescidas de 1/3 (com o acréscimo de 50%).
– Décimo terceiro salário proporcional (com acréscimo de 50%)
– Salários dos meses de maio e junho de 2017.
– Multa prevista na cláusula 16ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017.
– Vale-alimentação do período de janeiro a julho de 2017, observados os limites das normas coletivas.
– Vale-transporte.
– Multa da cláusula 10ª da CCT, por cada descumprimento, conforme norma coletiva.
– Indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, para cada substituído lesado.

Condenada à revelia

Segundo o despacho judicial, a Código foi condenada à revelia por não ter comparecido na primeira audiência. O juiz determinou ainda que a empresa apresente a relação de todos os vigilantes que se encontravam trabalhando no posto à época, para que recebam o que lhes é devido.

O Estado foi considerado responsável, subsidiariamente, por ser o tomador dos serviços da empresa, em conformidade com a súmula 331, itens IV, V e VI do TST. Além disso, o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 “determina o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato por representante da administração pública, no que se insere a fiel observância da legislação trabalhista e previdenciária”, diz a sentença.

Aguarde mais informações, tão logo houver novidades. Qualquer dúvida, procurar o Departamento Jurídico no Sindicato.

NÃO ABRA MÃO DOS SEUS DIREITOS. CONSULTE NOSSOS ADVOGADOS NO SINDIVIGILANTES DO SUL.

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Justiça condena Vigitec a pagar vigilantes de São Miguel

Empresa ocupou o posto até 2016

Empresa ocupou o posto até 2016



Outra vitória importante do Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul. A 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Alegre emitiu sentença, dia 22 de setembro, condenando a Vigitec Segurança e, subsidiariamente, o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) a pagarem as verbas rescisórias dos vigilantes que tiveram seus contratos rescindidos, em 2016, quando a empresa deixou o posto nas Ruínas de São Miguel das Missões.

O valor total da condenação, conforme a sentença, soma o total de R$ 180 mil. Mas ainda cabe recurso da sentença, tanto da empresa como do Ibram.

No despacho, o Juiz do Trabalho Felipe Lopes Soares apontou que não há no processo provas do pagamento das verbas rescisórias. “Com isso, julgo procedente o pedido de pagamento das verbas rescisórias devidas a cada um dos trabalhadores substituídos no valor discriminado no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) de cada um deles”, sentenciou

Isto inclui a quitação do salário que ficou em atraso. Além disso, a Vigitec e o Ibram foram condenados a pagar:

– Vales-transporte e vales-alimentação dos últimos três meses de trabalho, sendo no último mês até a data de concessão do aviso-prévio.

– FGTS incidente sobre as parcelas de natureza salarial dos pagamentos da sentença, boemo multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de cada conta vinculada e também o FGTS decorrente dessa sentença.

– Multa normativa a cada um dos substituídos, por não ter havido a quitação dos salários.

– Três mil reais de indenização por dano moral a UM dos trabalhadores, o único que não foi admitido pela empresa que assumiu o posto em seguida (Código).

A assessoria jurídica do sindicato vai ingressar com recurso para que todos os vigilantes tenham direito à indenização por dano moral.

Aguarde mais informações sobre o processo, tão logo haja novidades.

FIQUE ATENTO. NÃO ABRA MÃO DOS SEUS DIREITOS. PROCURE O NOSSO DEPARTAMENTO JURÍDICO.

 

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PAGAMENTO EM ATRASO DAS FÉRIAS DEVE SER DOBRADO

O pagamento dos valores relativos às férias deve ser feito, no máximo, até dois dias ANTES delas iniciarem.



– A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVII, garante o gozo de férias anuais com o adicional de um terço a mais do salário normal, que é chamado de TERÇO constitucional.

– A média das horas extras (quando faz sempre), os adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso são computados no salário que serve de base ao cálculo do terço de férias.

– Tudo somado, divide por três e aí está o valor do terço.

– Ao entrar em férias, o trabalhador deve receber adiantado o valor do salário daquele período que vai ficar fora. Portanto, o trabalhador não recebe um salário a mais, ele recebe o salário referente ao mês de férias adiantado MAIS o terço.

– O pagamento desses valores deve ser feito, no máximo até dois dias (48h) ANTES das férias iniciarem.

– Em caso de atraso, o pagamento deve ser em dobro, incluído o terço constitucional, conforme a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Súmula diz o seguinte:

“É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”

– É o empregador quem define o período de gozo das férias.

– As férias que não são concedidas até o vencimento do segundo período de férias, quando se acumulam também devem ser pagas em dobro.

– O artigo 134, parágrafo 3º da CLT PROÍBE o início das férias menos que dois dias antes de feriados e repouso semanal remunerado.

FIQUE ATENTO. NÃO ABRA MÃO DOS SEUS DIREITOS.
PROCURE NOSSOS ADVOGADOS NO DEPARTAMENTO JURÍDICO.

Sindivigilantes do Sul – 04/10/2018

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CONVÊNIO COM A ZÉ PNEUS EM 18 CIDADES

convênioZé Pneus site



O Sindivigilantes do Sul tem convênio para os associados com a Zé Pneus, a maioria rede de auto center do sul do Brasil, com lojas na capital e interior. Além da venda de rodas e pneus, ela presta serviços, como geometria, alinhamento de rodas, suspensão, freio, bateria, troca de óleo, filtro, amortecedores, rodas, higienização do ar e palhetas.

O pagamento para vigilantes associados pode ser parcelado, mediante autorização da secretaria do sindicato, com parcelas mínimas de R$ 100,00.

No primeiro atendimento, o cliente recebe uma adesivo para colar no carro e, com ele, tem troca de pneus, rodízio de pneus e troca de óleo gratuitos nas próximas vezes.

Todas as lojas são equipadas com geometria 3d e balanceamento computadorizado, maquinários indicados pelos principais fabricantes de veículos por possuírem alta tecnologia, segurança e precisão nas execuções de serviços de autocenter.

No segmento de pneus, as lojas oferecem uma grande variedade de medidas para atender à necessidade do seu veículo. No segmento rodas, são várias das marcas originais e esportivas disponíveis no mercado.

Os técnicos são treinados pelos próprios fabricantes dos equipamentos do autocenter. Veja as cidades onde têm lojas da Zé Pneus:

Alvorada
Bento Gonçalves
Cachoeirinha
Camaquã
Canoas
Carazinho
Caxias do Sul
Esteio
Farroupilha
Gravataí
Lajeado
Parobé
Passo Fundo
Porto Alegre
Santa Cruz do Sul
São Leopoldo
Sapiranga
Viamão

 

 

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VITÓRIA! JUSTIÇA DERRUBA 4 X 1 DA SELTEC NA CEF, TRENSURB, CLARO E SEC. DA SAÚDE

Jornada de Trabalho site



Tivemos uma vitória importantíssima para os vigilantes, na manhã desta quarta-feira (26). Numa audiência que durou quase três horas, na 5ª Vara do Trabalho, a juiza Mariana Piccoli Lerina determinou o fim da escala 4 x 1 que a Seltec Vigilância Especializada implementou, há cerca de dois anos, nos postos da Caixa Econômica Federal, Lojas Claro, Secretaria Municipal da Saúde e Trensurb.

Na mesma sentença, a juíza estipulou que a empresa tem até o dia 16 de novembro para retomar a escala 12 x 36, praticada anteriormente. Isso vale para TODOS os vigilantes desses postos, os que tiveram a sua escala alterada e também os que foram contratados após a implementação da 4 x 1.

A sentença também proíbe a troca de vigilantes do posto “por ato discricionário ou assédio moral”, para que não haja retaliação contra os trabalhadores.

“Que isto sirva de exemplo para as outras empresas, porque mesmo com as dificuldades que estamos passando, sofrendo pressão das empresas, mesmo elas tirando recursos do sindicato, nós não vamos deixar de lutar e fazer tudo que for preciso para defender nossa categoria”, afirmou o presidente Loreni Dias.

Pagamento de multa

Além disso, os vigilantes dos postos que foram multados pela Justiça, CEF e Lojas Claro, vão receber vão receber o repasse do valor dessa multa que foi aplicada à Seltec. Ela foi punida porque descumpriu descumpriu uma tutela antecipada que determinava a volta imediata da 12 x 36, a partir de abril deste ano.

O pagamento será feito aos vigilantes desses dois postos pelo sindicato, tão logo a empresa apresente a lista dos trabalhadores da Caixa e Claro, para dividir o valor que soma R$ 159.551,67 entre eles.

Ou seja, além de reconquistar a 12 x 36, o sindicato conseguiu para estes vigilantes ainda um valor como indenização pelo período a mais em que foram obrigados a trabalhar na outra escala.

O posto da Secretaria da Saúde não foi multado porque lá não aconteceu descumprimento de decisão da Justiça e no caso do Trensurb não foi concedida a antecipação de tutela, por isso não haverá pagamento de multa para quem trabalha nestes postos. Mas terão de volta a escala 12 x 36, como tanto queriam.

Uma grande vitória

“Foi uma grande vitória para categoria e uma demonstração do sindicato de que nunca houve 4 x 1 em convenção da categoria, tanto que tivemos essa vitória”, disse o advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica do sindicato. Ele e o vice-presidente, Luiz Paulo Motta representaram o Sindivigilantes do Sul na audiência.

Maurício reforçou que a escala 12 x 36 é muito mais benéfica para o trabalhador, que assim pode ter sua vida melhor organizada e possibilita ainda ter outras atividades econômicas.

“Demorou quase dois anos, mas hoje prevaleceu a justiça, dando ganho de causa à categoria”, disse o vice-presidente, Luiz Paulo Motta. “Mais uma vez o nosso Departamento Jurídico mostrou que tem muita competência, ganhando uma causa muito importante para nossa categoria, parabéns ao dr. Maurício e seus colegas do escritório (Young, Dias, Lauxen & Lima)”, completou Motta.

Vale registrar que dois vigilantes da Seltec acompanharam a audiência e puderam comprovar a brilhante defesa que o dr. Maurício fez da categoria.

Somente na Caixa Econômica Federal são cerca de 120 vigilantes beneficiados, mais cerca de 60 na Trensurb. Não temos estimativa do número total de vigilantes da Claro, apenas dos sócios.

Sócios e não sócios foram beneficiados

Esta é mais ação do sindicato que beneficia sócios e não sócios, inclusive aqueles que dizem que o sindicato não serve para nada e retiraram a cota. E agora, o que vão dizer?

Veja no link a ata da audiência. Clique aqui.

PARABÉNS AOS NOSSOS ADVOGADOS, PARABÉNS DIRETORIA, PARABÉNS VIGILANTES DA SELTEC, QUE NÃO ENTREGARAM OS PONTOS E ACREDITARAM NA VITÓRIA.

O RESULTADO ÀS VEZES É DEMORADO, MAS VALE A PENA RESISTIR, LUTAR E ACREDITAR NO SEU SINDICATO!

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CONVÊNIO COM A ULTRAGAZ

Vale gás site



Pelo convênio do Sindivigilantes do Sul com a Ultragaz, o pagamento do botijão é feito com desconto em folha em até 45 dias, em média. O valor da unidade é R$ 75,00. O limite é de até dois botijões por mês para associados em geral e um para os que têm o Cartão Unik/Mastercard.

Para encomendar o produto, basta ligar para uma distribuidora Ultragaz e a entrega é feita em casa, sem custo adicional. Os vigilantes interessados precisam assinar um termo de adesão ao convênio no sindicato.

BAIRRO                             DISTRIBUIDOR        TELEFONES

Agronomia         LANOVA              33840007 / 33840001

Anchieta             ANDRÉ MAMORU           30238626

Arquipélago       CAIRU                 33374175 / 33714444

Auxiliadora         ANDRÉ MAMORU           30238626

Azenha                LIEBSTEIN           32323727

Bela Vista            LIEBSTEIN           32323727

Belém Novo      PONTUAL GÁS  32418990 / 32398040

Belém Velho     LIEBSTEIN           32323727

Boa Vista             LIEBSTEIN           32323727

Bom Jesus          LANOVA              33840007 / 33840001

Bonfim               MUNDIAL             3311 7741

Camaquã            DEMARCO          32464599

Cascata                LIEBSTEIN           32323727

Cavalhada           VALMIR SESSE  32495875

Centro Histórico MUNDIAL         3311 7741

Chácara das Pedras SANTA CLARA / LANOVA 33874040 / 33840001

Cidade Baixa      MUNDIAL      3311 7741

Cel.  Ap. Borges   LIEBSTEIN     32323727

Cristal                VALMIR SESSE  32495875

Cristo Redentor                   ANDRÉ MAMORU  30238626

Espírito Santo    LIEBSTEIN        32323727

Farrapos              MUNDIAL / CAIRU   33117741 / 33374175 OU 33714444

Farroupilha        MUNDIAL         33117741

Floresta               ANDRÉ MAMORU           30238626

Glória                   LIEBSTEIN         32323727

Guarujá               LIEBSTEIN          32323727

Higienópolis       ANDRÉ MAMORU  30238626

Hípica                   PONTUAL GÁS 32418990 / 32398040

Humaitá              CAIRU                 33374175 / 33714444

Independência MUNDIAL           3311 7741

Ipanema             DEMARCO          32464599

Jardim Botânico  LANOVA           33840007 / 33840001

Jardim do Carvalho  SANTA CLARA / LANOVA  33874040 / 33840001

Jardim do Salso                   LANOVA           33840007 / 33840001

Jardim Floresta    SANTA CLARA  33874040

Jardim Isabel        SANTA CLARA                  33874040

Jardim Itu-Sabará   STA. CLARA     33874040

Jardim Lindóia   GÁS FRANK            33872720 / 33876302

Jardim São Pedro LANOVA              33840007 / 33840001

Lageado              PONTUAL GÁS        32418990 / 32398040

Lami                     PONTUAL GÁS        32418990 / 32398040

Lomba do Pinheiro   LANOVA          33840007 / 33840001

Marcílio Dias      GÁS FRANK              33872720 / 33876302

Mário Quintana GÁS FRANK             33872720 / 33876302

Medianeira        LIEBSTEIN                 32323727

Menino-Deus   LIEBSTEIN                 32323727

  1. de Vento LIEBSTEIN        32323727

Mont’Serrat        LIEBSTEIN                 32323727

Navegantes       CAIRU                       33374175 / 33714444

Nonoai                 LIEBSTEIN                  32323727

Partenon              LANOVA                   33840007 / 33840001

Passo da Areia    ANDRÉ MAMORU 30238626

Pedra Redonda                  LIEBSTEIN                32323727

Petrópolis           LIEBSTEIN                32323727

Ponta Grossa    PONTUAL GÁS       32418990 / 32398040

Praia de Belas   LIEBSTEIN                32323727

Restinga              MR GAS                    33128423

Rio Branco          MUNDIAL                3311 7741

Rubem Berta     GÁS FRANK             33872720 / 33876302

Santa Cecília      ANDRÉ MAMORU   30238626

Sta. Ma. Goretti  ANDRÉ MAMORU 30238626

Santa Teresa     LIEBSTEIN                  32323727

Santana               MUNDIAL                  3311 7741

Santo Antônio  LANOVA                     33840007 / 33840001

São Geraldo       CAIRU                        33374175 / 33714444

São João              ANDRÉ MAMORU   30238626

São José              VILSON A. PAIN       33475252

São Sebastião   VILSON A. PAIN                     33475252

Sarandi                VILSON A. PAIN     33475252

Serraria                               LIEBSTEIN                 32323727

Teresópolis        LIEBSTEIN                32323727

Três Figueiras    LIEBSTEIN                32323727

Tristeza                              VALMIR SESSE         32495875

Vila Assunção    LIEBSTEIN                32323727

Vila Conceição  LIEBSTEIN                32323727

Vila Ipiranga       LANOVA                   33840007 / 33840001

Vila Jardim          LANOVA                   33840007 / 33840001

Vila J. Pessoa     LIEBSTEIN                32323727

Vila Nova            LIEBSTEIN               32323727

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EPAVI E MOBRA GARANTEM QUE ESTÃO PAGANDO OS 30 MINUTOS DE INTERVALO TRABALHADOS

Relógio



O presidente Loreni Dias e o advogado Arthur Dias Filho, assessor jurídico do Sindivigilantes do Sul, estiveram reunidos, na manhã desta terça-feira (18), com o os donos das empresas Epavi e Mobra, Sílvio Pires e Diogo Coelho. Os dois empresários garantiram que estão pagando em dobro os 30 minutos a menos do intervalo, desde que seja trabalhado.

As empresas diminuíram os intervalos para meia hora e muitos vigilante têm reclamado que não estão recebendo pelo restante do que seria o intervalo. Neste sentido, o presidente Loreni Dias pede aos vigilantes que não estiverem sendo pagos corretamente, que tragam seus contracheques no Sindicato para confirmação da situação.

Sílvio e Pires garantiram que se houver alguém sem receber o valor correto essa situação será resolvida imediatamente. Mas é preciso que o sindicato tenha comprovantes da irregularidade para poder tomar alguma providência junto às empresas, reforça o presidente Dias.

Portanto, se você entende que está sendo prejudicado, venha ao sindicato conversar com a direção e o Departamento Jurídico sobre isso. E não esqueça de trazer o seu contracheque.

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TENHA O CARTÃO UNIK PARA SUAS COMPRAS

Cartão UNIK site



Associados do Sindivigilantes do Sul com um ano de empresa têm direito ao cartão UNIK – Mastercard. Ele possibilita fazer compras numa ampla rede de farmácias e supermercados e comércio em geral.  É preciso apenas trazer à sede do sindicato o seu último contra-cheque (que não seja de férias), onde conste a mensalidade social, e a carteira de sócio. A aprovação passará por análise do Setor Financeiro. Taxa de adesão: R$ 21,00. Mensalidade: R$ 10,00. 2ª Via: R$ 18,00.

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ECONOMIZE COM AS CESTAS BÁSICAS DO SINDICATO

CESTAS BÁSICAS



O associado do Sindivigilantes do Sul pode economizar com os dois convênios de cestas básicas que o sindicato oferece. A Sacola Econômica Asael tem diversas opções, com preços que variam de R$ 70,00 a R$ 120,00 além de uma sacola de limpeza, a R$ 25,00. A Sacola Econômica Mesasul, a R$ 164,00, inclui a sacola de limpeza.

As compras podem ser feitas com desconto em folha. Confira abaixo os produtos e valores. Confira abaixo a lista completa, com os produtos e seus valores.

1) SACOLA ECONÔMICA ASAEL
Faça seu pedido de segunda a quarta-feira e retire na sede do sindicato quinta-feira, a partir das 14 horas. Ou, a qualquer dia da semana, diretamente na sede do sindicato para retirada em Viamão, Sapucaia do Sul e Alvorada.

SACOLA DE LIMPEZA – PROMOÇÃO
04 rolos de papel higiênico
03 sabonetes de 90 Gr
02 barras de sabão refinado de 500 Gr
01 creme dental de 70 Gr
01 detergente líquido de 500 ml
01 Barra de Sabão Azul de 200 Gr
01 Cx de sabão em pó de 1 Kg
01 Pacote de Bom Bril
01 Alvejante
01 Desinfetante de 2 Litros
VALOR: R$ 25,00

SACOLA ECONÔMICA 1- PROMOÇÃO
05 kg de arroz tipo 1
05 kg farinha de trigo especial
04 kg açúcar refinado
02 kg de feijão preto
01 pct café 250 gr Diana
01 pct de bolacha sortida
01 pct de massa com ovos 500 gr
01 pct de achocolatado
01 lata de óleo de soja
01 kg de sal refinado
01 pct de polentina
VALOR: R$ 70,00

SACOLA ECONÔMICA 2 – PROMOÇÃO
05 kg de arroz tipo 1
05 kg de farinha de trigo especial
04 kg de açúcar refinado
02 kg de feijão preto
02 latas de óleo de soja
01 pct de massa com ovos 500 gr spaghetti
01 pct de massa com ovos 500 gr ninho
01 pct de café 250 gr
½ kg de erva mate
01 kg de sal refinado
01 extrato de tomate 140 gr
01 pct bolacha sortida de 500 gr
01 pct de farinha de mandioca de 500 gr
1 pct de polentina 500 gr
1 pct de achocolatado
1 pote de schmier 400 gr
VALOR: R$ 80,00

SACOLA ECONÔMICA 3 – PROMOÇÃO
10 KG de arroz tipo 1
05 kg de farinha de trigo tipo especial
05 kg de açúcar refinado
04 latas de óleo de soja
02 kg de feijão preto
01 pct de massa com ovos 500 gr ninho
01 pct de massa com ovos 500 gr spaghetti
01 pct de bolacha Maria ou salgada (conforme disponível)
01 kg de sal refinado
01 extrato de tomate 140 gr
01 gelatina
01 pct de polentina
½ kg de farinha de mandioca
01 pct de café Melita 250 gr
VALOR: 110,00

PROMOÇÃO – SACOLA TIPO 3B
10 kg arroz tipo 1
02 kg de farinha de trigo especial
05 kg de açúcar refinado
04 latas de óleo de soja
02 kg de feijão
01 pct de massa ninho com ovos
01 pct de massa spaghetti c/ ovos
01 pct de bolacha Maria ou sortida
01 kg de sal ou pote de tempero
01 extrato de tomate de 140 gr
01 gelatina
01 pct de polentina
01 pct de café Melita
½ kg de farinha de mandioca
VALOR: R$ 100,00

SACOLA ESPECIAL – PROMOÇÃO
10 kg de arroz tipo 1
05 kg farinha de trigo tipo especial
07 kg de açúcar refinado
04 latas de óleo de soja
02 kg de feijão preto
01 pct de massa com ovos ninho
01 pct de massa com ovos parafuso
01 pct de bolacha Maria
01 kg de sal refinado
01 extrato de tomate 370 gr
01 pote de schmier 400 gr
01 gelatina
02 pacotes de café Melita
01 pct de polentina
01 lt de ervilha
½ kg de erva mate
½ kg de farinha de mandioca
01 pct de suco
01 brinde – 01 gelatina
VALOR: R$ 120,00

2) SACOLA ECONÔMICA MESASUL

Entregue na residência, cinco ou seis dias após o pedido feito pessoalmente na sede do sindicato.

CESTA BÁSICA LIMPEZA ECONÔMICA
04 rolos de papel higiênico BOB 4 un – 30mt
03 sabonetes de 90 Gr – SENSUS Suave Rosas
02 barras de sabão GIRANDO SOL de 400 Gr
02 creme dental ICE FRESH de 90gr
01 detergente líquido AQUA FAST NATURAL 500ml
01 Detergente em pó 1 Kg ASSIM TRIPLAÇÃO
01 Esponja de Aço INOVE c/8
01 Desinfetante GOTA LIMPA PINHO 500ml
01 Desinfetante AQUAFAST MULTIUSO ORIGINAL 500 ml
VALOR: R$ 24,00

SACOLA ESPECIAL
10 KG de arroz SOUZA tipo 1
05 kg farinha trigo tipo especial PANFACIL
07 kg de açúcar refinado CARAVELAS
02 kg de feijão BENTEVI TIPO 1
04 Latas de Óleo de soja 900ml LEVE PET
02 pct massa espaguete MESABOA 500 gr
01 pct de massa parafuso MESABOA 500 gr
02 Café MELITTA 250 grs
01 Kg sal GARÇA
01 extrato de tomate STELLA DORO SACHE 350 gr
01 pct. Biscoito CREM CRACKER ISABELA 400 gr
01 pct. Farinha de milho média SINHA 1 Kg
01 pct. Biscoito MARIA ORQUÍDEA 400 gr
02 gelatina abacaxi LUAL 30 gr
01 Doce em massa LIPPERT GOIABADA 400 gr
02 Achocolatado Toddy 400 gr
VALOR: R$ 140,00

Mais informações: (51) 3224-4545 ou 3225-5070

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