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SEDUC FARÁ O PAGAMENTO DO 13º DOS VIGILANTES DA BANKFORT

Sindicato também pediu providências contra os atrasos da empresa, mais uma vez

Sindicato também pediu providências contra os atrasos da empresa, mais uma vez



Uma comissão do sindicato esteve na Secretaria Estadual da Educação (Seduc) na tarde desta terça-feira (25) para buscar esclarecimentos sobre o pagamento do décimo terceiro salário dos vigilantes da Bankfort.

O presidente José Airton Trindade, os diretores Fabiano Sanhudo, Vilson Padia e a diretora Cristiloren Luz foram recebidos por Andréa Sartori – chefe da Divisão de Serviços Escolares; Douglas Boht – diretor de Gestão de Bens e Serviços Escolares; e Taiane Rocho – gestora do contrato.

“Estão dizendo aos trabalhadores da Bankfort que a Seduc vai fazer o pagamento direto do 13º, em uma única parcela”, disse o presidente na reunião, acrescentando que todos estão esperando receber nesta sexta-feira (28).

Os representantes da Seduc esclareceram que o pagamento direto deverá ocorrer, mas durante o mês de dezembro, pois ainda não há um crédito da empresa junto à secretaria que possa ser usado para isso.

Também é improvável que todos os oito contratos da Seduc com a Bankfort sejam contemplados. A previsão, segundo a secretaria, é de pagamento apenas aos vigilantes do contrato maior, das coordenadorias regionais de educação, que envolve cerca de 200 trabalhadores.

Renegociação do contrato

O crédito para o pagamento virá de uma repactuação do valor do contrato da Bankfort, a ser concluída nos próximos dias. Com isso, a empresa teria uma diferença de aproximadamente R$ 500 mil a receber, que a Seduc utilizará para pagar os vigilantes – porém, o valor não cobre todos os contratos.

Para efetivar o pagamento, é necessário concluir o aditivo ao contrato e realizar procedimentos como o cadastramento, pela secretaria, de todos os trabalhadores e de suas contas bancárias.

“A Seduc está fazendo todo o possível para garantir o 13º dos vigilantes, mas não vai sair dia 30; não há como fazermos isso”, explicou Andréa Sartori.

Quanto aos vigilantes dos demais contratos – das escolas e outros estabelecimentos –, será feita uma consulta jurídica sobre como proceder nesses casos.

Os representantes da secretaria também informaram que os repasses à Bankfort vêm atrasando porque a empresa não entrega toda a documentação no prazo, especialmente a comprovação dos depósitos de FGTS, que costuma ser apresentada somente depois do dia 30.

Mais uma vez, o sindicato pediu providências da Seduc quanto aos atrasos do pagamento de salários e demais direitos dos trabalhadores.

Neste sentido, disseram que há um processo de multa em tramitação contra a empresa, no valor de R$ 500 mil. E que o contrato das coordenadorias vence em dezembro e não será renovado com a Bankfort. A empresa substituta será a Jumper, remanescente da licitação, disseram.

“Pelo menos a secretaria está garantindo o pagamento da maioria dos vigilantes do contrato, e esperamos que consiga pagar também todos os demais”, disse José Airton. “A substituição da empresa, em breve, também é uma boa notícia”, concluiu.

 

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PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO DEVE SER PAGA ATÉ ESTA SEXTA (29)

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Foto: José Cruz/Agência Brasil



Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Wellton Máximo/Agência Brasil (Via CUT)

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