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VIGILANTES DA MZ/SAÚDE NA LISTA: INFORMAR DADOS BANCÁRIOS

Aviso - 2



Atenção vigilantes que trabalharam para a MZ Segurança Privada na Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre: o sindicato obteve na  Justiça do Trabalho, por meio da assessoria jurídica, a liberação de valores da empresa que estavam bloqueados.

Esses recursos serão usados para o pagamento de créditos das rescisões dos trabalhadores (as) dispensados que ficaram sem receber seus direitos. São beneficiados no processo movido pelo sindicato os vigilantes da lista abaixo.

Todos devem entrar em contato com urgência com o sindicato, para informar CPF e dados bancários (Pix) pelos telefones: (51) 3225-5070 ou 3024-5114.

Para o recebimento de outros direitos — como horas extras não pagas — os vigilantes devem procurar o plantão da assessoria jurídica para ingresso de ações individuais: segundas, terças e quartas-feiras, das 10h às 14h.

Sobre outros processos, o sindicato informará assim que houver alguma novidade importante, como sempre.

  1. ALESSANDRO CHAGAS NUNES
  2. ALESSANDRO PORTO
  3. ANDRE LUIS TORRES PEDROSO
  4. ANTONIO BRONZONI DE MIRANDA
  5. ANTONIO FELIPE DE CARDOSO
  6. AROLDO PADILHA
  7. BRUNO ELOI VIEGAS CARVALHO
  8. CARLOS ROBERTO GONÇALVES DE GONCALVES
  9. CEZAR MARQUES PEREZ
  10. CHRISTIAN DA SILVA RODRIGUES
  11. CIDCLEI JOBIM DA SILVA
  12. CLAUDIO MARQUES DE SOUZA
  13. CLAUDIOIR PRESTES
  14. CLEBER LARA DOS SANTOS
  15. CLEOMAR ANTONIO PAIANO
  16. CLOVIS MATTOS PAZ
  17. CRISTIAN BONIFACIO DA SILVA
  18. CRISTIAN LENO DA SILVA MORALES
  19. CRISTIANO MACEDO
  20. DERALDO SOUZA RAIMUNDO
  21. DIEGO BARBOSA DOS SANTOS
  22. DIOMEDES DA SILVA EGRES
  23. DOUGLAS BRASIL DA SILVA
  24. DOUGLAS DA CRUZ CAVALHEIRO
  25. EDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS
  26. EDGAR DA ROSA LOPES JUNIOR
  27. EDMUNDO LUIS RODRIGUES GARCIA
  28. ELISEU JAQUES GREGORIO
  29. EMERSON BOGADO DOS REIS
  30. ENEDI NUNES DA SILVA
  31. ENIVALDO DA SILVA RODRIGUES
  32. ERICK MARCOS DA CRUZ CHU
  33. EVERTON LUIZ SILVA DE FREITAS
  34. EZEQUIEL LUIS FORAGI
  35. FABIANA ZAKOWICZ
  36. FLAVIO FERNANDES
  37. FLAVIO MACHADO PEDROSO
  38. FRANCISCO AIRES LACKMANN
  39. FRANCISCO JOSE DA SILVA PIAS
  40. GABRIEL JARILDO RODRIGUES EVANGELISTA
  41. GILBERTO LUIS SILVA OLIVEIRA
  42. GLADIMIR DA SILVA MARTINS
  43. HENRIQUE BERNARDES TOWNSEND
  44. HENRIQUE DOS SANTOS BAIRROS
  45. IVAN ARRUDA CUNHA
  46. IVETE WAGNER
  47. JEFERSON SAMARONI A MENEZES
  48. JEFFERSON GAMBOA BAIROS
  49. JESUS MARCOS RIBEIRO DA SILVA
  50. JOAO BATISTA
  51. JOAO LUIZ CUNHA D AVILA
  52. JOAO MESSIAS THEMOTEO DA SILVA
  53. JOCELAINE SIMOES MARTINS SCHNEIDER LEITE
  54. JORGE LUIS BROCHADO GAMA
  55. JORGE LUIS MACHADO DA SILVA
  56. JOSE ALDAIR FIGUEIREDO DA SILVA
  57. JOSE DE OLIVEIRA NUNES
  58. JOSE LUIZ DE SOUZA
  59. JOSIANE ANDRADE FERREIRA
  60. JULIANO BIZARRO FERREIRA
  61. JULIANO DE OLIVEIRA KESSELER
  62. KELY CRISTINA DOS SANTOS PINTO
  63. LUCAS DA SILVA COSTA
  64. LUCAS HORNA SANTOS
  65. LUCIANE DE OLIVEIRA GOMES
  66. LUCIANO EZEQUIEL PINTO
  67. LUCIANO SANCHEZ BRITTO
  68. LUCIO ANDRE SALDANHA DA SILVA
  69. LUIZ FELIPE SEVERO AZAMBUJA
  70. LUQUES PRADO DA SILVA
  71. MARCELO SAMARONE F SILVA
  72. MARCELO UBIRATAN DUMERQUE RIOS
  73. MARCIA OLIVEIRA LISBOA
  74. MARCO AURELIO COSTA Q SILVA
  75. MARCOS DANIEL CASTRO
  76. MARCOS GILBERTO SILVA FERREIRA
  77. MARIO KONRAD
  78. MAURICIO CORONEL CARNEIRO
  79. MAURICIO DA SILVA
  80. MAURICIO DE SOUZA FERNANDES
  81. MAURO IVAN DIAS SODRE
  82. NADIA DA ROSA NETO
  83. NEDER RIBEIRO DA SILVA
  84. ODILON ALEXANDRE F RODRIGUES
  85. OSVALDINO DE BARROS SOUZA
  86. PABLO ROBERTO DA ROSA
  87. PATRIC ALESSANDRO A GONCALVES
  88. PATRIC RODRIGUES BUENO
  89. PAULO RICARDO DA SILVA CORDEIRO
  90. PAULO SERGIO LIMA SOARES
  91. RAFAEL AURELIO SANTOS TEIXEIRA
  92. RAUL GUILHERME RODRIGUES GUIMARAES
  93. ROBERIO DOS SANTOS MESSA
  94. ROBSON LAMADRIL VERGARA
  95. RODRIGO ALEXSANDRO DA SILVA RODRIGUES
  96. RODRIGO BACK
  97. RODRIGO LOURENCO MARQUES
  98. RODRIGO MAZZOLENI DOS SANTOS
  99. ROGERIO DA SILVA MACHADO
  100. SALETE DE SOUZA DA SILVA
  101. SAMUEL RODRIGUES DE ABREU
  102. SILVIO DA SILVA GOULART
  103. SILVIO LUIS CORREA TEIXEIRA
  104. THIAGO DUTRA CHAVES
  105. TIAGO WEGNER RADONS
  106. VANDERLEIA JOSE DE DEUS
  107. VINICIUS JOSE MACHADO VANES
  108. VITOR LAUBINO QUADRADO
  109. VOLMIR ROCHA PEREIRA
  110. WILLIAN MARTINS BORDIN
  111. WILLIAN ROBERTO DA SILVA MEDEIROS

Essa conquista reforça o compromisso do sindicato na defesa dos direitos da categoria e mostra que a luta organizada e o trabalho sério trazem resultados concretos para os trabalhadores.a

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ESTADO DEVE CUMPRIR LEI ANTICALOTE A PARTIR DE JANEIRO

Sindicato na votação do projeto, ano passado

Sindicato na votação do projeto, ano passado



A partir de janeiro, a legislação para contratação de segurança privada e outros serviços terceirizados no Rio Grande do Sul ficará mais rigorosa, com a aplicação efetiva da Lei Anticalote.

A norma tem como objetivo garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas contratadas por órgãos e entidades do Estado.

A Lei Estadual nº 16.110/2024 foi aprovada pela Assembleia Legislativa — de autoria do deputado Luiz Fernando Mainardi — e sancionada pelo governador Eduardo Leite em abril do ano passado.

Mas faltava a regulamentação, que ocorreu por meio do Decreto nº 58.399, de 09 de outubro de 2025.

Sindicato numa das votações na Assembleia

Âmbito de aplicação

O assessor jurídico do sindicato, Maurício Vieira da Silva, analisou a lei e o decreto e destacou alguns itens, como o alcance da norma:

“O decreto aplica-se exclusivamente às empresas que celebrarem contratos de prestação de serviços com a Administração Pública Direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul.”

Proteção aos trabalhadores

Segundo o advogado, “o novo ordenamento jurídico estadual estabelece critérios rigorosos de fiscalização e retenção de valores, visando extinguir o histórico de calotes em verbas rescisórias”.

1) Conta vinculada

Essa é a principal novidade: parte do pagamento feito pelo Estado será depositada em uma conta bancária vinculada, bloqueada para movimentação da empresa.

Os valores retidos serão destinados exclusivamente ao 13º salário, férias, multa do FGTS e verbas rescisórias.

A liberação do dinheiro da conta deve ocorrer apenas para pagamento direto ao trabalhador ou após comprovação pela empresa de quitação das suas obrigações.

2) Pagamento condicionado das faturas

O Estado fica proibido de pagar a fatura mensal da empresa sem a comprovação prévia do pagamento de salários, vales-alimentação, vales-transporte e encargos previdenciários de todos os vigilantes vinculados ao contrato.

3) Garantia financeiras 

Os editais deverão prever garantias financeiras para assegurar o pagamento de indenizações trabalhistas em casos de falência ou abandono do contrato pela empresa terceirizada.

4) Cumprimento obrigatório

As regras da lei e decreto passam a ser obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2026, em todas as licitações e contratações diretas.

Os contratos e processos em andamento deverão ser adaptados a essas normas quando prorrogados.

Vitória da luta sindical

A regulamentação anticalote comprova que a união e a luta da categoria e do Sindicato geram resultados concretos.

A mobilização começou há dez anos, quando o projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Adão Villaverde pela primeira vezreapresentado depois por Mainardi.

Não permitiremos mais que o suor do vigilante seja confiscado por má gestão empresarial.

O Sindicato seguirá fiscalizando cada contrato, para garantir que a lei seja cumprida com rigor e assegurando dignidade e respeito de cada trabalhador (a).

Chega de calote.
Sindicato forte, categoria unida, vigilante protegido.
Estamos juntos. A luta continua!

Leia mais:
Lei nº 16.110
Decreto nº 58.399

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LIBERAÇÃO DO DINHEIRO DOS VIGILANTES DA VM/FASC DEVE ACONTECER EM BREVE

Assessor jurídico Jorge Young atenderá os vigilantes dia 25, em Canoas

Assessor jurídico Jorge Young atenderá os vigilantes dia 25, em Canoas



A assessoria jurídica do sindicato aguarda a liberação, em breve, pela Justiça, do dinheiro da VM Vigilância e Segurança que foi bloqueado e depositado em juízo pela Secretaria de Assistência Social (ex-Fasc). Segundo o advogado Jorge Young, o sindicato ingressou com uma ação cautelar para receber esse valor e realizar o pagamento direto aos 22 vigilantes que trabalhavam para a empresa na fundação.

Os trabalhadores não receberam os salários de novembro e dezembro, além de vale-alimentação e vale-transporte desde novembro, parte do Fundo de Garantia, férias e verbas rescisórias. O pagamento será feito proporcionalmente ao valor total disponível na conta, que ainda será confirmado, pois houve mais de um depósito.

“Só aguardamos o despacho do juiz no processo, provavelmente nesta semana, para a liberação desse dinheiro e o pagamento dos trabalhadores no sindicato”, disse o advogado.

O sindicato realizou um protesto e participou de duas reuniões na Fasc cobrando o pagamento dos vigilantes. Em janeiro, a fundação anunciou a retenção judicial dos créditos da VM (do mesmo grupo da Muhl).

Reunião foi na sede da Fasc

Sindicato em ação, na frente da Fasc

A ação coletiva movida pelo sindicato na Justiça do Trabalho contempla as verbas rescisórias e os créditos comuns devidos a todos. No entanto, para questões individuais, como horas extras, intervalos e outros direitos, é necessário ingressar com ação individual, comparecendo ao plantão da assessoria jurídica com o Dr. Jorge: segundas, terças e quartas-feiras, das 9h às 14h.

Recebemos a informação de que a VM já foi substituída no posto por meio de um contrato emergencial com a empresa Jumper Segurança e Vigilância.

Fundação confirmou troca da empresa aos representantes do sindicato

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EVITE PREJUÍZO NO BOLSO, FAÇA SUA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO NO SINDICATO

Atenção



O Sindivigilantes recebeu diversas denúncias de vigilantes de uma grande empresa que estão sendo pressionados (as) a não fazer a homologação das suas rescisões de contrato no sindicato.

Esta empresa, que perdeu o posto, está tendo o descaramento de entregar um papel sem sua logomarca para os trabalhadores assinarem, abrindo mão de vir ao sindicato, com a desculpa de economizar tempo e gastos com passagem de ônibus.

É muita cara-de-pau. Por que tanto esforço para evitar a conferência dos cálculos no sindicato?
“Todos os sócios e cotistas, que descontam a cota de solidariedade sindical, têm o direito de vir fazer a homologação no sindicato, empresa nenhuma pode impedir isso, não caiam nessa conversa fiada, o prejuízo pode ser muito maior que uma passagem de ônibus”, alerta o presidente Loreni Dias.

Aviso
Já houve um caso, por exemplo, de mais de 30 vigilantes de uma empresa com erros de cálculo nas rescisões, todos com descontos indevidos de até mil reais nas verbas rescisórias. Com a revisão do sindicato isso foi corrigido.

Portanto, não assine nada abrindo mão desse direito, que está assegurado na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, garanta o recebimento integral dos valores rescisórios fazendo a homologação no sindicato.

Além disso, não assine avise prévio com data retroativa, só assine com a data correta, pois isso também faz diferença nos valores a receber. Fique atento, homologação só no sindicato!

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ATENÇÃO VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA

Há casos de vigilantes que informaram seus dados ao sindicato para receber a rescisão da Mobra/Caixa, mas não receberam ainda porque não estão na lista fornecida à Justiça pela empresa.



  • Há casos de vigilantes que informaram seus dados ao sindicato para receber a rescisão da Mobra/Caixa Econômica Federal, mas não receberam ainda.
  • São vigilantes que não constam na lista que foi repassada ao Sindivigilantes do Sul pela Justiça do Trabalho, na ação coletiva de nosso jurídico.
  • Esta relação de nomes foi fornecida à Justiça pela própria Mobra, que deveria informar quem trabalhava na Caixa pela empresa e os valores a receber de cada um.
  • Nossa assessoria jurídica está ingressando na Justiça com petição para que os vigilantes que faltaram, da base do Sindivigilantes do Sul, também sejam incluídos (as) na lista pelo juiz do processo.
  • É importante que esses vigilantes nos forneçam provas de que trabalharam na Caixa, tais como contracheques onde conste o nome do posto ou cópias do livro de ocorrência.
  • O pagamento é referente às verbas rescisórias que a própria empresa admite que são devidas aos trabalhadores. Aquilo que faltar será buscado em processo judicial.
  • Além disso, os vigilantes de TODOS os postos da Mobra devem ingressar com processo individual para cobrar outros direitos, como horas extras, férias não pagas, dano moral, intervalos, diferenças de VA e VT, etc.
  • Os plantões de nossa assessoria jurídica funcionam segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas, no sindicato.

Sindivigilantes do Sul

 

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ATENÇÃO: PAGAMENTO DA AÇÃO COLETIVA DA JOB/CAFF COMEÇA SEGUNDA-FEIRA (20)

A intenção é que todos e todas sejam pagos segunda-feira. Somente têm a receber os vigilantes relacionados no processo que trabalharam até dezembro de 2018 no Centro Administrativo.



O Sindivigilantes do Sul traz uma ótima notícia: o pagamento das verbas rescisórias dos vigilantes da Job que trabalharam no Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF) até dezembro de 2018, começa segunda-feira (20), na sede do sindicato. 

Agora sim, nesta sexta-feira (17), temos em mãos a lista dos beneficiários para serem chamados, bem como os os valores que cada um têm a receber. Segunda-feira, teremos os cheques, nominais, para entregar. Veja a relação de nomes no final.

Tudo foi devidamente revisado pela nossa assessoria jurídica –  escritório Young, Dias, Lauxen & Lima – e o perito assistente, uma vez que o sindicato terá que prestar contas disso ao juiz.

É uma tarefa complicada, minuciosa, porque envolve muitas pessoas, muita documentação, períodos e valores diferenciados, entre outros detalhes importantes.  

Por medida de segurança e respeito à privacidade, serão divulgados apenas os nomes, pois os valores variam, conforme o tempo de trabalho, e serão conhecidos no pagamento. 

Ação coletiva do sindicato

Finalmente, faz-se Justiça a esses trabalhadores e trabalhadoras, graças a uma ação coletiva na Justiça do Trabalho movida PELO SINDICATO, que está beneficiando inclusive vigilantes que não são sócios e não contribuem em nada para a entidade.

“Apesar da intriga que alguns tentaram fazer entre nós, temos a satisfação e o orgulho de anunciar esse pagamento que foi conquistado por nosso sindicato, com nossa assessoria jurídica, pois sempre estivemos ao lado dos vigilantes da Job, lutando pelos direitos de receberem o que é seu”, disse o presidente do sindicato, Loreni Dias.

“Fomos ao Centro Administrativo, mais de uma vez, inclusive, para apoiar os colegas e interceder por eles junto à administração do órgão público, até que ingressamos com a ação judicial que bloqueou as faturas da empresa, e é desse dinheiro, do bloqueio que nós fizemos, que todos vão receber agora”, acrescentou Dias.

Presidente Dias e dr. Maurício, da assessoria jurídica, numa das vezes que foram ao CAFF interceder pelos vigilantes
Presidente Dias e dr. Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica, numa das vezes que foram ao CAFF intervir pelos vigilantes

Os valores liberados agora não quitam tudo, apenas uma proporcionalidade das verbas rescisórias, sendo que o processo seguirá tramitando na Justiça.

Saiba mais clicando aqui.

Excluídos da lista

Quem, eventualmente, ficou de fora dessa  lista e acha que tem direito a receber também, deve apresentar na assessoria jurídica sua Carteira do Trabalho ou termos de rescisão, bem como outros documentos que comprovem que estava trabalhando no CAFF em dezembro de 2018, os dados dos salários que eram recebidos, data de admissão e despedida.

Entrada controlada no prédio

A intenção é que todos e todas sejam pagos segunda-feira, rapidamente, como sempre acontece com TODOS os processos que resultam em créditos para a categoria. Mas caso alguém não possa comparecer, combinaremos uma alternativa.

Como estão proibidas aglomerações, devido à pandemia do novo coronavírus, foi preciso negociar com a administração da Galeria Santa Catarina, onde fica a sede, um esquema  de entrada controlada no prédio, pois são 89 beneficiários.

A partir das 08h30, diretores vão estar no térreo organizando a subida ao quinto andar, onde fica a sede, cinco de cada vez, no máximo.. 

Funcionárias e funcionários estarão trabalhando em regime especial de mutirão para garantir toda a operação de pagamento. Por isso, pedimos muita calma e consideração, compreendendo o esforço de todos que estarão envolvidos, para que tudo corra bem.

Conforme já foi explicado, mas vale reforçar, somente têm a receber os vigilantes relacionados no processo que trabalharam até dezembro de 2018 no posto do CAFF.

A sede do sindicato fica na Rua Voluntários da Pátria, nº 595, no Centro Histórico, proximidades do Tumelero. 

Esta é a lista de quem deve comparecer no sindicato, segunda-feira, a partir de 08h30, para o pagamento:

1 Adir Cabreira Gonçalves
2 Aguilar Soares Machado
3 Alessandro Felipe Teixeira
4 Alex Sandro De Francisco Pires
5 Alex Sandro Oliveira Da Silva
6 Andreia Amaral De Araujo
7 Andreia Silvana De Souza Silva
8 Antonio Marcos De Vargas Osorio
9 Antonio Roberto Rodembuch Da Silva
10 Batista Diniz Da Luz Vidal
11 Bruno Da Rosa Moresco
12 Carlos Alberto Aguiar Da Rocha
13 Carlos Alberto De Oliveira Vieira
14 Carlos Dos Santos Ayres De Figueiredo
15 Claudio Ferraz Flores Junior
16 Claudio Valerio Ribeiro Lima
17 Claudionor Rodrigues Da Silva
18 Cristiane Novais De Souza
19 Cristiane Xavier Alves
20 Cristiano Camboim Ribeiro
21 Daniel Da Silva Ignacio
22 Danilo Vargas Rodrigues
23 Domingos Rogerio Baez Demutti
24 Edison Oliver Borges
25 Emerson Ribeiro Nunes
26 Everton Roberto Rosa Dos Santos
27 Fatima Beatriz Da Silva
28 Felipe Dos Santos Da Silva
29 Fernando Santos da Silva
30 Flavio Luiz Ferri Da Silva Filho
31 Gilmar Rodrigues Guimaraes
32 Glaucio Ricardo Lopes Machado
33 Henri Douglas Silveira Gonçalves
34 Iracildo Edson Monteiro Thome
35 Jaime Gomes Sardinha
36 Jair Flores
37 Jarbas Ubirajara Tunes Duarte
38 Jauri Silva Souza
39 Jeferson Dos Santos
40 Joao Carlos Borba Dos Santos
41 Jodoe Medeiros Da Rosa
42 Jomar Ferreira Rodrigues
43 Jonathan Luis Dos Santos Marques
44 Jorge Jesus Dias
45 Jose Artur Dolores Figueiredo
46 Jose Clemente Guedes Da Silva
47 Jose Vilnei Moraes Luiz
48 Juliano Mello Silva
49 Lisandra Machado Dos Passos
50 Lisiane Gavlinski Brotto
51 Lucas Luis Gonçalves
52 Lucas Rodrigues Severo
53 Lucenato Souza De Freitas
54 Luciano Felipe De Oliveira
55 Luis Emilio Rodrigues Carvalho
56 Luiz Carlos Dias
57 Luiz Da Silveira
58 Marcelo Cristiano Paiva
59 Marco Aurelio De Oliveira Santos
60 Maria Cristiane Brasil Da Silva
61 Mauricio Oliveira Pereira
62 Mauro Souza Xavier
63 Miguel Arcanju Duczinski
64 Pablo Neves Bordoni
65 Palmor Vasconcelos Cardoso
66 Paulo Cesar Alves De Oliveira
67 Paulo Ricardo Souza Silva
68 Paulo Ricardo Silva Santos
69 Reni Da Silva
70 Ricardo Figueiredo Silveira
71 Ricardo Junqueira Do Nascimento
72 Ricardo Nobre Ferraz
73 Rita De Cassia Da Conceição
74 Rita De Cassia Gomes
75 Robinson Wilson Cardoso Cardoso
76 Rodrigo Da Silva Ansolin
77 Rosangela Marques
78 Rosangela Pereira Moreira
79 Silvana Amaral De Araujo
80 Soloi De Cassia Barbosa Da Luz Seixas Lopes
81 Sonia De Fatima Costa De Oliveira
82 Sueli Inacio De Menezes
83 Thiago Gonçalves Prates
84 Valdinei Joaquim Ribeiro Pereira
85 Vanderley Moura Marques Junior
86 Vanessa Griep Da Silva Rodrigues
87 Vilcemar Duarte Da Silva
88 Vladimir Meneses Leal
89 Wagner Luis Da Costa Rodrigues

Conte com o seu sindicato. Juntos somos fortes!

 

(Obs. – Alteramos a foto na matéria para outra com melhor resolução)

 

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