Arquivo da tag: campanha salarial

SEGUNDA-FEIRA É DIA DE PARTICIPAR DAS ASSEMBLEIAS DE PORTO ALEGRE

Presidente Dias estará presente na assembleia

Presidente Dias estará presente na assembleia



Os vigilantes de Porto Alegre e cidades vizinhas têm um compromisso importantíssimo nesta segunda-feira, dia 16: a primeira assembleia da Campanha Salarial de 2020 na capital.

Há duas opções para participar:
Primeira sessão: 1ª chamada às 08h e 2ª chamada às 08h30.
– Segunda sessão: 1ª chamada às 19h30 e 2ª chamada às 20h.
– Local: Sindicato dos Ferroviários, R. Voluntários da Pátria, 595, sala 505, Centro, no mesmo prédio e andar da sede do Sindivigilantes do Sul.

Cláusulas sociais e econômicas

A assembleia vai discutir as cláusulas sociais e econômicas que devem constar na pauta de reivindicações que será entregue à entidade patronal (Sindesp), para negociação da próxima Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

“Os vigilantes têm que se conscientizar que essa vai ser a campanha salarial mais importante e mais difícil da história do sindicato”, afirma o presidente do sindicato, Loreni Dias. 

Segundo ele, além das dificuldades que já existiam devido à crise, o desemprego, a reforma trabalhista e a reforma da Previdência, a situação piorou ainda mais com a MP 905, que traz mais prejuízos para o bolso dos trabalhadores e trabalhadoras.

MP 905

A MP 905 de Bolsonaro cria o contrato verde e amarelo, com menos direitos para os trabalhadores mais jovens,  mexe em mais de 130 artigos da CLT e extingue outros 40. É uma nova reforma trabalhista, na verdade.

Assim como a reforma anterior, ela favorece MUITO os patrões, inclusive com a diminuição dos tributos das empresas, enquanto os trabalhadores amargam novas perdas.

Até o seguro-desemprego essa MP taxou em 7,5%, a partir de março. “Tem muita coisa importante para conversarmos nesta assembleia, por isso esperamos um grande comparecimento da categoria”, acrescenta Dias

Redução de postos de trabalho

Na realidade, é um momento muito crítico para a categoria. Nas assembleias do interior, em São Luiz Gonzaga e Três Passos os vigilantes já manifestaram grande preocupação com a situação atual.

 “O que mais está preocupando o pessoal é a redução de postos de trabalho na região devido à crise que está se desenrolando no país e que parece que não vai ter fim”, disse o diretor do sindicato na região das Missões, José Airton Trindade.

“A Caixa Econômica Federal está cortando vigilantes, a Eletrosul também e nas Ruínas de São Miguel dez vigilantes do Ibram (Instituto Brasileiro de Museus) estão desempregados porque venceu o contrato da JOB há mais de 30 dias e os vigilantes ainda não receberam”, disse. 

Sem contar problemas que já vinham ocorrendo, como o trabalho intermitente, escalas, pagamento da hora intervalar e o impasse da aposentadoria especial dos vigilantes, que ainda não foi votada no Senado Federal.

“É hora da categoria se unir e pegar junto, interior e capital, para não entregarmos nossos direitos”, disse Moisés Araújo de Melo, representante do sindicato em Três Passos e região.

Vigilante, vem pra luta, vem pra assembleia!

Compartilhar:

ATENÇÃO VIGILANTES: SINDICATO CONVOCA AS PRIMEIRAS ASSEMBLEIAS DA CAMPANHA SALARIAL – 2020

vem pra assembleia geral SITE



Vai ter início a campanha salarial de 2020 dos vigilantesl, com a realização das primeiras assembleias gerais. Elas começam por Três Passos, dia 09 de dezembro, próxima segunda-feira.  

Na capital, a assembleia será na segunda-feira seguinte, dia 16,  pela manhã e noite. 

O edital com todas as datas e locais foi publicado nesta quarta-feira (04), no jornal Correio do Povo, tendo como pauta a discussão da proposta para a nova Convenção Coletiva de Trabalho. 

A participação é livre, para vigilantes sócios e não sócios (as). Veja abaixo a relação completa das assembleias e ajude a divulgar, repasse, convide seus colegas e compareça. Precisamos da tua participação. 

  • Três Passos: dia 09/12 (segunda-feira), às 19 horas. Local: Sindicato dos Bancários – Rua Gaspar Silveira Martins, 713, Bairro Santa Inês.
  • São Luiz Gonzaga: dia 11/12 (quarta-feira), às 19 horas. Local: Sindicato dos Bancários – Rua Bento Soeiro de Souza, 2780, Bairro Centro. 
  • Porto Alegre: dia 16/12 (segunda-feira) – Primeira sessão: 1ª chamada às 08 horas e 2ª chamada às 08h30. Segunda sessão: 1ª chamada às 19h30 e 2ª chamada às 20 horas. Local: Sindicato dos Ferroviários – Rua Voluntários da Pátria, 595, sala 505, Bairro Centro. 
  • Camaquã: dia 19/12 (quinta-feira) – 1ª chamada às 19 horas e 2ª chamada às 19h30. Local: Sindicato do Comércio – Rua Cristóvão Gomes de Andrade, 791, Bairro Centro. 
  • São Jerônimo: dia 20/12 (sexta-feira) – 1ª chamada às 19 horas e 2ª chamada às 19h30. Local: Câmara Municipal de Vereadores – Rua Osvaldo Aranha, 175, Bairro Centro. 
  • Mostardas: dia 23/12 (segunda-feira), às 19 horas. Local: Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Rua Onze de Abril, 356. 
  • Pauta:
    01- Apresentação, debates e deliberações sobre as propostas relativas à Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021 – Campanha Salarial
    02 – Assuntos Gerais. 

PARTICIPE, LUTE, JUNTOS SOMOS FORTES!

Compartilhar:

ASSEMBLEIAS JÁ ESTÃO MARCADAS. COMPAREÇAM!

Campanha salarial



Vejam o calendário das assembleias que vão apresentar, discutir e votar a proposta patronal apresentada na reunião de negociação que aconteceu esta semana. É hora de lutar pelo que queremos, compareçam e tragam os (as) colegas.

Porto Alegre – 12/02 (3ª f.)
– 1ª sessão: 8h
– 2ª sessão: 19h30
– Local: Sind. dos Ferroviários. R. Voluntários da Pátria 595/5º andar.

S. Jerônimo – 13/02 (4ª f.)
– Horário: 19h30
Local: Câmara de Vereadores. R. Osvaldo Aranha, nº 175, Centro.

Camaquã – 14/02 (5ª f.)
– Horário: 19h30
– Local: Sind. do Comércio. Rua Cristóvão G. de Andrade, 791, Centro.

Mostardas – 15/02 (6ª f.)
-Horário: 19h30
– Local: Sindicato Ru-
ral. R. Onze de Abril, 356, Centro.

São Luiz G. – 18/02 (2ª f.)
– Horário: 19h30
– Local: Sind. dos Bancários. R. Bento S. de Souza, 2780, Centro.

Compartilhar:

JÁ TEMOS PROPOSTA. AGORA TEMOS QUE IR À LUTA!

Proposta aprovada pela categoria será entregue ao sindicato patronal

Proposta aprovada pela categoria será entregue ao sindicato patronal



Com a realização das assembleias de Porto Alegre, quarta-feira pela manhã e à noite, encerrou-se a discussão da pauta de negociação que será entregue ao Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp). Neste ano, estão em discussão apenas as cláusulas econômicas, referentes à remuneração dos vigilantes.

O presidente Loreni Dias não pode comparecer às assembleias por motivo de saúde, estava com fortes dores no nervo ciático que o impossibilitavam de caminhar, inclusive. Diretores do sindicato fizeram a condução dos trabalhos, com a presença do advogado Jorge Young, da assessoria jurídica.

Ao final, a pauta aprovada pela maioria da categoria nas assembleias ficou sendo a seguinte:

– Reajuste salarial: reposição integral da inflação MAIS 5% (INPC + 5%).
(Por exemplo, se a inflação for 4% na data-base, que é primeiro de fevereiro, o aumento será de 9%).

– Vale-Alimentação: R$ 23,00

– VA para TODOS os vigilantes, independente de jornada

– Vale-Alimentação nas férias

– Desconto do VA menor: 10%

– Cesta básica (kit rancho)

– Hora intervalar: indenizar a periculosidade nos 30 minutos

Na assembleia da noite, em Porto Alegre, foi aprovado um índice de reajuste diferente, de 10% mais a inflação e R$ 25,00 o VA.

Porém, na soma dos votos com a assembleia da manhã e do interior prevaleceu o índice de 5% mais a inflação. As votações foram todas unânimes, com exceção de três abstenções na capital, na parte da manhã. Veja como foram as votações:

IMG-20181127-WA0004-assembleia Camaquã site
Assembleia de São Jerônimo

– Porto Alegre – Manhã  (51 presentes)
A favor – 43
Abstencões – 3 (três)
Não votaram – 5 (cinco)

– Porto Alegre – Noite (50 presentes)
A favor – 50 (unânime)

– Três Passos (12 presentes)
A favor – 12 (unânime)

– Camaquã  – (6 presentes)
A favor – 6 (seis) (unânime)

– São Jerônimo – (51 presentes)
A favor – 51 (Unânime)

– São Luiz Gonzaga (16 presentes)
A favor – 16 (unânime)

– Mostardas – 10 (10 presentes)
A favor – 10 (unânime)

Agora que já temos a proposta, ela será encaminhada ao Sindesp para que seja marcada a primeira reunião de negociação. Contamos com a mobilização da categoria, pois a luta não é apenas do sindicato, é de todos e todas, participe!

Observação: ainda resta uma assembleia para se realizar, em Veranópolis, dia 04 de dezembro, mas essa diz respeito a outra convenção coletiva, que será negociada com o sindicato patronal da região, o Sinesvino.

(Texto modificado às 16h35 para acréscimo da informação sobre a assembleia de Veranópolis)

 

 

 

Compartilhar:

ASSEMBLEIA GERAL DOS VIGILANTES EM PORTO ALEGRE É AMANHÃ, 4ª FEIRA (28)

assembleia GERAL você não pode faltar



Depois das assembleias no interior do Estado, é amanhã, quarta-feira (28), a assembleia geral da categoria na capital para decidir os rumos da campanha salarial deste ano. Estará em pauta a discussão da proposta que será entregue pelo sindicato ao s patrões. Serão negociadas apenas as cláusulas econômicas, dessa vez.

Local: Sindicato dos Ferroviários.
Rua: Voluntarios da Pátria, 595/505 – Centro.

Horário:
1ª Sessão: primeira chamada às 08h e a segunda às 08h30.

2ª Sessão: primeira chamada às 19h30 e a segunda às 20h.

Chegou a hora da mobilização, participe.  NOSSA UNIÃO É NOSSA FORÇA!

Compartilhar:

CAMPANHA SALARIAL DESTE ANO COMEÇA MAIS CEDO, COM ASSEMBLEIA EM TRÊS PASSOS, TERÇA-FEIRA (20)

Reunião dos dirigentes dos sindicatos, no Sindivigilantes do Sul, segunda-feira

Reunião dos dirigentes dos sindicatos, no Sindivigilantes do Sul, segunda-feira



Em reunião na última segunda-feira (12), o Sindivigilantes do sul e os sindicatos dos vigilantes de São Leopoldo e Região e Pelotas e Região decidiram começar imediatamente a campanha salarial da categoria, com vistas à assinatura da nova convenção coletiva. As primeiras assembleias da base do Sindivigilantes do Sul acontecem já na próxima semana, começando por Três Passos, terça-feira, dia 20, segue com São Luiz Gonzaga, quarta-feira, dia 21 e prossegue com Camaquã, sexta-feira, dia 23.

Na capital, a assembleia será quarta-feira da outra semana, dia 28, conforme o edital que foi publicado nesta quarta-feira no jornal Correio do Povo. Veja a tabela completa das assembleias ao final do texto.

O objetivo é que, ainda na primeira quinzena de dezembro, aconteça a primeira reunião de negociação com a entidade patronal (Sindesp).

Cláusulas econômicas

Desta vez, serão discutidas apenas as cláusulas econômicas. Os dirigentes  que se reuniram segunda-feira decidiram levar para votação da categoria a seguinte proposta: reposição integral da inflação mais 5% de  aumento real e vale-alimentação de R$ 23,00. Logicamente, isto só será apresentado à mesa de negociação com as empresas se tiver aprovação da categoria nas assembleias.

Após uma campanha salarial extremamente difícil, neste ano, que durou seis meses até ser concluída, em junho, nada indica que agora será mais fácil. Com a reforma trabalhista, as empresas ganharam mais força e querem impor perdas inaceitáveis aos trabalhadores que os sindicatos não vão aceitar, está sendo assim com todas as categorias, mas com a mobilização dos vigilantes é possível resistir e avançar nas conquistas. A luta está começando.

Venha, participe, tua presença faz muita diferença, sim!

Calendário das Assembleias:

– Três Passos/RS – dia 20/11 (terça-feira). Local: Sindicato dos Bancários, Rua: Gaspar Silveira Martins, 713 Bairro: Santa Inês – Três Passos/RS. Horário: primeira chamada às 19h30 e segunda chamada às 20h.

– São Luiz Gonzaga/RS – dia 21/11 (quarta-feira). Local: Sindicato dos Bancários, Rua: Bento Soeiro de Souza, 2780 Bairro: Centro – São Luiz Gonzaga/RS. Horário: primeira chamada às 19h30 e segunda chamada às 20h.

Camaquã/RS – dia 23/11 (sexta-feira). Local: Sindicato do Comércio, Rua Cristovão Gomes de Andrade, 791– Bairro: Centro – Camaquã/RS. Horário: primeira chamada às 19h30 e segunda chamada às 20h.

– Mostardas/RS – 26/11 (segunda-feira). Local: Câmara Municipal de Vereadores de Mostardas, Rua: XV de Novembro, 648 Bairro: Calçadão Chico Pedro – Mostardas/RS. Horário: primeira chamada às 19h30 e segunda chamada às 20h.

– São Jerônimo/RS – 27/11 (terça-feira). Local: Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo/RS, Rua: Osvaldo Aranha, 175 Bairro: Centro – São Jerônimo/RS. Horário: primeira chamada às 19h30min e segunda chamada às 20h.

Porto Alegre/RS – 28/11 (quarta-feira). Local: Sindicato dos Ferroviários, Rua: Voluntarios da Pátria, 595 sala 505 Bairro: Centro -Porto Alegre/RS.

Horários:

Primeira sessão: primeira chamada, às o8h e a segunda chamada às 08h30mim.

Segunda sessão: primeira chamada às 19h30 e a segunda chamada às 20h.

Veranópolis/RS – 04/12 (terça-feira). Local: Câmara Municipal de Vereadores de Veranópolis/RS, Rua: Dr. José Montaury 334 Bairro: Centro – Veranópolis/RS.

Compartilhar:

Com a reforma trabalhista, fechamento de convenções coletivas cai à metade no Estado

Tabela Dieese Reforma Trabalhista Desligamentos



A partir de levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no primeiro semestre de 2018, verificou-se a redução de 50,2% no fechamento de convenções coletivas no Rio Grande do Sul, conforme registros do Sistema do Ministério do Trabalho (Mediador), quando comparadas com igual período de 2017.

Além disso, reforma trabalhista aprovada pela Lei 13.467/2017, vigente há nove meses, indica ainda “baixa” adesão pelos empresários na formalização e encerramento dos contratos de trabalho no estado. Um dos principais fatores é que a reforma não trouxe a segurança jurídica propagandeada pelo governo na época de sua implementação.

Ainda há muitas inconsistências, somadas ao percalço decorrente da não aprovação da Medida Provisória 808/20171 , que alteraria diversos pontos da reforma, mas que não foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Com isso, cresce a importância das convenções coletivas de trabalho, tanto para assegurar direitos dos trabalhadores como também para regulamentar as mudanças da lei. O reflexo é o prolongamento das negociações e menos CCTs fechadas, apenas a metade do mesmo período no ano passado.

Demissões

Entre novembro de 2017 e junho de 2018, ocorreram 717.585 demissões no Rio Grande do Sul, 6.657 foram por acordo entre empregado e empregador, o que corresponde 1% (gráfico). A forma de demissão mais comum ainda é a “sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, ou término de contrato” – iniciativa do empregador, que corresponde a 73% do total, seguido de “desligamento a pedido”, em que se encontram 25% do total das demissões.

Contratos intermitentes

Quanto aos contratos na modalidade intermitente, foram admitidas (os) no período um total de 413 trabalhadoras (es), o que corresponde a 0,06% do total de admissões. Já as demissões somaram 124, o que corresponde a 0,02% do total. O saldo entre admitidos e desligados nessa modalidade foi de 289 vínculos, o que corresponde a 2,71% do total.

É importante notar que os contratos intermitentes, pela sua característica efêmera e por tempo reduzido (os contratos podem ser firmados por horas, ou dias), podem superestimar as estatísticas, já que contabilizam os vínculos de emprego.

Ou seja, um mesmo trabalhador (a) pode ser contabilizado (a) mais de uma vez entre os vínculos admitidos, por ter diferentes contratos intermitentes entre diversos estabelecimentos, além de serem admitidos e desligados com maior frequência.

O mais importante, é que um contrato intermitente vigente não significa necessariamente que tenha trabalhado/recebido remuneração.

Contratos parciais

Dentre as ocupações com maior incidência de contratações por tempo parcial, estão principalmente às ligadas aos setores de serviços e comércio.

As principais são os serviços de “manutenção de edificações”, em que estão alocados 22,7% dos contratos, seguido de “escriturários em geral, agentes, assistentes e auxiliares administrativos”, onde se encontram 11,2% das contratações; e “vendedores e demonstradores em lojas ou mercados” (8,3%).

Somadas, as dez ocupações que mais admitiram com contrato parcial – abrangem 59,2% do total nessa modalidade.

Entenda as novas modalidades

DESLIGAMENTO POR ACORDO

Por essa modalidade, fica acordado que a empresa deverá pagar ao trabalhador metade do aviso prévio (15 dias), metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) e todas as demais verbas trabalhistas na integralidade. O trabalhador poderá sacar até 80% do FGTS, e não terá direito ao seguro desemprego.

CONTRATO POR TEMPO PARCIAL

Amplia a jornada de trabalho em tempo parcial para 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou para até 26 horas semanais, com possibilidade de 6 horas extras. Antes da reforma, as empresas podiam contratar trabalhadores em jornadas parciais até 25 horas semanais, sem possibilidade de horas extras.

CONTRATO INTERMITENTE

No caso do contrato de trabalho intermitente, a lei define como uma prestação de serviços não contínua, podendo ser celebrado por horas, dias ou meses, independente do tipo de atividade do empregado ou empregador.

Compartilhar:

PESQUISA MOSTRA REAJUSTES NO RS MUITO PRÓXIMOS OU IGUAIS À INFLAÇÃO

Reajustes acompanham curva da inflação

Reajustes acompanham curva da inflação



Não está fácil para ninguém. Pesquisamos diversas categorias diferentes e todos os índices de reajuste são baixos, muito próximos ou iguais à inflação. É assim em todo o Brasil, também. As principais causas são a crise econômica, a reforma trabalhista do Temer, que deu mais poderes às empresas, o desemprego e a inflação baixa (INPC).

“Os vigilantes precisam ver o que acontece em outras categorias, também, para entender que o problema não é só nosso, é geral, no Estado e no País”, disse o presidente do sindicato, Loreni Dias. Confira a pesquisa dos reajustes, com indicação das categorias, dos seus sindicatos e data-base.

VIGILANTES – SINDIVIGILANTES DO SUL (1º de fevereiro)
Reajuste: 2,81%
Inflação: 1,87%

RODOVIÁRIOS DE PORTO ALEGRE – STETPOA (1º de fevereiro)
Reajuste: 2%.
Inflação: 1,87%.

PORTEIROS, ZELADORES, VIGIAS, ASCENSORISTAS -SINDEF/RS (1º de março)
Reajuste: 1,81%
Inflação:  1,81%

PROFESSORES (AS) DAS UNIVERSIDADES E ESCOLAS PARTICULARES – SINPRO (1º de março)
Reajuste: 2,5%
Inflação: 1,81%

METALÚRGICOS DE CANOAS – STIMMMEC (1º de maio)
Reajuste: 2,70%
Inflação: 1,69%

TRABALHADORES (AS) DA CORSAN – SINDIÁGUA ( 1º de maio)
Reajuste: 1,69%
Inflação: 1,69%

RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS – SINDIRODOSUL (1º de junho)
Reajuste: 2,2%
Inflação:  1,76%

Muitas categorias importantes que pesquisamos ainda estão em campanha salarial, como os sapateiros e os metalúrgicos de diversas cidades.  Em todas elas, as dificuldades são muito grandes para ganhar alguma coisa acima da inflação, pelo menos.

 

Compartilhar:

Vigilantes aprovam proposta e CCT deve ser assinada nesta quarta-feira (13)

Reajuste de 2,81% será pago retroativamente à data-base, 1º de fevereiro, após registro da CCT no Ministério do Trabalho



As assembleias da noite de terça-feira (12) confirmaram a aprovação pela categoria da proposta de Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), que resultou da audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ocorrida semana passada. Apenas na assembleia da noite de Porto Alegre foi contrária, em todas as demais a maioria votou sim: Porto Alegre (manhã), São Luiz Gonzaga, São Jerônimo, Mostardas e Camaquã.

Em resumo, a nova CCT reajusta em 2,81% os salários e VA dos vigilantes, retroativamente à data-base, 1º de fevereiro. A variação da inflação nos 12 meses foi de 1,87% (INPC). O salário dos vigilantes passa a ser R$ 1.447,60, do ASP, R$ 1.141,80, e o VA , R$ 19,23.

O pagamento do reajuste acontecerá após o registro da nova convenção no Ministério do Trabalho. Ele será feito um mês atrasado a cada mês. Por exemplo, se começar a ser pago em julho, será pago junto o que ficou para trás de fevereiro; em agosto, o mês de março; em setembro, o mês de abril e assim por diante.

Embora não seja a CCT ideal, evitou-se – ou se conseguiu diminuir – vários prejuízos para a categoria decorrentes da reforma trabalhista. Por exemplo, as rescisões de contrato de trabalho dos vigilantes sindicalizados poderão continuar sendo feitas no sindicato, para se garantir que os direitos rescisórios sejam pagos corretamente.

Também foi excluída a possibilidade da criação de “toda e qualquer escala”, como pretendiam as empresas.

O presidente Loreni Dias destacou que, enquanto outros sindicatos assinaram a proposta patronal logo no início das negociações (casos de Santa Cruz do Sul, Santa Maria e Santana do Livramento), o Sindivigilantes do Sul resistiu o máximo possível, para proteger a categoria de perdas maiores.

“A proposta mudou muito desde o início da negociação até agora, não ficou exatamente como a gente queria, mas melhorou”, disse Dias. Ele salientou também que, indo a juízo, o julgamento do dissídio poderia levar de seis meses a dois anos, conforme o desembargador Ricardo Fraga, vice-presidente do TRT.

Já o advogado Maurício Vieira da Silva, do Departamento Jurídico, ressaltou que essa foi a campanha salarial mais difícil para os vigilantes e para todas as demais categorias, devido à reforma trabalhista.

“Essa reforma trabalhista é muito ruim para o trabalhador, é um código empresarial, na verdade, que beneficia demais os empresários e só prejudica os trabalhadores”, afirmou.

Publicaremos a nova CCT na íntegra, tão logo seja registrada no Ministério do Trabalho.

Obs. – Notícia modificada para acréscimo do índice da inflação anual na data-base (1,87%)

Compartilhar:

VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DE DISCUSSÃO PARA AS ASSEMBLEIAS

Um resumo de cada uma das cláusulas que mais causaram discussão na negociação com a patronal



Estas são as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho que mais causaram discussão ao final da negociação, que foi concluída com uma reunião dos advogados dos vigilantes e da entidade patronal (Sindesp), sexta-feira (08 ). Veja abaixo como estava e como ficou cada uma delas. Quanto ao índice de reajuste, continua o mesmo, 2,81% para os salários e VA.

1) Cláusula 42 – parágrafo 2º
Como estava: “2º Os vigilantes enquadrados na cláusula “Piso salarial para vigilantes em estabelecimentos financeiros públicos” normalmente executam a escala 5 x 2 (trabalho de segunda a sexta) naqueles estabelecimentos, portanto, deverão prestar, na forma prevista no parágrafo anterior, serviços nos sábados ou domingos de forma intercalada, em outros postos, para complementar sua carga horária contratual.”

Como ficou: Foi feita uma ressalva: “3º A previsão do parágrafo segundo deve ser entendida (apenas) para as hipóteses em que o empregado labora normalmente como fixo num sexto dia da semana. Para as hipóteses em que o trabalho no sexto dia da semana for eventual ele deverá ser pago como extra.” (grifo nosso) Note-se que a cláusula é restrita bancos públicos.

2) Cláusula 42 – Parágrafo 6º (era 5º na redação anterior)
Como estava: Vigilante bancário que ficar com as chaves das agências…

Como ficou: Conforme se vê nas redações dos parágrafos 6º e 7º , se cumprir com estas tarefas, deverá receber horas extras, sendo que se deve dar prioridade aos fiscais, supervisores e gerentes e, para os contratos novos, deverão receber, além das horas extras, um adicional de 10% quando ficarem com as chaves.

  • 6º Nos casos em que empregado e empregador ajustarem que o primeiro fique de posse das chaves das agências bancárias em que está lotado, por este ajuste não ter caráter obrigatório e nem necessitar que o empregado fique à disposição para eventual uso das chaves fora de seu horário de trabalho normal, fica ajustado que, quando optar por atender a algum chamado para uso da chave, já que outros trabalhadores também terão possa de cópia das mesmas, perceberá pelo período em que tiver que se ocupar desta tarefa com o valor correspondente ao da hora extra, independentemente de não cumprir a carga horária mensal normal naquele mês.
  • 7º Exclusivamente para os vigilantes, excluindo-se, portanto, fiscais, supervisores, gerentes e assemelhados, para contratos de prestação de serviços que decorrerem de processos de licitação ou similar instaurados a partir de primeiro de julho corrente, deverá passar a ser pago uma ajuda de custo correspondente a 10% de seu salário base mensal. Esta parcela tem natureza indenizatória.

3) Cláusula 59 – Parágrafo 5º
Como estava: O trabalho da mulher vigilante poderá ser prorrogado sem o descanso prévio de 15 (quinze) minutos, e sem qualquer outro direito além do pagamento do período efetivamente trabalhado.

Como ficou: Continua como estava, porque o Sindesp não concorda com nenhuma modificação do parágrafo: “§5º As partes convencionam que o trabalho da mulher poderá ser prorrogado sem o descanso prévio de 15 (quinze) minutos, e sem que deste fato resulte qualquer direito além da contraprestação ao período efetivamente trabalhado.”

Observação: O Sindesp alega que, se conceder esse intervalo, a jornada será inferior a seis horas e, então, não será pago o VA. Um ponto que precisa ser compreendido é que este intervalo não se confunde com os intervalos de no mínimo uma hora devidos quando a jornada ultrapassar as seis horas diárias. Estes continuam sendo devidos.

4) Cláusula 59 – Parágrafo 6º
Como estava: “6º As partes convencionam que os Vigilantes de Segurança Pessoal Privada e os de Escolta, em razão das particularidades de suas funções, ficam expressamente excluídos das limitações legais quanto a frequência e jornadas de trabalho, garantido o pagamento das horas laboradas.”

Como ficou: O Sindesp concordou com o pedido para esclarecer que devem ser pagas as horas extras da escolta (& 6º As partes convencionam que os Vigilantes de Segurança Pessoal Privada e os de Escolta, em razão das particularidades de suas funções, ficam expressamente excluídos das limitações legais quanto a frequência e jornadas de trabalho, garantido o pagamento das horas laboradas, como extra as excedentes ao limite mensal de 190h40minutos. (grifo nosso).

5) Cláusula 61 – Parágrafo 4º
Como estava: “4º Considera-se compensado o trabalho eventualmente realizado em dia de domingo, repouso semanal remunerado ou feriado quando o número de dias não trabalhados no mês for igual ou superior ao número de domingos e feriados do mesmo mês.”

Como ficou: Fica como está, o Sindesp não concorda em modificar a cláusula.

Obs.: essa cláusula já existia na CCT 2016/2018

6) Cláusula 61 – Parágrafo 7º
Como estava: Autoriza as escalas 4 x 2 ou 2 x 1, com pelo menos 30 minutos de intervalo, durante jornada que não pode ultrapassar 690 minutos de trabalho (11,5 horas).

Como ficou: O Sindesp apenas concorda em tirar a 2 x 1. (7º Fica expressamente autorizada a adoção da escala 4 x 2, com gozo de pelo menos 30 minutos de intervalo para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho que não pode ultrapassar o total de 690´ (seiscentos e noventa minutos) de efetivo trabalho por jornada).

Obs.: a jornada 4 x 2 já existia na CCT 2016/2018

7) Cláusula 62 – Compensação horária
Como estava: 2º Ficam as empresas autorizadas a adotarem regime de compensação horária (semanal ou mensal), em quaisquer escalas e/ou jornadas de trabalho, em todas ou em algumas semanas, em todos ou em alguns meses, de forma que o excesso de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição de horas em outro dia, ou, a diminuição de dias úteis trabalhados no mês, mais folgas. 3º Os excessos de horas diárias que forem compensadas serão remuneradas com base no valor da hora normal, dispensado o acréscimo de salário em tais horas. (grifo nosso)

Como ficou: O Sindesp concordou em retirar a expressão em “quaisquer escalas e ou jornadas de trabalho (Ficou assim: 2º Ficam as empresas autorizadas a adotarem regime de compensação horária (semanal ou mensal), em todas ou em algumas semanas, em todos ou em alguns meses, de forma que o excesso de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição de horas em outro dia, ou, a diminuição de dias úteis trabalhados no mês, mais folgas. 3º Os excessos de horas diárias que forem compensadas serão remuneradas com base no valor da hora normal, dispensado o acréscimo de salário em tais horas.)

8) Cláusula 62 – Compensação horária
 – Como estava: 10º A prestação de horas extras eventuais não torna sem efeito o regime compensatório. 11º O cumprimento de escalas de trabalho, mesmo as de carga horária diária superior a 10 horas, não descaracterizam o regime de compensação aqui previsto de formas que só serão consideradas como extras as horas laboradas além do limite mensal de 190h40minutos.

– Como ficou: A redação continua a mesma , sendo que, cabe enfatizar que na CCT 2016/2018, já existia esta redação

9) Cláusula 63 – Parágrafo 5º
Como estava: O intervalo pode iniciar após a primeira hora e na última hora para o trabalho.(5º O início do intervalo para repouso ou alimentação poderá ocorrer, a critério do empregador entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada ou, de comum acordo entre os empregados de um mesmo estabelecimento, evitando que mais de um goze do intervalo no mesmo horário.

Como ficou: Foi feita uma ressalva fixando o horário do intervalo para a vigilância bancária diurna (6º Nas prestações de serviços de vigilância em agências bancárias o gozo da hora intervalar diurna deverá ocorrer no período compreendido entre as 10h e as 15h). (grifo nosso)

10) Cláusula 63 – Parágrafo 8º
Como estava: Suprimia os 15 minutos de intervalo na jornada de seis horas. (8º. Considerando as especificidades da natureza dos serviços prestados pelas empresas e trabalhadores representados pelos sindicatos que firmam a presente CCT, considerando que na prática os trabalhadores que executam jornadas superiores a 4h e 6h gozam intervalos informais para ir ao banheiro, beber água, lanchar, etc… consideram cumprida a previsão contida no § 1o. do artigo 71 da CLT, se tais períodos para irem ao banheiro, tomar água, lanchar, etc… não forem descontados de sua jornada de trabalho, como ocorre quando do gozo formal do intervalo. A conveniência da supressão deste intervalo de 15 minutos decorre do fato de que se o intervalo for gozado o empregado receberá por somente 5:45 horas e perderá o direito a alimentação do dia).

Como ficou: Garante a jornada mínima de 6h e o VA. (9º Considerando as especificidades da natureza dos serviços prestados pelas empresas e trabalhadores representados pelos sindicatos que firmam a presente CCT; considerando que na prática os trabalhadores que executam jornadas de 6h gozam intervalos informais para ir ao banheiro, beber água, lanchar, etc…; considerando que o gozo formal dos intervalos não integra a jornada de trabalho; considerando que o gozo formal do intervalo de 15 minutos em jornadas de 6h resultam jornadas de 5:45h; considerando que jornadas de 5:45h não fazem jus a alimentação prevista nesta CCT; a bem de atender os interesses dos trabalhadores que cumprem jornada de trabalho de 6h consideram cumprida a previsão contida no § 1o. do artigo 71 da CLT, sem o gozo formal de 15 minutos, se as empresas remunerarem as 6h e concederem o benefício da alimentação.) (grifo nosso)

Obs.: As empresas que praticam mais de quatro horas e menos de seis horas diárias, como, por exemplo, 05:45, precisarão dar intervalos de 15min.

11) Clásula 63 – Parágrafo 9º
Como estava: 9º Durante o gozo do intervalo previsto para repouso e alimentação, fica facultado ao trabalhador permanecer nas dependências do local da prestação de serviço, entretanto, este período não será computado na duração do trabalho, por não constituir tempo à disposição do empregador.

Como ficou: o parágrafo foi suprimido.

12) Cláusula 63 – Parágrafo 10º
Como estava: Autorizava a adoção de jornadas de trabalho sem gozo de intervalo intrajornada, desde que não haja oposição por escrito do trabalhador.

Como ficou: O Sindesp aceitou e a redação do artigo foi ajustada, conforme solicitação, nos termos do artigo 71, parágrafo 4º da CLT (10º Desde que não ocorra oposição por escrito do trabalhador, fica autorizada a adoção de jornadas de trabalho sem o gozo do intervalo intra jornada, oportunidade em que deverá ser pago o intervalo na forma do artigo 71, parágrafo 4º da CLT).

13) Cláusula 95
Como estava: O pagamento retroativo à data-base (1º de fevereiro) não era garantido.

Como ficou: “Esta CCT é firmada com efeitos retroativos a 01.02.2018, destacando que os benefícios originários desta norma coletiva só serão exigíveis após o seu registro perante o Sistema Mediador do MTE. § 1o. Os novos salários deverão ser implantados na folha de pagamento relativa ao mês em que for registrada a CCT se o registro ocorrer até o dia do “fechamento” da folha de pagamento da empresa. § 2o. As diferenças remuneratórias (inclusive o adicional de troca de uniforme), e do auxílioalimentação, relativas ao período de primeiro de fevereiro até o mês em que forem implantados os novos salários deverão ser pagos na razão de um mês a cada mês. § 3o. As diferenças referidas no parágrafo anterior para os trabalhadores que já tenham ou venham a ser desligados das empresas poderão ser pagas em duas vezes.

Obs.: A retroatividade está condicionada pela entidade patronal (Sindesp) à aprovação na íntegra da pauta que vai para discussão e votação nas assembleias, como última e definitiva proposta das empresas.

 

Compartilhar: