Na última segunda-feira (23), o Sindivigilantes do Sul enviou um ofício, elaborado pela sua Assessoria Jurídica, para todas as empresas de vigilância cadastradas no sindicato, solicitando medidas imediatas de prevenção ao coronavírus .
Na correspondência, o sindicato cobra das empresas a dispensa remunerada das vigilantes gestantes, que estão no grupo de risco, e EPI’s (equipamentos de proteção individual) contra o vírus para todos os demais trabalhadores.
O sindicato recebeu denúncias de que as empresas oficiadas não vêm “adotando medidas de preservação da saúde de seus empregados frente à pandemia do Covid-19, em especial de suas empregadas gestantes”.
Ele aponta que isso viola o artigo 157 da CLT, a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto Estadual 55.128 de 19 de março de 2020 e o inciso XXII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988.
“Os trabalhadores denunciaram ainda que a oficiada não vem oferecendo EPI’s para evitar a contaminação do Covid-19, a exemplo de álcool em gel 70% e máscaras faciais de proteção, além de exigir que seus empregados vigilantes façam a medição da temperatura do publico com uso de termômetros a laser os expondo a maior risco de contágio”, diz o documento.
Conforme os relatos dos vigilantes, alguns postos de trabalho estão suspendendo o atendimento ao público, sendo liberados alguns trabalhadores para ficarem em casa, sem prejuízo dos salários.
O documento afirma que, “no caso das gestantes a oficiada adotou outro posicionamento, não as dispensando e determinando que se apresentassem na base para aguardarem outros postos para assumirem e/ou mesmo para que cumpra sua jornada na base”.
Grupo de risco
Acontece que gestantes estão no chamado grupo de risco e não é plausível que as empresas ignorem isso e as mantenham no local de trabalho, enquanto outros que não estaria no grupo de risco estariam sendo dispensados.
Neste sentido, o sindicato orienta que as empresas devem “conceder licença remunerada a todas as suas empregadas gestantes, porque o risco de atividade cabe à empresa e o salário tem natureza alimentícia”.
Em relação aos demais trabalhadores que não se enquadram no grupo de risco, o sindicato alerta que compete às empresas “adotar medidas a fim de evitar o contagio do Covid-19 mediante o fornecimento de EPI’s, como por exemplo álcool em gel 70%, máscaras faciais de proteção, luvas entre outros que visem à proteção do trabalhador”.
Diz ainda que “os funcionários de segurança pessoal e patrimonial não têm por atribuição fazer a medição de temperatura do público que adentra no ambiente das empresas com as quais as empresas de vigilância mantém contrato”
Essa exigência “expõe o trabalhador a maior risco de contágio além de ser uma alteração lesiva ao contrato de trabalho em verdadeira violação a regra do artigo 468 da CLT, além de demonstrar violação a regra do artigo 157 da CLT”, conclui o documento.
O ofício finaliza orientando as empresas a adotarem, imediatamente, todas as medidas preventivas necessárias, caso não tenham sido adotadas ainda. Pede que confirmem ou desmintam as denúncias, com documentação que comprove a a implementação das providências indicadas.
Caso as empresas não respondam com a documentação solicitada, o sindicato vai encaminhar denúncia junto aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho para as providências administrativas cabíveis ao caso.
Também vai providenciar o ajuizamento de processo judicial para defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da sua base territorial. Enquanto isso, continua a fiscalização do sindicato nos locais de trabalho apontados em denúncias.
Estas são algumas das empresas oficiadas pelo sindicato.
AMIM
CIMDAPA
ONDREPSB
RUDDER SEGURANÇA
RUDDER SERVIÇOS
RF PRISMA
LINCE SEGURANÇA
PORTOALEGRENSE
PROSEGUR
PROTEGE
MOBRA VIGILÂNCIA
MD SEGURANÇA
MW SEGURANÇA
VIGITEC
ANCHIETA
STV
EMBRASIL
ENSEL
GOCIL
GPS
UNISERV