GANHADORES DO PENÚLTIMO DIA DE SORTEIO (19)

(Foto apenas ilustrativa, prêmios e marcas podem ser diferentes)

(Foto apenas ilustrativa, prêmios e marcas podem ser diferentes)



Os ganhadores do penúltimo sorteio, nesta segunda-feira (19) foram:

– Alvandir Machado de Oliveira, de Canoas, aposentado: uma TV 40 polegadas

– Gerson Iriel Silva dos Reis, de Cachoeirinha, vigilante da Gocil: um notebook

 Os prêmios podem ser retirados no sindicato a partir de amanhã, dia 20 de junho.

Amanhã, terça-feira, no Dia do Vigilante, vão ser sorteados SEIS prêmios, às 10 horas, com transmissão pela nossa página no Facebook.

1. Maquina de Lavar roupas
2. Geladeira Duplex
3. Ar condicionado
4. Forno Elétrico
5. Churrasqueira
6. Freezer

https://www.facebook.com/sindicatodosvigilantesrs/

Concorrem antigos e novos sócios e sócias, em dia com as mensalidades, que se associaram até 31 de março, e funcionários e funcionárias da entidade.

Até amanhã e boa sorte!

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SINDICATO AGORA TEM CONVÊNIO COM A TRIMOTOS

Pagamentos com desconto em folha  podem ser parcelados em até três vezes

Pagamentos com desconto em folha podem ser parcelados em até três vezes



O Sindivigilantes do Sul firmou convênio para sócios e sócias do sindicato com a Trimotos,  oficina mecânica e loja de produtos e acessórios para motocicletas, localizada na Estrada Martin Félix Berta, nº 857, bairro Rubem Berta, em Porto Alegre.

Pelo convênio, os pagamentos podem ser parcelados em até três vezes, com desconto em folha e parcelas mínimas de R$ 100,00. No caso de manutenção e conserto de motor, é cobrada uma entrada de 50% do valor do serviço.

A Trimotos tem expediente das 09h às 19h, sem fechar ao meio-dia. Telefones: (51) 3344-1110 ou (51) 9-8235-3363.

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ATENÇÃO VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA

Há casos de vigilantes que informaram seus dados ao sindicato para receber a rescisão da Mobra/Caixa, mas não receberam ainda porque não estão na lista fornecida à Justiça pela empresa.



  • Há casos de vigilantes que informaram seus dados ao sindicato para receber a rescisão da Mobra/Caixa Econômica Federal, mas não receberam ainda.
  • São vigilantes que não constam na lista que foi repassada ao Sindivigilantes do Sul pela Justiça do Trabalho, na ação coletiva de nosso jurídico.
  • Esta relação de nomes foi fornecida à Justiça pela própria Mobra, que deveria informar quem trabalhava na Caixa pela empresa e os valores a receber de cada um.
  • Nossa assessoria jurídica está ingressando na Justiça com petição para que os vigilantes que faltaram, da base do Sindivigilantes do Sul, também sejam incluídos (as) na lista pelo juiz do processo.
  • É importante que esses vigilantes nos forneçam provas de que trabalharam na Caixa, tais como contracheques onde conste o nome do posto ou cópias do livro de ocorrência.
  • O pagamento é referente às verbas rescisórias que a própria empresa admite que são devidas aos trabalhadores. Aquilo que faltar será buscado em processo judicial.
  • Além disso, os vigilantes de TODOS os postos da Mobra devem ingressar com processo individual para cobrar outros direitos, como horas extras, férias não pagas, dano moral, intervalos, diferenças de VA e VT, etc.
  • Os plantões de nossa assessoria jurídica funcionam segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas, no sindicato.

Sindivigilantes do Sul

 

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SEGUNDA-FEIRA (19): SORTEIO DE UMA TV 40″ E UM NOTEBOOK

(Foto apenas ilustrativa, prêmios e marcas podem ser diferentes)

(Foto apenas ilustrativa, prêmios e marcas podem ser diferentes)



Os ganhadores do sorteio desta sexta-feira (16) foram:

– Nelson Soares Martins, de Porto Alegre, aposentado, que ganhou um freezer.

– Franciele Cezar de Souza, de Porto Alegre, vigilante da Lince, que foi sorteada com uma caixa de som.

Os prêmios podem ser retirados no sindicato a partir do dia 20 de junho.

Parabéns aos ganhadores e segunda-feira tem mais sorteios, de uma TV 40 polegadas e um notebook, com transmissão pela nossa página no Facebook.

https://www.facebook.com/sindicatodosvigilantesrs/

São dois prêmios por dia, mas terça-feira, no Dia do Vigilante (20 de junho) serão sorteados seis prêmios.

Concorrem antigos e novos sócios e sócias, em dia com as mensalidades, que se associaram até 31 de março, e funcionários e funcionárias da entidade.

Bom fim de semana e boa sorte segunda-feira!

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SINDICATO OFERECE CONSULTAS GRATUITAS

As consultas gratuitas são para essas très especialidades

As consultas gratuitas são para essas très especialidades



Vigilantes e ASPs sócios e não sócios do sindicato pode marcar consultas gratuitamente com psicólogo (ou psiquiatra), ginecologista e urologista conveniados com a entidade.

As consultas gratuitas integram o Projeto Social do Sindivigilantes do Sul, que prevê diversos outros benefícios para a categoria, também gratuitos, como cursos de reciclagem e de informática básica.

Para marcar as consultas e mais informações, basta ligar para: (51) 3225-5070 / 3024-5114 / 3024-5115 ou diretamente no sindicato ou com um dos diretores (as).

Cuide da sua saúde, marque sua consulta!

 

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DOIS VIGILANTES DA CAPITAL GANHARAM OS PRÊMIOS DE HOJE (15)

(Foto apenas ilustrativa, prêmios e marcas podem ser diferentes)

(Foto apenas ilustrativa, prêmios e marcas podem ser diferentes)



Os ganhadores de hoje do sorteio do Sindivigiilantes do Sul, realizado pela manhã, foram:

– Volmir Silva das Dores, de Porto Alegre, vigilante da Lince, ganhador de uma panela elétrica, e

– Alex dos Santos Lucas, de Porto Alegre, vigilante da Betron, que vai receber de prêmio um Smartphone. 

Os prêmios podem ser retirados no sindicato a partir do dia 20 de junho.

Parabéns aos ganhadores e boa sorte aos demais nos próximos sorteios.

Ainda temos muitos prêmios para serem sorteados, todos os dias úteis até 20 de junho, sempre às 10 horas, com transmissão pela nossa página no Facebook.

https://www.facebook.com/sindicatodosvigilantesrs/

São dois prêmios por dia, mas terça-feira, no Dia do Vigilante (20 de junho) serão sorteados seis prêmios.

Concorrem antigos e novos sócios e sócias ativos, em dia com as mensalidades, que se associaram até 31 de março, e funcionários e funcionárias da entidade.

Amanhã os prêmios vão ser um freezer e uma caixa de som.

(Foto apenas ilustrativa, as marcas e cores dos prêmios podem ser diferentes)

 

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SINDICATO E MASTER FIRMAM ACORDO SOBRE BENEFÍCIO PARA VIGILANTES DE RENDIÇÃO DO TJ

Presidente Dias ressaltou a reposição integral da inflação e o aumento real

Presidente Dias ressaltou a reposição integral da inflação e o aumento real



Temos uma ótima notícia para os vigilantes que trabalham fazendo rendição de almoço e janta para a Master Vigilância Especializada, no posto do Tribunal de Justiça e fóruns também.

O Sindivigilantes do Sul e a Master assinaram, quarta-feira, um acordo coletivo de trabalho em benefício dos vigilantes rendistas, que começaram a trabalhar para a empresa quando ela assumiu o contrato, recentemente.

Pelo acordo, todos os profissionais da empresa que trabalham em jornada mínima de quatro horas até seis horas diárias, no sistema 4×2 ou 5×2 e em condição de rendista de intervalo, passam a receber um benefício de R$ 200,00 mensais a título de cesta básica.

Este valor substituirá o vale alimentação, que não é devido em razão da jornada de trabalho e será pago ao vigilante que não apresentar ausência durante o mês, mas não será pago no mês de férias.

Ajuda de custo

Além disso, o acordo prevê um ajuda de custo de R$ 15,00 ao vigilante que trabalhar em mais de um local por dia e R$ 10,00 ao que trabalhar em um único local por dia.

Ao assinar o acordo, o presidente do Sindicato, Loreni Dias, elogiou a postura da empresa, com sede em Curitiba, que se dispôs a firmar esse acordo em favor dos seus vigilantes:

“Que isso sirva de exemplo para as demais empresas, principalmente àquelas que costumam dar calote nos trabalhadores em VA e VT, parabéns à empresa Master por prestigiar seus trabalhadores”, disse o presidente.

O gerente operacional Luiz Carlos da Silva assinou o acordo pela empresa.

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UM VIGILANTE DA CAPITAL E UM APOSENTADO DE GUAÍBA SÃO OS GANHADORES DE HOJE (14)

(Foto apenas ilustrativa, prêmios e marcas podem ser diferentes)

(Foto apenas ilustrativa, prêmios e marcas podem ser diferentes)



No sorteio realizado no sindicato nesta quarta-feira (14), os ganhadores são:

– Emerson Luis Pires dos Reis, de Porto Alegre, vigilante da Mobra, que foi sorteado para o prêmio da geladeira duplex.

– Delcio Neves da Silva, aposentado, de Guaíba, ganhador de um microondas. 

Os prêmios podem ser retirados no sindicato a partir do dia 20 de junho.

Parabéns aos ganhadores e boa sorte aos demais nos próximos sorteios.

Ainda temos muitos prêmios para serem sorteados, todos os dias úteis até o Dia do Vigilante, 20 de junho, sempre às 10 horas, com transmissão pela nossa página no Facebook.

https://www.facebook.com/sindicatodosvigilantesrs/

Concorrem antigos e novos sócios e sócias ativos, em dia com as mensalidades, que se associaram até 31 de março, e funcionários e funcionárias da entidade.

Amanhã os prêmios vão ser uma Panela Elétrica e um Smartphone.

(Foto apenas ilustrativa, as marcas e cores dos prêmios podem ser diferentes)

 

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VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA QUE AINDA NÃO INFORMARAM SUA CONTA PARA RECEBER A RESCISÃO DEVEM FAZER ISSO COM URGÊNCIA



O sindicato avisou e repetiu, diversas vezes, que os vigilantes da Mobra do posto da Caixa Econômica Federal já podem receber o pagamento direto da sua rescisão de contrato com a empresa, mas precisam informar uma conta pessoal, que não pode ser conta salário, para ser feita a transferência do dinheiro.

Muito fizeram isso, ligaram, informaram a conta e já estão com o dinheiro no bolso.

Mas muitos parece que não entenderam ou não acreditaram, e até agora o sindicato não sabe a conta para onde transferir os valores que estão disponíveis para ser feito o repasse.

Por isso, repetimos que TODOS (AS) os trabalhadores da Mobra que estavam no posto da Caixa Federal devem telefonar ou mandar whatsapp e informar, COM URGÊNCIA, sua conta corrente ou conta poupança para que o sindicato faça o pagamento, através do escritório da assessoria jurídica – Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados.

São cerca de 500 nomes, mas pouco mais de 100, apenas, repasssaram seus dados, até agora.

Vigilantes da Mobra/Caixa, não percam mais tempo, liguem URGENTE para (51) 3225-5070, ou 3024-5114 e 3024-5115.

Informar seu nome completo, número de CPF, nome do banco, número da agência e número da conta bancária, que deve ser conta corrente ou conta poupança própria.

Também dizer o endereço de e-mail e número de whatsapp, para que sejam repassadas, além do dinheiro, as guias para encaminhamento do seguro desemprego e saque do Fundo de Garantia.

Assim que esses dados chegam no escritório, a transferência do valor é feita IMEDIATAMENTE.

Estão sendo pagos os valores incontroversos, que a própria empresa admitiu que deve aos trabalhadores (as), o que ficar faltando será buscado judicialmente.

Demais postos

O sindicato ingressou com ações coletivas para TODOS os postos da Mobra, sem exceção, pedindo para fazer o pagamento direto das rescisões com os recursos da empresa que ficaram retidos com os contratantes, de faturas não pagas.

A decisão da Justiça em relação à Caixa Econômica Federal foi rápida e o dinheiro foi logo depositado pelo banco, sem demora, por isso o pagamento desses vigilantes está acontecendo antes dos demais.

Mas a assessoria jurídica espera que a qualquer momento saiam novas decisões judiciais autorizando o pagamento direto para os demais postos.

Ações individuais

Ao mesmo tempo, TODOS (AS) os vigilantes desses postos devem ingressar com ações individuais para outros pedidos, inclusive os da Mobra/Caixa, pois a ação coletiva envolve apenas os valores das rescisões.

Os vigilantes também podem pedir, individualmente, horas extras, férias não pagas, diferenças de VA e VT, dano moral, dano material e outros itens. Para isso, devem procurar a assessoria jurídica do sindicato segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas.

Muitos que ingressaram com ações individuais já tiveram decisões favoráveis, semana passada, informou a assessoria jurídica.

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TRT-4 CONDENA EMPRESA DE RH QUE FAZIA “LISTA SUJA” DE TRABALHADORES

Sede do TRT-RS em Porto Alegre

Sede do TRT-RS em Porto Alegre



A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), com sede em Porto Alegre, condenou uma empresa de seleção de recursos humanos e um advogado a pagarem R$ 150 mil em multas por dano moral coletivo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os nomes dos envolvidos não foram divulgados pelo tribunal.

O valor poderá ter outra destinação, conforme determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), autor da ação civil pública. A decisão unânime manteve a sentença da juíza Ana Paula Keppeler Fraga, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A condenação ainda determinou que os reclamados se abstenham de praticar condutas discriminatórias ou retaliatórias a empregados, ex-empregados e candidatos a vagas que ajuizaram ação judicial ou que prestaram depoimentos em processos judiciais durante a vigência do vínculo de emprego ou de relação de trabalho.

Eles não podem, igualmente, exercer influência ou pressão a outras empresas para que procedam da mesma forma.

Caso haja novas denúncias, a multa será de R$ 10 mil por trabalhador discriminado.

Seleção para vigilantes

Conforme dados do processo, a sócia da empresa de recursos humanos e o advogado, companheiro da empresária, realizaram uma seleção para funções de vigilantes, auxiliares de segurança e portaria, supostamente, para empresas multinacionais.

Durante as entrevistas, os candidatos eram questionados se tinham ajuizado ou pretendiam ajuizar reclamatórias contra ex-empregadores e se o ajuizamento de ações era recorrente.

Além dos depoimentos dos denunciantes, o inquérito civil instaurado pelo MPT trouxe petição de um processo administrativo da OAB/RS, na qual o próprio advogado reconhecia a prática como uma política de gestão empresarial.

Para a juíza Ana Paula, os elementos do processo evidenciaram que os reclamados discriminavam trabalhadores que exercem o direito constitucional de ação, por meio do “cadastro negativo” ou “lista suja”.

Os reclamados recorreram ao TRT-4, mas os desembargadores mantiveram as condenações, por unanimidade.

“Comprovada a prática de conduta antijurídica de discriminação de trabalhadores, resta caracterizada ofensa à dignidade dos trabalhadores em âmbito coletivo (ato ilícito), ensejando a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Roger Ballejo Villarinho.

Constituição Federal

A responsabilidade civil está amparada na Constituição Federal (art. 5º, inciso X) e Código Civil (artigos 186, 187 e 927), exigindo-se a demonstração de nexo causal entre o dano e a conduta do agente.

Além disso, a responsabilidade por dano moral causado a “interesse difuso ou coletivo” encontra previsão expressa no artigo 1º, IV, da Lei nº 7.347/1985 e no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, o qual assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Participaram do julgamento os desembargadores Rosane Serafini Casa Nova e Fabiano Holz Beserra. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: CUT-RS, com informações de Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-4)

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