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SINDICATO EXIGE DA AMIM PAGAMENTO IMEDIATO DO 13º ATRASADO

Paulo Dias e Adão Ferreira, na sede da empresa

Paulo Dias e Adão Ferreira, na sede da empresa



Um diretor da empresa Amim Vigilância Patrimonial informou ao sindicato, nesta sexta-feira (10), que os salários dos trabalhadores foram pagos, assim como a maioria do vale-alimentação e vale-transporte, e que estaria faltando o pagamento da metade do décimo-terceiro para alguns vigilantes.

Na segunda-feira (06) uma comissão do sindicato composta por Paulo Dias, Adão Ferreira da Silva e Rosane Schmitz, foi à sede da empresa, no bairro Santa Maria Goretti, na capital, protestar contra os atrasos e cobrar o pagamento do décimo-terceiro aos trabalhadores, pois nem a primeira parcela tinha sido paga para todos ainda.

A direção da empresa prometeu que ainda esta semana seriam pagos todos os valores pendentes. No entanto, no contato com o sindicato, nesta sexta-feira, o representante da empresa não definiu uma data para o depósito na conta bancária dos que ainda não receberam.

De qualquer maneira, o sindicato já notificou a empresa por ofício, advertindo que a primeira parcela do 13º salário, deveria ter sido paga até dia 30 de novembro de 2024 e a segunda parcela até dia 20 de dezembro de 2024, conforme a cláusula 21ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Ao mesmo tempo, a notificação cobra o pagamento imediato de todos os valores atrasados e as multas correspondentes ou, se for preciso, o sindicato tomará as medidas cabíveis, com denúncia contra a empresa junto ao Ministério Público e Ministério Público do Trabalho, além de ação na Justiça do Trabalho.

Paulo Dias e Rosane Schmitz

Paulo Dias e Rosane Schmitz

PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO DEVE SER PAGA ATÉ ESTA SEXTA (29)

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Foto: José Cruz/Agência Brasil



Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Wellton Máximo/Agência Brasil (Via CUT)