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JUSTIÇA ACOLHE RECURSO DO SINDICATO E ANULA SENTENÇA NO PROCESSO DA EPAVI, DETERMINANDO QUE SEJA REALIZADO NOVO JULGAMENTO

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre



Para desespero dos traíras que torcem contra o sindicato e comemoraram a  sentença favorável à empresa, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) acolheram, por unanimidade, o recurso da assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul e anularam a decisão do juiz Alcide Otto Flinerbusch, da 3ª Vara do Trabalho, no processo coletivo contra a Epavi.

 Agora, o processo deve voltar à instância de origem para análise das provas, dos argumentos, de todos os pedidos formulados pelo Sindicato e uma nova sentença do juiz. O relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas, anotou que o juiz sequer examinou os documentos apresentados pelo sindicato, ao considerar improcedente a ação que reivindica da empresa o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), bem como que o tempo de deslocamento para a realização do curso de reciclagem na escola da Epavi, em Passo Fundo seja considerado tempo à disposição e seja pago como horas extras.

 Também são requeridos domingos e feriados, intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra, entre outros itens. “Não havendo qualquer análise acerca das provas e teses ventiladas pelas partes, é inegável concluir que as questões suscitadas sequer foram examinadas, não havendo pronunciamento do Juízo de origem sobre todos os pedidos, deixando de esclarecer todos os aspectos que foram apontados”, diz o parecer do relator.

Assim, conclui o documento, “acolhe-se a preliminar arguida pelo autor, para declarar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, determinando-se o retorno dos autos para nova decisão, com a análise de todos os pedidos formulados na inicial com fundamento na lei e nas teses referentes à matéria fática, restando prejudicado o julgamento dos demais tópicos”.

Segundo o advogado Maurício Vieira da Silva, que atua no processo, a decisão foi bem importante para a categoria e é um tapa na cara dos opositores do sindicato que comemoraram, inicialmente, a sentença de improcedência que favorecia a empresa. Com esse novo julgamento, ele acredita que virá uma decisão favorável a categoria.

“Podem chorar os aliados dos patrões, pois o nosso jurídico foi efetivo, como costuma ser, e anulou a sentença de um processo que é aguardado com muita ansiedade pelos trabalhadores e trabalhadoras”, disse o presidente do sindicato, Loreni Dias. “Vamos continuar lutando, com o nosso jurídico, para que a justiça seja feita e os vigilantes recebam o que é deles de direito”, completou Dias.

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JUSTIÇA DO TRABALHO MARCA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DO SINDICATO E PATRONAL PARA DIA 09

TRT-e em Porto Alegre - RS

TRT-e em Porto Alegre - RS



A Justiça do Trabalho aceitou o pedido do Sindivigilantes do Sul de fazer a mediação da negociação do sindicato com os empresários do setor, representados pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp). A primeira audiência foi marcada para o dia 09 de junho, próxima terça-feira, às 10 horas, por videoconferência.

Essa negociação chegou num impasse, porque a entidade patronal quer forçar o sindicato a assinar uma proposta de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que já foi recusada pelos vigilantes nas assembleias. A proposta das empresas não prevê índice de reajuste nenhum, nem sequer a reposição da inflação, que chegou a 4,30% (INPC) na data-base, em 1º de fevereiro.

Os empresários querem pagar apenas o “prêmio de assiduidade”, um abono de cerca de 100 reais por mês, para quem tiver no máximo duas faltas ao trabalho no ano, sem repercussão sobre o salário e demais valores da folha de pagamento. O salário-base e as cláusulas remuneratórias, como periculosidade e adicional de uniforme, continuariam todas com os mesmos valores atuais. Para o vale-alimentação, oferecem R$ 21,00. 

Mas, desde que a categoria decidiu nas assembleias, por unanimidade, que não aceita essa proposta, não houve mais avanço nenhum, o Sindesp manteve sempre a mesma proposta e não aconteceram mais reuniões de negociação.  Por isso, a assessoria jurídica do sindicato encaminhou um pedido de mediação à Justiça do Trabalho, que agora respondeu e marcou a primeira audiência para a próxima semana.

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JUSTIÇA EXIGE QUE LINCE E MOBRA TAMBÉM CUMPRAM JÁ NORMAS DE SEGURANÇA PARA O COVID-19

Não pode faltar álcool gel nos postos (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Não pode faltar álcool gel nos postos (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil



Mais duas liminares muito importantes foram concedidas ao Sindivigilantes do Sul pela Justiça do Trabalho, nesta sexta-feira (03). Ambas respondem às ações judiciais do sindicato contra empresas que não vêm tomando as medidas de proteção dos seus trabalhadores frente ao coronavírus – Covid 19.

Dessa vez, as decisões liminares foram contra a Lince Segurança Patrimonial e a Mobra Serviços de Vigilância, a primeira expedida pela juíza do trabalho substituta Daniela Meister Pereira e a segunda pela juíza titular Carla Sanvincente Vieira, ambas da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Lince e Mobra foram intimadas a adotar, imediatamente, todas as providências indicadas pelas leis e decretos referentes à pandemia vigentes no país, conforme petição do sindicato. Entre elas, o afastamento remunerado do trabalho para quem integra o grupo de risco e álcool gel.

Antes dessas duas, foram expedidas liminares também contra Ondrepsb e Gocil, de um total de dez empresas que já foram acionadas judicialmente pelo sindicato esta semana, pelo mesmo motivo. Outras liminares estão à caminho, portanto.

Todas as decisões dos juízes estão estipulando multas. No eventual caso de descumprimento por alguma empresa, os trabalhadores devem comunicar o sindicato, indicando a função (vigilante, ASP), informando a irregularidade, local e todos os demais detalhes possíveis.

Como sempre, será mantido o sigilo absoluto dos nomes dos denunciantes.

A multa só pode ser aplicada após a empresa ser notificada da decisão judicial, explica o advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica do sindicato. Os juízes e juízas estão destinando os valores eventualmente arrecadados em multas para os órgãos de saúde aplicarem no combate ao vírus.

As empresas devem cumprir todos os itens a seguir, conforme foram requeridos pelo sindicato.

  • Que os trabalhadores do grupo de risco, pessoas acima de 60 anos idade, gestantes, diabéticos, lactantes, asmáticos, com problemas cardíacos e/ou respiratórios tenham licença remunerada, caso não haja atividade compatível para cumprirem jornada em casa.
  • EPI’s, nos postos de trabalho, de imediato, em número suficiente e de forma gratuita, tais como álcool em gel 70%, máscaras faciais de proteção, luvas, entre outros.
  • Um programa de orientação sobre as medidas preventivas contra o Covid-19 para divulgar a todos os seus empregados;
  • Implementar o rodízio de trabalhadores e, não havendo local/posto para encaminhar o trabalhador, conceder aos mesmos dispensa remunerada
  • Garantir ambiente de trabalho, incluindo os alojamentos e vestiário, arejado e higienizado, tanto em suas dependências como nas contratantes.
  • Garantir e fiscalizar que cada trabalhador mantenha, no mínimo, um metro e meio de distância entre si.
  • Não exigir que seus empregados façam qualquer tipo de controle de temperatura das pessoas que ingressarem em suas dependências ou nas dependências das contratantes.

Ressalvas 

A juíza Carla Sanvincente Vieira, que deferiu a liminar referente à Mobra, fez três ressalvas:

  • A empresa poderá adotar máscaras de tecido TNT, em número mínimo de duas para cada trabalhador (a fim de que possam ser higienizadas).
  • Também pode faltar álcool gel no mercado e, neste caso, o posto do trabalhador deve ser próximo de pia com água corrente, água e sabão em abundância e papel toalha.
  • A Mobra deverá esclarecer em que situações os seus empregados tem realizado a medição de temperatura de clientes, para uma avaliação maior do caso.

Veja a íntegra das liminares nos links:
Liminar – Lince
Liminar – Mobra

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DINHEIRO DA PROSERVI AINDA NÃO FOI LIBERADO

Até agora, juiz nenhum assinou a liberação desse dinheiro, isso será amplamente divulgado pelo sindicato quando acontecer.



A assessoria jurídica Informa que os valores relativos ao pagamento dos vigilantes no processo da Proservi ainda não foram liberados. Um edital do Diário da Justiça Eletrônico do dia 17 de janeiro, com uma lista de nomes, corresponde apenas aos credores da empresa que foram habilitados junto à massa falida, na Justiça Comum.
 
Mas a liberação do dinheiro deverá ser feita pela Justiça do Trabalho, posteriormente. Portanto, até agora, juiz nenhum assinou a liberação desse dinheiro. Isso será amplamente divulgado pelo sindicato quando acontecer, como SEMPRE fazemos e como foi o caso, por exemplo, dos pagamentos da Vigilância Pedroso.
 
Cuidado com os golpistas
 
Atenção, cuidado com o golpe do pagamento antecipado. Isso não existe. Funciona assim: alguém liga dizendo que é da Justiça ou advogado e pede um depósito numa conta para a pessoa receber antes dos demais ou para se livrar de pagar imposto sobre o valor recebido.
 
Seja qual for a conversa, não caia nesse golpe, pois nem a Justiça e nem o escritório da nossa assessoria jurídica pedem qualquer depósito, isso é coisa de golpistas. Qualquer dúvida ligue para o escritório: (51) 3589-5507.

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ATENÇÃO: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO JURÍDICO NO RECESSO DO JUDICIÁRIO



Durante o recesso Judiciário, que vai do dia 20 de dezembro de 2019 a 18 de janeiro de 2020, a assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul vai atender das 10h às 12h e das 13h30 às 17h, de segunda a quarta-feira.

Casos de emergência (apenas de emergência) podem ser tratados por telefone fora desses dias e horários. Ligar para o sindicato e informar nome e número de telefone para que o advogado entre em contato.

Nos demais casos, comparecer ao sindicato nos dias de atendimento e nos horários informados no início.

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NOVO AVISO AOS VIGILANTES DO PROCESSO ASGARRAS/ELETROSUL

Quem ainda não compareceu no sindicato para receber deve se apresentar no escritório Young Dias Lauxen & Lima Advogados Associados, no horário comercial.



Atenção vigilantes com valores a receber do processo contra a Asgarras, posto da Eletrosul, cujos nomes divulgamos ontem (e repetimos abaixo): quem ainda não compareceu no sindicato, como foi orientado, agora deve se apresentar no escritório Young Dias Lauxen & Lima Advogados Associados, que faz a assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul.

O escritório fica na Avenida Getúlio Vargas, 774, conjunto 402, bairro Menino Deus, em Porto Alegre. O horário de atendimento é das 09h às 12h e das 13h30 às 18h30. Telefone: (51) 3085.5507. Levar documento de identidade e CPF.

São 29 vigilantes, no total:

Airton Cesar Dutra de Oliveira.
Alberi Alves Carvalho
Andre Luis Kiffer Veiga
Carlos Eduardo Prates
Claudiomiro Bicca Brites
Clezio dos Santos Cavalheiro
Elomar Falkomsi
Geraldo dos Santos
Jaime Schmidit
Jakson Borges da Silva
José Fernando Freitas dos Santos
José Vilson Frâncio
Lauro Airton Medeiros da Silva
Luis Carlos Martins dos Santos
Luis Osmar Kavalerski
Marcio da Silva Nunes
Mário Luiz Feldmann
Mauro da Cruz
Milton Francisco Miranda Rosa
Nelson Moacir Rodrigues dos Santos
Oséias Soares de Melo
Osvaldo Silveiro Benetti
Paulo Cesar da Silva Siqueira
Paulo Cerasar Lourenzi
Paulo Roberto Flores Diaz
Paulo Rogério Muller Severo
Rafael de Freitas de Brum
Telmo Dias de Melo
Valdemar de Barros

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VIGILANTES DA ASGARRAS/ELETROSUL: COMPARECER URGENTE NO SINDICATO

São 29 vigilantes, que trabalharam para a Asgarras no posto da Eletrosul, e devem trazer documento de identidade e CPF.



A assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul solicita aos 29 vigilantes da lista abaixo que  compareçam, com urgência, no Departamento Financeiro do sindicato para tratar de assunto do seu interesse. Precisam trazer documento de identidade e CPF.

São vigilantes que trabalharam para a Asgarras no posto da Eletrosul. Caso alguém conheça algum deles, favor repassar o aviso. O sindicato está localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 595, 5º andar, Salas 501 e 502, proximidades da Tumelero e Estação Rodoviária.

São eles:

  • Airton Cesar Dutra de Oliveira.
  • Alberi Alves Carvalho
  • Andre Luis Kiffer Veiga
  • Carlos Eduardo Prates
  • Claudiomiro Bicca Brites
  • Clezio dos Santos Cavalheiro
  • Elomar Falkomsi
  • Geraldo dos Santos
  • Jaime Schmidit
  • Jakson Borges da Silva
  • José Fernando Freitas dos Santos
  • José Vilson Frâncio
  • Lauro Airton Medeiros da Silva
  • Luis Carlos Martins dos Santos
  • Luis Osmar Kavalerski
  • Marcio da Silva Nunes
  • Mário Luiz Feldmann
  • Mauro da Cruz
  • Milton Francisco Miranda Rosa
  • Nelson Moacir Rodrigues dos Santos
  • Oséias Soares de Melo
  • Osvaldo Silveiro Benetti
  • Paulo Cesar da Silva Siqueira
  • Paulo Cerasar Lourenzi
  • Paulo Roberto Flores Diaz
  • Paulo Rogério Muller Severo
  • Rafael de Freitas de Brum
  • Telmo Dias de Melo
  • Valdemar de Barros

Plantões dos advogados (as)

Para mais esclarecimentos, os nossos advogados e advogadas atendem no plantão do sindicato de segunda a quarta-feira ou, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no escritório Young Dias Lauxen & Lima Advogados Associados, que é responsável pela assessoria jurídica do sindicato.

Em Porto Alegre, o escritório está localizado na Av. Getúlio Vargas, n.º 774, Sala 301, Menino Deus. Em São Leopoldo, na Rua Primeiro de Março, n.º 113, Sala 101, bairro Centro. Telefone: (51) 3085.5507.

A respeito de processos, também é possível solicitar informações, por mensagem de texto, pelo WhatsApp (51) 9-9581-5448. Informar o nome completo e número do CPF.

Já são várias as ações coletivas que o Sindivigilantes ganhou na Justiça do Trabalho, através da assessoria jurídica, beneficiando nossa categoria. Não abra mão dos seus direitos. Qualquer irregularidade no trabalho ou se tiver alguma dúvida, procure nossos advogados e advogadas no sindicato ou escritório.

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AUMENTA NÚMERO DE AÇÕES TRABALHISTAS POR NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS



Depois da queda de quase 20% de novas ações trabalhistas em 2018, o número voltou a crescer este ano. Segundo juízes do Trabalho, o motivo é que os patrões não estão pagando nem verbas rescisórias.

O número de novas ações trabalhistas voltou a crescer em 2019, apesar das restrições de acesso à Justiça impostas pela reforma Trabalhista. A maioria dos trabalhadores e trabalhadoras está processando as empresas porque não recebeu as verbas rescisórias, segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

“Infelizmente o trabalhador tem sido dispensado sem receber nada do que tem direito”, alerta Ronaldo da Silva Callado, diretor de Comunicação da Anamatra e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região (RJ).

De acordo com o juiz, embora os dados nacionais não estejam fechados, já dá para perceber um aumento na entrada de ações em 2019. Somente no Tribunal Regional (TRT1) do Rio de Janeiro, o número de novas ações subiu de 71.139 para 78.991 entre maio de 2018 e maio deste ano – um aumento de 11%.

Já segundo o relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2018, depois que a nova lei trabalhista entrou em vigor, foram registradas 3,5 milhões de novas ações contra 4,3 milhões de 2017, menos 19,9%.

Para o juiz Ronaldo Callado, as taxas de desemprego, que deixam o trabalhador à margem do mercado de trabalho, e o crescimento da informalidade também contribuem para a volta do crescimento das ações.

“Sem dinheiro, nem expectativa de conseguir um novo emprego rapidamente, eles correm para buscar seus direitos”, diz.

De acordo com o juiz, no primeiro momento, pós reforma Trabalhista, os trabalhadores ficaram receosos em ingressar com ações porque teriam ter de arcar com os custos e os honorários advocatícios caso perdessem o processo.

Mas, como a Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com Ação de Inconstitucionalidade contra a cobrança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não deu sua decisão final, e muitos Tribunais Regionais do Trabalho começaram a considerar a cobrança inconstitucional, as pessoas voltaram a ter coragem de entrar com novas ações.

“A reforma não diminuiu os conflitos trabalhistas, só que diante da dificuldade o trabalhador pensa duas vezes quando busca um ressarcimento e só pede aquilo que ele tem certeza que vai ganhar, mesmo com a legislação permitindo que ele encampe numa mesma ação vários pedidos, como danos morais e horas extras”, explica.

Motivo de Repúdio

Para a juíza do Trabalho no Rio Grande do Sul e presidenta da Associação Juízes para a Democracia (AJD), Valdete Souto Severo, esse grande número de ações por falta de pagamento de verbas rescisórias deveria ser motivo de repúdio da Justiça do Trabalho.

“Antes o trabalhador tinha de homologar no sindicato e o empregador tinha 10 dias para pagar, mas o que mais acontece hoje é o trabalhador ser mandado embora sem direito algum. Por isso, como juízes, temos de ter cuidado em identificar esse novo aumento de demandas e a relação que ela pode ter com a recessão e o desemprego”, analisa Valdete, que é doutora em Direito do Trabalho pela USP.

“É preciso analisar os reflexos do desemprego e a perda do poder de consumo do trabalhador que retiram dinheiro do mercado. Para a economia girar é preciso que as pessoas recebam bons salários. Essa lógica reduz o consumo”, diz se referindo a política econômica neoliberal iniciada pelo ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) e mantida por Jair Bolsonaro (PSL-RJ) de tirar direitos dos trabalhadores prometendo com isso, aquecer a economia e gerar mais emprego e renda.

Rescisão no sindicato

O Sindivigilantes do Sul chama a atenção que as rescisões de contrato de vigilantes que sejam sócios devem acontecer, obrigatoriamente, no próprio sindicato. Isso é cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho.

No caso do interior, em local combinado e com a presença de representante do sindicato.

Os não-sócios que contribuem com a cota de solidariedade sindical também podem fazer a rescisão no sindicato, caso a empresa concorde. Se isso não for possível, recomendamos trazer os papeis no sindicato para conferirmos no Setor de Cálculos se você não está tendo prejuízo no bolso.

Não abra mão dos seus direitos, procure nossa Assessoria Jurídica sempre que precisar.

Fonte: CUT Nacional

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ATENÇÃO: ADVOGADOS DO SINDICATO NÃO INTERFEREM EM PROCESSOS ENCAMINHADOS PARA OUTROS ADVOGADOS



Voltou a acontecer, com frequência, uma situação preocupante para a qual já alertamos em outubro do ano passado. Muitos vigilantes procuram o sindicato pedindo aos nossos advogados que analisem e corrijam processos a que deram ingresso na Justiça através de outros advogados, de outros escritórios de advocacia. Apenas nesta semana apareceram cinco casos desses.

Vamos repetir o que já dissemos: por razões éticas, os advogados responsáveis por nossa assessoria jurídica – do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima – não vão interferir nos casos de outros advogados, nem revisar ou assumir processos alheios. Isso, inclusive, poderia ter consequências jurídicas e administrativas para eles junto à OAB.

Portanto, pedimos aos vigilantes que prestem muita atenção para quem vão encaminhar suas questões trabalhistas, para não se arrependerem depois. Nós temos no Sindivigilantes do Sul uma excelente assessoria jurídica, que já ganhou inúmeras causas importantes para a nossa categoria, inclusive em diversas ações coletivas. Levem isso em conta.

Embora tenha ficado mais difícil ingressar com processo judicial devido à reforma trabalhista, nossos advogados sabem ponderar o momento certo de mover ou não uma ação na Justiça do Trabalho. Não abra mão de seus direitos, procure nossos advogados e receba uma orientação segura sobre seu caso.

ATENDIMENTO JURÍDICO

1- NO SINDICATO
– Segunda, terça e quarta-feira
– Rua Voluntários da Pátria, nº 595, 5º andar, Porto Alegre.
– Das 9h às 12h e das 14h às 18h.

2- NO ESCRITÓRIO
– Todos os dias, de segunda a sexta-feira, manhã e tarde.
– Av. Getúlio Vargas, n.º 774, sala 301, Menino Deus, em Porto Alegre ou em São Leopoldo na Rua Primeiro de Março, n.º 113, sala 101, bairro Centro.
– Manhã e tarde

3- PELO WHATSAPP
– (51) 9-9581-5548
– Para se informar sobre processos. Enviar mensagem de texto, com nome completo e CPF.

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JUSTIÇA IMPÕE LIMITE PARA DESCONTOS DE CARTÃO NO SALÁRIO DE VIGILANTE

Juíza limitou a 35% o desconto em folha de um vigilante para o pagamento das parcelas de um cartão.



Numa ação judicial movida pela assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul, a juíza do Trabalho
Luciana Caringi Xavier, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, decidiu limitar a, no máximo, 35% do salário de um vigilante o desconto em folha que a empresa onde trabalha pode fazer, para o pagamento de um cartão de crédito.

Esse vigilante, que não vamos identificar, estava com praticamente todo seu salário comprometido para o pagamento das parcelas do cartão da bandeira Mastercard, que é oferecido pela empresa aos funcionários.

No contracheque de abril, do salário de R$ 1.500,04 que tinha a receber, esse trabalhador teve descontados do cartão na folha de pagamentos R$ 1.498,00.

Embora tivesse ainda os adicionais de periculosidade e de troca de uniforme, com mais alguns
descontos em folha, ele ficou com ZERO a receber no contracheque. Porém, o vigilante procurou o sindicato e agora tem a garantia do pagamento da maior parte do seu salário, pelo menos.

Descontos abusivos

O advogado Maurício Vieira, do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do sindicato, explicou que a ação foi movida, com pedido de antecipação de tutela (deferida), visando a proteção do salário do vigilante contra os descontos abusivos que vinham sendo praticados.

A petição inicial argumenta que a empresa, “oferece e incentiva” o uso do cartão aos seus empregados “sem, contudo, informar os limites de desconto em folha e sem autorização do trabalhador” para o desconto.

”Este cartão cobra taxas extremamente abusivas de mais de 400%”, afirma o documento. A assessoria jurídica ressaltou que, por isso, o vigilante encontrava-se em situação de miserabilidade, sem condições de garantir a sua subsistência, da esposa e quatro filhos.

Foi ressaltado ainda que o desconto exorbitante é ilegal, pois a Lei 10.820 e o artigo 477 da CLT determinam que a soma dos descontos referentes a despesas ou saques por meio de cartão de crédito não pode ultrapassar 35% da remuneração do trabalhador.

Ao impor esse limite nos descontos, a juíza Luciana Caringi Xavier afirmou na sua decisão que: “O salário possui caráter alimentar, consagrado pelo parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal de 1988, sendo verba alimentar para a própria subsistência do trabalhador e seus dependentes. Logo, não é possível o desconto de 100% da remuneração devida ao autor, ainda que eventual dívida existente iguale ou ultrapasse este montante”.

Vigilante, não abra mão dos seus direitos. Se achar que está sendo prejudicado em seu trabalho, procure a nossa assessoria jurídica.

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